A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é a estrutura pela qual duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.
A Sociedade em Conta de Participação tem como características a informalidade, discrição, baixo custo operacional, entre outras. O que a torna um ótimo modelo de negócios para aqueles que procuram a constituição de uma sociedade que não necessite de muita burocracia.
Além disso, pode ser utilizada como instrumento para investidores, pois mantém este indene às responsabilidades decorrentes do negócio/administração e possibilita a distribuição de lucros, sendo assim, é importante conhecer essa modalidade de sociedade.
Confira mais sobre o tema lendo este artigo!
O que é sociedade em conta de participação?
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são estruturas pelas quais duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.

Natureza Jurídica da Sociedade em Conta de Participação
A natureza jurídica da conta em participação é controvertida na doutrina, tendo duas correntes:
- A primeira corrente sustenta não ter a conta de participação caráter de sociedade, preferindo classificá-la como uma espécie de contrato de investimento, pois teria apenas uma congregação de interesses;
- A segunda, classifica à conta de participação como autêntica sociedade mercantil, sendo que nos filiamos a essa última corrente.
Na segunda doutrina, o entendimento ocorre porque no artigo 981 isso porque, o artigo 981 do Código Civil define como sociedade:
- Um contrato entre pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir;
- No contrato precisam constar bens e serviços;
- A finalidade deve ser para exercício de atividade econômica, onde há partilha dos resultados entre as pessoas envolvidas.
Caracterizado todos os elementos de sociedade na Sociedade em Conta de Participação e considerando que o conceito de sociedade não está atrelado ao de pessoa jurídica, basta a união de duas ou mais pessoas.
Dessa forma, para que se tenha efetivamente uma sociedade, o indispensável é a combinação de esforços ou recursos para uma finalidade comum, com partilha dos resultados.
Nesse sentido, Gustavo Oliva Galizzi aborda:
Como sustenta essa corrente, sociedade significa, de fato, a união de duas ou mais pessoas que colocam em comum todos os seus bens ou parte deles, com o intuito de repartirem entre si os proveitos – ou, eventualmente, as perdas – que dessa comunhão possam resultar. Dessa forma, sempre que duas ou mais pessoas se associem haverá sociedade no sentido amplo, como deixa entrever o art. 981 do Código Civil.”
Sociedade em conta de participação, 2008.
Como funciona uma Sociedade em Conta de Participação?
A Sociedade em Conta de Participação não possui uma personalidade jurídica própria, portanto, se utiliza da personalidade jurídica do Sócio Ostensivo para praticar seus atos, não possuindo sequer nome empresarial.
Sendo assim, o sócio ostensivo possui toda a responsabilidade perante terceiros, inclusive nos casos de dívidas fiscais e trabalhistas.
Características da Sociedade em Conta de Participação
São características de sociedade:
- Ausência de formalidades para sua constituição, não necessitando para sua constituição mediante consenso entre as partes, não precisando de registro em cartório ou perante a Junta Comercial;
- Exigência de inscrição no CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. De acordo com o que expressa o Código Civil de 2002 (artigos 991 a 996), a SCP tem natureza de empresa sem personalidade jurídica, não necessitando registrar-se perante a Receita Federal como empresa. Contudo, com a introdução da Instrução Normativa (IN) RFB 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a obrigatoriedade da inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), mesmo assim, isso não tem o condão de conferir a esta, a personificação jurídica de sociedade.
- Por ser uma sociedade não personificada (art. 1.162 do Código Civil, todas as responsabilidades são assumidas pelo sócio ostensivo, pessoa física ou jurídica que assumirá todo o negócio jurídico em seu nome. Dessa forma, a pessoa detém sozinha às responsabilidades e obrigações perante terceiros (entes tributantes, fornecedores, contratação de mão-de-obra que será registrada na CLT, dentre outras);
- São obrigações do sócio participante ou sócio oculto, realizar o aporte de capital, bens ou serviços, na expectativa do resultado positivo para divisão de lucros. Todavia, também tem a obrigação de participar nas perdas do negócio jurídico contratado;
- Liquida-se mediante prestação de contas;
- Seu prazo de duração pode ser por prazo determinado ou indeterminado, normalmente é formada para um negócio específico;
- Sua existência pode ser provada por qualquer meio de prova admitido em direito.
Sociedade em Conta de Participação na prática
São diversos os objetos societários e as possibilidades a serem utilizadas pelo firmamento da Sociedade em Conta de Participação, desde que sejam lícitos e admitidos em direito.
Dessa forma, esse tipo societário tem sido muito utilizado por investidores na área da construção civil. Nesse cenário, o sócio participante/investidor realiza aportes financeiros para a construção de um empreendimento e após a conclusão e venda das unidades pela sócia ostensiva/construtora.
Por fim, o lucro é distribuído entre os sócios na proporção estabelecida contratualmente.
Também é muito utilizada para a constituição de pools hoteleiros em apart-hotéis, onde o sócio participante entrega ao sócio ostensivo a sua unidade de apart-hotel para que seja alugada a terceiros. Neste caso, o sócio ostensivo administra todas as unidades e posteriormente realiza a distribuição de lucros.

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Exemplos de Sociedade em Conta de Participação
Além dos exemplos já citados acima, seguem outros exemplos possíveis e comuns de sociedade:
- Incorporação imobiliária;
- Investimento;
- Produção industrial e comercial;
- Atividades de extrativismo mineral e exploração florestal;
- Tecnologia;
- Flats, apart-hotéis, shopping centers e prédio de salas comerciais;
- Clube de investimento agropecuário;
- Exploração de artigos de ocasião.
Modelo de contrato de Sociedade em Conta de Participação
Abaixo disponibilizo um modelo básico de contrato de Sociedade em Conta de Participação, assim você leitor pode a partir deste conteúdo desenvolver o seu próprio instrumento de sociedade em conta de participação.
Isso porque, cada caso é muito específico, precisando sempre complementar com as cláusulas que reflitam as especificações do caso prático e do negócio que será desenvolvido pelos sócios.
Quero acessar modelo de contrato de SCPPara acessar e usar gratuitamente, é só clicar no botão acima!
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Conclusão
A Sociedade em Conta de Participação pode ser um instrumento muito interessante para vários tipos de negócios em razão de sua informalidade, facilidade de constituição.
Além disso, esse formato tem a possibilidade do sócio participante se manter oculto e indene às responsabilidades decorrentes da administração, sendo uma ferramenta altamente eficaz para alavancar negócios.
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Advogada especialista em proteção patrimonial e sucessória, com ênfase na estruturação de holdings familiares e planejamento estratégico de bens. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) e em Direito Tributário pela...
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Boa Noite Adriana ! Tenho algumas dúvidas sobre como constituir uma SCP, poderia contar com teu apoio e orientações?
Agradeço muito se puder nos ajudar.
BOA NOITE
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Prezado Carlos, boa tarde! Sim, entre em contato: adriana@aogadvogados.com.br
Boa noite,
Na modalidade de SCP o sócio oculto ou participante recebe recebe lucros em cima do investimento feito por ele. Desta forma em qual modalidade estes lucros serão declarados no imposto de renda?
Desde já agradeço,
As SCP são equiparadas às pessoas jurídicas pela legislação do imposto sobre a renda, e, como tais, são contribuintes do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Portanto, os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas como participante de SCP seguem as normas gerais aplicáveis aos pagamentos efetuados por pessoa jurídica aos seus sócios (distribuição de lucros).
Olá Welberti, boa tarde! Como a SCP é equiparada a uma pessoa jurídica, estando sujeita aos tributos de sua atividade. Entendo que os lucros distribuídos aos sócios devem ser declarados como isentos.
Prezada Dra. Adriana,
Se possível, gostaria de tirar umas dúvidas práticas sobre o tema.
1ª Pergunta: uma SCP pode ser feita sem objetivo claro?
2ª Pergunta: uma vez constituída é possível incluir no objetivo novos projetos e contratos ao longo do tempo?
Agradeço.
Prezado Welinton, boa tarde!
(1) A SCP tem que ter um objetivo determinado e claro.
(2) Não recomendo inclusões de novos objetivos ao longo do tempo, mas é possível aditar para realizar pequenas alterações na SCP. É possível fazer uma SCP para casa negócio que for firmado.
Estou fazendo um curso EAD “Tecnologias e negócios Imobiliários”, só consegui clarear o tema SCP aqui neste post. Muito grato, parabéns.
Fico muito contente em ter contribuído com seus estudos!! Agradeço o feedback .