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O que é o princípio da seletividade tributária e seus principais aspectos

O que é o princípio da seletividade tributária e seus principais aspectos

30 set 2021
Artigo atualizado 27 jun 2023
30 set 2021
ìcone Relógio Artigo atualizado 27 jun 2023

A compreensão do tema do princípio da seletividade tributária é de grande relevância para os profissionais da advocacia. E, principalmente, para aqueles que querem aprofundar seus conhecimentos sobre IPI e ICMS. 

Isso porque a Constituição Federal nos traz que o IPI será seletivo em razão da essencialidade do produto. Enquanto isso, o ICMS poderá ser seletivo pela mesma razão. 

Mas, o que é a seletividade? Buscando responder essa dúvida, hoje iremos tratar deste princípio. Continue lendo para saber mais 😉 

O que é o princípio da seletividade tributária? 

A seletividade tributária determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade. 

Em outras palavras, quanto mais essencial for o produto industrializado (IPI) ou a mercadoria/serviço (ICMS), menor deverá ser o ônus tributário destes impostos. Por outro lado, quanto mais dispensável, mais rigorosa será a tributação.

Portanto, há um equilíbrio entre essencialidade e superfluidade do objeto da tributação. Como exemplo, podemos considerar que os itens da cesta básica devem ter uma tributação mais branda se comparados com os superficiais. 

No que diz respeito ao IPI, devemos frisar que a CF/88 afirma que ele SERÁ seletivo. Ou seja, é retirado do legislador infraconstitucional qualquer impulso de restringir ou impedir a aplicação deste princípio. Já no que diz respeito ao ICMS, a CF/88 afirma que ele PODERÁ ser seletivo. 

Apesar da aparente liberdade do legislador infraconstitucional neste caso, é necessário ressaltarmos que a seletividade tributária se manifesta como resultado da Capacidade Contributiva. Isto é, levando em conta o sentido de garantir que cada um contribua nos limites da sua capacidade. 

Alguns poderiam argumentar que a sujeição passiva destes impostos recai sobre as indústrias, comerciantes ou até prestadores de serviços. E, que deste modo a qualidade do adquirente não seria levada em consideração na apuração da capacidade contributiva. 

Porém, ignorar a realidade de repasse dos tributos ao consumidor final parece bastante incoerente. É nítido que a tributação sobre o consumo é integralmente absorvida não pelo contribuinte do tributo em si, mas pelo consumidor. E, cuja capacidade contributiva deve ser resguardada.

Entenda o que é o princípio da seletividade tributária e como ele se aplica.
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Diante disso, se pode afirmar que a seletividade com base na essencialidade do produto, mercadoria ou serviço deve ser observada tanto no IPI como no ICMS. Isto é, sob pena de se tornar inconstitucional.

Leia sobre o princípio da capacidade contributiva aqui no Portal de Aurum!

Aplicação do princípio da seletividade tributária 

É bem verdade que a carga de essencialidade que determinado produto ou serviço pode assumir possui elevado grau de subjetividade. 

Por essa razão, costumamos determinar como essenciais aqueles produtos industrializados, mercadorias ou serviços que possuem íntima relação com os direitos fundamentais básicos presentes na CF/88.  

Com isso, invocamos o direito fundamental à saúde como fundamento para uma tributação mais leve de medicamentos ou instrumentos médicos. 

Por outro lado, a superfluidade se relaciona com produtos, mercadorias ou serviços que se distanciam desses direitos fundamentais. Ou que, em determinada medida, sejam dispensáveis ou até mesmo indesejáveis. Como é o caso dos cigarros, comprovadamente ligados a uma série de doenças.

Se consultada a TIPI, que determina a alíquota de IPI, é possível observar que:

  • Alíquota em 0%: o leite, enquanto produto industrializado;
  • Alíquota em 300%: os cigarros que contenham tabaco, em razão de sua elevada superfluidade. 
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Pontos de atenção sobre o princípio da seletividade tributária

Por fim, é importante observarmos que a seletividade tributária pode ser consagrada não somente por meio de redução de alíquotas. Mas, por qualquer outro meio que importe em efetiva desoneração do imposto. 

Assim, se pode implementar a seletividade tributária por meio de:

  • alíquota zero;
  • isenção;
  • imunidade;
  • redução da base de cálculo;
  • concessão de créditos;
  • etc.

Conclusão

Sendo assim, chegamos a conclusão de que a seletividade tributária resguarda a capacidade contributiva. Isto é, ao desonerar bens mais essenciais da tributação pelo IPI e ICMS e levar em conta o consumidor que não seria capaz de suportar o ônus dessa tributação indireta. 

Além disso, também considera a capacidade contributiva mais elevada daqueles que adquirem os produtos supérfluos. E, com isso, é possível afirmar que a seletividade tributária consagra o princípio da capacidade contributiva agindo como verdadeiro instrumento de justiça social na tributação.

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Advogado sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados. Mestre em Direito com ênfase em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Federal...

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