A coisa julgada é um princípio fundamental do sistema jurídico que se refere à autoridade e à imutabilidade de uma decisão judicial. Quando uma decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso, ela adquire o status de coisa julgada, o que significa que não pode ser alterada ou contestada novamente, exceto em circunstâncias muito específicas previstas na legislação.

Esse princípio é essencial para garantir a estabilidade e a segurança jurídica. A coisa julgada assegura que as decisões judiciais tenham um caráter final, proporcionando certeza às partes envolvidas no processo e evitando a eterna reabertura de casos já encerrados.

Ela pode ser dividida em duas categorias: coisa julgada formal e material.

A coisa julgada formal diz respeito à imutabilidade da decisão no que se refere aos aspectos processuais. Significa que a decisão não pode ser modificada no âmbito do mesmo processo, seja por meio de recursos ou de ações rescisórias. Assim, as partes não podem reabrir a discussão sobre os mesmos argumentos já analisados e decididos pelo juiz.

Já a coisa julgada material está relacionada à imutabilidade da decisão no que tange ao mérito da questão. Significa que a decisão sobre o direito discutido na causa torna-se definitiva e não pode mais ser modificada, mesmo em processos futuros. As partes não podem alegar novamente os mesmos fundamentos jurídicos em outros processos, pois a questão já foi decidida e está resolvida de forma definitiva.

Vale ressaltar que a coisa julgada não é absoluta e há situações em que é possível questionar uma decisão judicial transitada em julgado. Alguns exemplos dessas situações são:

  • Ação rescisória: Ação autônoma que permite a revisão de uma decisão transitada em julgado em casos específicos previstos na legislação, como vícios na própria decisão, fraudes, documentos novos, entre outros.
  • Reclamação constitucional: É uma ação utilizada para preservar a autoridade de decisões proferidas por tribunais superiores, quando houver violação de preceito fundamental estabelecido pela Constituição.
  • Revisão criminal: instrumento que permite a revisão de uma condenação penal transitada em julgado quando surgem fatos novos ou quando há a constatação de alguma violação grave no processo que possa ter resultado em erro judiciário.

Em resumo, a coisa julgada é um princípio que confere autoridade e imutabilidade às decisões judiciais definitivas.