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O contrato de trabalho temporário é um tipo específico de contrato, regulado no Brasil pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e alterado posteriormente por outras normativas, incluindo a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.

Este tipo de contrato é destinado para situações em que há a necessidade temporária de substituição de pessoal regular e permanente ou quando há um aumento extraordinário na demanda de serviços. 

Exemplos comuns destas situações incluem a substituição de um funcionário que está de licença médica ou licença maternidade, ou um aumento na demanda de trabalho durante períodos de pico, como a temporada de festas de fim de ano no comércio.

De acordo com a legislação brasileira, um contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, se comprovada a manutenção das condições que o motivaram, não podendo exceder um total de 270 dias.

Esse tipo de documento deve ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário, que é responsável por contratar, remunerar e dirigir a prestação de trabalho de seus trabalhadores temporários.

Os trabalhadores contratados sob um contrato de trabalho temporário têm muitos dos mesmos direitos que os trabalhadores permanentes, incluindo o direito de receber salário equivalente ao recebido pelos empregados da mesma categoria, jornada de oito horas, remuneração das horas extras, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, entre outros direitos.

Em suma, o contrato de trabalho temporário oferece uma solução flexível para as empresas que precisam preencher vagas de trabalho temporariamente, ao mesmo tempo que oferece proteções para os trabalhadores. É uma opção válida e legal que pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados em determinadas circunstâncias.