A Usucapião Especial é uma modalidade de usucapião que objetiva a regularização fundiária de propriedades que se enquadram em determinados critérios.

É um instituto jurídico que favorece a função social da propriedade, tendo em vista que visa beneficiar indivíduos que, de fato, possuem e fazem uso de um bem, apesar de não serem legalmente proprietários. Pode ser de duas formas: Urbana ou Rural.

Quando cabe Usucapião Especial?

A Usucapião Especial cabe quando um indivíduo ou família, que não seja proprietária de outro imóvel, possui um imóvel urbano ou rural por um período contínuo, fazendo-o produtivo por seu trabalho e tendo-o como sua moradia.

Quais os requisitos para Usucapião Especial?

Os requisitos variam de acordo com a categoria:

Usucapião Especial Urbana

  • Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos.
  • Uso do imóvel para a moradia do indivíduo ou de sua família.
  • Imóvel urbano de até 250 m².
  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

 

Usucapião Especial Rural

  • Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos.
  • Uso da terra para a sua subsistência ou de sua família, tornando-a produtiva.
  • Imóvel rural de até 50 hectares.
  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

 

Conclusão

A Usucapião Especial é um instituto jurídico fundamental que visa garantir a função social da propriedade, beneficiando aqueles que realmente fazem uso dela para sua subsistência.

Assim, promove a regularização fundiária e a justiça social, possibilitando que indivíduos ou famílias se tornem proprietários legais do imóvel que já possuem e utilizam para moradia e trabalho. Portanto, é um mecanismo importante para a realização do direito à moradia e a dignidade humana.