Moratória é a dilação do prazo para o pagamento de dívidas, vencidas ou vincendas, concedida pelo credor ao devedor. No Código Tributário Nacional, encontra-se prevista no art. 151, I, e regulamentada nos artigos 152 a 155.
Em um cenário econômico e social complexo, marcado por crises e instabilidades, a moratória surge como um instrumento jurídico e econômico de grande relevância.
Seja para indivíduos, empresas ou nações, a possibilidade de suspender ou adiar o cumprimento de obrigações financeiras pode representar um alívio crucial em momentos de dificuldade.
Mas o que exatamente é a moratória? Quais são os diferentes tipos existentes? E como ela impacta as pessoas, as empresas e o governo?
Neste artigo, vamos explorar esses pontos de forma clara e acessível, proporcionando uma visão ampla sobre a moratória, seu contexto legal, os tipos existentes, os objetivos para os quais ela é instituída, as situações em que pode ser decretada e os impactos para os diversos setores da sociedade.
Continue a leitura! 🙂
O que é moratória?
Moratória, em termos simples, é o adiamento ou suspensão temporária de uma obrigação, geralmente relacionada a pagamentos de dívidas, impostos ou outras responsabilidades financeiras.
Em sua essência, a moratória é uma medida que visa aliviar a pressão sobre um devedor, permitindo-lhe mais tempo para cumprir suas obrigações.
Sua origem remonta a tempos antigos, onde a moratória surgia como uma solução para proteger as partes envolvidas em situações de calamidade pública ou dificuldades extremas.
Ela pode ser concedida por lei, por acordo entre as partes ou por decisão judicial, e visa proporcionar um período de alívio financeiro para o devedor, permitindo que ele se recupere e reorganize suas finanças.
No contexto legal brasileiro, a moratória encontra respaldo em diversas normas, como o Código Civil, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei do Sistema Financeiro Nacional.
O CTN, em seu artigo 152, prevê a possibilidade de concessão de moratória para o pagamento de tributos, enquanto o Código Civil estabelece as regras gerais para o cumprimento de obrigações contratuais.
As principais referências à Moratória costumam ser no âmbito do direito tributário.
Vejam-se os conceitos doutrinários de Regina Helena Costa e de Hugo de Brito Machado Segundo, respectivamente:
A moratória é a prorrogação do prazo ou a outorga de novo prazo, se já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal. Sempre dependerá de lei para sua concessão, não somente porque a obrigação tributária é ex lege, mas também por força do princípio da indisponibilidade do interesse público, já que a moratória implica o recebimento do crédito fiscal posteriormente ao prazo originalmente estabelecido.”
Quando há moratória, ocorre a prorrogação não propriamente do vencimento (a partir do qual já fluem juros), mas da data para o pagamento. Essa distinção é importante, quando se está diante de situação na qual a data do vencimento do tributo é determinante para que o contribuinte tenha ou não direito a determinado tratamento diferenciado, como acontece, por exemplo, com programas como o REFIS, no qual somente podem ser inseridos tributos vencidos até determinada data.”
Origem e contexto legal da moratória:
A origem da palavra “moratória” remonta ao latim “moratorius”, que significa “que retarda” ou “que adia”.
No contexto jurídico e econômico, o termo evoluiu para descrever a concessão de um prazo adicional para o cumprimento de uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida.
Veja-se o que dispõe o CTN, em seus artigos 151 a 154:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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I – moratória;
Seção II
Moratória
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I – em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II – em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
Art. 154. Salvo disposição de lei contrária, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora
Veja-se o que dispõe o Código Civil, em seus artigos 394 e 397:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Quais são os tipos de moratória?
Confira quais são os tipos de moratória existentes e as características de cada uma delas!
Moratória geral (art. 152, I, CTN):
A moratória geral ocorre quando uma medida de adiamento das dívidas é aplicada de maneira ampla, afetando um grande número de devedores, sejam pessoas físicas, empresas ou até Estados.
A aplicação coletiva beneficia grupos específicos, como empresas de um setor afetado por uma crise.
Por exemplo, durante a pandemia, leis municipais suspenderam prazos para pagamento de ISS.
Moratória individual (art. 151, II, CTN):
Para a moratória individual é necessário o ato administrativo após análise caso a caso.
Por exemplo, um contribuinte que sofreu perda patrimonial devido a um desastre natural.
Moratória civil:
A moratória civil é aplicada a obrigações contratuais entre particulares. A moratória privada ocorre entre entes privados, como uma pessoa física e uma empresa, ou entre empresas.
Aqui, uma parte pode solicitar adiamento do pagamento de dívidas ou reestruturação de seus contratos, desde que haja acordo entre as partes envolvidas. A legislação aplicável aqui é o Código Civil e a Lei de Liberdade Econômica, por exemplo.
Moratória Internacional (entre nações):
Ocorre quando existe a suspensão de dívidas soberanas, comum em crises internacionais.
Quando um país enfrenta uma grave crise econômica e não consegue honrar sua dívida externa, pode declarar moratória para adiar ou suspender o pagamento dessas dívidas.
Um exemplo notório foi a moratória declarada pelo Brasil em 1987, quando o país enfrentou dificuldades em sua dívida externa.
Moratória Pública (entre entes públicos):
Acontece quando estados podem negociar prazos com municípios para repasses constitucionais.
Mais liberdade no dia a dia
Quais são os objetivos da moratória?
A moratória pode ter diferentes objetivos, dependendo do contexto em que é aplicada. No contexto econômico e social, ela visa principalmente:
Evitar o colapso financeiro
Em situações de crise, a moratória pode impedir que indivíduos, empresas ou nações entrem em falência.
Estimular a recuperação econômica
Ao conceder um período de alívio financeiro, a moratória permite que os devedores se reestruturem e retomam suas atividades, evitando falências.
Preservar o emprego e a renda
A moratória pode evitar demissões em massa e a redução da renda da população.
Garantir a estabilidade social
Em situações de crise, a moratória pode evitar o agravamento de tensões sociais e protege contribuintes em situações de vulnerabilidade (ex: desastres ambientais).
Em quais situações a moratória é decretada?
A moratória pode ser aplicada em diversas situações, como:
Crises econômicas
Em momentos de recessão ou hiperinflação, a moratória pode ser utilizada para evitar o colapso do sistema financeiro.
Desastres naturais
Após terremotos, enchentes ou outras catástrofes, a moratória pode ser concedida para auxiliar na recuperação das áreas afetadas.
Pandemias
Em situações de pandemia, como a da COVID-19, a moratória pode ser utilizada para aliviar o impacto econômico sobre a população e as empresas.
Guerras
Em tempos de guerra, a moratória pode ser utilizada para suspender o pagamento de dívidas e direcionar recursos para o esforço de guerra.
Calamidades públicas
Enchentes, secas, pandemias.
Dificuldades financeiras das empresas
Quando uma empresa entra em dificuldades financeiras e não consegue cumprir com seus compromissos, ela pode solicitar moratória para reestruturar suas dívidas.
Falência de um ente público ou privado
Caso uma pessoa jurídica ou até um município entre em falência ou situação de insolvência, a moratória pode ser uma medida temporária para viabilizar um processo de recuperação.
Quais são os impactos da moratória?
O impacto pode acontecer em três diferentes vertentes, como:
Impacto da moratória nas pessoas
A moratória pode proporcionar um alívio financeiro para os indivíduos, permitindo que eles adiem o pagamento de dívidas e mantenham seu padrão de vida.
No entanto, ela também pode gerar incerteza e insegurança em relação ao futuro, principalmente pela possibilidade de incidência de juros e multas. Mesmo com a moratória, juros de mora podem incidir sobre o valor devido.
Impacto da moratória nas empresas
A moratória pode auxiliar as empresas a superar momentos de dificuldade financeira, evitando a falência e a demissão de funcionários.
No entanto, ela também pode gerar inadimplência e afetar o fluxo de caixa das empresas credoras.
Além de proporcionar a sustentabilidade das empresas, visto que empresas em recuperação judicial utilizam a moratória para evitar execuções fiscais.
Por exemplo, durante a COVID-19, microempresas recorreram à Justiça para obter prazos estendidos.
Impacto da moratória no governo
A moratória pode afetar as finanças públicas, reduzindo a arrecadação de impostos e aumentando os gastos com programas sociais.
No entanto, ela também pode ser uma ferramenta importante para estimular a economia e garantir a estabilidade social.
Qual a diferença entre multas moratórias e punitivas?
É importante diferenciar as multas moratórias das multas punitivas:
As multas moratórias são aplicadas em caso de atraso no pagamento de uma obrigação, visando compensar o credor pelos prejuízos causados pela demora.
Enquanto as multas punitivas são aplicadas em caso de descumprimento de uma obrigação, com o objetivo de punir o devedor e dissuadi-lo de repetir a conduta.
Outros termos parecidos que devem ser diferenciados:
É importante entender também qual a diferença de mora e moratória. Vejamos!
Mora e moratória:
A mora é o atraso no cumprimento da obrigação. É a situação em que o devedor não cumpre a obrigação no prazo estipulado. A referência no Código Civil, já demonstrada acima, é o artigo 394 e seguintes.
Enquanto moratória é a suspensão legal do prazo para pagamento. É a concessão de um prazo adicional para o cumprimento de uma obrigação. Pode ser concedida por lei ou por acordo entre as partes, e visa evitar que o devedor seja considerado em mora.
Jurisprudência correlata:
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MORATÓRIA. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DE TRIBUTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. MEDIDA SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE DOS PODERES EXECUTIVO OU LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e sua concessão está sujeita à discricionariedade dos Poderes Executivo ou Legislativo, poderes com representatividade popular e com legitimidade para realizar as escolhas adequadas diante da conjuntura excepcional causada pela pandemia do novo coronavírus. 2. Não obstante as dificuldades econômicas por que passam diversos segmentos empresariais, a concessão de eventual moratória que amplie o prazo de pagamento do tributo é uma opção política, a qual deve ajustar-se às balizas fixadas pelos poderes eleitos, não cabendo tal iniciativa ao órgão judicante. 3. A intervenção do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade de uma escolha política deve cingir-se ao exame de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador positivo. Precedente. 4. O Supremo Tribunal Federal já afastou a possibilidade de concessão de moratória pela via judicial. Precedentes. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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(ARE 1307729 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
Multa moratória:
Consequência direta da mora. É uma penalidade aplicada pelo atraso no pagamento de uma dívida. É um valor fixo ou percentual cobrado sobre o valor da dívida, independentemente do tempo de atraso.
Jurisprudência aplicável:
(…) 4. Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento). 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 582461, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-02 PP-00177)
Juros de mora:
São uma forma de compensação pelo atraso no pagamento de uma dívida.
São calculados sobre o valor da dívida e variam de acordo com o tempo de atraso.
A legislação brasileira limita os juros de mora em 1% ao mês.
Exemplo jurisprudencial:
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Direito Tributário. Imposto de renda. Juros moratórios devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Caráter indenizatório. Danos emergentes. Não incidência. (…) 3. Os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). Esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmo preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família. 4. Fixa-se a seguinte tese para o Tema nº 808 da Repercussão Geral: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 5. Recurso extraordinário não provido.
(RE 855091, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
Perguntas frequentes sobre moratória
A moratória cancela a dívida?
Não. Apenas suspende ou alonga o prazo para pagamento.
Como solicitar uma moratória individual?
É necessário comprovar a impossibilidade de pagamento via documentação e requerimento à autoridade fiscal, no caso de dívida tributária, conforme art. 152, II, do CTN.
A moratória é um direito do contribuinte?
Não. É uma concessão discricionária, dependendo de lei específica.
Quem pode conceder moratória?
A moratória pode ser concedida por lei, por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Conclusão:
A moratória é um instrumento estratégico para equilibrar interesses públicos e privados em situações críticas. Seu uso adequado pode salvar economias locais, preservar empregos e evitar colapsos fiscais.
Entender a moratória é essencial para gestores públicos, empresários e cidadãos, para fins de conhecimento e preparação, em eventual necessidade de se navegar por períodos de instabilidade financeira com segurança jurídica.
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Advogado (OAB/DF 46.245) com atuação em direito empresarial, tributário, societário e em contencioso estratégico. Pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Graduado pelo Centro Universitário IESB/DF. Membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/DF....
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Dentre as diversas modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, explique quais os requisitos para a concessão da Moratória?
Boa noite! boa explicação, gostaria muito de estagiar na área de direito tributário.