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O que é a advocacia pro bono, suas limitações e vantagens

16 out 2025
Artigo atualizado 28 maio 2026
16 out 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 28 maio 2026
A advocacia pro bono é a prática em que advogados oferecem seus serviços jurídicos de forma voluntária e gratuita para pessoas ou organizações que não têm condições financeiras de arcar com os custos legais, buscando promover o acesso à justiça e defender os direitos dos mais necessitados.

O texto de hoje procura fazer uma incursão na atuação desse serviço. A ideia é confrontar impedimentos, vedações, percepção de honorários e requisitos para atuação. Além, é claro, das vantagens e ganhos para o advogado e outras curiosidades.

Diferença entre advogado pro bono e advogado voluntário na OAB

Antes de adentrar ao artigo propriamente, é necessário fazer uma diferenciação entre advocacia pro bono e advogado voluntário na OAB. Em outro texto aqui do Portal tratei sobre a o advogado voluntário, aquele que exerce a advocacia em comissões e funções junto às OABs.

Esse texto sobre voluntariado na OAB gerou ambiguidade. Recebi até mesmo ligações de pessoas passando por necessidades buscando por mim como advogado voluntário para lhes prestar serviços. Então, para deixar tudo bem claro, é importante diferenciar voluntariado de pro bono.

  • O pro bono se volta, como dito acima, para pessoas físicas ou jurídicas em estado de hipossuficiência econômica.
  • O voluntariado na OAB é a situação onde o advogado presta serviços para a OAB.

Veja que uma atividade não se confunde com a outra.

Enquanto a atuação pro bono se volta para a sociedade, na classe dos cidadãos economicamente hipossuficientes, o voluntariado na OAB se volta para a OAB, em prol da profissão.

Portanto, embora sejam funções exercidas por advogados, advocacia pro bono e voluntariado na OAB são completamente diferentes.

O que é advocacia pro bono?

A advocacia pro bono é uma atividade voluntária oferecida por advogados para pessoas físicas ou jurídicas em estado de hipossuficiência econômica. Esse tipo de serviço é regulado pelo artigo 30 da resolução nº 02/2015, que colocou em vigor o novo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Para que não precisemos reinventar a roda, vamos tomar de empréstimo a definição de pro bono do artigo 30, da Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB:

Considera-se advocacia “pro bono” a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

Parágrafo único. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado

Portanto, é possível concluir que a advocacia pro bono é o serviço jurídico desempenhado por advogados em favor de hipossuficientes econômicos. Seja em prol de pessoas físicas, seja em prol de pessoas jurídicas.

Somente a título de curiosidade, pro bono é uma palavra do latim, e significa “para o bem”. A palavra pro bono é comumente empregada para relacionar atividades que beneficiem a população em geral.

Saiba mais sobre a declaração de hipossuficiência e gratuidade de justiça aqui no Portal! 

Regulamentações da advocacia pro bono

A advocacia pro bono é regulamentada atualmente pelo artigo 30 da Resolução nº 02/2015, que colocou em vigor um novo Código de Ética e Disciplina da OAB.  O documento atinge todos os advogados em território nacional.

O Provimento nº 166/2015, igualmente do Conselho Federal da OAB, também regulamenta a atuação pro bono no Brasil.

Outrora, como o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB) não dispunha de uma previsão deste serviço, havia muitas regulamentações no âmbito das seccionais. Em razão da nova redação do CED-OAB, essas regulamentações cederam.

Como funciona a advocacia pro bono?

Os beneficiários da advocacia pro bono são as pessoas físicas ou jurídicas, mas que estejam em situação de hipossuficiência econômica.

Hipossuficiente, qualidade de hipossuficiência, segundo o dicionário é a pessoa economicamente muito humilde, que não é autossuficiente. O que o texto legal procura direcionar é que a advocacia gratuita seja exercida em benefício dos cidadãos cujos direitos estejam sob risco se não exercidos, mas que não possuem condições para pagar pelos serviços de um advogado.

O advogado pode, com base nesse serviço, exercer a advocacia para o cidadão sem cobrar. A falta de cobrança não será vista como falta ética por competição desleal.

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Quem pode exercer a advocacia pro bono

A advocacia pro bono pode ser exercida por advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB, nos termos da lei. Há outros detalhes que regulamentam o exercício desse serviço – e nós veremos a seguir.

Estagiário pode exercer pro bono?

Embora haja na definição do artigo 30 do CED-OAB a expressão “advogado”, entendo que o estagiário pode sim exercer a advocacia em caráter pro bono. Isso porque a definição legal do art. 3º, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB confere a possibilidade de o estagiário, inscrito nos quadros da OAB como tal, praticar os atos privativos da advocacia.

Isso não quer dizer que o estagiário possa exercer atuação pro bono de maneira autônoma. Afinal, deverá observar os demais regramentos inerentes ao exercício profissional na qualidade de estagiário. Praticando sempre os atos da advocacia em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.

Vedações ao exercício da advocacia pro bono

Por imposição de lei (art. 30, § 3º, CED-OAB) a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais. Igualmente, não pode atuar em prol de instituições que tenham objetivos político-partidários ou eleitorais. Também é proibido o exercício desse serviço como forma de publicidade para captação de clientela.

Neste sentido, o advogado ou estagiário que pretenda exercer esse serviço deve estar atento. Ainda que hipossuficiente economicamente, se o objeto da pessoa jurídica ou a intenção da pessoa física tenha objetivo político-partidário ou eleitoral, a atuação pro bono é proibida.

A lei também proíbe o exercício da advocacia pro bono com o objetivo de captar clientes. Por exemplo: o advogado anuncia que exerce o serviço pro bono, mas quando o hipossuficiente lhe procura, ele cobra pelos serviços. Esta prática é proibida.

Importante destacar, por fim, que a atuação da advocacia em caráter pro bono deve ser eventual, como afirma o artigo 30 do CED-OAB. Portanto, não pode haver caráter de constância no atendimento sob a rubrica pro bono.

Advocacia pro bono e quota litis

Entendo que não é possível pactuar com o cliente hipossuficiente, que se vale da atuação do advogado na qualidade da advocacia pro bono, em pactuar honorários advocatícios na forma “quota litis”.

A forma “quota litis” é disciplinada no artigo 50 do CED-OAB. Se refere à remuneração dos serviços prestados pelo advogado (honorários), baseados em uma porcentagem a ser aplicada ao final da causa, sobre o proveito econômico obtido pelo cliente.

Meu entendimento é de que não é possível pactuar cláusula “quota litis”, pois como a própria dicção do artigo 50 do CED-OAB afirma, se trata de remuneração. E sendo a advocacia pro bono gratuita, não se fala em remuneração.

Advocacia pro bono e honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência são aqueles fixados pelo Juiz ao advogado da parte vencedora da causa. Essa disposição está disciplinada no artigo 85 do Código de Processo Civil, e constitui remuneração processual ao advogado que laborou no processo em favor da parte vencedora na ação judicial.

Quem paga, portanto, é a parte vencida.

No caso, meu entendimento é de que há possibilidade de que o advogado que atue como pro bono receba os honorários de sucumbência. Afinal, eles não serão pagos pelo cliente hipossuficiente.

Essa remuneração é uma obrigação imposta à outra parte, daí porque não vejo impossibilidade de sua percepção pelo advogado que exerce a atuação pro bono.

Além disso, o artigo 23 do Estauto da Advocacia determina que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. Isso subtrai a possibilidade de, uma vez fixados, servirem a pagamento ao cliente hipossuficiente.

Requisitos para o exercício da advocacia pro bono

Para o exercício da advocacia pro bono é necessário ser advogado, ou estagiário regularmente inscrito nos quadros da OAB.

Também é requisito que o advogado ou estagiário observem todos os deveres e obrigações profissionais e éticos quando do exercício da atuação pro bono. Eventual cometimento de falta ética poderá acarretar ao advogado processo disciplinar tendente a apurar os fatos, tal qual fosse um cliente pagante.

Importante atentar para a confecção de contrato prevendo a atuação profissional na qualidade pro bono, e todas as demais hipóteses comuns de um contrato de honorários, à exceção da remuneração (pois a atuação é pro bono).

Impedimentos no exercício do pro bono

Além dos impedimentos já tratados acima, os advogados que prestarem serviços em caráter pro bono ficam impedidos de exercer a advocacia remunerada para o cliente hipossuficiente pelo prazo de 3 anos. Isso em qualquer esfera, inclusive em âmbito extrajudicial.

Portanto, o advogado deve aguardar o período de 3 anos para exercer serviços, em caráter remuneratório, para os clientes então hipossuficientes.

Para se ter um exemplo, imagine que o advogado preste serviços pro bono para um cidadão hipossuficiente, que depois de 2 anos de concluída a causa, ele receba uma boa herança. Neste caso, o advogado ficará impedido por mais um ano, até poder prestar serviços remunerados para esse cliente.

Instituto Pro Bono

Há um instituto organizado com a finalidade de organizar os advogados que exercem a advocacia em caráter pro bono, aproximando-os das pessoas físicas e jurídicas hipossuficientes.

O Instituto Pro Bono, fundado em 2001, tem como finalidade o combate à desigualdade de acesso à justiça, mediante atendimento a populações vulneráveis e organizações da sociedade civil. Além disso, estimula a atuação pro bono e a produção de conhecimentos jurídicos.

Tire suas dúvidas sobre a advocacia pro bono

O que é advocacia pro bono?

Advocacia pro bono é a atuação voluntária de advogados que oferecem serviços jurídicos gratuitos para pessoas ou entidades carentes, que não têm condições financeiras de pagar por assistência legal.

Quando o advogado pode atuar pro bono?

A advocacia pro bono pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. São eles que possuem o conhecimento jurídico necessário para prestar assistência legal de forma voluntária e gratuita para pessoas ou organizações sem recursos financeiros. Além disso, a OAB estabelece diretrizes e regras éticas para orientar a atuação pro bono dos advogados.

Quem paga o advogado pro bono?

No caso da advocacia pro bono, o advogado oferece seus serviços de forma voluntária e gratuita, sem receber honorários ou remuneração pelos serviços prestados.Porém, vale ressaltar que pode existir a cobrança dos honorários de sucumbência pela parte vencedora do processo.

Qual a diferença entre assistência judiciária gratuita e advocacia pro bono?

A assistência judiciária gratuita é um serviço oferecido por órgãos governamentais, como a Defensoria Pública, para fornecer assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda. A advocacia pro bono é uma prática voluntária dos advogados, independentemente do sistema oficial, na qual eles oferecem serviços jurídicos gratuitos para pessoas carentes.

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Conclusão

A advocacia pro bono é uma forma de o advogado entregar valor à sociedade. Valor de reduzir a desigualdade de acesso a direitos e informações jurídicas das populações vulneráveis.

Para o advogado, cuja função social é a de lutar pela Justiça, para reduzir as desigualdades, a atuação pro bono pode ser considerada a coroação da atuação. Não obstante a realização profissional, o advogado adquire conhecimento e interage com diversos profissionais e Colegas, trocando experiências e conhecimento.

Esse intercâmbio enriquece não só o profissional, mas a pessoa do advogado, na medida em que lhe possibilita melhor compreender a sociedade em que vive.

Portanto, a atuação pro bono não é apenas ajudar ao próximo, ou devolver à sociedade aquilo que ela lhe deu, mas também o crescimento pessoal enquanto profissional e enquanto cidadão.

E aí? #partiuprobono? 😉

Mais conhecimento para você

Se você quiser saber mais sobre temas relacionados ao dia a dia da advocacia, continue a leitura aqui no Portal da Aurum:

E você, o que acha da atuação na advocacia pro bono? Tem algo a compartilhar sobre a sua experiência? Conta pra gente nos comentários abaixo! 😉

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Elmi fernanda Ribeir Ribeiro 07/05/2021 às 12:20

    Estou a morar em Portugal sou casada com português quando vim foi.por França e perdi meu passaporte E fiz outro aq porém preciso resolver a questão do SEF pra fazer meu nif sou brasileira

    • André Kageyama 08/08/2022 às 12:13

      Olá Sra. Elmi, faço votos de que esteja tudo bem.

      A Sra. precisa buscar auxílio profissional, com um advogado ou junto à Defensoria Pública do Estado onde a Sra. residir.

      Um abraço e boa sorte!

  • José Fernandes da Cruz 11/11/2020 às 23:13

    Boa noite Muito boa a matéria origado

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:57

      Muito obrigado José Fernandes! Que bom que ajudou =)

      Abs e Boas Festas!

      • Rogério 20/06/2021 às 07:24

        Ótimo,artigo.Eu entrei com um processo contra uma instituição educacional,por propaganda enganosa,entrei com um advogado de uma ONG me disseram que são, instituição sem fins lucrativos.
        Ganhei o processo que está em fase de execução,o oponente perdeu o prazo, a ONG me falou que 30% é do advogado, é correto isso,me disseram que eu assinei o contrato concordando, mas eu pensei que por ser associado e pagar uma mensalidade mensal a ONG eu teria direito a advogado sem remuneração.O que devo fazer,entrei pela ONG porque não conseguiria pagar um particular?

  • Karen Fernandes 21/08/2020 às 09:17

    Olá! Precisa colocar na inicial que se trata de patrocínio pro bono?

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:56

      Olá Karen, tudo bem? Obrigado por seu comentário =)

      Olha, eu aconselho que você cite a questão da atuação “pro bono” no tópico em que for tratar sobre a Justiça Gratuita, que invariavelmente acredito ser inerente à parte que se beneficia da atuação “pro bono”.

      Citar que a atuação se dá em caráter “pro bono” e fazer menção ao contrato de honorários onde está explícito ser “pro bono” acredito ser suficiente.

      Abs e Boas Festas!

  • carine 20/07/2020 às 22:41

    Gostei da ideia de procurar igrejas e oferecer ajuda com orientações jurídicas. Vou fazer isso. Grata!

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:54

      Oi Carine =) Tudo bem?

      Que bom que o texto ajudou! Espero que dê certo. Tem bastante gente precisando de uma boa orientação, mas infelizmente não tem recursos para contratar um(a) advogado(a).

      Boa sorte e Boas Festas!

  • Helida Steiner 23/10/2018 às 00:15

    Boa noite! Gostei muito do seu texto e das ideias contidas nele. Você conhece alguma instituição em que possa me inscrever para exercer a advocacia pro bono? Nao tenho intuito de formar networking, nem captar clientes. Eu estou passando por uma situacao dificil, e, apos passar por turbulencias, percebi que somos muitos egoistas e que precisamos ajudar o proximo, sem nada pedir em retorno. Ja me inscrevi no instituto pro bono, mas gostaria de me inscrever em outras instituicoes, alguma ong, por exemplo, mas nao conheco. Voce conheceria alguma? Moro em Sao Paulo, capital. Obrigada!

    • Laura Francisco 24/03/2019 às 19:40

      Boa tarde , Helida
      vc conseguiu ?
      Eu apesar da idade, 50 anos, formada a dez anos procuro trabalho voluntário como advogada. Agora, fazendo pós em direito de Família e retomando os estudos. Estagiei ,durante um ano, na defensoria púbica em direito de família, tb.
      Abraço

      • RENATA SZTERLING 20/04/2021 às 12:36

        Oi Laura!Eu adoraria contar com vc em um processo do golpe do motoboy ifood…me extorquiu 5.000 com máquina PagSeguro adulterada.O valor eh relativamente baixo para um processo,mas, moralmente,ei não gostaria de deixar passar batido…

    • André Kageyama 22/05/2020 às 14:44

      Olá Helida e Laura, tudo bem!? =)

      Eu me inscrevi no Instituto Pro Bono também, mas não recebi nenhum retorno. Acredito que não estejam mais ativos.

      Eu não localizei nenhuma outra ONG para essa prestação de serviços pro bono, mas o que eu entendo que você pode fazer é disponibilizar um formulário em seu site para que os interessados se inscrevam, aí você seleciona os casos pro bono.

      Se não tiver site, você pode buscar os centros de assistência social em paróquias, ou mesmo em igrejas evangélicas (acredito que tenham, não tenho certeza), e oferecer apoio.

      Nesta época de pandemia há muitas pessoas precisando de ajuda e orientações jurídicas.

      Compartilhem conosco as experiências depois, e novamente obrigado pelas participações!

      Abraços e boa sorte!

      • Betânia P Magalhães 18/07/2022 às 07:55

        Sr. André Kageyama, bom dia!

        Ao ler sobre oo assunto da possibilidade de uma pessoa hipossuficiente, adquirir ajuda judicial gratuitamente pelo o trabalho dos profissionais pró-Bono, que eu venha aqui pedir ajuda.

        Preciso de ajuda judical, aonde meu cunhado, que tem sua empresa, me ofereceu um contrato com ele de prestação de serviço fianceiro, aonde que, devido à este contrato, perdi praticamente TODAS AS MINHAS FINANÇAS DA POUPANÇA.

        Agora, meu cunhado também não quer me ressarcir dentro das cláusulas contratuais e pelo o dano financeiros ( e moral) causado por sua má-fé e má administração na prestação de seu serviço, pela qual foi inadimplente em todo o contrato, mas permitindo se enriquecer ilicitamente, com a minha perca financeira.

        Como, também sou aposentada por invalidez por doenças crônicas, não tenho mesmo condições de pagar um advogado.
        É por isso que peço vossa ajuda, ou das pessoas que, ajudam voluntáriamente o seu próximo. Estou precisando mesmo…

        Desde já, obrigada.

        B P Magalhães

        • André Kageyama 08/08/2022 às 12:10

          Bom dia Sra. Betânia, tudo bem?

          Eu aconselho que a Sra. busque os serviços da Defensoria Pública do Estado em que a Sra. residir. Certamente eles irão lhe auxiliar.

          Um abraço e boa sorte!

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