A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental, em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos. Ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças.
Na separação do casal do casal com filhos, geralmente surge uma inquietação quanto às crianças. Com quem vão morar? Como será a convivência com o genitor que não mora com as crianças?
Algumas mães se assustam com o termo guarda compartilhada, já que comumente é confundido com a guarda alternada, onde a criança ou adolescente passa períodos alternados com cada genitor.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a guarda compartilhada, quais são os tipos de guarda no Brasil e como a guarda compartilhada é definida.
O que significa guarda compartilhada?
O conceito de guarda, numa primeira análise, é o dever dos genitores de proteger os filhos em relação a vigilância, cuidado e tudo o que envolve sua segurança, educação e questões afetivas.
Em 2008, foi editada a Lei 11.698 para que a guarda compartilhada fosse introduzida no Código Civil, privilegiando o convívio da criança com ambos os genitores e que eles possam exercer o poder familiar igualmente. Na prática, o que significa?
Em tese, a guarda compartilhada é um modelo em que pai e mãe dividem de forma equilibrada a responsabilidade sobre os filhos.
Diferentemente do que se acredita, o filho não vai morar na casa dos pais de forma alternada – o que se divide aqui são as responsabilidades e decisões que devem ser tomadas em conjunto, como escola, atividades extracurriculares, saúde, religião etc.
Nessa modalidade de guarda, a criança vai residir com um dos genitores e o outro exercerá seu direito de visitas, podendo essas serem estabelecidas de comum acordo ou por decisão judicial.
Tipos de guarda no Brasil
No Brasil, temos a guarda compartilhada como regra. A exceção acontece quando há casos de violência doméstica, por desejo de um dos genitores, ou quando um dos genitores não tem condições de exercer o poder familiar, o que será analisado caso a caso.
Assim, na exceção temos a guarda unilateral, onde apenas um dos genitores toma as decisões sobre a vida do filho, como por exemplo, qual escola vai estudar, qual religião vai frequentar e todas as outras questões que envolvem a vida da criança.
No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade de guarda não tira o direito do outro genitor de conviver com o filho ou contribuir com o seu sustento, o direito de visitas e a pensão são direitos assegurados ao genitor e a criança.
Pouco utilizada atualmente, temos a guarda alternada, que é a modalidade de guarda que a criança passa períodos alternados com cada genitor, que podem ser quinzenas, semana, dias ou mês.
Porém, essa modalidade é altamente desaconselhada, pois comumente gera instabilidade emocional para a criança e dificulta as questões práticas do dia a dia.
Legislação da guarda compartilhada
A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014, que tornou essa modalidade como padrão preferencial nas decisões judiciais.
Benefícios da guarda compartilhada
Quando há boa comunicação entre os genitores, a guarda compartilhada possibilita a participação ativa dos genitores na vida da criança, que por consequência, sente-se mais cuidada pelos pais, evitando os sentimentos de abandono ou exclusão de um dos genitores.
Se a comunicação for madura entre os genitores, há redução de conflitos entre eles, as decisões são consistentes e tomadas em conjunto e seguem a mesma linha de educação.
Aqui coloco uma opinião pessoal, infelizmente, na prática, há muito o que se fazer para que esse ideal seja alcançado.
Como a guarda é definida?
A guarda pode ser definida de duas formas: por decisão judicial, após analisar as provas e levar em consideração o melhor interesse da criança, ouvindo, inclusive, o Ministério Público e dependendo da idade, a criança.
Também pode ser definida por acordo entre os genitores, que após a manifestação do Ministério Público, será homologado pelo juiz.
Tanto a decisão que homologou o acordo, quanto à decisão judicial que estabeleceu a guarda podem ser revistas futuramente, caso a situação que deu base a ela tenha mudado.
Isso significa dizer que a decisão não é para sempre, devendo ser observado o melhor interesse da criança – sempre!
Pensão na guarda compartilhada
A guarda compartilhada não exclui o pagamento da pensão, o genitor que não reside com a criança tem o dever de contribuir com o sustento dessa.
Inclusive, recentes decisões têm levado em conta o tempo dedicado por quem reside com a criança ao considerar o valor da pensão, a chamada economia do cuidado, que reconhece e valoriza o cuidado não remunerado, que geralmente é realizado por mulheres e inclui todos os cuidados com a criança, os chamados trabalhos invisíveis.
Mudanças na guarda em caso de relocação
No caso de um dos genitores pretender mudar de cidade ou país, há duas possibilidades para essa mudança: o consentimento do outro genitor ou fazer um pedido de alteração judicial em caso de discordância.
Quando então, serão analisadas todas as condições para verificar se essa mudança será melhor para a criança, levando em conta os seus interesses.
A mudança sem o consentimento ou autorização judicial pode ser entendida como alienação parental, por prejudicar o direito de convivência do outro genitor.
Guarda compartilhada de animais de estimação
Quem convive com animais sabem que eles apresentam muita sensibilidade, compartilhando muito amor e experiências positivas para si e para os tutores, fazendo realmente parte da família.
Daí vem surgindo um conceito no direito de família multiespécie, já que laços afetivos fortes são criados com os animais.
No Código Civil, os animais são classificados como “coisas”, como podemos observar nos artigos 82, 445, 936, 1444 a 1446, porém, recentes decisões do STF tem apontado em outra direção: animais são seres dotados de sensibilidade.
Em 2018 uma decisão do STJ num processo que corre em segredo de justiça, foi ponderado pelo Ministro Luís Felipe Salomão que:
Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito.
Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal.
Em 2015, tivemos uma decisão do TJ-RJ (2015) nº 001957-79.2013.8.19.0208 a respeito da guarda compartilhada de uma cadela de estimação de nome “Dully”, concedendo visitas ao ex cônjuge em finais de semanas alternados.
Temos alguns projetos de Lei em tramitação, como por exemplo o PL 179/2023 que visa reconhecer a família multiespécie como entidade familiar e outros direitos como direito à vida, lar, alimentação, saúde e até limitação da jornada de trabalho, entre outras providências. Atualmente, o projeto aguarda devolução do relator.
Esperamos que em breve os nossos queridos tenham seus direitos resguardados.
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Conclusão
Como vimos, a guarda compartilhada visa a responsabilidade conjunta, numa tentativa de diminuir os conflitos e equilibrar a convivência dos genitores e para que isso realmente funcione, esses devem ter um bom diálogo e ter maturidade para levar em conta a criança.
Dúvidas frequentes sobre guarda compartilhada
Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas. Confira:
A guarda compartilhada é obrigatória?
A guarda compartilhada é a regra padrão nos casos contenciosos no Brasil, sempre levando em consideração o melhor interesse dos filhos. A única exceção é se um dos pais explicitamente declarar ao juiz que não deseja a guarda.
O pai pode pedir a guarda compartilhada?
Claro! Desde que atenda o princípio do melhor interesse, qualquer genitor pode solicitar a guarda compartilhada.

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Conheça as referências deste artigo
TCC GUARDA COMPARTILHADA: LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, MELISSA MOYSÉS DE MENEZES, FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA CURSO DE DIREITO
Filhos do afeto, Maria Berenice Dias
Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce – 7ª Ed. – 2017
Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...
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No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Código Civil conferem proteção a idosos e garantem o direito de visita aos parentes.
Se a sua mãe é idosa e sua irmã está se recusando a permitir que você a visite, você tem o direito de buscar ação judicial para garantir seu direito de visita. Dependendo da situação, pode ser caracterizado como alienação familiar, o que é considerado ilegal.
Você deve buscar assistência jurídica para lidar com essa situação. Um advogado especializado em Direito de Família ou Direito do Idoso poderá orientá-lo de maneira adequada.
tenho um filho que não é meu filho biológico mas contudo eu o registrei no cartório em caso de divorcio eu posso requerer a guarda compartilhada
Pode sim!
Boa noite me tire uma dúvida por favor,quando os pais combinam de o pai pegar a criança de 15 em 15,e o décimo quinto dia cai dia de semana, a mãe tem o direito de não deixar pegar o filho no final de semana já que o décimo quinto caiu no dia de semana ?
Há alguma decisão judicial embasando esse acordo? Provavelmente estará escrito certinho como que funcionará.
Alternativamente, se for só de boca, é muito importante regulamentar a guarda e a convivência para tanto você quanto seu filho ter segurança jurídica.
Procure um advogado famíliarista ou a defensoria pública, pois é uma situação difícil pela qual você está passando.
Qual limite da idade que um adolescente é obrigado a ter alguma convivência com pai ou mãe no caso da guarda compartilhada (exemplo se a guarda é da mãe e ele decidiu morar com o pai e não quer mais ir visitar a mãe)
Na guarda compartilhada, a criança fica quanto tempo com cada um, sou mãe, e o pai do meu filho disse que fica 15 dias com cada, mas não quero ficar longe dele tanto tempo. Como dou seguimento ao procedimento?
É extremamente incomum uma criança ficar 15 dias com cada genitor, pelo fato de impossibilitar a criação de rotinas, atividades e regras.
A forma como o tempo é dividido depende de muitas coisas, como a idade da criança, a rotina dos pais, as atividades escolares da criança, entre outras. Pode ser que a criança fique com um dos pais durante a semana e com o outro no fim de semana, por exemplo.
Para solicitar a guarda compartilhada, você deve entrar com um pedido na justiça, geralmente com a ajuda de um advogado. O juiz vai analisar o que é melhor para a criança e decidir como será a divisão do tempo e as responsabilidades.
Se você não concorda com a proposta do pai do seu filho, é importante que você fale sobre isso e busque um acordo que seja bom para seu filho e leve em conta a situação de vocês. Se não chegarem a um acordo, o juiz vai decidir, pensando sempre no melhor para a criança. É bom você procurar um advogado para te ajudar nesse processo.