A reforma eleitoral é a nova legislação que tramita no Congresso Nacional e trata de mudanças para o direito eleitoral brasileiro. O intuito é reformar algumas previsões legais que regulam o processo eleitoral brasileiro. Contudo, o Novo Código Eleitoral só foi votado na Câmara Federal e não será aplicado nas eleições de 2024.
A legislação eleitoral brasileira sempre passa por mudanças na busca por aperfeiçoamento para o processo eleitoral e pensando em melhorias para a democracia.
A reforma que tramita no Congresso Nacional atualmente pretende unificar todas as legislações eleitorais, transformando em Novo Código Eleitoral a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Político e a Lei das Inelegibilidades, trazendo o conteúdo dessas legislações para um único diploma legal e, além disso, a reforma pretende realizar mudanças significativas em alguns setores.
No entanto, a reforma eleitoral não foi aprovada em tempo de ser aplicada nas eleições municipais de 2024, e sobre isso discutiremos no nosso texto. Se quer saber quais normas irão reger a próxima eleição, leia até o final!
E se a reforma for aprovada a menos de 1 ano da eleição, pode ser aplicada?
O direito eleitoral é regido pelo princípio da anualidade eleitoral e proíbe que leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas se aprovadas e entrarem em vigor até um ano antes das eleições.
Esta é uma previsão constitucional com o intuito de que haja segurança jurídica no processo eleitoral, não permitindo que as regras sejam mudadas durante o período que pode afetar candidatos e a própria eleição.
Assim prevê o art. 16 da CF/88:
Leia também: Entenda o que são os Princípios do Direito Eleitoral
O que é reforma eleitoral?
Reforma eleitoral é como se denomina as mudanças que ocorrem na legislação eleitoral, mas sempre trata de reforma eleitoral quando essas mudanças são mais significativas e causam mais impacto no processo eleitoral.
No Brasil temos minirreformas nas legislações eleitorais constantemente, seja mudanças na legislação, ou até mesmo na Constituição Federal, que afeta diretamente nas eleições.
Um exemplo de chamada minirreforma eleitoral é a Emenda Constitucional 97/2017, que alterou de forma significativa o art. 17 da Constituição Federal e passou a proibir as coligações para cargos proporcionais (vereadores, deputados federais, estaduais e distritais).
Diante disso, como ao longo dos anos as mudanças foram tornando a legislação cheia de “remendos”, buscando unificar tudo isso e tornar mais acessível e moderna, o Congresso Nacional optou por elaborar um Novo Código Eleitoral que abarque toda a legislação eleitoral em um único diploma.
Vale ressaltar que no momento da publicação deste texto a reforma aguarda votação do Senado Federal e já foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQual a proposta de reforma eleitoral?
Conforme citado acima, como ainda não foi aprovada a reforma nas duas casas legislativas, abordaremos como tramita neste momento a reforma.
A proposta de reforma se deu pelos termos acima citados, mas sobretudo com o intuito de melhorar o processo eleitoral brasileiro, embora exista diversas críticas a algumas das mudanças pretendidas.
A proposta da reforma eleitoral, inclusive, tinha a intenção de ser aplicada já nas eleições de 2022. Contudo, só foi votada na Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Logo, conforme já explicado acima, para que fosse aplicada nas eleições de 2024 seria preciso que a legislação estivesse aprovada até o dia 05 de outubro de 2023, o que não ocorreu.
No entanto, é importante estar atento às mudanças que estão sendo discutidas e que constam no projeto do Novo Código Eleitoral que já foi aprovado na Câmara Federal. Vejamos algumas das principais mudanças:
Divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições
O projeto que tramita no Senado traz uma previsão de proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições.
O assunto é matéria de discussão, tanto aqui no Brasil como em outros diversos países, tanto que em alguns países já é proibida a divulgação de pesquisas eleitorais muito próximo das eleições.
A proibição é feita com o intuito de evitar que o eleitor dê um voto tático, ou seja, vote em alguém que não estava em seu planejamento, mas com o intuito de evitar que o primeiro colocado nas pesquisas ganhe a eleição.
Inelegibilidade da Lei da ficha limpa
A Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, também está no radar de mudanças da reforma. Esta legislação é considerada uma grande conquista da sociedade, e já foi reconhecida como grande instrumento de combate à corrupção.
Com a nova regra, se aprovada da forma que tramita, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado da condenação, e não mais do fim do cumprimento da pena. Ou seja, se condenado a 8 anos de inelegibilidade, a partir do momento da condenação, começa a contar esse prazo.
Partidos não serão punidos pelo não repasse de verbas de cotas
Outra mudança relevante, se mantida no Novo Código Eleitoral, os partidos que não cumprirem a lei quanto ao repasse de valores de fundo para mulheres e negros, não sofrerão nenhuma punição.
Esta parte é considerada como um grande retrocesso para a busca de igualdade e representatividade das minorias, uma vez que as quotas possibilitam que todos tenham igualdade de concorrer a todos os cargos políticos.
Prestação de contas não mais pela Justiça Eleitoral
O projeto do Novo Código eleitoral prevê que o processo de prestação de contas não seja feito mais pela Justiça Eleitoral e retira deste órgão a possibilidade de fiscalização das contas de campanha.
Atualmente a prestação de contas é realizada por meio de um processo judicial, em que a Justiça Eleitoral analisa toda a arrecadação e gastos de campanha do candidato, para verificar se houve abuso de poder econômico ou qualquer irregularidade ou ilegalidade. Até porque há o uso de dinheiro público nas campanhas e, portanto, necessita de uma fiscalização maior.
Com a aprovação da legislação da forma que está, a prestação de contas não mais seria realizada da forma que existe hoje.
Descriminaliza o transporte irregular de eleitores
Há algum tempo a lei eleitoral mudou para proibir que particulares façam transporte de eleitores no dia das eleições. Antigamente, todos devem se lembrar, era comum que os candidatos mais abastados usassem de seu poder para transportar mais pessoas para votar, e, consequentemente, praticar compra de votos, abuso de poder político e vários outros ilícitos.
Atualmente o transporte no dia da eleição é feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral, para evitar tais tipos de abuso e ferimento da lei eleitoral. Além disso, na legislação em vigor, o transporte irregular de eleitor no dia da eleição é crime.
Contudo, caso aprovada a nova norma, deixará de ser crime e passa a ser infração cível, punida com multa.
Os pontos acima são algumas das principais mudanças que afetarão o processo eleitoral, podendo ocorrer muitas outras enquanto o Novo Código Eleitoral tramita no Congresso Nacional.
Como funcionarão as eleições em 2024?
As eleições de 2024 deverão seguir as normas que já foram aplicadas nas eleições de 2022, mas é importante ressaltar, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, pois os entendimentos das Cortes servem de parâmetro para que os juízes das zonas eleitorais apliquem nas eleições municipais.
Diante disso, é importante que partidos, candidatos e equipe de campanha fiquem atentos às normas eleitorais, pois seguirão sendo aplicadas e são a base para guiar o processo eleitoral.
Conclusão:
Ante o exposto, é preciso ter em mente que não haverá leis novas que mudaram o processo eleitoral para as eleições de 2024, restando apenas, ao advogado (a) especialista, principalmente, estar atento (a) às mudanças de entendimento jurisprudencial sobre temas específicos, bem como estudar sobre a legislação que rege o processo eleitoral.
A intenção do texto era esclarecer sobre a falta da reforma eleitoral e como transcorrerá as eleições de 2024, portanto, espero ter contribuído com tais esclarecimentos.
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Conheça as referências deste artigo
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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Dra. Ótimo esclarecimento . Parabéns! Mas tem previsão lançamento do novo Código Eleitoral ?