A fungibilidade recursal é um princípio do direito processual que possibilita a troca de um recurso por outro, em casos de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. Isso significa que, se uma parte interpõe um recurso errado, mas havia dúvida razoável sobre qual era o recurso correto, o juiz deve analisar o recurso interposto como se fosse o recurso correto.

Quando se aplica a Fungibilidade Recursal?

A aplicação do princípio da fungibilidade recursal ocorre quando há dúvida objetiva sobre qual é o recurso adequado a ser interposto, e quando o recurso foi interposto no prazo do recurso correto. Além disso, é necessário que não haja má-fé por parte do recorrente. Ou seja, o recorrente não pode ter escolhido o recurso errado de propósito, tentando obter algum tipo de vantagem.

Exemplos de Fungibilidade Recursal:

Suponha que uma parte interpôs um agravo de instrumento quando o recurso adequado seria um agravo interno. Se a parte interpôs o agravo de instrumento dentro do prazo do agravo interno e havia dúvida objetiva sobre qual era o recurso adequado, o juiz deve analisar o agravo de instrumento como se fosse um agravo interno.

Conclusão

A fungibilidade recursal visa garantir o direito de recorrer e a prestação jurisdicional, permitindo a substituição de um recurso por outro em casos de dúvida objetiva sobre o recurso adequado.