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A carta precatória é um instrumento jurídico utilizado para permitir a comunicação e a cooperação entre diferentes órgãos judiciais localizados em diferentes jurisdições territoriais.
Ela é expedida por um juiz de um determinado local e encaminhada a outro juízo, solicitando a prática de algum ato processual em nome da justiça.
Essa prática ocorre quando um processo judicial envolve questões que estão sob a competência de mais de uma jurisdição ou quando é necessário realizar um ato processual em uma localidade diferente daquela onde o processo está tramitando.
A carta precatória, nesse contexto, funciona como um meio de cooperação entre os órgãos judiciais para garantir a efetividade da justiça e o cumprimento das diligências necessárias.
O procedimento de expedição da carta precatória ocorre da seguinte maneira: o juiz que necessita da cooperação de outro juízo redige o documento, descrevendo detalhadamente o ato que precisa ser realizado e fornecendo todas as informações relevantes para sua execução. Em seguida, a carta é encaminhada ao juízo competente para ser cumprida pelo magistrado ou pelo cartório judicial correspondente.
Ao receber a carta precatória, o juízo deprecado (ou seja, o juízo que recebe a carta) deve dar cumprimento à solicitação contida no documento. Isso pode envolver a prática de atos como citações, intimações, colheita de provas, realização de audiências, entre outros. O juízo deprecado deve agir em conformidade com as diretrizes estabelecidas, respeitando os prazos e as formalidades processuais aplicáveis.
Após cumprir o ato determinado na carta precatória, o juízo deprecado emite uma certidão, também chamada de carta de cumprimento, atestando o que foi realizado e encaminha-a de volta ao juízo deprecante (aquele que expediu a carta). Dessa forma, o juiz responsável pelo processo principal fica ciente do cumprimento da diligência solicitada.
A carta precatória é um importante mecanismo que visa assegurar a cooperação entre os órgãos judiciais, facilitando a tramitação de processos que envolvem questões além da competência territorial de um único juízo.
Ela contribui para a celeridade e a eficiência do sistema jurídico, permitindo que atos processuais sejam praticados de maneira adequada mesmo em situações em que é necessária a intervenção de diferentes jurisdições.
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