Entenda as vantagens e desvantagens do lucro presumido >

Lucro presumido: como funciona, vantagens e desvantagens

5 maio 2025
Artigo atualizado 5 maio 2025
5 maio 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 5 maio 2025
Lucro presumido consiste em um regime de apuração de tributos federais que adota presunções legais para aferição do lucro.

Você já se perguntou como uma empresa apura e recolhe tributos federais como IRPJ e CSLL? 

Em um cenário no qual a carga tributária é alta e a legislação complexa, compreender corretamente os regimes de tributação disponíveis se torna essencial, tanto para empresários quanto para profissionais da área contábil e jurídica. E, entre as opções disponíveis, o lucro presumido ganha destaque por sua simplicidade e praticidade. 

Neste texto, vamos explorar de forma clara e objetiva como funciona o regime do lucro presumido, quem pode adotá-lo, quais tributos ele envolve, e quais são suas vantagens e desvantagens. 

Continue a leitura! 😉

O que é lucro presumido? 

O lucro presumido é o nome dado ao regime de apuração do IRPJ e CSLL com base em uma presunção legal do lucro da empresa, isto é, não há apuração contábil, mas mera ficção decorrente de uma razão percentual aplicada sobre a receita bruta da pessoa jurídica. 

Diferentemente do que ocorre no lucro real, em que apura-se contabilmente qual o lucro “real” da empresa, no lucro presumido o legislador optou por facilitar a apuração, de modo que, para obter-se o “lucro”, basta tão somente aplicar um percentual pré-definido sobre a receita bruta.

Confira as vantagens e desvantagens do lucro presumido
Veja o que é lucro presumido

Quais tributos são calculados no regime do lucro presumido? 

A rigor, a opção pelo regime de tributação pelo lucro presumido afeta diretamente a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

No caso do IRPJ, a base de cálculo (lucro presumido) será apurada a partir de uma fração percentual da receita bruta, isto é, uma porcentagem da receita. Essa porcentagem aplicada sobre a receita varia de acordo com a atividade: 

  • Comércio: 8%;
  • Indústria: 8%; 
  • Serviços em geral: 32%; 
  • Transporte de cargas: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%; 
  • Serviços hospitalares: 8%.

A base de cálculo da CSLL também será apurada a partir de uma razão percentual da receita bruta, a depender da atividade: 

  • Comércio e indústria: 12%;
  • Serviços: 32%.

Além disso, por disposição legal expressa, as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas à apuração do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, isto é, com alíquotas reduzidas (somadas em 3,65%) em contraste ao regime não cumulativo (somadas no total de 9,25%), mas sem a possibilidade de fruição dos créditos legais (ex: créditos de insumos).

Os demais tributos incidentes sobre a atividade empresarial (ISS, ICMS, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal, etc.) não são afetados diretamente pela opção do regime de apuração do lucro presumido em contraste com o lucro real.

Serão afetados somente se a mudança de regime ocorrer entre o Simples Nacional, em que todos ou uma parcela desses tributos (a depender da atividade) são apurados e recolhidos de forma unificada. Nesse caso, uma empresa que migra do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, deverá apurar cada tributo isoladamente.

Como funciona o cálculo do lucro presumido? 

Conforme exposto acima, primeiramente é necessário obter-se a base de cálculo presumida, resultante da aplicação da razão percentual da atividade (ex: Comércio – IRPJ 8% e CSLL 12%) sobre a receita bruta.

Para tanto, consideremos uma pessoa jurídica que possui receita bruta trimestral de R$ 100.000,00. Sobre esse valor (R$ 100.000,00) será apurada a base de cálculo (lucro presumido), aplicando-se os percentuais de presunção (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL): 

  • Base de cálculo do IRPJ: 8% de R$ 100.000,00 = R$ 8.000,00 (lucro presumido para IRPJ).
  • Base de cálculo da CSLL: 12% de R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00 (lucro presumido para CSLL).

Sobre esses valores será aplicada a alíquota de cada tributo (IRPJ: 15%; CSLL: 9%):

  • IRPJ a pagar: 15% de R$ 8.000,00 = R$ 1.200,00.
  • CSLL a pagar: 9% de R$ 12.000,00 = 1.080,00.

Aqui interessa observar que apenas a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro presumido) é que varia em relação ao Lucro Real (lucro contábil). As alíquotas são iguais em ambos os regimes de apuração: IRPJ em  15% e CSLL em 9%. O que se presume, portanto, é o lucro, sobre o qual incidirá a alíquota do tributo.

No que diz respeito ao PIS e à COFINS, incidirão as alíquotas do regime cumulativo (0,65% e 3,0%, respectivamente) sobre a receita bruta auferida pela empresa no mês. Considerando o exemplo acima:

  • PIS a pagar: 0,65% de R$ 100.000,00 = R$ 650,00
  • COFINS a pagar: 3% de R$ 100.000,00 = R$ 3.000,00

No lucro real, em que o regime não cumulativo será a regra geral, as alíquotas do PIS e da COFINS são majoradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente. Mas na sistemática de apuração não cumulativa é possível o aproveitamento de créditos (insumos, aluguel, energia elétrica, depreciação, etc.) para reduzir a base de cálculo.

Quem pode optar pelo lucro presumido? 

Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior seja inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, e que não estejam obrigadas ao lucro real (a exemplo de instituições financeiras e equiparadas, ou cooperativas e securitizadoras de créditos).

Além disso, não podem optar pelo lucro presumido empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, ou, ainda, empresas que optem pela apuração consolidada do imposto com empresas no exterior.

Mais segurança na sua rotina jurídica
Mais liberdade no dia a dia
O Astrea automatiza as tarefas repetitivas e otimiza a gestão do seu escritório para você ter mais tranquilidade. O Astrea otimiza a gestão jurídica do seu escritório para você ter mais tempo e tranquilidade.
defina um titulo

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro presumido?

As principais vantagens na adoção do lucro presumido consistem em:

Simplificação da apuração de tributos

Apuração do IPRJ e CSLL com base em presunção legal, e não com base no lucro contábil.

Redução da carga tributária

Possibilidade de economia tributária para empresas que operam com margens de lucro superiores à presunção legal.

Redução dos custos contábeis

Tendo em vista o regime mais simplificado de apuração, é comum que os serviços contábeis apresentem valores reduzidos.

Maior previsibilidade

Como a presunção se dá com base em critérios objetivos e simples, há maior possibilidade de antever a tributação efetiva em relação à receita auferida.

Em contrapartida, a apuração pelo lucro presumido pode apresentar as seguintes desvantagens:

Presunção legal superior ao lucro real

Empresas que possuem margem de lucro real inferior à presumida possuem tributação mais gravosa no lucro real. Como mencionado, no Lucro Presumido não há apuração contábil, a presunção é absoluta e está sujeita a pouquíssimos ajustes, de modo que até mesmo uma pessoa jurídica deficitária terá uma presunção de lucro tributável.

Não permite compensação de prejuízos fiscais

Como já falado, a presunção decorre de lei e não da situação fática, de forma que, ainda a empresa com prejuízos deverá recolher o tributo, sem possibilidade de compensar prejuízos.

Apuração do PIS e COFINS pela sistemática cumulativa

Não representa propriamente uma desvantagem, mas, a depender do caso, a impossibilidade de fruição de créditos pode ser desvantajosa em contraste com a sistemática não-cumulativa aplicada como regra ao Lucro Real.

Impossibilidade de fruição de incentivos fiscais

Diversas leis de incentivo são aplicáveis exclusivamente às empresas optantes pelo Lucro Real.

Conclusão: 

O lucro presumido é uma alternativa simplificada e bastante utilizada por empresas de pequeno e médio porte que buscam praticidade na apuração de tributos. 

Ao longo deste texto, destacamos como ele funciona, quais tributos são impactados, quem pode optar por esse regime e as principais vantagens e desvantagens em relação ao lucro real.

Ficou claro que, embora ofereça facilidades, como menor burocracia, previsibilidade e, em alguns casos, economia tributária, o lucro presumido também exige atenção, especialmente de empresas com margens de lucro mais baixas ou que poderiam se beneficiar de incentivos e créditos fiscais disponíveis apenas no Lucro Real.

Compreender a lógica desse regime tributário é fundamental para que empresários e profissionais possam tomar decisões mais conscientes, alinhadas ao perfil e à realidade financeira de cada negócio. 

Escolher o regime correto pode significar não apenas o cumprimento adequado das obrigações fiscais, mas também maior competitividade e sustentabilidade da empresa no longo prazo.

Mais conhecimento para você 

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Advogado sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados. Mestre em Direito com ênfase em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Federal...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.