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Veja como funciona a guarda compartilhada e como pedi-la!

28 maio 2025
Artigo atualizado 24 nov 2025
28 maio 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.

Na separação do casal do casal com filhos, geralmente surge uma inquietação quanto às crianças. Com quem vão morar? Como será a convivência com o genitor que não mora com as crianças? 

Algumas mães se assustam com o termo guarda compartilhada, já que comumente é confundido com a guarda alternada, onde a criança ou adolescente passa períodos alternados com cada genitor. 

Neste artigo, vamos esclarecer o que é a guarda compartilhada, quais são os tipos de guarda no Brasil e como a guarda compartilhada é definida.

O que significa guarda compartilhada?

O conceito de guarda, numa primeira análise, é o dever dos genitores de proteger os filhos em relação a vigilância, cuidado e tudo o que envolve sua segurança, educação e questões afetivas.

Em 2008, foi editada a Lei 11.698 para que a guarda compartilhada fosse introduzida no Código Civil, privilegiando o convívio da criança com ambos os genitores e que eles possam exercer o poder familiar igualmente. Na prática, o que significa?

Em tese, a guarda compartilhada é um modelo em que pai e mãe dividem de forma equilibrada a responsabilidade sobre os filhos. 

Diferentemente do que se acredita, o filho não vai morar na casa dos pais de forma alternada – o que se divide aqui são as responsabilidades e decisões que devem ser tomadas em conjunto, como escola, atividades extracurriculares, saúde, religião etc.

Nessa modalidade de guarda, a criança vai residir com um dos genitores e o outro exercerá seu direito de visitas, podendo essas serem estabelecidas de comum acordo ou por decisão judicial.

Entenda o que é a guarda compartilhada
Como funciona a guarda compartilhada?

Tipos de guarda no Brasil

No Brasil, temos a guarda compartilhada como regra. A exceção acontece quando há casos de violência doméstica, por desejo de um dos genitores, ou quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, o que será analisado caso a caso.

Assim, na exceção temos a guarda unilateral, onde apenas um dos genitores toma as decisões sobre a vida do filho, como por exemplo, qual escola vai estudar, qual religião vai frequentar e todas as outras questões que envolvem a vida da criança.

No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade de guarda não tira o direito do outro genitor de conviver com o filho ou contribuir com o seu sustento, o direito de visitas e a pensão são direitos assegurados ao genitor e a criança.

Pouco utilizada atualmente, temos a guarda alternada, que é a modalidade de guarda que a criança passa períodos alternados com cada genitor, que podem ser quinzenas, semana, dias ou mês.

Porém, essa modalidade é altamente desaconselhada, pois comumente gera instabilidade emocional para a criança e dificulta as questões práticas do dia a dia.

Legislação da guarda compartilhada

A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que tornou essa modalidade como padrão preferencial nas decisões judiciais.

Benefícios da guarda compartilhada

Quando há boa comunicação entre os genitores, a guarda compartilhada possibilita a participação ativa dos genitores na vida da criança, que por consequência, sente-se mais cuidada pelos pais, evitando os sentimentos de abandono ou exclusão de um dos genitores.

Se a comunicação for madura entre os genitores, há redução de conflitos entre eles, as decisões são consistentes e tomadas em conjunto e seguem a mesma linha de educação.

Aqui coloco uma opinião pessoal, infelizmente, na prática, há muito o que se fazer para que esse ideal seja alcançado. 

Como a guarda é definida?

A guarda pode ser definida de duas formas: por decisão judicial, após analisar as provas e levar em consideração o melhor interesse da criança, ouvindo, inclusive, o Ministério Público e dependendo da idade, a criança. 

Também pode ser definida por acordo entre os genitores, que após a manifestação do Ministério Público, será homologado pelo juiz.

Tanto a decisão que homologou o acordo, quanto à decisão judicial que estabeleceu a guarda podem ser revistas futuramente, caso a situação que deu base a ela tenha mudado. 

Isso significa dizer que a decisão não é para sempre, devendo ser observado o melhor interesse da criança – sempre!

Pensão na guarda compartilhada

A guarda compartilhada não exclui o pagamento da pensão, o genitor que não reside com a criança tem o dever de contribuir com o sustento dessa.

Inclusive, recentes decisões têm levado em conta o tempo dedicado por quem reside com a criança ao considerar o valor da pensão, a chamada economia do cuidado, que reconhece e valoriza o cuidado não remunerado, que geralmente é realizado por mulheres e inclui todos os cuidados com a criança, os chamados trabalhos invisíveis. 

Mudanças na guarda em caso de relocação

No caso de um dos genitores pretender mudar de cidade ou país, há duas possibilidades para essa mudança: o consentimento do outro genitor ou fazer um pedido de alteração judicial em caso de discordância.

 Quando então, serão analisadas todas as condições para verificar se essa mudança será melhor para a criança, levando em conta os seus interesses.

A mudança sem o consentimento ou autorização judicial pode ser entendida como alienação parental, por prejudicar o direito de convivência do outro genitor. 

Guarda compartilhada de animais de estimação

Quem convive com animais sabem que eles apresentam muita sensibilidade, compartilhando muito amor e experiências positivas para si e para os tutores, fazendo realmente parte da família. 

Daí vem surgindo um conceito no direito de família multiespécie, já que laços afetivos fortes são criados com os animais.

No Código Civil, os animais são classificados como “coisas”, como podemos observar nos artigos 82, 445, 936, 1444 a 1446, porém, recentes decisões do STF tem apontado em outra direção: animais são seres dotados de sensibilidade.

Em 2018 uma decisão do STJ num processo que corre em segredo de justiça, foi ponderado pelo Ministro Luís Felipe Salomão que: 

Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. 

Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal.

Em 2015, tivemos uma decisão do TJ-RJ (2015) nº 001957-79.2013.8.19.0208 a respeito da guarda compartilhada de uma cadela de estimação de nome “Dully”, concedendo visitas ao ex cônjuge em finais de semanas alternados.

Temos alguns projetos de Lei em tramitação, como por exemplo o PL 179/2023 que visa reconhecer a família multiespécie como entidade familiar e outros direitos como direito à vida, lar, alimentação, saúde e até limitação da jornada de trabalho, entre outras providências. Atualmente, o projeto aguarda devolução do relator.

Esperamos que em breve os nossos queridos tenham seus direitos resguardados.

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Conclusão

Como vimos, a guarda compartilhada visa a responsabilidade conjunta, numa tentativa de diminuir os conflitos e equilibrar a convivência dos genitores e para que isso realmente funcione, esses devem ter um bom diálogo e ter maturidade para levar em conta a criança.

Dúvidas frequentes sobre guarda compartilhada

Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas. Confira:

A guarda compartilhada é obrigatória?

A guarda compartilhada é a regra padrão nos casos contenciosos no Brasil, sempre levando em consideração o melhor interesse dos filhos. A única exceção é se um dos pais explicitamente declarar ao juiz que não deseja a guarda.

O pai pode pedir a guarda compartilhada?

Claro! Desde que atenda o princípio do melhor interesse, qualquer genitor pode solicitar a guarda compartilhada.

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Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce – 7ª Ed. – 2017


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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

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  • Eduardo 13/12/2020 às 01:33

    Guarda compartilhada fica uma semana comigo e uma semana com mãe.Mesmo assim tenho que pagar pensão quando eles estão comigo eu pago tudo e quando tar com ela ela gasta nada com eles mesmo assim tenho que pagar a pensão.

  • Advogado de Família Rio de Janeiro 12/12/2020 às 23:53

    Excelente artigo. Importante ressaltar que a guarda compartilhada instituída em nossa país, nada tem haver com o compartilhamento de atribuições, a verdade é que essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.

  • Gabriel Advogado Rio de Janeiro 07/09/2020 às 01:21

    Excelente artigo! Com a modificação introduzida pela Lei 13.058/2014, o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil em vigência, passou a dispor que “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Portanto, resta evidente que o maior intuito da mudança para guarda compartilhada é garantir o melhor interesse do menor.

    • Ana Cristina 05/11/2020 às 13:38

      Exatamente!
      Muitas das vezes o melhor interesse dos menores não é levado em consideração, estabelecendo a guarda Compartilhada como se fosse regra geral (quando há indícios de violência doméstica por exemplo). Em se tratando de guarda não existe regra geral. Existe a melhor solução ao caso concreto!

  • Luiza Leal Coutinho 26/03/2020 às 19:49

    Então tenho uma filha de 7 é uma 9 recebo a pensao que é descontado em folha a alguns ano já. Não lembro como ficou a guarda se ficou comigo ou ficou compartilha. Porque fizemos um acordo dele pegalas quando ele quiser pra não precisar pegar só finais de semana, porque seria um final de semana sim um não aí deixei em aperto pra ele pegar quando quiser. Só que no tenho uma papel alegando que a guarda e minha. E agora preciso saber se a guarda e só minha não sei mesmo e preciso saber agora com urgência. O que fazer me ajuda por favor

    • Victor Broering 21/06/2023 às 10:57

      Se você se lembra do fórum onde a pensão foi decidida, pode ir até lá e solicitar na Vara da Família uma cópia da decisão. A Vara da Família é onde eles gerenciam esses processos e podem fornecer a documentação necessária.

      Se você estiver mais confortável com a tecnologia, também pode acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Lá, normalmente existe uma opção para contato online com a Vara da Família.

      Caso você resida em uma cidade pequena, pode não haver uma Vara especializada em Direito da Família. No entanto, você ainda pode obter a informação necessária diretamente dos servidores do cartório judicial local. Eles deverão ser capazes de fornecer a documentação ou direcioná-lo sobre como obtê-la.

  • Robson 29/02/2020 às 14:59

    Minha ex mulher abandonou as crianças comigo quero saber se tenho direito de pensão

    • Ana Cristina 09/03/2020 às 14:04

      Olá Robson, tudo bem? obrigada pelo seu comentário!
      Sim, você pode pedir. A pensão é direito das crianças e obrigação de ambos os pais. Porém aquele que fica com o cuidado direto com as crianças pode requerer a outr@, no seu caso à mãe, que cumpra a sua obrigação de forma monetária. Você exerce a sua pensão com sustento (R$) + cuidado, ela, se manter a guarda unilateral, exercerá com o sustento (R$). É preciso ajuizar ação para definir valores. se tiveres mais dúvidas, pode entrar em contato comigo: anacrisbaruffi@gmail.com abs

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