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Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/2005) >

Lei de Falência e Recuperação Judicial: o que mudou?

29 out 2025
Artigo atualizado 12 nov 2025
29 out 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 nov 2025
A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias no Brasil. Em 2020, essa Lei de Falências e Recuperação Judicial foi atualizada pela Lei nº 14.112/2020, que modernizou seus procedimentos. A recuperação judicial é um processo destinado a evitar o fechamento de empresas em crise financeira. Seu objetivo é garantir a continuidade das atividades, preservar empregos e possibilitar o pagamento dos credores.

Imagine uma rede de padarias ou uma indústria local com dívidas acumuladas: o empresário pode recorrer à Justiça para tentar salvar o negócio, ou, em último caso, encerrar as atividades de forma ordenada.

Esse tema tem ganhado destaque, pois o Brasil viu um recorde de pedidos de recuperação judicial: em 2024 houve um aumento de 61% em relação a 2023 (CNN).

Esse crescimento ressalta a importância de entender a legislação vigente e as recentes mudanças em sua estrutura.

Na leitura a seguir, mostramos como a lei funciona, o que mudou com a Lei 14.112/20 e quais são as principais diferenças entre recuperação judicial e falência, de modo claro e acessível.

Continue a leitura 😉

O que é falência?

A falência é um processo judicial que ocorre quando uma empresa ou empresário não consegue mais pagar suas dívidas e a Justiça reconhece oficialmente essa situação.

Em outras palavras, é a constatação de que o negócio não tem condições financeiras de continuar operando. A partir daí, a empresa precisa encerrar suas atividades, e seus bens são reunidos e vendidos para pagar os credores, seguindo uma ordem estabelecida pela lei.

Durante o processo de falência, um administrador judicial é nomeado para cuidar da arrecadação e venda dos bens, além de garantir que tudo ocorra de forma justa e transparente.

O dinheiro obtido com a venda é usado para quitar as dívidas, começando por aquelas que a legislação considera prioritárias, como salários e tributos.

A falência costuma encerrar a empresa e gerar demissões, mas, após cumprir as obrigações legais, permite ao empresário se reerguer e voltar ao mercado — fechando um ciclo difícil e abrindo caminho para um recomeço.

Entenda o que estabelece a Lei de Falência.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo que oferece uma “segunda chance” para empresas com dificuldades financeiras.

É um processo em que a empresa pede ajuda à Justiça para suspender temporariamente as cobranças e renegociar suas dívidas com os credores.

Para isso, ela apresenta um plano de pagamento que mostre como pretende se reorganizar e voltar a operar de forma saudável e sustentável.

Durante a recuperação judicial, a empresa não fecha as portas — ela continua funcionando, mantendo empregos e contribuindo para a economia.

O plano de recuperação pode incluir prazos maiores para pagamento, parcelamentos, descontos ou outras condições que tornem possível quitar as dívidas.

Ao contrário da falência, que busca encerrar e liquidar a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo principal preservar o negócio, proteger os empregos e dar à empresa a oportunidade de se reerguer e seguir em frente.

Quais as principais diferenças entre falência e recuperação judicial?

Quando uma empresa enfrenta graves dificuldades financeiras, dois termos jurídicos surgem com frequência: Falência e Recuperação Judicial. Embora ambos tratem de dívidas, seus objetivos e consequências são opostos.

A principal diferença é simples:

  • A Recuperação Judicial busca salvar a empresa e permitir que ela continue funcionando.
  • A Falência encerra as atividades da empresa para pagar os credores.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial começa quando a empresa comprova à Justiça que atua regularmente há pelo menos dois anos e está passando por dificuldades financeiras.

Após o juiz aceitar o pedido, inicia-se um procedimento definido pela Lei nº 11.101/2005 (LREF), dividido em etapas com prazos específicos.

1. Suspensão das cobranças (moratória):
A empresa ganha até 180 dias de proteção contra cobranças e execuções, para negociar com os credores e preparar seu plano de recuperação.

2. Apresentação do plano:
Dentro de 60 dias após a decisão judicial, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, explicando como pretende pagar suas dívidas — com propostas como parcelamentos, descontos e prazos de carência.

 3. Análise dos credores:
Após a publicação do plano e da lista de credores, eles têm 30 dias para contestar valores ou apresentar objeções.

4. Assembleia-Geral de Credores:
O juiz convoca uma reunião (em até 150 dias) para que os credores votem o plano. Se aprovado, ele é homologado e começa a ser executado.

5. Cumprimento do plano:
A empresa deve seguir as condições acordadas em até 2 anos, conforme determina a lei.

Se o plano for rejeitado, a Lei nº 14.112/2020 permite que os próprios credores apresentem uma proposta alternativa, evitando que o processo seja automaticamente convertido em falência.

Em resumo: a recuperação judicial oferece tempo e condições para que a empresa se reorganize, preserve empregos e volte a crescer, em vez de encerrar suas atividades.

Quem pode requerer a recuperação judicial ou a falência?

A recuperação judicial pode ser pedida por empresários individuais e empresas que estejam com dificuldades financeiras, desde que atuem legalmente e tenham pelo menos dois anos de atividade comprovada.

A Lei nº 14.112/2020 também passou a permitir que produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, façam o mesmo pedido, se comprovarem dois anos de atuação (com documentos como a Escrituração Contábil Fiscal ou o Livro Caixa Digital).

Alguns tipos de empresas não podem pedir recuperação judicial, como empresas públicas, bancos, seguradoras e cooperativas de crédito.

Já a falência pode ser solicitada por qualquer credor que tenha uma dívida acima de 40 salários-mínimos comprovada por um título válido (como cheque protestado ou decisão judicial).

O próprio empresário também pode pedir sua falência voluntária se reconhecer que não tem condições de pagar as dívidas.

Quais são os direitos dos trabalhadores em caso de falência?

Com a falência da empresa, todos os contratos de trabalho são encerrados automaticamente, e os empregados passam a ter direito às verbas rescisórias previstas na CLT.

Isso inclui salários atrasados, férias vencidas e proporcionais (com o adicional de 1/3), 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS.

Quem cumprir o período mínimo de trabalho exigido também pode solicitar o seguro-desemprego. A Lei de Falências garante prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas, até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador, ou seja, esses valores são pagos antes de outros credores, por terem natureza alimentar.

Na prática, porém, como a maioria das empresas falidas possui poucos recursos, os pagamentos podem demorar, ser parcelados ou sofrer reduções. Em muitos casos, o trabalhador precisa habilitar seu crédito no processo falimentar para receber o que for possível.

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Recuperação judicial do produtor rural (Lei n. 14.112/2020). 

A Lei nº 14.112/2020 trouxe uma inovação importante ao reconhecer expressamente o direito do produtor rural, pessoa física ou jurídica, de pedir recuperação judicial.

Antes, não havia previsão clara para isso. Agora, o produtor precisa comprovar pelo menos dois anos de atividade, por meio de documentos contábeis ou do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A mudança reflete a relevância do agronegócio para a economia e criou regras específicas nos arts. 70 e 71 da Lei de Recuperação e Falências (LREF), com condições diferenciadas:

  • Plano de recuperação simplificado
    • Dívidas de até R$ 4,8 milhões;
    • Pagamento em até 36 parcelas;
    • Carência máxima de 180 dias;
    • Juros limitados à taxa SELIC.

A lei também define quais créditos têm prioridade de pagamento (extraconcursais), como:

  • Empréstimos com garantia fiduciária;
  • Contratos com reserva de domínio;
  • Financiamentos para compra de terras feitos nos últimos três anos;
  • Cédula de Produto Rural (CPR), com tratamento distinto:
    • CPR física (como nas trocas “barter”) → fica fora da recuperação judicial;
    • CPR financeira → pode ser incluída no plano, salvo se garantida por alienação fiduciária.

Essas regras buscam adequar a recuperação judicial à realidade do campo, preservando as particularidades do crédito e do financiamento rural.

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Quais são os efeitos da declaração de falência?

Quando a Justiça decreta a falência de uma empresa, vários efeitos passam a valer imediatamente. O juiz nomeia um administrador judicial, responsável por levantar todos os bens, valores, contratos e dívidas da empresa — o chamado acervo da massa falida.

A partir da decretação, todas as ações e execuções contra o devedor ficam suspensas, exceto as trabalhistas, para evitar pagamento em duplicidade.

O falido (empresa ou empresário) não pode mais vender bens, contrair dívidas ou administrar livremente o patrimônio.

Em seguida, inicia-se a liquidação dos ativos: os bens são vendidos — por leilão, venda direta ou até pela venda da empresa como um todo — para gerar recursos.

O valor arrecadado é distribuído aos credores, conforme a ordem de prioridade legal (trabalhistas, com garantia real, quirografários, entre outros).

Na maioria dos casos, a falência resulta no encerramento definitivo da empresa e na inabilitação dos sócios para exercer atividade empresarial por determinado período.

Em situações excepcionais, a empresa (ou parte dela) pode ser vendida em bloco (art. 140 da LREF) a outro empresário, permitindo a continuidade das operações sob nova gestão.

O que é a Lei 11.101/2005 e quais seus pontos mais relevantes?

A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LREF), estabeleceu as bases do sistema atual de recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial.

Ela introduziu mecanismos como a divisão em classes de credores, a criação do Comitê de Credores e regras detalhadas para assembleias e planos de recuperação.

Ao longo dos anos, a lei passou por alterações pontuais. Entre elas, destaca-se a Lei Complementar nº 147/2014, que trouxe medidas específicas para micro e pequenas empresas, como:

  • Limite de 2% do valor devido para os honorários do administrador judicial nesses casos (mantendo 5% para as demais empresas);
  • Criação de uma quarta classe de credores, formada por microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo sua participação própria nas votações da assembleia geral.

A Lei nº 14.112/2020 promoveu a reforma mais ampla da LREF, modernizando dispositivos e adaptando o sistema às novas realidades econômicas.

Em síntese, a LREF original instituiu os principais instrumentos de recuperação e falência, e as reformas posteriores buscaram tornar o processo mais ágil, inclusivo e eficiente, especialmente para pequenas empresas e para a negociação de dívidas tributárias.

Principais mudanças promovidas na LREF pela Lei 14.112/2020

A Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor em janeiro de 2023 (com alguns vetos) e introduziu várias novidades à Lei de Falências. Destacam-se:

Autorização de novos empréstimos

Agora é legal um empresário ou seus sócios tomarem empréstimos (até de parentes) para financiar o negócio durante a recuperação. Esses empréstimos podem até usar bens pessoais como garantia, e, se a empresa falir antes de receber os recursos, o contrato é extinto sem multas.

Planos alternativos

Antes, se o plano de recuperação apresentado pela empresa fosse rejeitado, a única saída era declarar falência. Com a nova lei, os próprios credores podem elaborar um plano substitutivo se o da empresa for rejeitado. Isso dá uma segunda chance de rearranjar as dívidas sem encerrar o processo de recuperação.

Parcelamento tributário estendido

Foram facilitadas formas de parcelar dívidas fiscais. Agora o débito tributário pode ser parcelado em até 120 prestações, e débitos federais (IR e CSLL sobre ganho de capital) podem ser pagos em condições especiais. Isso alivia a carga fiscal imediata das empresas em crise.

Alienação de ativos digitalizada

A venda de bens (em falência) ou de partes da empresa (em recuperação) não exige mais anúncios em jornal impresso. Leilões eletrônicos, presenciais ou híbridos são expressamente permitidos, conforme o CPC, tornando o processo de venda mais rápido e menos burocrático.

Responsabilidade dos sócios

A nova lei reforça a autonomia patrimonial da empresa. Em regra, não há “penhora” automática dos bens dos sócios quando a empresa fali. Só em casos de fraude ou confusão patrimonial (desvio de finalidade) pode-se desconsiderar a personalidade jurídica.

Em contrapartida, os sócios e acionistas não podem receber lucros ou dividendos durante o processo de recuperação judicial. Pagar dividendos antes de aprovar o plano é considerado fraude contra credores, sujeito a punições (prisão de 3 a 6 anos e multa).

Essas mudanças buscam dar fôlego extra às empresas: facilitam obtenção de caixa, ampliam negociações e protegem tanto sócios quanto credores em situações abusivas.

O reconhecimento formal de novas modalidades de RJ (como para produtores rurais) e a ênfase em meios eletrônicos refletem a tendência de modernizar o sistema.

Conclusão

A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), com suas alterações, é o principal instrumento jurídico para lidar com crises empresariais no Brasil.

Ela diferencia com clareza os conceitos de falência e recuperação judicial, define etapas e prazos rigorosos e busca equilibrar os direitos dos credores com a possibilidade de reestruturação das empresas.

As mudanças recentes, especialmente trazidas pela Lei nº 14.112/2020, modernizaram o sistema, permitindo novas formas de financiamento, procedimentos mais simples (como leilões eletrônicos) e a inclusão dos produtores rurais entre os que podem pedir recuperação.

Para os empresários, conhecer essas regras é fundamental: compreender prazos, direitos trabalhistas, custos e etapas do processo faz diferença na estratégia de superação da crise.

Embora a lei ofereça instrumentos para evitar a falência, a recuperação de empresas ainda é desafiadora, e a taxa de sucesso permanece baixa.

Mesmo assim, entender o funcionamento e as inovações da legislação ajuda a tomar decisões mais conscientes e aumentar as chances de recuperação ou de redução das perdas.

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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...

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  • Lislene Santana de Souza Freitas 24/05/2022 às 20:01

    Objetivo é esclarecedor sobre o assunto de recuperação judicial e falência.
    Abordagem dos principais tópicos com bastante clareza.

  • Gustavo Cabrejos 07/05/2022 às 18:31

    Obrigado pelos claros esclarecimentos introdutórios quanto as alterações na Lei 11.101/05. Cabe ressaltar, se me permite, a existência dos créditos extraconcursais previstos no art. 84 que, inclusive, serão pagos com precedência aos elencados pelo art. 83! Abraços e obrigado pela contribuição de grande valia.

  • Ivanildo José dos Santos 24/03/2022 às 10:50

    Os esclarecimentos muito bons. Obrigado , me ajudou muito a começar entender a lei 11101/05.
    Meu respeitosos cumprimentos

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