A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é a estrutura pela qual duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.
A Sociedade em Conta de Participação tem como características a informalidade, discrição, baixo custo operacional, entre outras. O que a torna um ótimo modelo de negócios para aqueles que procuram a constituição de uma sociedade que não necessite de muita burocracia.
Além disso, pode ser utilizada como instrumento para investidores, pois mantém este indene às responsabilidades decorrentes do negócio/administração e possibilita a distribuição de lucros, sendo assim, é importante conhecer essa modalidade de sociedade.
Confira mais sobre o tema lendo este artigo!
O que é sociedade em conta de participação?
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são estruturas pelas quais duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.

Natureza Jurídica da Sociedade em Conta de Participação
A natureza jurídica da conta em participação é controvertida na doutrina, tendo duas correntes:
- A primeira corrente sustenta não ter a conta de participação caráter de sociedade, preferindo classificá-la como uma espécie de contrato de investimento, pois teria apenas uma congregação de interesses;
- A segunda, classifica à conta de participação como autêntica sociedade mercantil, sendo que nos filiamos a essa última corrente.
Na segunda doutrina, o entendimento ocorre porque no artigo 981 isso porque, o artigo 981 do Código Civil define como sociedade:
- Um contrato entre pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir;
- No contrato precisam constar bens e serviços;
- A finalidade deve ser para exercício de atividade econômica, onde há partilha dos resultados entre as pessoas envolvidas.
Caracterizado todos os elementos de sociedade na Sociedade em Conta de Participação e considerando que o conceito de sociedade não está atrelado ao de pessoa jurídica, basta a união de duas ou mais pessoas.
Dessa forma, para que se tenha efetivamente uma sociedade, o indispensável é a combinação de esforços ou recursos para uma finalidade comum, com partilha dos resultados.
Nesse sentido, Gustavo Oliva Galizzi aborda:
Como sustenta essa corrente, sociedade significa, de fato, a união de duas ou mais pessoas que colocam em comum todos os seus bens ou parte deles, com o intuito de repartirem entre si os proveitos – ou, eventualmente, as perdas – que dessa comunhão possam resultar. Dessa forma, sempre que duas ou mais pessoas se associem haverá sociedade no sentido amplo, como deixa entrever o art. 981 do Código Civil.”
Sociedade em conta de participação, 2008.
Como funciona uma Sociedade em Conta de Participação?
A Sociedade em Conta de Participação não possui uma personalidade jurídica própria, portanto, se utiliza da personalidade jurídica do Sócio Ostensivo para praticar seus atos, não possuindo sequer nome empresarial.
Sendo assim, o sócio ostensivo possui toda a responsabilidade perante terceiros, inclusive nos casos de dívidas fiscais e trabalhistas.
Características da Sociedade em Conta de Participação
São características de sociedade:
- Ausência de formalidades para sua constituição, não necessitando para sua constituição mediante consenso entre as partes, não precisando de registro em cartório ou perante a Junta Comercial;
- Exigência de inscrição no CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. De acordo com o que expressa o Código Civil de 2002 (artigos 991 a 996), a SCP tem natureza de empresa sem personalidade jurídica, não necessitando registrar-se perante a Receita Federal como empresa. Contudo, com a introdução da Instrução Normativa (IN) RFB 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a obrigatoriedade da inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), mesmo assim, isso não tem o condão de conferir a esta, a personificação jurídica de sociedade.
- Por ser uma sociedade não personificada (art. 1.162 do Código Civil, todas as responsabilidades são assumidas pelo sócio ostensivo, pessoa física ou jurídica que assumirá todo o negócio jurídico em seu nome. Dessa forma, a pessoa detém sozinha às responsabilidades e obrigações perante terceiros (entes tributantes, fornecedores, contratação de mão-de-obra que será registrada na CLT, dentre outras);
- São obrigações do sócio participante ou sócio oculto, realizar o aporte de capital, bens ou serviços, na expectativa do resultado positivo para divisão de lucros. Todavia, também tem a obrigação de participar nas perdas do negócio jurídico contratado;
- Liquida-se mediante prestação de contas;
- Seu prazo de duração pode ser por prazo determinado ou indeterminado, normalmente é formada para um negócio específico;
- Sua existência pode ser provada por qualquer meio de prova admitido em direito.
Sociedade em Conta de Participação na prática
São diversos os objetos societários e as possibilidades a serem utilizadas pelo firmamento da Sociedade em Conta de Participação, desde que sejam lícitos e admitidos em direito.
Dessa forma, esse tipo societário tem sido muito utilizado por investidores na área da construção civil. Nesse cenário, o sócio participante/investidor realiza aportes financeiros para a construção de um empreendimento e após a conclusão e venda das unidades pela sócia ostensiva/construtora.
Por fim, o lucro é distribuído entre os sócios na proporção estabelecida contratualmente.
Também é muito utilizada para a constituição de pools hoteleiros em apart-hotéis, onde o sócio participante entrega ao sócio ostensivo a sua unidade de apart-hotel para que seja alugada a terceiros. Neste caso, o sócio ostensivo administra todas as unidades e posteriormente realiza a distribuição de lucros.

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Exemplos de Sociedade em Conta de Participação
Além dos exemplos já citados acima, seguem outros exemplos possíveis e comuns de sociedade:
- Incorporação imobiliária;
- Investimento;
- Produção industrial e comercial;
- Atividades de extrativismo mineral e exploração florestal;
- Tecnologia;
- Flats, apart-hotéis, shopping centers e prédio de salas comerciais;
- Clube de investimento agropecuário;
- Exploração de artigos de ocasião.
Modelo de contrato de Sociedade em Conta de Participação
Abaixo disponibilizo um modelo básico de contrato de Sociedade em Conta de Participação, assim você leitor pode a partir deste conteúdo desenvolver o seu próprio instrumento de sociedade em conta de participação.
Isso porque, cada caso é muito específico, precisando sempre complementar com as cláusulas que reflitam as especificações do caso prático e do negócio que será desenvolvido pelos sócios.
Quero acessar modelo de contrato de SCPPara acessar e usar gratuitamente, é só clicar no botão acima!
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Conclusão
A Sociedade em Conta de Participação pode ser um instrumento muito interessante para vários tipos de negócios em razão de sua informalidade, facilidade de constituição.
Além disso, esse formato tem a possibilidade do sócio participante se manter oculto e indene às responsabilidades decorrentes da administração, sendo uma ferramenta altamente eficaz para alavancar negócios.
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Advogada especialista em proteção patrimonial e sucessória, com ênfase na estruturação de holdings familiares e planejamento estratégico de bens. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) e em Direito Tributário pela...
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Fico contente que o conteúdo tenha sido útil.
Qual contato pra nós montarmos uma SCP. Whatsapp ou fixo
Olá Rui, entre em contato por e-mail adriana@aogadvogados.com.br
Olá Rui, entre em contato para maiores esclarecimentos pelo e-mail adriana@aogadvogados.com.br
Muito bom, inclusive o modelo! Obrigado
Oi, Rodrigo! Fico muito feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉 Espero te ver mais vezes aqui no Portal! Abraços
Olá, boa noite!
Agradeço pela postagem, bem objetiva e que me possibilitou o devida compreensão sobre o tema. Ademais, obrigada!!!
Olá Leiliane, fico contente com o feedback positivo.
Ola, Boa tarde , tenho duas perguntas
1) Os sócios participantes podem fiscalizar os atos dos sócios ostensivos, se podem de que forma ?
2) Os sócios participantes correm algum risco jurídico ou financeiro por uma mal administração dos sócios ostensivos ??
Grato
Aguinaldo
Olá Aguinaldo, respondendo a seus questionamentos:
1) O sócio participante pode fiscalizar o sócio ostensivo, no contrato da SCP é possível criar um regramento de fiscalização e prestação de contas;
2) Em relação a risco jurídico, o sócio ostensivo é que responde perante terceiros e os prejuízos impactam no lucro da sociedade, portanto, o investimento pode dar prejuízo. Além disso, existem discussões referente a responsabilidade do sócio participante quando ocorrer fraude na esfera trabalhista e tributária, mas é o sócio ostensivo, em princípio, que responderá com seus bens.