O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado, garantindo o sustento da família. Para recebê-lo, é preciso comprovar a qualidade de segurado, cumprir carência (quando exigida), ser de baixa renda e não receber remuneração ou outro benefício do INSS. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos (na ausência de dependentes anteriores). O valor máximo é de um salário mínimo, e é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere.Muita gente ainda acredita que o preso recebe dinheiro do INSS só por estar preso. Isso não é verdade. O Auxílio-Reclusão existe para proteger a família do segurado de baixa renda, que muitas vezes perde sua principal fonte de sustento após a prisão.
O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS previsto na Constituição Federal (art. 201, IV) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (artigos 80 a 85). Ele garante uma ajuda financeira às famílias de trabalhadores de baixa renda que foram presos em regime fechado.
Ou seja, o preso não recebe o benefício por estar preso, mas sim a família dele pode receber, se ele contribuía para o INSS e se enquadra nas regras.
Auxílio-Reclusão: entenda quem tem direito, como funciona e quais são as regras em 2025.Se você ou alguém que conhece precisa saber mais sobre as regras, os requisitos, o valor e como solicitar o benefício, este guia completo vai te ajudar.
Continue a leitura 😉
O que é auxílio reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS que garante ajuda financeira à família de um trabalhador de baixa renda que foi preso. O objetivo é amparar os dependentes do segurado enquanto ele cumpre pena em regime fechado (ou em semiaberto, nos casos anteriores a 2019).
O benefício é pago à família, não ao preso. Os dependentes têm direito se o segurado não receber salário nem outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio por incapacidade temporária.
Esse direito está garantido no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal, e foi atualizado por leis mais recentes, como a Lei nº 13.846/2019 (resultado da Medida Provisória nº 871/2019) e pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe mudanças com a Reforma da Previdência.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um direito dos dependentes do segurado preso, desde que ele cumpra alguns requisitos no momento da prisão.
Para que a família possa receber o benefício, o segurado (a pessoa presa) precisa:
- Estar preso em regime fechado (ou em regime semiaberto, se a prisão aconteceu até 17/01/2019);
- Ser considerado de baixa renda;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de manutenção dessa qualidade;
- Ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS (para prisões a partir de 18/06/2019);
- Não estar recebendo salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS (como auxílio por incapacidade temporária).
Quem são os dependentes?
Podem receber o Auxílio-Reclusão, conforme a lei:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se tiverem deficiência ou invalidez);
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se tiverem deficiência ou invalidez).
A dependência econômica é presumida (não precisa ser comprovada) para o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores. Os demais dependentes devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado preso.
Quais são os requisitos para receber o auxílio reclusão?
Após as mudanças da Lei nº 13.846/2019 (que veio da MP 871/2019) e da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o Auxílio-Reclusão só é pago se o segurado preso cumprir todos os requisitos abaixo:
Ter qualidade de segurado
A pessoa precisa estar contribuindo para o INSS no momento da prisão ou estar dentro do chamado “período de graça”. Período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém os direitos do INSS mesmo sem contribuir.
Esse prazo pode chegar a até 36 meses, dependendo da situação (por exemplo, se estiver desempregado, recebendo seguro-desemprego ou tiver contribuído por muito tempo).
Cumprir a carência mínima
Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa fazer para ter direito ao benefício.
- Prisões a partir de 18/06/2019: exigem 24 contribuições mensais.
- Prisões antes de 18/06/2019: não havia exigência de carência.
Ser de baixa renda
O segurado precisa ser considerado de baixa renda na data da prisão.
Hoje, o cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão (regra trazida pela Lei nº 13.846/2019).
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025, é considerada de baixa renda a pessoa cuja média de remuneração seja igual ou inferior a R$ 1.906,04.
Esse valor é atualizado todos os anos. Em 2019, o limite era de R$ 1.364,43.
Ter dependentes
O benefício é pago somente aos dependentes do segurado preso, que seguem as mesmas regras da Pensão por Morte:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se tiverem deficiência ou invalidez). → A dependência é presumida.
- Classe 2: Pais → Precisam comprovar dependência econômica.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se tiverem deficiência ou invalidez). → Também precisam comprovar dependência econômica.
Não receber nenhuma renda
O segurado não pode estar recebendo salário da empresa, nem outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio por incapacidade temporária.
Resumo:
Para a família ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado preso precisa:
- Estar contribuindo para o INSS (ou no período de graça);
- Ter pelo menos 24 contribuições (se a prisão for após 2019);
- Ser de baixa renda;
- Ter dependentes;
- Não estar recebendo outra renda ou benefício.
Como funciona o cálculo da renda para recebimento do Auxílio-Reclusão?
Para saber se o segurado é considerado de baixa renda, o INSS faz um cálculo com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão.
Essas informações são verificadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra todos os vínculos de trabalho e contribuições do segurado.
Importante: no cálculo não entram o valor do 13º salário nem o 1/3 de férias.

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Qual é a duração do benefício de auxílio reclusão?
O tempo de pagamento do Auxílio-Reclusão depende da idade e do tipo de dependente, seguindo as mesmas regras da Pensão por Morte (art. 77 da Lei nº 8.213/91, atualizada pela Reforma da Previdência – EC 103/2019).
Para o cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia, o benefício tem um prazo mínimo de 4 meses, contados a partir da data da prisão.
Mas, se o casamento ou a união estável já tiver mais de 2 anos quando a prisão acontecer, o tempo de duração aumenta, conforme a tabela abaixo:
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 22 anos | 3 anos |
| entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| a partir de 45 anos | Vitalício |
Quando o dependente for filho ou equiparado, o Auxílio-Reclusão é pago até ele completar 21 anos de idade. O benefício acaba antes disso se o jovem for emancipado (por exemplo, se casar ou começar a trabalhar formalmente).
Para os demais dependentes, o pagamento continua enquanto existir a condição que deu origem ao direito:
- No caso dos pais, enquanto houver dependência econômica;
- No caso de filhos ou irmãos com deficiência ou invalidez, enquanto essa condição permanecer.
O benefício também termina se:
- O segurado for solto;
- Passar para o regime aberto;
- Fugir da prisão;
- Ou falecer.
Se o segurado for preso novamente, é preciso fazer um novo pedido do Auxílio-Reclusão, e o INSS vai reavaliar todos os requisitos (qualidade de segurado, carência e baixa renda).
Qual é a data de início do benefício?
O Auxílio-Reclusão começa a ser pago a partir da data da prisão do segurado, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.
Prazo para solicitar:
- 90 dias após a prisão, para a maioria dos dependentes;
- 180 dias para filhos menores de 16 anos, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que segue a mesma regra da pensão por morte.
Se o pedido for feito depois desses prazos, o benefício só será pago a partir da data da solicitação, e não da prisão.
Qual o valor do benefício do auxílio reclusão?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor do Auxílio-Reclusão é de um salário-mínimo nacional, correspondente a R$ 1.518,00 para o ano de 2025, nos termos do art. 5º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Como funciona o auxílio reclusão rural?
O Auxílio-Reclusão também é pago aos dependentes de trabalhadores rurais que se enquadram como segurados especiais (como agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros). Não há diferença no valor do benefício nem na forma de solicitar — tudo segue as mesmas regras aplicadas aos demais segurados do INSS.
A única diferença está na forma de comprovar o direito: em vez de apresentar contribuições mensais ao INSS, o segurado deve comprovar que exerceu atividade rural por, no mínimo, 24 meses antes da prisão.
Quais são os documentos que auxiliam na concessão do benefício?
Para que o pedido do Auxílio–Reclusão seja analisado e aprovado, é importante apresentar os seguintes documentos:
Documentos básicos
- Documento de identificação do segurado (pessoa presa) e dos dependentes;
- CPF de todos os envolvidos.
Comprovação de dependência
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Outros documentos que provem a relação de dependência com o segurado.
Comprovação da prisão
- Atestado de Recolhimento à Prisão (também chamado de Declaração de Cárcere):
documento emitido pela autoridade responsável (delegacia, Judiciário ou direção do presídio) que confirma a data e o local da prisão.
Comprovação da qualidade de segurado e renda
- Carteira de Trabalho e/ou extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Documentos que comprovem que o segurado era de baixa renda na data da prisão.
Comprovação de não recebimento de outros benefícios
- Declaração ou documento que comprove que o segurado não está recebendo salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS.
Dica: ter todos esses documentos em mãos agiliza o processo de análise e reduz o risco de o pedido ser negado por falta de comprovação.
Como dar entrada no auxílio reclusão?
O requerimento do Auxílio-Reclusão deve ser feito pelos dependentes e pode ser solicitado:
- Pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS).
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Em uma Agência da Previdência Social (com agendamento prévio).
É importante apresentar o Atestado de Recolhimento à Prisão e, se a prisão for temporária ou preventiva, comprovar a efetiva reclusão (é possível pedir o benefício em prisões provisórias, desde que preenchidos os demais requisitos).
Conclusão
O Auxílio-Reclusão é um direito importante que protege famílias em momentos de dificuldade, ajudando a garantir o sustento enquanto o segurado está preso.
Mesmo com as mudanças na lei, que deixaram o benefício mais restrito, ele continua sendo essencial para assegurar um mínimo de segurança financeira às famílias de baixa renda.
Por isso, é fundamental conhecer as regras atualizadas, reunir a documentação correta e, sempre que possível, buscar orientação especializada para não perder prazos nem comprometer o direito ao benefício.
Mais do que um valor pago pelo INSS, o Auxílio-Reclusão representa um instrumento de justiça social, que reconhece a vulnerabilidade de famílias que, muitas vezes, dependiam integralmente da renda do segurado.
Garantir o acesso a esse direito é uma forma de proteger vidas e fortalecer a dignidade de quem mais precisa.
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Espero que você tenha aproveitado o texto. Se tiver dúvidas ou sugestões, comenta aqui embaixo. Irei responder com muito prazer!
Conheça as referências deste artigo
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...
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Boa tarde. O pai da minha filha estava preso em regime fechado há 6 anos, passou para um regime provisório, já recebia o auxílio reclusão será se ainda vou ter direito até ele ir para o regime aberto.
Boa tarde meu esposo foi preso dia 30 de novembro de 2019 sendo que quando foi preso estava desempregado já alguns meses só que o último salário dele foi de 1,490 e algumas pessoas falo que eu tenho direito outros não um advogado me informou que na data que ele foi preso o cálculo e feito pelos 12 ultimos salários já no INSS quando liguei falaram que é pelo último salário e se for maior do que o teto imposto pelo INSS não irei receber tenho 2 filhos pequeno e estou gestante do terceiro se poder me informar melhor oque devo fazer dia 28 está marcado para levar a documentação eu não sei mais se ele estava desempregado quando foi preso ele não se encaixa como baixa renda.
O melhor que você tem a fazer é falar com um advogado, de preferência especialista em previdenciário, ele vai tentar primeiramente via administrativa, até os documentos que precisa ele pode conseguir. Caso seja negado esse pedido ele entra via judicial. Pede pra fazer um contrato no qual você pagará honorários somente após receber o benefício, muitos advogados fazem isso.