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Entenda o cumprimento de sentença no CPC: requisitos, prazos e procedimentos especiais [+Modelo]

26 jun 2023
Artigo atualizado 24 nov 2025
26 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
Cumprimento de sentença é o ato de executar ou realizar as determinações contidas em uma sentença judicial. De natureza executiva, este procedimento é fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam efetivas e que as partes envolvidas no processo cumpram com suas responsabilidades legais.

O cumprimento de sentença ocorre quando a parte condenada em um processo judicial é obrigada a cumprir as determinações contidas na sentença. Isso pode envolver o pagamento de uma indenização, o cumprimento de uma obrigação contratual e até uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo.

Por exemplo, imagine uma situação em que uma empresa contrata um fornecedor para realizar uma obra e esta não cumpre com suas obrigações contratuais, causando prejuízos significativos. Ao fim do processo judicial, a empresa obtém uma sentença condenatória, que determina o pagamento de uma indenização pela parte devedora. 

No entanto, a simples obtenção da sentença não garante o recebimento efetivo do valor devido. É nesse contexto que o cumprimento de sentença se torna crucial, permitindo ao credor buscar os meios legais para satisfazer seu crédito e reparar os danos sofridos.

Neste artigo vou abordar os principais aspectos que envolvem o cumprimento definitivo de sentença, como: requisitos, fases, prazos e procedimentos especiais. Continue a leitura! 😉

O que é o cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é o procedimento judicial que faz com que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida.

Prevê a lei processual um procedimento a ser observado no caso de execução provisória, isto é, com base em decisão judicial ainda não transitada em julgado – pendente de julgamento de recurso desprovido de efeito suspensivo, e outro procedimento a ser utilizado na execução da sentença definitiva.

Desta forma, após a obtenção de uma sentença definitiva favorável em um processo judicial, a parte credora deve iniciar a execução para que a decisão seja efetivada.

O Código de Processo Civil Brasileiro, novo CPC, regula procedimentos executivos de acordo com a natureza da condenação, como: pagar, entregar coisa, fazer ou não fazer algo.

Desses procedimentos executivos, o mais frequente é o relativo à condenação de pagar quantia certa. Neste caso, existe um procedimento padrão, regulado pelos artigos 523 a 527 do CPC/2015, e dois procedimentos especiais: 

  • Cumprimento de obrigação de prestar alimentos (arts. 528 a 533);
  • Cumprimento de execução contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535).
Entenda o que é cumprimento de sentença
Veja o que é cumprimento de sentença

Quais são os requisitos do cumprimento de sentença?

O requisito para cumprimento de sentença é a existência de um título executivo judicial, documento com a ordem judicial que dá à parte vencedora os meios legais para garantir a execução do que ficou decidido.

O artigo 515 do Código de Processo Civil os especifica:

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X – (VETADO). 

Quais são as fases do cumprimento da sentença de pagar quantia certa de acordo com o CPC?

Confira quais são as fases, de acordo com o Novo CPC, do cumprimento de sentença na hipótese de pagamento de quantia certa!

Requerimento do credor:

O procedimento inicia a pedido da parte credora. Esta petição deve demonstrar de forma discriminada e atualizada o valor a ser executado. Veja o que dispõe o art. 524 co CPC/2015:

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

Intimação do devedor: 

Para o devedor cumprir espontaneamente a sentença em 15 dias.

Impugnação da sentença:

Sem necessidade de nova intimação do devedor e de oferecer garantia ao juízo.

Execução forçada:

Não havendo pagamento há a expedição do mandado de penhora e avaliação.

O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?

Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do executado. Finalizado o prazo do pagamento espontâneo, o executado terá o prazo de 15 dias úteis para alegar os vícios elencados no §1º do art. 525 do CPC.

E atenção: a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo automático, o §6º do art.525 do CPC diz que é necessário a requisição do executado, que deverá:

1º – garantir o juízo;
2º – demonstrar a relevância dos seus fundamentos;
3º – demonstrar risco de grave lesão caso haja o prosseguimento da execução.

Qual o prazo do cumprimento de sentença?

No caso de condenação em quantia certa, o CPC/2015 determina 15 dias para o pagamento voluntário da dívida. Após esse prazo, sem a quitação voluntária, terá início automático novo prazo de 15 dias para o oferecimento da impugnação.

Esses prazos são sucessivos e ininterruptos. Inclusive o STJ no REsp nº 1880591 / SP (2019/0171293-5) entende que o depósito realizado no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante a manifestação do devedor. 

Veja este trecho do acórdão:

4. O depósito realizado durante o prazo para pagamento voluntário só deve ser considerado como tal se houver manifestação expressa nesse sentido pelo devedor, sem o qual, deve-se aguardar o término do interregno previsto no caput do art. 523 do CPC/2015, sucedido do término, em branco, do prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015), para só então se considerar o depósito, indene de dúvida, como o pagamento ensejador do cumprimento da obrigação e, por conseguinte, da extinção da execução. Nessa esteira, não se vislumbrando a intenção de pagamento do depósito feito pelo executado na hipótese, afigura-se insubsistente a tese de preclusão da impugnação ao cumprimento de sentença.

Confira também quais são os prazos de cumprimento de sentença dispostos no Novo CPC em outras hipóteses:

Cumprimento de condenação ao pagamento de prestação alimentícia

3 dias para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Cumprimento de condenação em quantia certa pela Fazenda Pública

30 dias para impugnar a execução.

Cumprimento de condenação em obrigação de fazer ou não fazer

Transcorrido sem cumprimento o prazo definido em sentença e não havendo sem êxito nas medidas necessárias, aplica-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação.

Cumprimento de condenação para entregar coisa

Prazo definido na sentença. 

Leia também: Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes na lei

O que acontece se a sentença não for cumprida?

Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias a partir da intimação, será aplicada uma multa de 10% que incidirá sobre valor devido e também serão fixados 10% de honorários advocatícios.

Como é uma previsão legal, art. 523, §1º, CPC/2015, o juiz não possui qualquer decisão sobre a alteração desta incidência. Em seguida, o cartório inicia a execução forçada com a expedição do mandado de penhora e avaliação.

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Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:

No cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, o credor deve realizar o requerimento apresentando os cálculos com base no disposto no art. 534/CPC 2015.

A Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias. Caso ela não pague, haverá aplicação da multa de 10% prevista no art.523,§1º.

Não impugnada a execução, ou sendo esta rejeitada, seguirá o procedimento conforme o valor a ser executado: expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

Cumprimento de sentença para prestar alimentos:

O cumprimento de decisão judicial que reconhece a obrigação de prestar alimentos é regido pelos arts. 528 a 533 do CPC/2015.

Este procedimento será adequado para executar alimentos provisórios e definitivos. Mas só poderá ser empregado para a execução de dívidas recentes, sendo elas as três prestações imediatamente anteriores ao requerimento da execução e das que vencerem ao longo do processo (art. 528, §7º).

O devedor de alimentos será intimado pessoalmente para que no prazo de 3 dias:

  • Efetue o pagamento;
  • Prove que já pagou;
  • Apresente justificativa da impossibilidade de pagar.

Caso o executado não cumpra, a decisão judicial será protestada e o juiz decreta a ordem de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses.

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Conclusão:

O cumprimento de sentença é o ato que executa ou realiza as determinações judiciais contidas em uma sentença. Esse procedimento obriga a parte devedora a cumprir as determinações contidas na sentença, atendendo as exigências determinadas no processo judicial.

Assim, o Código de Processo Civil brasileiro define os procedimentos e prazos de acordo com o tipo de obrigação a ser executada.

A experiência e o conhecimento técnico do advogado são fundamentais para a defesa dos interesses do cliente, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que a sentença seja cumprida de forma adequada e eficiente.

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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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  • Sandro 12/06/2021 às 03:20

    Olá!

    Quando o processo na fase de cumprimento de sentença/execução é extinta nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civi, é possível ajuizar novo cumprimento de sentença/execução, posteriormente, atualizando a dívida e pedindo novas diligências?

    Se, sim, é no mesmo juízo mediante cumprimento de sentença ou tem que ajudar ação de execução de título judicial?

  • carlos santos 14/12/2020 às 20:04

    parabéns por sua explanação; tive o privilégio de ser aluno do eminente humberto theodoro jr., numa extensão universatária na puc em 1987, junto com arruda alvin, clito fornaciari, youssef sahid cahali entre outros. mas há lacuna nesta matéria, e neste diapasão, procuro entendimento, pois nossos pretórios, não são unanimes, e o juizo ad quen, não tem opinião formada. se o cumprimento de sentença, perdurar por 20 ou mais anos, será que ela prescreve? esta é minha dúvida, pois neste período, o exequente, não conseguiu se satisfazer de bens do exequido. por quanto tempo deve durar a execução?

  • Lorena 24/09/2020 às 23:51

    Boa noite, fiquei com uma dúvida: quando foram opostos embargos declaratórios em liquidação de sentença, pela parte ré, não havendo concordância entre as partes para pagamento do débito e o juiz diz: que está impedido de homologar os cálculos. O que fazer? sou parte credora.

    • Gabriel Filippe dos Santos 10/05/2021 às 11:44

      Oi,

      Pede para remeter os autos para Contadoria Judicial para verificação dos cálculos devidos…

  • Ana Maria Franco 27/05/2020 às 18:22

    Muito bom este artigo,esclarecedor e eficaz em todos procedimento, no que tange ao cumprimento de sentença. Grata

  • Luciane Garcia 13/12/2019 às 02:05

    Boa noite! Eu gostaria de saber se a petição é feita no corpo dos autos originais… Pq tem uma ação onde as partes foram condenadas a me pagar os honorários sucumbenciais e não pagaram. Agora, irão receber pela venda do imóvel do inventário dessa ação originária e como eu não recebi honorário nenhum da parte deles, queria aproveitar que eles serão credores desse inventário e pedir a penhora dos valores aos quais tenho direito.. no aguardo. Obrigada

    • Lauren Juliê Liria Fernandes Teixeira Alves 16/12/2019 às 14:19

      Oi Luciane, tudo bem? O cumprimento de sentença você promoverá nos próprios autos, por meio de requerimento, conforme o artigo 523 CPC/15. Caso as partes estiverem recebendo valores em ação diversa, apresente a sentença que os condenou ao pagamento para que o juiz destaque os teus honorários antes do repasse às partes.

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