A declaração de hipossuficiência é um documento formal que comprova que uma pessoa não tem dinheiro suficiente para pagar os custos de um processo judicial. Esse documento serve para solicitar o acesso gratuito à justiça.
Lidar com a hipossuficiência econômica é parte do cotidiano dos atores jurídicos. Tal recorrência impõe um risco aos operadores do direito: o uso intuitivo do instituto e de suas decorrências legais.
A hipossuficiência deve ser encarada tecnicamente, com a delimitação do escopo conceitual, a considerar as implicações que podem advir do seu reconhecimento, o regramento imposto pelo novo Código de Processo Civil e a atuação do advogado para que o cidadão veja o seu direito reconhecido.
O que é hipossuficiência?
Inicialmente, deve-se destacar que o termo hipossuficiência apresenta diversas acepções jurídicas. Para o escopo do artigo, a hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
O acesso à justiça é um direito reconhecido pela Constituição vigente, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Evidentemente, vou abordar a dimensão do acesso à justiça que diz respeito à tutela jurisdicional e ao acesso aos serviços extrajudiciais. Ocorre que a marcha processual e a própria atividade do Judiciário são por vezes custosas. Assim, o próprio cidadão fica responsável pelo pagamento de determinados custos relacionados à prestação jurisdicional.
Por outro lado, é inegável a condição de pobreza em que grande parte da população vive. Diante do comando constitucional supra, torna-se impensável afastar do abrigo do Poder Judiciário aqueles cidadãos que não apresentam capacidade financeira de pagar os custos advindos do acesso à justiça.
Para tanto, o conceito de hipossuficiência econômica é primordial, com a finalidade de que seja concedido, com respeito à técnica, o benefício da gratuidade de justiça àqueles que efetivamente necessitem.
O que é uma pessoa hipossuficiente?
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.
Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente. Isso porque o elevado montante com gastos comprovados (medicamentos de uso contínuo, alimentação, aluguel e etc) pode tornar uma pessoa com uma renda mais elevada em um hipossuficiente econômico.
Gratuidade de justiça X assistência jurídica gratuita
Como dito, não são todos os jurisdicionados que apresentam capacidade financeira para adimplir com os custos e com as despesas inerentes a um processo judicial. No entanto, nem por isso o acesso à justiça não lhes deve ser proporcionado, em respeito ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Para que haja a efetiva entrega da prestação jurisdicional, o Estado proporcionou aos hipossuficientes meios de acesso ao Judiciário e aos serviços jurídicos extrajudiciais.
A relação entre a assistência jurídica gratuita e o benefício da gratuidade de justiça é de gênero e espécie.
O que é a assistência jurídica gratuita
A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei n. 1.060/1950. Ela abarca uma organização do próprio Estado, mais abrangente, na qual ao cidadão é designado um procurador, com o propósito de que defenda os seus interesses.
Atualmente, via de regra, quem presta a assistência jurídica gratuita são as Defensorias Públicas. A triagem da hipossuficiência econômica dos destinatários da assistência jurídica gratuita é realizada pela própria instituição, que solicitará oportunamente o benefício da gratuidade de justiça.
Nos locais em que não há Defensoria Pública instalada, a assistência jurídica gratuita é realizada pelos advogados dativos, que terão os seus honorários pagos pelo Estado.
Ocorre que ao hipossuficiente é permitido contratar um advogado privado. Diversas são as formas de contratação dos serviços jurídicos, a citar como exemplo os contratos de honorários baseados no sucesso da demanda (success fee).
Nestes casos, a contratação de um advogado particular não afasta a sua condição de hipossuficiência, muito embora o cidadão não esteja se utilizando da assistência jurídica gratuita.
Assim, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a considerar a impossibilidade de arcar com os elevados custos judiciais necessários à marcha processual. Nesse sentido, é perceptível que o benefício da gratuidade de justiça é espécie da qual a assistência jurídica gratuita é gênero.
Portanto, o serviço jurídico prestado aos beneficiários da assistência jurídica gratuita é integral, incluindo o procurador (via de regra Defensor Público) que acompanhará as fases extrajudiciais e judiciais da questão levada às instituições.
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O que é a gratuidade de justiça
Pode-se, oportunamente, requerer o deferimento da gratuidade de justiça, geralmente corolário da assistência jurídica gratuita.
Por outro lado, o benefício da gratuidade de justiça é mais restrito. Se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, mesmo àqueles que contam com advogados particulares. As custas e despesas abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça estão dispostas nos incisos do §1º do artigo 98 do Novo CPC:
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”
Gratuidade de justiça em casos de hipossuficiência
O Novo CPC condensou a disciplina do benefício de gratuidade de justiça a ser concedido aos hipossuficientes entre os artigos 98 e 102, revogando parcialmente a Lei n. 1.060/1950, marco legislativo anterior.
As pessoas naturais ou as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça. A alegação de hipossuficiência por pessoa natural é presumidamente verdadeira, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Por outro lado, o pedido de gratuidade de justiça da pessoa jurídica deve vir acompanhado de documentos que demonstrem cabalmente a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica.
É de se destacar que a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário em pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência do advogado, mas tão somente suspende a sua exigibilidade durante 5 (cinco) anos. Dentro do período de 5 (cinco) anos, se houver a modificação das condições financeiras do beneficiário, ele pode ser chamado a pagar os valores devidos.
A gratuidade pode ser total ou parcial, ou seja, pode valer para todos os atos processuais ou apenas para determinados atos, a citar como exemplo uma determinada perícia técnica. Ainda, o Juízo pode determinar o parcelamento das custas e despesas judiciais, caso entenda ser possível o pagamento diferido.
Pedido de gratuidade de justiça
Nos termos do artigo 99 do CPC, o pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. De qualquer modo, o pedido pode ser feito por simples petição a qualquer tempo, a depender da superveniência da hipossuficiência.
No caso de fundada suspeita por parte do Juízo a respeito da veracidade da declaração de hipossuficiência, o magistrado deverá intimar o pretenso beneficiário para que comprove o preenchimento dos pressupostos de hipossuficiência. Apenas após a oportunidade de esclarecimentos por parte do hipossuficiente, o benefício poderá ser indeferido.
Caso o benefício seja deferido, ele não retroagirá além da data do pedido. Além do mais, a outra parte pode impugnar a concessão do benefício em sede de contestação, réplica, contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente, por meio de simples petição, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de indeferimento ou de deferimento do benefício de gratuidade de justiça, a parte interessada poderá interpor agravo de instrumento, exceto nos casos de deferimento/indeferimento em sede de sentença, quando caberá a apelação.
Declaração de hipossuficiência no Novo CPC
Muito embora haja o senso comum de que a declaração de hipossuficiência é necessária à concessão do benefício de gratuidade de justiça, ela não é um documento essencial para tal. De qualquer modo, por ser uma prática arraigada, não se descarta, pela praxe, a juntada da declaração quando da formulação do requerimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência, neste sentido, representa uma declaração formal do interessado que ateste a sua incapacidade financeira de arcar com os ônus pecuniários do processo judicial. Assim, a declaração deve ser assinada pelo próprio interessado.
É importante ressaltar que o advogado do suposto beneficiário pode assinar a declaração de hipossuficiência tão somente caso a procuração outorgada pelo interessado preveja o poder específico, em cláusula apartada, para assinatura de declaração de hipossuficiência, conforme prevê o artigo 105 do CPC.
Modelo de declaração de hipossuficiência
A estrutura recomendada da declaração de hipossuficiência abrange:
- A qualificação completa do interessado;
- A declaração de hipossuficiência propriamente dita, com a ciência expressa das consequências da lei em caso de falsa declaração; e
- Assinatura do declarante.
A Aurum, no acervo de documentos jurídicos, fornece um modelo adequado de declaração de hipossuficiência.
Baixar modelo de declaração de hipossuficiênciaDúvidas frequentes sobre hipossuficiência
O que é a declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça. Deve ser assinada pela pessoa interessada.
O que é uma pessoa hipossuficiente?
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.
Qual a diferença entre a gratuidade de justiça e a assistência jurídica gratuita?
A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei 1.060/1950. Ela designa ao cidadão um procurador para que defenda os seus interesses. Já o benefício da gratuidade se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, conforme o art. 98 do CPC/15.
Conclusão
O uso adequado do conceito de hipossuficiência é essencial para dar concreção ao ditame constitucional do acesso à justiça em sua acepção voltada ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais.
Para tanto, a compreensão da hipossuficiência em sua dimensão econômica é primordial para que, seguindo os ditames do novo CPC, seja deferido o benefício da gratuidade de justiça ou seja permitido o acesso à assistência jurídica gratuita.
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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...
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Impossuficiencia é eu assinar para meu ex não dar nada a mim e nem a pensão da criança ,ou eu assina ele não ter condições de me ajudar moramos 9 anos juntos não casamos e chegou intimação sobre essa declaração
Olá, Edi. Não conheço detalhes de sua situação, mas recomendo que você procure um advogado ou uma advogada de sua confiança para que lhe oriente da melhor forma possível.
Bom dia!
A minha dúvida é se a declaração quando é para um menor, o responsável que asssina declarando a necessidade da acesso gratuto pode ser uma tia se a mãe não estiver presente.
Olá, Edivan. Via de regra, os representantes legais são os legitimados para firmarem documentos para a tutela dos menores.
Muito bom.
Me esclareceu bastante sobre o assunto.
Obrigada!
Obrigado, Silvia. Espero que tenha sido útil!
OLÁ SOU DONA DE CASA NO MOMENTO, MEU MARIDO TRABALHA COM REGISTRO EM CARTEIRA, POSSUIMOS VEÍCULOS E CASA PRÓPRIA. O CARRO ESTÁ NO NOME DO MEUS MARIDO INCLUSIVE PUBLIQUEI NO FACE PARA VENDER.
AGORA A CASA NÃO ESTÁ EM NOSSO NOME.
EU POSSO FAZER DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA?
Olá, Jacinta. É necessário que um profissional avalie detalhadamente o seu caso para lhe orientar da melhor forma. Sugiro que entre em contato com um advogado ou uma advogada de sua confiança.
Olá,Sou advogada iniciante e estou com uma duvida, se puder me ajudar claro a mãe da criança mora no japão e o pai também, a criança foi nascida no Brasil e desde 2014 o pai não paga pensão, e mora em local desconhecido la no japão, no caso entrarei com execução contra o avo da criança,que mora no Brasil no caso a mãe pode assinar a procuração de la do japão e eu entrar normal ou precisa de algum parente dela no Brasil para assinar a procuração?
Ela mesma pode enviar assinado de lá, pede pra ela escanear e enviar.
Eu posso fazer o documento ou tenho que ir na defensoria pública pra fazer
Olá, Roberto. O senhor pode fazer o documento. A depender do uso que terá, alguns órgãos públicos, aí incluída a Defensoria Pública, possuem modelos específicos.
Olá, Giovanna. A mãe pode assinar a procuração e enviá-la digitalizada.