Cumprimento de sentença é o ato de executar ou realizar as determinações contidas em uma sentença judicial. De natureza executiva, este procedimento é fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam efetivas e que as partes envolvidas no processo cumpram com suas responsabilidades legais.
O cumprimento de sentença ocorre quando a parte condenada em um processo judicial é obrigada a cumprir as determinações contidas na sentença. Isso pode envolver o pagamento de uma indenização, o cumprimento de uma obrigação contratual e até uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo.
Por exemplo, imagine uma situação em que uma empresa contrata um fornecedor para realizar uma obra e esta não cumpre com suas obrigações contratuais, causando prejuízos significativos. Ao fim do processo judicial, a empresa obtém uma sentença condenatória, que determina o pagamento de uma indenização pela parte devedora.
No entanto, a simples obtenção da sentença não garante o recebimento efetivo do valor devido. É nesse contexto que o cumprimento de sentença se torna crucial, permitindo ao credor buscar os meios legais para satisfazer seu crédito e reparar os danos sofridos.
Neste artigo vou abordar os principais aspectos que envolvem o cumprimento definitivo de sentença, como: requisitos, fases, prazos e procedimentos especiais. Continue a leitura! 😉
O que é o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é o procedimento judicial que faz com que uma decisão judicial seja efetivamente cumprida.
Prevê a lei processual um procedimento a ser observado no caso de execução provisória, isto é, com base em decisão judicial ainda não transitada em julgado – pendente de julgamento de recurso desprovido de efeito suspensivo, e outro procedimento a ser utilizado na execução da sentença definitiva.
Desta forma, após a obtenção de uma sentença definitiva favorável em um processo judicial, a parte credora deve iniciar a execução para que a decisão seja efetivada.
O Código de Processo Civil Brasileiro, novo CPC, regula procedimentos executivos de acordo com a natureza da condenação, como: pagar, entregar coisa, fazer ou não fazer algo.
Desses procedimentos executivos, o mais frequente é o relativo à condenação de pagar quantia certa. Neste caso, existe um procedimento padrão, regulado pelos artigos 523 a 527 do CPC/2015, e dois procedimentos especiais:
- Cumprimento de obrigação de prestar alimentos (arts. 528 a 533);
- Cumprimento de execução contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 535).
Quais são os requisitos do cumprimento de sentença?
O requisito para cumprimento de sentença é a existência de um título executivo judicial, documento com a ordem judicial que dá à parte vencedora os meios legais para garantir a execução do que ficou decidido.
O artigo 515 do Código de Processo Civil os especifica:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X – (VETADO).
Quais são as fases do cumprimento da sentença de pagar quantia certa de acordo com o CPC?
Confira quais são as fases, de acordo com o Novo CPC, do cumprimento de sentença na hipótese de pagamento de quantia certa!
Requerimento do credor:
O procedimento inicia a pedido da parte credora. Esta petição deve demonstrar de forma discriminada e atualizada o valor a ser executado. Veja o que dispõe o art. 524 co CPC/2015:
Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Intimação do devedor:
Para o devedor cumprir espontaneamente a sentença em 15 dias.
Impugnação da sentença:
Sem necessidade de nova intimação do devedor e de oferecer garantia ao juízo.
Execução forçada:
Não havendo pagamento há a expedição do mandado de penhora e avaliação.
O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?
Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do executado. Finalizado o prazo do pagamento espontâneo, o executado terá o prazo de 15 dias úteis para alegar os vícios elencados no §1º do art. 525 do CPC.
E atenção: a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo automático, o §6º do art.525 do CPC diz que é necessário a requisição do executado, que deverá:
1º – garantir o juízo;
2º – demonstrar a relevância dos seus fundamentos;
3º – demonstrar risco de grave lesão caso haja o prosseguimento da execução.
Qual o prazo do cumprimento de sentença?
No caso de condenação em quantia certa, o CPC/2015 determina 15 dias para o pagamento voluntário da dívida. Após esse prazo, sem a quitação voluntária, terá início automático novo prazo de 15 dias para o oferecimento da impugnação.
Esses prazos são sucessivos e ininterruptos. Inclusive o STJ no REsp nº 1880591 / SP (2019/0171293-5) entende que o depósito realizado no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante a manifestação do devedor.
Veja este trecho do acórdão:
4. O depósito realizado durante o prazo para pagamento voluntário só deve ser considerado como tal se houver manifestação expressa nesse sentido pelo devedor, sem o qual, deve-se aguardar o término do interregno previsto no caput do art. 523 do CPC/2015, sucedido do término, em branco, do prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015), para só então se considerar o depósito, indene de dúvida, como o pagamento ensejador do cumprimento da obrigação e, por conseguinte, da extinção da execução. Nessa esteira, não se vislumbrando a intenção de pagamento do depósito feito pelo executado na hipótese, afigura-se insubsistente a tese de preclusão da impugnação ao cumprimento de sentença.
Confira também quais são os prazos de cumprimento de sentença dispostos no Novo CPC em outras hipóteses:
Cumprimento de condenação ao pagamento de prestação alimentícia
3 dias para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Cumprimento de condenação em quantia certa pela Fazenda Pública
30 dias para impugnar a execução.
Cumprimento de condenação em obrigação de fazer ou não fazer
Transcorrido sem cumprimento o prazo definido em sentença e não havendo sem êxito nas medidas necessárias, aplica-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação.
Cumprimento de condenação para entregar coisa
Prazo definido na sentença.
Leia também: Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes na lei
O que acontece se a sentença não for cumprida?
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias a partir da intimação, será aplicada uma multa de 10% que incidirá sobre valor devido e também serão fixados 10% de honorários advocatícios.
Como é uma previsão legal, art. 523, §1º, CPC/2015, o juiz não possui qualquer decisão sobre a alteração desta incidência. Em seguida, o cartório inicia a execução forçada com a expedição do mandado de penhora e avaliação.

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Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:
No cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, o credor deve realizar o requerimento apresentando os cálculos com base no disposto no art. 534/CPC 2015.
A Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias. Caso ela não pague, haverá aplicação da multa de 10% prevista no art.523,§1º.
Não impugnada a execução, ou sendo esta rejeitada, seguirá o procedimento conforme o valor a ser executado: expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
Cumprimento de sentença para prestar alimentos:
O cumprimento de decisão judicial que reconhece a obrigação de prestar alimentos é regido pelos arts. 528 a 533 do CPC/2015.
Este procedimento será adequado para executar alimentos provisórios e definitivos. Mas só poderá ser empregado para a execução de dívidas recentes, sendo elas as três prestações imediatamente anteriores ao requerimento da execução e das que vencerem ao longo do processo (art. 528, §7º).
O devedor de alimentos será intimado pessoalmente para que no prazo de 3 dias:
- Efetue o pagamento;
- Prove que já pagou;
- Apresente justificativa da impossibilidade de pagar.
Caso o executado não cumpra, a decisão judicial será protestada e o juiz decreta a ordem de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses.

Conclusão:
O cumprimento de sentença é o ato que executa ou realiza as determinações judiciais contidas em uma sentença. Esse procedimento obriga a parte devedora a cumprir as determinações contidas na sentença, atendendo as exigências determinadas no processo judicial.
Assim, o Código de Processo Civil brasileiro define os procedimentos e prazos de acordo com o tipo de obrigação a ser executada.
A experiência e o conhecimento técnico do advogado são fundamentais para a defesa dos interesses do cliente, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que a sentença seja cumprida de forma adequada e eficiente.
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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...
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Material com uma didática muito boa, de forma objetiva e bem explicado.
Obrigada pelo conteúdo!
Bom dia, tenho uma dúvida.
Foi celebrado um acordo judicial, só que a empresa não cumpriu. a sentença transitou em julgado, e foi dada baixa definitiva no processo. Ainda há como entrar com o pedido de cumprimento de sentença
Texto com didática excelente! Deves ser uma ótima professora!
Grata pelo conteúdo!
Agradecemos o comentário, Gabriela!
Muito bem elaborado o material, aproveitei toda a orientação da equipe, bem como desde já agradeço.
Grato!
MATERIAL MUITO BEM ELABORADO, APROVEITEI AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES.
MUITO GRATO E PARABENS A VOCÊS!
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