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Entenda o que é Direito Concorrencial, as principais leis e sua finalidade

Entenda o que é Direito Concorrencial, as principais leis e sua finalidade

31 ago 2022
Artigo atualizado 14 ago 2023
31 ago 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 14 ago 2023
Direito Concorrencial é o ramo do Direito Econômico que visa estudar e regular as práticas de mercado, suas interações e seus impactos na vida dos consumidores, como os princípios da livre concorrência e do livre mercado.

Considerando que a fluidez com que o mercado responde está presente em nosso dia a dia, torna-se intuitivo para qualquer pessoa um pouco do entendimento sobre a concorrência. Ainda que não se esteja familiarizado com os termos técnicos do Direito, é simples perceber que a lei da oferta e da demanda influenciam diretamente em nossas vidas. 

Por exemplo, se no local onde você mora existe apenas um mercado, os preços dos produtos são mais altos do que nos lugares em que há uma maior quantidade de lojas, não é verdade? 

Outro exemplo que demonstra a existência do Direito Concorrencial na nossa rotina é optar por comprar produtos por um preço um pouco mais caro dentro de nosso bairro, ao invés de se deslocar quilômetros para comprar no local mais barato. Em outros casos, pagamos caro por algo que, simplesmente, é difícil de ser encontrado por se tratar de um produto muito específico. 

São diversos os exemplos cotidianos capazes de demonstrar que existe uma natural regulação de mercado e que isso nos atinge diretamente. 

Neste texto vou esclarecer o que é o Direito Concorrencial, quais são as principais leis e outros pontos relevantes sobre esse tema. Confira! 😉

O que é Direito Concorrencial? 

O Direito Concorrencial abrange todos os aspectos ligados à concorrência, como o próprio nome sugere. Ele está diretamente ligado ao preceito constitucional da livre concorrência, buscando entender e instituir os adequados limites desse princípio.

Desde a observação da forma como as empresas se acomodam entre elas como concorrentes e, também, a forma como se organizam em colaboração, até a forma como isso reflete nos consumidores daqueles mercados. 

Eventualmente passam por uma intervenção estatal, com o objetivo de regular a melhor forma de convivência nesse pretenso “livre mercado”. 

O desafio do Direito Concorrencial é, justamente, entender seu ponto ótimo, de modo que não haja nenhum tipo de intervenção e, por outro lado, não haja intervenção excessiva. 

Entenda o que é relação de consumo, seus elementos e como funciona no CDC.

Saiba o que é Direito Concorrencial
Veja o que é Direito Concorrencial

Qual é a finalidade do Direito Concorrencial no Brasil?

A finalidade do Direito Concorrencial é buscar pela regulação mais justa de modo a concretizar o princípio da livre concorrência da melhor forma. 

Isso porque, de um lado, haverá forças no sentido da intervenção, da regulação, da penalização e, de outro, haverá forças opostas no sentido da liberação do mercado sem nenhum tipo de intervenção. 

Isso depende muito do caso concreto – e, sabemos, sempre existem dois lados – e, ainda, do fundamento ideológico subjacente a quem defende um ou outro posicionamento. 

Veja o que mudou na legislação trabalhista com a Lei da Liberdade Econômica neste artigo.

Principais leis do Direito Concorrencial no Brasil

A normativa de maior importância hierárquica é a Constituição Federal, que sobre o Direito Concorrencial posiciona-se sob um conjunto de princípios, defendendo a livre iniciativa e instituindo o princípio da livre concorrência. 

Vejamos:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
IV – livre concorrência;
(…)

Assim, temos como uma norma geral a opção pela livre concorrência. Contudo, é também de nosso conhecimento que a mesma Carta Constitucional prevê em poucos artigos a necessidade de repreensão de abusos, conforme a seguir:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Nesse sentido, fica clara a necessidade de ponderação e, ainda, a autorização para que o Estado eventualmente intervenha no mercado com o objetivo de melhor regulá-lo. 

Antes mesmo da Constituição Federal de 1988, tivemos a Lei 4.137/62, cujo objetivo era regular e repreender o abuso de poder econômico, além de ser responsável pela criação do CADE.

Essa lei, por sua vez, foi revogada pela Lei 8.884/94, chamada de Lei Antitruste, responsável entre outras disposições sobre a prevenção e repreensão às infrações de ordem econômica e por transformar o CADE em autarquia.

Hoje vigora a Lei 12.529, que revogou a Lei Antitruste então vigente quase que por inteiro, deixando de fazê-lo apenas em relação às disposições que alteraram o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor

O atual sistema define as condutas que se configuram como infrações à ordem econômica, bem como as respectivas penas e os instrumentos de persecução administrativa dos infratores, inclusive os órgãos como CADE e Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. 

A Teoria do Dano no Direito Concorrencial: 

Na doutrina do Direito Concorrencial, algumas práticas são elencadas como dano concorrencial, sobretudo em relação à verticalização da cadeia produtiva e formação de conglomerados empresariais. 

As notificações e investigações normalmente giram em torno dos seguintes aspectos: 

  • Reciprocidade negocial para obtenção de vantagem em outro mercado;
  • Alavancagem de produtos similares ou pré-requisitados e estímulo de venda casada; 
  • Prática de preços predatórios, ou seja, a prática temporária de preços aquém do mercado, de modo a retirar os concorrentes do segmento. 

A teoria do dano é uma forma de aferir os possíveis prejuízos aos consumidores de determinado mercado em decorrência dessas e outras práticas, como modo de facilitar a investigação por parte dos órgãos oficiais.

O nível de empenho e os critérios de análise da teoria do dano são totalmente influenciados pela jurisdição responsável. 

Conheça o histórico do direito do consumidor no Brasil, suas principais fontes e princípios neste artigo.

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Qual a relação entre o Direito Concorrencial e o Direito do Consumidor?

O Direito Concorrencial tem forte relação com o Direito do Consumidor, isso porque a intenção declarada por trás da intervenção é, em última instância, a proteção dos preços, que é de interesse direto dos consumidores. 

A Lei Antitruste, nº 8.884/94, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incluindo, por exemplo, a seguinte disposição:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Embora a intervenção estatal possa ocorrer na perspectiva da livre concorrência, como de fato ocorre, regulando as ações empresariais entre grupos do mesmo segmento ou complementares, o sistema atua também diretamente na esfera do consumidor – que será sempre o mais lesado ou beneficiado, a depender das práticas do mercado. 

O que é CADE? 

O CADE é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, cuja natureza jurídica é de autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.

A responsabilidade do CADE é de julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão. 

Desse modo, é da competência do CADE instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração. 

Para o desempenho de tais funções, o Conselho conta com 3 órgãos, são eles:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
  • Superintendência-Geral;
  • Departamento de Estudos Econômicos.

Além desses órgãos, o CADE pode ser auxiliado pela Procuradoria Federal especializada e pelo Ministério Público. 

Conclusão 

O Direito Concorrencial é o ramo dedicado ao estudo do mercado, suas interações e seus impactos na vida dos consumidores. Sabemos que a vida cotidiana das atividades empresariais têm sua inteligência própria para lidar com essa volatilidade do mercado.

De outro lado, há a possibilidade do Estado de intervir mais ou menos – a depender sobretudo da ideologia política de quem ocupa os cargos de comando do Estado – através do CADE, Secretaria, Congresso Nacional ou representantes dos Poderes Executivo e Judiciário. 

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Advogada (OAB 165649/MG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sou sócia no escritório Botti Mendes Advogados e atuo nas áreas de Direito Empresarial e...

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