logo Viva um dia de ação e transformação no Aurum Summit 2025

Conheça o evento Conheça o evento
Veja o que é a guarda compartilhada >

Veja como funciona a guarda compartilhada e como pedi-la!

28 maio 2025
Artigo atualizado 28 maio 2025
28 maio 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 28 maio 2025
A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.

Na separação do casal do casal com filhos, geralmente surge uma inquietação quanto às crianças. Com quem vão morar? Como será a convivência com o genitor que não mora com as crianças? 

Algumas mães se assustam com o termo guarda compartilhada, já que comumente é confundido com a guarda alternada, onde a criança ou adolescente passa períodos alternados com cada genitor. 

Neste artigo, vamos esclarecer o que é a guarda compartilhada, quais são os tipos de guarda no Brasil e como a guarda compartilhada é definida.

O que significa guarda compartilhada?

O conceito de guarda, numa primeira análise, é o dever dos genitores de proteger os filhos em relação a vigilância, cuidado e tudo o que envolve sua segurança, educação e questões afetivas.

Em 2008, foi editada a Lei 11.698 para que a guarda compartilhada fosse introduzida no Código Civil, privilegiando o convívio da criança com ambos os genitores e que eles possam exercer o poder familiar igualmente. Na prática, o que significa?

Em tese, a guarda compartilhada é um modelo em que pai e mãe dividem de forma equilibrada a responsabilidade sobre os filhos. 

Diferentemente do que se acredita, o filho não vai morar na casa dos pais de forma alternada – o que se divide aqui são as responsabilidades e decisões que devem ser tomadas em conjunto, como escola, atividades extracurriculares, saúde, religião etc.

Nessa modalidade de guarda, a criança vai residir com um dos genitores e o outro exercerá seu direito de visitas, podendo essas serem estabelecidas de comum acordo ou por decisão judicial.

Entenda o que é a guarda compartilhada
Como funciona a guarda compartilhada?

Tipos de guarda no Brasil

No Brasil, temos a guarda compartilhada como regra. A exceção acontece quando há casos de violência doméstica, por desejo de um dos genitores, ou quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, o que será analisado caso a caso.

Assim, na exceção temos a guarda unilateral, onde apenas um dos genitores toma as decisões sobre a vida do filho, como por exemplo, qual escola vai estudar, qual religião vai frequentar e todas as outras questões que envolvem a vida da criança.

No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade de guarda não tira o direito do outro genitor de conviver com o filho ou contribuir com o seu sustento, o direito de visitas e a pensão são direitos assegurados ao genitor e a criança.

Pouco utilizada atualmente, temos a guarda alternada, que é a modalidade de guarda que a criança passa períodos alternados com cada genitor, que podem ser quinzenas, semana, dias ou mês.

Porém, essa modalidade é altamente desaconselhada, pois comumente gera instabilidade emocional para a criança e dificulta as questões práticas do dia a dia.

Legislação da guarda compartilhada

A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que tornou essa modalidade como padrão preferencial nas decisões judiciais.

Benefícios da guarda compartilhada

Quando há boa comunicação entre os genitores, a guarda compartilhada possibilita a participação ativa dos genitores na vida da criança, que por consequência, sente-se mais cuidada pelos pais, evitando os sentimentos de abandono ou exclusão de um dos genitores.

Se a comunicação for madura entre os genitores, há redução de conflitos entre eles, as decisões são consistentes e tomadas em conjunto e seguem a mesma linha de educação.

Aqui coloco uma opinião pessoal, infelizmente, na prática, há muito o que se fazer para que esse ideal seja alcançado. 

Como a guarda é definida?

A guarda pode ser definida de duas formas: por decisão judicial, após analisar as provas e levar em consideração o melhor interesse da criança, ouvindo, inclusive, o Ministério Público e dependendo da idade, a criança. 

Também pode ser definida por acordo entre os genitores, que após a manifestação do Ministério Público, será homologado pelo juiz.

Tanto a decisão que homologou o acordo, quanto à decisão judicial que estabeleceu a guarda podem ser revistas futuramente, caso a situação que deu base a ela tenha mudado. 

Isso significa dizer que a decisão não é para sempre, devendo ser observado o melhor interesse da criança – sempre!

Pensão na guarda compartilhada

A guarda compartilhada não exclui o pagamento da pensão, o genitor que não reside com a criança tem o dever de contribuir com o sustento dessa.

Inclusive, recentes decisões têm levado em conta o tempo dedicado por quem reside com a criança ao considerar o valor da pensão, a chamada economia do cuidado, que reconhece e valoriza o cuidado não remunerado, que geralmente é realizado por mulheres e inclui todos os cuidados com a criança, os chamados trabalhos invisíveis. 

Mudanças na guarda em caso de relocação

No caso de um dos genitores pretender mudar de cidade ou país, há duas possibilidades para essa mudança: o consentimento do outro genitor ou fazer um pedido de alteração judicial em caso de discordância.

 Quando então, serão analisadas todas as condições para verificar se essa mudança será melhor para a criança, levando em conta os seus interesses.

A mudança sem o consentimento ou autorização judicial pode ser entendida como alienação parental, por prejudicar o direito de convivência do outro genitor. 

Guarda compartilhada de animais de estimação

Quem convive com animais sabem que eles apresentam muita sensibilidade, compartilhando muito amor e experiências positivas para si e para os tutores, fazendo realmente parte da família. 

Daí vem surgindo um conceito no direito de família multiespécie, já que laços afetivos fortes são criados com os animais.

No Código Civil, os animais são classificados como “coisas”, como podemos observar nos artigos 82, 445, 936, 1444 a 1446, porém, recentes decisões do STF tem apontado em outra direção: animais são seres dotados de sensibilidade.

Em 2018 uma decisão do STJ num processo que corre em segredo de justiça, foi ponderado pelo Ministro Luís Felipe Salomão que: 

Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. 

Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal.

Em 2015, tivemos uma decisão do TJ-RJ (2015) nº 001957-79.2013.8.19.0208 a respeito da guarda compartilhada de uma cadela de estimação de nome “Dully”, concedendo visitas ao ex cônjuge em finais de semanas alternados.

Temos alguns projetos de Lei em tramitação, como por exemplo o PL 179/2023 que visa reconhecer a família multiespécie como entidade familiar e outros direitos como direito à vida, lar, alimentação, saúde e até limitação da jornada de trabalho, entre outras providências. Atualmente, o projeto aguarda devolução do relator.

Esperamos que em breve os nossos queridos tenham seus direitos resguardados.

Ganhe tempo, tenha controle e viva a advocacia no seu ritmo
Simplifique seu dia a dia e dedique seu tempo ao que faz sua advocacia crescer
Experimente grátis

Conclusão

Como vimos, a guarda compartilhada visa a responsabilidade conjunta, numa tentativa de diminuir os conflitos e equilibrar a convivência dos genitores e para que isso realmente funcione, esses devem ter um bom diálogo e ter maturidade para levar em conta a criança.

Dúvidas frequentes sobre guarda compartilhada

Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas. Confira:

A guarda compartilhada é obrigatória?

A guarda compartilhada é a regra padrão nos casos contenciosos no Brasil, sempre levando em consideração o melhor interesse dos filhos. A única exceção é se um dos pais explicitamente declarar ao juiz que não deseja a guarda.

O pai pode pedir a guarda compartilhada?

Claro! Desde que atenda o princípio do melhor interesse, qualquer genitor pode solicitar a guarda compartilhada.

Mais conhecimento para você

Gostou do texto? Ficou com alguma dúvida sobre guarda compartilhada? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo!

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Conheça as referências deste artigo

TCC GUARDA COMPARTILHADA: LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, MELISSA MOYSÉS DE MENEZES, FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA CURSO DE DIREITO
Filhos do afeto, Maria Berenice Dias
Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce – 7ª Ed. – 2017


Social Social Social Social

Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

23

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Monique Santana 15/02/2024 às 11:50

    Bom dia, na guarda compartilhada quando o menor tem residência física com um dos responsáveis, como fica questão de feriado, reunião escolar, consulta médica.

  • JANDIRA FERREIRA DA SILVA 21/01/2024 às 20:53

    Tenho um filho de 18 anos
    Ele e especial usa cadeira de rodas,não anda e nem fala,e totalmente dependente de mim que sou mãe,tô separada há 4 anos
    Só queria que o pai pegasse um final de semana sim e outro não,,pra me ajuda com a responsabilidade,,,mais ele alega que não ,pode meu filho receber o loas ele ajuda quando pode ou quando quei,não tem trabalho fixo tem uma loja alugada,,se eu pedir a guarda compartilhada posso prejudicar meu filho com bpc que ele recebe

  • Dayane dos Santos Peres 17/01/2024 às 13:38

    Eu mandei meu filho para passar as férias com o pai dele em outro estado, mas agora ele disse que não vai mandar ele de volta…minha guarda é unilateral, eu procurei a defensoria eles me disseram que não podem fazer nada , mas podem mudar p compartilhada, não entendi nada, quer dizer que vai favorecer o errado? A decisão de um juiz não vale nada, é só dizer que não vai devolver e pronto? O meu filho tem 13 anos.

  • Emerson bortolo MENEGUSSO 13/11/2023 às 07:08

    Oque precisa pro pai pedir a guarda compartilhada de uma criança de 6 anos

  • José Bento Arlindo 12/12/2022 às 20:35

    A minha ex-companheira está com problemas de saúde , e o meu de 5 anos manifesta a vontade de residir comigo. Os meus valores morais diferem muito da dela. A mãe nunca me impediu de vê-lo , mas mesmo assim , gostaria de obter a guarda compartilhada. Nota : Eu não tenho família , trabalho e estudo, mas posso pagar uma governanta para o meu filho. Obrigado pela tenção. Boa noite.

    • Victor Broering 21/06/2023 às 10:34

      Entendo que você está passando por uma situação complicada e desafiadora com a sua família. Sua consideração pelo bem-estar do seu filho é muito importante e louvável. Em relação à sua situação, existem alguns pontos que você deve considerar.

      Em primeiro lugar, saiba que a decisão de conceder a guarda compartilhada é sempre tomada pensando no que é melhor para a criança. Se você acredita que o melhor para seu filho é morar com você, é crucial que você converse abertamente com a mãe dele sobre isso. A comunicação eficaz entre os pais é fundamental nesse processo.

      Se a comunicação não for possível, é essencial que você busque orientação de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá lhe orientar corretamente, com base nos detalhes específicos do seu caso.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!