O direito de arrependimento é uma garantia do consumidor estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele permite que o consumidor desista de uma compra ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial, como em compras feitas por telefone, internet, catálogo ou em domicílio.
Você sabia que, ao fazer uma compra fora da loja física, o consumidor tem o direito de desistir do produto em até 7 dias? Esse é o chamado direito de arrependimento, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ser amplamente conhecido, o direito de arrependimento ainda gera muitas dúvidas e é frequentemente usado de maneira equivocada.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara e direta o que realmente significa esse direito, quando ele pode ser aplicado e por que ele é tão importante nas relações de consumo.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é a possibilidade que o consumidor tem de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando a negociação não acontece fisicamente na loja.
Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O objetivo do direito de arrependimento é proteger o consumidor de decisões impulsivas, muitas vezes motivadas por propagandas agressivas ou pela falta de informações completas sobre o produto ou serviço.
Quando se aplica o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento foi criado justamente para proteger o consumidor em situações onde ele não tem contato direto com o produto ou serviço antes da compra — como acontece em compras online ou por telefone.
Sites, redes sociais, aplicativos de mensagens: qualquer canal em que o consumidor finalize uma compra sem estar fisicamente presente na loja se encaixa nessa situação. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento com um prazo de 7 dias para cancelar a compra sem justificativa.
“E as compras por telefone, ainda são comuns?”
Sim, e muito! Em 2025, ainda é expressivo o número de consumidores que compram por telefone, especialmente em regiões onde rádios e canais de TV divulgam produtos com número para ligação direta.
Nesses casos, o consumidor também tem o direito de arrependimento, pois a compra foi feita fora do estabelecimento físico e sem acesso prévio ao produto.
Quando não cabe direito de arrependimento?
O direito de arrependimento não se aplica a compras presenciais. Esse é um dos erros mais comuns entre consumidores: acreditar que podem devolver qualquer produto adquirido em loja física dentro de 7 dias.
Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao garantir o direito de arrependimento apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou outros meios em que o consumidor não tenha acesso direto ao produto ou serviço no momento da contratação.
Nas compras presenciais, o consumidor teve a chance de avaliar o item, tirar dúvidas com o vendedor e tomar sua decisão com base em contato direto com o produto. Por isso, a lei não prevê a possibilidade de arrependimento nesses casos.
A única exceção ocorre quando o produto adquirido presencialmente não está disponível no momento da compra e precisa ser encomendado. Nesse caso específico, pode haver espaço para discutir o direito de arrependimento, dependendo das circunstâncias.
Outros casos em que não há direito de arrependimento
Além das compras presenciais, existem outras situações em que o direito de arrependimento não se aplica de forma clara — e também alguns casos em que há bastante controvérsia. Vamos a um exemplo bastante conhecido?
Passagens aéreas
O tema das passagens aéreas é um dos mais curiosos no Direito do Consumidor. As companhias aéreas geralmente afirmam que o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 7 dias, não se aplica. Em vez disso, seguem o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC:
Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Ou seja, segundo as companhias, o direito de arrependimento seria limitado a 24 horas após a compra e apenas se o voo estiver marcado com pelo menos 7 dias de antecedência.
Mas isso é definitivo? Não exatamente. A aplicação dessa regra depende de como o caso será analisado na Justiça. Há decisões aplicando o prazo de 7 dias:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. direito de arrependimento EXERCIDO NO PRAZO LEGAL . INTELIGÊNCIA DO ART. 49 DO CDC. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE O direito de arrependimento. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO . REDUÇÃO DO MONTANTE DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 00110861720238260016 São Paulo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 11/11/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/11/2024)
Também temos decisões – principalmente no Rio de Janeiro – que consideram que o prazo de 24h é o que deve ser aplicado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PELA INTERNET. DESISTÊNCIA. direito de arrependimento.
Sentença de procedência parcial. Irresignação da segunda ré/Gol
Pretensão de reembolso da quantia de R$ 374,89 despendidos com a aquisição de 2 passagens aéreas. Pedido de cancelamento da compra realizado pelo consumidor dentro do prazo de reflexão de 24 horas. Incidência do art. 11 da Resolução 400 da ANAC.
O usuário poderá desistir da compra da passagem aérea, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas e com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação a data de embarque.
(…) Manutenção da sentença. Majoram-se os honorários sucumbenciais em instância recursal para o patamar de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC. NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO.
(0021452-05.2016.8.19.0001 – APELAÇÃO. Des(a). JDS. ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES – Julgamento: 12/02/2019 – NONA CÂMARA CÍVEL)
Por isso, quando se trata de direito de arrependimento em passagens aéreas, a resposta mais honesta ainda é: depende de quem vai julgar.
Hospedagens
Diferente das passagens aéreas, na contratação de hospedagens, o entendimento predominante é de que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC se aplica normalmente. Ou seja, o consumidor pode desistir da reserva no prazo de 7 dias após a contratação, desde que essa tenha sido feita fora do estabelecimento físico.
Cursos Online
Os cursos online são frequentemente divulgados com o selo “7 dias de desistência”, como se fosse uma cortesia — quando, na verdade, trata-se de um direito garantido por lei.
Muitas plataformas disponibilizam apenas uma introdução ou dificultam o acesso ao conteúdo principal até o fim do prazo de arrependimento. Isso configura uma tentativa de burlar a regra do CDC. Se o consumidor conseguir comprovar a limitação de acesso, poderá exercer o direito de arrependimento normalmente, desde que dentro do prazo legal de 7 dias.
Compra de Jogos Online
Nas compras de jogos digitais, é comum aparecer um aviso solicitando que o consumidor “abra mão” do direito de arrependimento para ter acesso imediato ao jogo.
Apesar da prática recorrente, essa renúncia não é válida. O consumidor mantém seu direito, mesmo em casos de jogos online ou conteúdos adicionais, desde que respeite o prazo de 7 dias e não tenha usufruído integralmente do serviço.
Compra de Imóveis
O artigo 49 do CDC não se aplica à compra e venda de imóveis. As transações imobiliárias seguem regras próprias e específicas para arrependimento e desistência, que não estão cobertas pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em quanto tempo o pagamento deve ser devolvido?
Tudo certo: você exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal e comunicou à loja. Mas e agora? Quando o valor pago deve ser devolvido?
Essa resposta está no parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. (…)
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Ou seja, a devolução do valor — ou o estorno no cartão — deve ser feita imediatamente, ou no menor prazo possível. A empresa não pode criar barreiras, nem justificar atrasos com processos internos, burocracias ou políticas próprias.
O direito de arrependimento garante uma devolução rápida, transparente e sem obstáculos para o consumidor.
O prazo para arrependimento de compra é de 7 dias úteis ou corridos?
O prazo para o arrependimento de compra é de 7 dias corridos, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o prazo inclui todos os dias da semana, sem exceção, e começa a contar a partir do recebimento do produto
Conclusão:
O direito de arrependimento é uma ótima ferramenta, que deve ser conhecida por todos os consumidores. Entender os nossos direitos é, sem dúvida, a melhor maneira de nos defendermos dos abusos de algumas empresas.
Por isso, se você estiver em um dos casos que as empresas tentam dar uma de “espertinhas” e negar o direito de arrependimento, não deixe de lutar por ele. Mas não esqueça: direito de arrependimento só quando a compra não é presencial!
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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
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Minha esposa foi atraída pela aquela famosa propaganda do curso grátis, e chegando lá ela foi convencida a pagar o curso integral deles em tantas parcelas, ela pode desisti desse contrato sem pagar nada e pedir o estorno do cartão dela, pois já cobraram dela uniforme e outras coisas, sendo que o curso nem previsão de quando vai formar a turma, lembrando que ela fez esse contrato hj.
Assinei no cartório um contrato de compra e venda participar da compra de um imóvel no valor de 240000,00 mil e já dei uma entrada de 85.000,00 mil sendo que o restante seria quitado com financiamento que no caso estava aguardando a aprovação para só então tomar posse do imóvel.
Porém houve um imprevisto trágico a minha filha que me emprestou o valor entregue para a entrada descobriu que rescindiu o tumor de mama que vêm tratando a dois anos, ela trabalha em navio e teve que renunciar o novo contrato pós pandemia ela iria embarcar essa semana para a Itália. Então agora ela está desempregada e terá que fazer um tratamento ainda mais invasivo.
Estou desesperada e tudo que preciso é desistir do negócio e devolver o dinheiro dela.Falei com o vendedor e ele disse que vai ser compreensível, mas que já investiu todo o dinheiro da entrada e só vai devolver quando conseguir achar outro comprador.
Minha pergunta é: Ele tem mesmo todo o direito de devolver só quando puder? Ele não deveria de recorrer ao investimentos para abreviar o meu sufoco, em fim quais os meus direitos e os deveres dele?
Teresinha, nesse caso, o próprio contrato que vocês assinaram deve constar a cláusula de arrependimento que nos contratos imobiliárias consta como Arras. Geralmente impõe-se uma multa ao que se arrepende.
De qualquer forma se não quer dar continuidade no negócio precisa notificar o vendedor e ele dar o prazo pra devolução, lembrando que não pode ser quando ele quiser. Se tiver mais dúvidas estou a disposição. 85 99724-9113 – Rosa Claudene – Alves da Cunha Advogados.