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O ônus da prova é um princípio jurídico que determina a quem incumbe a tarefa de comprovar determinado fato em um processo judicial. No sistema legal brasileiro, a regra geral é que “aquele que alega deve provar” (onus probandi incumbit ei qui dicit). Isso significa que a parte que faz uma alegação é geralmente responsável por fornecer evidências para sustentá-la.
O ônus da prova cabe sempre que uma alegação é feita em um processo. Isso pode ser durante um julgamento civil, criminal, administrativo ou em qualquer outra instância onde exista um conflito de interesses e sejam alegados fatos que necessitam ser comprovados.
Não há “concessão” do ônus da prova no sentido tradicional. O ônus da prova é uma obrigação processual que recai sobre a parte que fez a alegação. Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a inversão do ônus da prova, isto é, a responsabilidade de provar pode passar para a parte contrária.
Isso geralmente ocorre quando a parte que fez a alegação está em uma posição de desvantagem em relação à outra, ou quando a prova é particularmente difícil de ser produzida por quem alega.
Quem deve apresentar o ônus da prova, geralmente, é a parte que faz uma alegação ou afirmação. No entanto, como mencionado anteriormente, em algumas circunstâncias pode ocorrer a inversão do ônus da prova, passando a responsabilidade para a parte contrária.
O princípio do ônus da prova é um dos pilares do sistema jurídico e é crucial para a administração justa e eficaz da justiça. Determinar quem tem o ônus da prova pode ser essencial para o desfecho de um processo, pois a parte que tem a responsabilidade de provar uma alegação pode perder a causa se não conseguir produzir evidências suficientes para apoiá-la.
É sempre recomendável contar com o auxílio de um profissional do direito ao lidar com questões relacionadas ao ônus da prova.
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