logo

Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia

Conheça o Astrea Conheça o Astrea
declaração de hipossuficiência >

O que é declaração de hipossuficiência e como fazer

21 jun 2023
Artigo atualizado 18 jul 2023
21 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 18 jul 2023
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que comprova que uma pessoa não tem dinheiro suficiente para pagar os custos de um processo judicial. Esse documento serve para solicitar o acesso gratuito à justiça.

Lidar com a hipossuficiência econômica é parte do cotidiano dos atores jurídicos. Tal recorrência impõe um risco aos operadores do direito: o uso intuitivo do instituto e de suas decorrências legais.

A hipossuficiência deve ser encarada tecnicamente, com a delimitação do escopo conceitual, a considerar as implicações que podem advir do seu reconhecimento, o regramento imposto pelo novo Código de Processo Civil e a atuação do advogado para que o cidadão veja o seu direito reconhecido.

O que é hipossuficiência?

Inicialmente, deve-se destacar que o termo hipossuficiência apresenta diversas acepções jurídicas. Para o escopo do artigo, a hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.

O acesso à justiça é um direito reconhecido pela Constituição vigente, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV:

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”

Evidentemente, vou abordar a dimensão do acesso à justiça que diz respeito à tutela jurisdicional e ao acesso aos serviços extrajudiciais. Ocorre que a marcha processual e a própria atividade do Judiciário são por vezes custosas. Assim, o próprio cidadão fica responsável pelo pagamento de determinados custos relacionados à prestação jurisdicional.

Por outro lado, é inegável a condição de pobreza em que grande parte da população vive. Diante do comando constitucional supra, torna-se impensável afastar do abrigo do Poder Judiciário aqueles cidadãos que não apresentam capacidade financeira de pagar os custos advindos do acesso à justiça.

Para tanto, o conceito de hipossuficiência econômica é primordial, com a finalidade de que seja concedido, com respeito à técnica, o benefício da gratuidade de justiça àqueles que efetivamente necessitem.

Confira o que é declaração de hipossuficiência
Veja o que é declaração de hipossuficiência

O que é uma pessoa hipossuficiente?

A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.

Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente. Isso porque o elevado montante com gastos comprovados (medicamentos de uso contínuo, alimentação, aluguel e etc) pode tornar uma pessoa com uma renda mais elevada em um hipossuficiente econômico.

Gratuidade de justiça X assistência jurídica gratuita

Como dito, não são todos os jurisdicionados que apresentam capacidade financeira para adimplir com os custos e com as despesas inerentes a um processo judicial. No entanto, nem por isso o acesso à justiça não lhes deve ser proporcionado, em respeito ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Para que haja a efetiva entrega da prestação jurisdicional, o Estado proporcionou aos hipossuficientes meios de acesso ao Judiciário e aos serviços jurídicos extrajudiciais.

A relação entre a assistência jurídica gratuita e o benefício da gratuidade de justiça é de gênero e espécie.

O que é a assistência jurídica gratuita

A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei n. 1.060/1950. Ela abarca uma organização do próprio Estado, mais abrangente, na qual ao cidadão é designado um procurador, com o propósito de que defenda os seus interesses.

Atualmente, via de regra, quem presta a assistência jurídica gratuita são as Defensorias Públicas. A triagem da hipossuficiência econômica dos destinatários da assistência jurídica gratuita é realizada pela própria instituição, que solicitará oportunamente o benefício da gratuidade de justiça.

Nos locais em que não há Defensoria Pública instalada, a assistência jurídica gratuita é realizada pelos advogados dativos, que terão os seus honorários pagos pelo Estado.

Ocorre que ao hipossuficiente é permitido contratar um advogado privado. Diversas são as formas de contratação dos serviços jurídicos, a citar como exemplo os contratos de honorários baseados no sucesso da demanda (success fee).

Nestes casos, a contratação de um advogado particular não afasta a sua condição de hipossuficiência, muito embora o cidadão não esteja se utilizando da assistência jurídica gratuita.

Assim, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a considerar a impossibilidade de arcar com os elevados custos judiciais necessários à marcha processual. Nesse sentido, é perceptível que o benefício da gratuidade de justiça é espécie da qual a assistência jurídica gratuita é gênero.

Portanto, o serviço jurídico prestado aos beneficiários da assistência jurídica gratuita é integral, incluindo o procurador (via de regra Defensor Público) que acompanhará as fases extrajudiciais e judiciais da questão levada às instituições.

Seja protagonista da sua advocacia com o Astrea

Tenha tempo para focar no crescimento do seu escritório, enquanto o Astrea cuida da sua gestão jurídica com inteligência.
Conheça o Astrea

O que é a gratuidade de justiça

Pode-se, oportunamente, requerer o deferimento da gratuidade de justiça, geralmente corolário da assistência jurídica gratuita.

Por outro lado, o benefício da gratuidade de justiça é mais restrito. Se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, mesmo àqueles que contam com advogados particulares. As custas e despesas abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça estão dispostas nos incisos do §1º do artigo 98 do Novo CPC:

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”

Gratuidade de justiça em casos de hipossuficiência

O Novo CPC condensou a disciplina do benefício de gratuidade de justiça a ser concedido aos hipossuficientes entre os artigos 98 e 102, revogando parcialmente a Lei n. 1.060/1950, marco legislativo anterior.

As pessoas naturais ou as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça. A alegação de hipossuficiência por pessoa natural é presumidamente verdadeira, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

Por outro lado, o pedido de gratuidade de justiça da pessoa jurídica deve vir acompanhado de documentos que demonstrem cabalmente a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica.  

É de se destacar que a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário em pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência do advogado, mas tão somente suspende a sua exigibilidade durante 5 (cinco) anos. Dentro do período de 5 (cinco) anos, se houver a modificação das condições financeiras do beneficiário, ele pode ser chamado a pagar os valores devidos.

A gratuidade pode ser total ou parcial, ou seja, pode valer para todos os atos processuais ou apenas para determinados atos, a citar como exemplo uma determinada perícia técnica. Ainda, o Juízo pode determinar o parcelamento das custas e despesas judiciais, caso entenda ser possível o pagamento diferido.

Pedido de gratuidade de justiça

Nos termos do artigo 99 do CPC, o pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. De qualquer modo, o pedido pode ser feito por simples petição a qualquer tempo, a depender da superveniência da hipossuficiência.

No caso de fundada suspeita por parte do Juízo a respeito da veracidade da declaração de hipossuficiência, o magistrado deverá intimar o pretenso beneficiário para que comprove o preenchimento dos pressupostos de hipossuficiência. Apenas após a oportunidade de esclarecimentos por parte do hipossuficiente, o benefício poderá ser indeferido.

Caso o benefício seja deferido, ele não retroagirá além da data do pedido. Além do mais, a outra parte pode impugnar a concessão do benefício em sede de contestação, réplica, contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente, por meio de simples petição, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias.

Em caso de indeferimento ou de deferimento do benefício de gratuidade de justiça, a parte interessada poderá interpor agravo de instrumento, exceto nos casos de deferimento/indeferimento em sede de sentença, quando caberá a apelação.

Declaração de hipossuficiência no Novo CPC

Muito embora haja o senso comum de que a declaração de hipossuficiência é necessária à concessão do benefício de gratuidade de justiça, ela não é um documento essencial para tal. De qualquer modo, por ser uma prática arraigada, não se descarta, pela praxe, a juntada da declaração quando da formulação do requerimento do benefício.

A declaração de hipossuficiência, neste sentido, representa uma declaração formal do interessado que ateste a sua incapacidade financeira de arcar com os ônus pecuniários do processo judicial. Assim, a declaração deve ser assinada pelo próprio interessado.

É importante ressaltar que o advogado do suposto beneficiário pode assinar a declaração de hipossuficiência tão somente caso a procuração outorgada pelo interessado preveja o poder específico, em cláusula apartada, para assinatura de declaração de hipossuficiência, conforme prevê o artigo 105 do CPC.

Modelo de declaração de hipossuficiência

A estrutura recomendada da declaração de hipossuficiência abrange:

  • A qualificação completa do interessado;
  • A declaração de hipossuficiência propriamente dita, com a ciência expressa das consequências da lei em caso de falsa declaração; e
  • Assinatura do declarante.

A Aurum, no acervo de documentos jurídicos, fornece um modelo adequado de declaração de hipossuficiência.

Baixar modelo de declaração de hipossuficiência

Dúvidas frequentes sobre hipossuficiência

O que é a declaração de hipossuficiência?

A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça. Deve ser assinada pela pessoa interessada.

O que é uma pessoa hipossuficiente?

A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.

Qual a diferença entre a gratuidade de justiça e a assistência jurídica gratuita?

A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei 1.060/1950. Ela designa ao cidadão um procurador para que defenda os seus interesses. Já o benefício da gratuidade se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, conforme o art. 98 do CPC/15.

Conclusão

O uso adequado do conceito de hipossuficiência é essencial para dar concreção ao ditame constitucional do acesso à justiça em sua acepção voltada ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais.

Para tanto, a compreensão da hipossuficiência em sua dimensão econômica é primordial para que, seguindo os ditames do novo CPC, seja deferido o benefício da gratuidade de justiça ou seja permitido o acesso à assistência jurídica gratuita.

Se você gostou deste artigo, vai se interessar também pelos seguintes temas:

Ficou com alguma dúvida sobre a declaração de hipossuficiência no novo CPC? Tem algo a pontuar? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo!

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

28

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Edi 12/02/2021 às 23:23

    Impossuficiencia é eu assinar para meu ex não dar nada a mim e nem a pensão da criança ,ou eu assina ele não ter condições de me ajudar moramos 9 anos juntos não casamos e chegou intimação sobre essa declaração

    • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:51

      Olá, Edi. Não conheço detalhes de sua situação, mas recomendo que você procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para que lhe oriente da melhor forma possível.

  • Edivan 29/01/2021 às 13:44

    Bom dia!
    A minha dúvida é se a declaração quando é para um menor, o responsável que asssina declarando a necessidade da acesso gratuto pode ser uma tia se a mãe não estiver presente.

    • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:53

      Olá, Edivan. Via de regra, os representantes legais são os legitimados para firmarem documentos para a tutela dos menores.

  • silvia diniz 27/09/2020 às 00:55

    Muito bom.
    Me esclareceu bastante sobre o assunto.
    Obrigada!

    • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:58

      Obrigado, Silvia. Espero que tenha sido útil!

  • JACINTA 19/05/2020 às 17:54

    OLÁ SOU DONA DE CASA NO MOMENTO, MEU MARIDO TRABALHA COM REGISTRO EM CARTEIRA, POSSUIMOS VEÍCULOS E CASA PRÓPRIA. O CARRO ESTÁ NO NOME DO MEUS MARIDO INCLUSIVE PUBLIQUEI NO FACE PARA VENDER.
    AGORA A CASA NÃO ESTÁ EM NOSSO NOME.
    EU POSSO FAZER DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA?

    • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:54

      Olá, Jacinta. É necessário que um profissional avalie detalhadamente o seu caso para lhe orientar da melhor forma. Sugiro que entre em contato com um advogado ou uma advogada de sua confiança.

  • Giovanna emanoela da silva 20/07/2019 às 20:42

    Olá,Sou advogada iniciante e estou com uma duvida, se puder me ajudar claro a mãe da criança mora no japão e o pai também, a criança foi nascida no Brasil e desde 2014 o pai não paga pensão, e mora em local desconhecido la no japão, no caso entrarei com execução contra o avo da criança,que mora no Brasil no caso a mãe pode assinar a procuração de la do japão e eu entrar normal ou precisa de algum parente dela no Brasil para assinar a procuração?

    • JÚNIA 13/09/2019 às 03:04

      Ela mesma pode enviar assinado de lá, pede pra ela escanear e enviar.

      • ROBERTO CARVALHO 11/08/2020 às 13:29

        Eu posso fazer o documento ou tenho que ir na defensoria pública pra fazer

        • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:57

          Olá, Roberto. O senhor pode fazer o documento. A depender do uso que terá, alguns órgãos públicos, aí incluída a Defensoria Pública, possuem modelos específicos.

    • Rodrigo Tissot 05/06/2022 às 18:56

      Olá, Giovanna. A mãe pode assinar a procuração e enviá-la digitalizada.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!