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Capítulo X – Dos indícios

Art. 239
Comentado por Aurum
6 dez 2023
Atualizado em 19 maio 2025

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

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