O Direito Internacional Humanitário (DIH), também conhecido como direito da guerra ou das convenções de Genebra, é um conjunto de normas internacionais que procuram limitar os efeitos dos conflitos armados. Ele protege as pessoas que não estão ou não estão mais participando das hostilidades e restringe os meios e métodos de guerra.
O Direito Internacional Humanitário serve para proteger as pessoas que estão em maior risco durante os conflitos armados, tais como civis, feridos, doentes, náufragos, prisioneiros de guerra e outras pessoas que não estão mais participando ativamente das hostilidades.
O DIH também estabelece limites sobre como a guerra pode ser conduzida, com o objetivo de minimizar o sofrimento humano desnecessário e evitar danos a bens e ao meio ambiente que não sejam estritamente necessários para a vitória militar.
Alguns exemplos de situações que envolvem o Direito Internacional Humanitário incluem:
O Direito Internacional Humanitário busca minimizar o sofrimento humano durante os conflitos armados.