Ultra petita é uma expressão em latim que, em tradução livre, significa “além do pedido”. No direito processual, a expressão “ultra petita” é utilizada para designar uma situação em que o juiz, na sentença, concede mais do que foi solicitado pela parte autora na ação. Ou seja, o juiz vai além do que foi pedido.

O princípio do “ne ultra petita” é um princípio fundamental do processo civil que determina que o juiz deve se limitar ao pedido da parte. A decisão que concede mais do que foi pedido é considerada nula, uma vez que viola este princípio.

Esse princípio está relacionado ao princípio da congruência ou da correlação, que prevê que a sentença deve ser congruente com o pedido inicial, ou seja, deve se limitar às demandas apresentadas na ação judicial. Dessa forma, o juiz não pode decidir além, aquém ou fora do que foi pedido pela parte autora.

O princípio do “ne ultra petita” é importante para garantir a previsibilidade e a justiça do processo, evitando decisões surpresa que vão além do que foi discutido e pedido em juízo.