As alegações finais são apresentações realizadas pelas partes de um processo judicial, após a coleta de provas, onde cada uma expõe seus argumentos finais antes da decisão do juiz.
As alegações finais tratam-se de uma manifestação muito subestimada por diversos profissionais. Neste artigo, vamos falar sobre a sua importância, previsão legal e requisitos.
O que são as alegações finais?
As alegações finais são as últimas manifestações do advogado no processo antes da sentença ser proferida. Portanto, é a última oportunidade do advogado manifestar-se sobre o ocorrido nos autos e de ressaltar os fatos e provas mais importantes do processo.
Qual a importância das alegações finais?
Antes de falar sobre as alegações finais no Novo CPC, é necessário destacar sua importância. Como já dito, as alegações finais são as últimas manifestações das partes antes da sentença, e é exatamente por isso que são tão importantes.
Em algum momento, todos já devem ter ouvido a frase “processo se lê de trás para a frente”. Eu discordo em absoluto dela, pois acredito que o processo deve ser lido e entendido como um livro, do começo ao fim. No entanto, é comum que se dê mais atenção para as peças recentes do que ao processo inteiro.
Neste contexto, alegações finais bem feitas e com indicação das principais provas e direito a favor do seu cliente, podem fazer com que o julgamento penda mais para o seu lado que para o lado oposto.
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Previsão legal das alegações finais
As alegações finais estão previstas no art. 364 do Novo CPC, que diz:
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Resumindo, a regra é que elas sejam feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. Excepcionalmente, o juiz pode substituir as alegações orais por manifestações escritas. Portanto, esteja preparado para que sejam orais, pois esta é a regra.
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Como preparar alegações finais?
Para fazer boas alegações finais orais, é importante conhecer muito bem o processo. Além disso, é de extrema importância ser sucinto, pois dificilmente você utilizará todo o tempo previsto por lei. Eu não me recordo de nenhuma ocasião que tenha utilizado o tempo integral.
Para isso, é interessante já levar algum texto preparado para utilizar, como um pequeno resumo indicando as principais folhas de provas e com destaque de tudo que seja bom para o seu cliente.
Esse texto poderá ser adaptado de acordo com os depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas. Por exemplo, se uma testemunha confirma algum fato essencial para o direito do seu cliente, esse fato deve ser destacado nas suas alegações finais.
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Entenda na prática
Contando um exemplo prático, tive um processo em se questionava um aditivo a uma promessa de compra e venda, que aumentava o valor do sinal, sem que fosse ampliado o prazo para finalização do negócio. Como o negócio não foi finalizado a tempo, meu cliente, o vendedor, reteve o sinal recebido. A tese da parte oposta era que não havia ficado claro que só haveria um pagamento unilateral.
Na oitiva das testemunhas e no depoimento pessoal da parte oposta, ficou claro que o novo pagamento tinha sido ofertado por eles próprios, cientes de que não haveria ampliação de prazo, e que todas as cláusulas haviam sido amplamente discutidas entre todos.
Esse foi o ponto principal das minhas alegações finais, que tiveram apenas dois parágrafos, e ressaltaram o conhecimento da operação e a clara má-fé do questionamento (entenda o princípio da boa fé). No fim, o processo foi julgado procedente em favor do meu cliente, que manteve a retenção do sinal.
Todavia, se isso não ocorresse, eu já havia preparado um pequeno texto com remissão às folhas do processo nas quais constavam as principais provas em favor do meu cliente. Por isso o preparo prévio é importante.
O que são alegações finais remissivas?
Alegações finais remissivas são aquelas nas quais o advogado simplesmente remete-se às suas peças, sem trazer novos dados. Não recomendo que sejam feitas dessa forma.
Como já foi dito, as alegações finais são importantes para destacar os principais pontos da lide. Fazê-las de forma remissiva é o mesmo que não fazer, já que não trará nada de novo aos autos, e isso claramente irá prejudicar o seu cliente.
Por menor que seja a chance, sua obrigação é de realizar os melhores meios de defesa para o cliente – e esses meios incluem a apresentação de alegações finais.
Por isso, sempre insista em fazer alegações finais de forma oral ou por escrito, e não deixe de fazê-las por medo de falar seus argumentos ou por acreditar que não irão funcionar.
Modelo de alegações finais escritas
Particularmente, não gosto de modelos de petição. Eles prendem quem usa a um formato que não necessariamente é o ideal para o caso concreto.
Por isso, passarei aqui um “esqueleto” de peça que pode ser adaptado ao caso concreto à medida que for necessário. Confira!

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Conclusão
Como pudemos ver, alegações finais são extremamente importantes para um resultado positivo em seu processo, pois é possível que os pontos destacados nela não tenham sido vistos anteriormente de forma detalhada pelo juiz.
Por isso, sempre faça um bom resumo do processo e remeta a todas as principais provas, especificando folhas ou eventos (dependendo do sistema), de modo que o juiz possa localizar-se mais facilmente.
Quanto mais fácil for a localização das provas a favor do seu cliente, maior é a possibilidade de um julgamento positivo.
Claro que não há milagre ou fórmula mágica, mas certamente é um passo que auxilia muito em um deslinde positivo.
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
O que são alegações finais?
As alegações finais são argumentos apresentados pelas partes de um processo judicial após a fase de instrução e antes da decisão do juiz, resumindo suas posições com base nas provas e argumentos apresentados.
Qual é a importância das alegações finais?
Elas são cruciais para o processo, pois oferecem uma última oportunidade para as partes reforçarem seus argumentos e influenciarem a decisão do juiz.
Quem apresenta as alegações finais?
Tanto o autor (quem iniciou o processo) quanto o réu (quem está sendo processado) têm a oportunidade de apresentar alegações finais.
Qual é o prazo para apresentar alegações finais?
O prazo varia conforme a legislação processual e a natureza do caso, mas é estabelecido pelo juiz que conduz o processo.
O que acontece se uma parte não apresentar alegações finais?
Se uma parte não apresenta suas alegações finais dentro do prazo, ela perde a oportunidade de fazer um último argumento, mas o processo segue para decisão.
Qual a diferença entre alegações finais e sustentação oral?
As alegações finais são apresentações detalhadas e escritas ao final do processo, enquanto a sustentação oral é uma breve apresentação verbal realizada em audiências ou sessões de julgamento.
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Ficou com alguma dúvida sobre alegações finais? Precisa de mais alguma informação? Comente aqui embaixo! Vamos adorar saber a sua opinião.
Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
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Dr. Mateus Terra, estou com uma dúvida acerca das apresentações de provas novas nas alegações finais. Ao fim do saneamento e ao elaborar minhas alegações finais, posso anexar nela meu documento (novo) que ainda não foi visto pela parte contrária. Muito obrigado pelo artigo, vai me auxiliar bastante
Oi Eduardo, tudo bem?
A princípio, não poderia, uma vez que a instrução já teria sido finalizada.
É importante ver a data do documento, o motivo de não ter juntado antes, tudo isso faz diferença.
Mas fugindo à técnica exata – que a prática às vezes se distancia – junta, justifica o motivo e aguarda a decisão.
Se o juiz encerra a instrução e marca prazo de 15 dias para cada parte de manifestar em alegações finais por escrito, para não haver desequilíbrio de oportunidades de um ficar sabendo primeiro o que o outro falou, o juiz não deve marcar prazo comum para a entrega das razões finais irem a conclusão?
Ótimo artigo. O que precisamos são orientações e não “fórmulas infalíveis” para que possamos ter uma atuação eficaz.
Gostei dos comentários sobre alegações finais, tema que neste momento está em discussão no STF. Eu sugiro, ainda, que o advogado se mantenha atento à instrução do processo, porque no deslinde das oitivas pode acontecer algum fato novo ou reforço do que você está pretendendo para o seu cliente. Eu vejo muitos colegas que desviam a atenção do que está acontecendo durante a instrução e isso, a meu ver, é prejudicial para uma boa apresentação das alegações finais, especialmente se forem orais.Digo mais, costumo anotar os pontos importantes durante a instrução para não passar “in albis” algum detalhe de importância que me possa ser favorável. Agradeço a oportunidade dos comentários.
Perfeito Waldomiro! Concordo plenamente. Os fatos ocorridos durante a instrução são importantíssimos para destacar.
Já tive êxito em um processo que discutia a plena ciência sobre algumas cláusulas contratuais, e os Autores comentaram, durante o depoimento pessoal, que foram assessorados por um advogado da família.
Fiz constar em ata, claro, e destaquei novamente em alegações finais. Foi argumento essencial, citado em sentença e acórdão.
Abraço e obrigado pela colaboração!
Excelente artigo. Em breve terei que fazer alegações finais de um processo de rescisão de contrato de agenciamento artístico. Esse artigo vai me ajudar muito. Parabéns!