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honorários de sucumbência: de quem é a responsabilidade? >

Honorários de sucumbência no novo CPC: descubra como são fixados!

31 jan 2025
Artigo atualizado 24 nov 2025
31 jan 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
Honorários de sucumbência correspondem ao valor que a parte derrotada em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, com a finalidade de ressarcir os gastos com a contratação de advogado. Esses honorários têm respaldo legal tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • Honorários de sucumbência são valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, servindo para compensar os gastos com a contratação de advogado;
  • Eles podem ser calculados levando em conta o valor da causa, a complexidade do litígio, o tempo de duração do processo e a atuação do advogado, garantindo proporcionalidade e justiça na fixação;
  • O objetivo de sua aplicação é evitar que a parte vencedora seja prejudicada financeiramente após defender seu direito, promovendo equilíbrio entre as partes envolvidas na disputa;
  • Esses honorários estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) e no Estatuto da OAB, o que assegura respaldo legal para a cobrança e estabelece parâmetros claros de pagamento;
  • O juiz tem a responsabilidade de fixar o valor dos honorários, levando em consideração os critérios legais, podendo as partes questionar a quantia em caso de divergências ou inconformidades.

Os advogados podem receber pelos seus serviços por meio de dois tipos de honorários: os de sucumbência e os convencionados. Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado. O Estatuto da Advocacia e OAB sugere que sejam pagos um terço no início do serviço, outro até a decisão da primeira instância e o restante até o final.

Já os honorários de sucumbência, veja mais detalhes a seguir 🙂

O que são honorários de sucumbência?

Sucumbência, em um processo judicial, significa que uma das partes saiu derrotada na ação. Nesse caso, além das despesas regulares do processo, quem perde deve arcar com as custas processuais, incluindo os honorários de sucumbência.

Esses honorários são valores pagos aos advogados da parte vitoriosa, servindo para compensar os custos com a defesa jurídica. O juiz é quem estabelece quanto deve ser pago, levando em consideração fatores como a complexidade do caso, o volume de trabalho realizado pelo advogado e a duração do processo.

É importante ressaltar que os honorários de sucumbência são diferentes dos honorários contratuais, que são negociados diretamente entre o advogado e seu cliente, independentemente de quem vença ou perca a demanda.

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Como são fixados os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz com base em critérios previstos no Código de Processo Civil (CPC). Em linhas gerais, o magistrado considera:

  1. Grau de zelo do advogado: Avalia-se a dedicação profissional dispensada ao caso, a qualidade das peças processuais apresentadas e o envolvimento necessário para conduzir o processo.
  2. Lugar de prestação do serviço: Observa-se se o trabalho foi executado em comarca diferente daquela onde o advogado tem domicílio, pois isso pode implicar deslocamentos e custos adicionais.
  3. Natureza e importância da causa: Leva-se em conta a complexidade do tema, a relevância do direito em disputa e o impacto econômico ou social que o processo possa ter.
  4. Trabalho realizado e tempo exigido: Analisa-se quanto tempo o caso demandou, quantas audiências foram necessárias e o volume de documentos processados ou atos praticados.
  5. Valor da condenação ou vantagem econômica: Em ações de condenação pecuniária, costuma-se aplicar um percentual sobre o valor final da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, geralmente variando entre 10% e 20%, conforme estabelece o CPC.

Portanto, a fixação dos honorários não segue uma fórmula rígida, mas é pautada pela análise objetiva desses elementos, a fim de que a remuneração seja justa e proporcional ao trabalho do advogado e ao resultado obtido no processo.

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Quem deve arcar com os honorários de sucumbência?

Em regra, quem paga os honorários de sucumbência é a parte que perde a ação, ou seja, o cliente derrotado no processo. O advogado não é responsável pelo pagamento, a menos que exista alguma circunstância excepcional (como conduta dolosa ou acordo específico entre advogado e cliente).

De acordo com a sistemática do Novo Código de Processo Civil (CPC), mesmo quando há vitória e derrota para ambos os lados, o juiz deve determinar o valor a ser pago por cada parte a título de honorários sucumbenciais.

Quando a parte vencedora é beneficiária da Justiça Gratuita, ela não é obrigada a arcar com as custas processuais ou despesas em razão do processo. Porém, se a parte derrotada não possui o mesmo benefício, cabe a ela pagar as custas que, de outra forma, seriam de responsabilidade do vencedor.

Honorários de sucumbência no no novo CPC: o que mudou?

No novo CPC, como dito acima, a principal mudança com relação aos honorários de sucumbência ocorreu quanto ao dever do Juiz em fixar o ônus da sucumbência para ambas as partes quando perdem e ganham ao mesmo tempo.

No CPC revogado, quando as partes eram vencedoras e perdedoras ao mesmo tempo, o Juiz poderia fixar a chamada “sucumbência recíproca”, onde um não ficava devendo para o outro.

Outra inovação importante foi a de possibilitar ao Juiz quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações distintas, por exemplo (em porcentagem, sendo autor/réu): 20/80, 80/20, 70/30, 65/35, etc.

Qual o prazo para pagamento de honorários sucumbenciais?

Normalmente, após a decisão judicial que condena a parte vencida ao pagamento dos honorários, ocorre a fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, o devedor (parte vencida) é intimado para efetuar o pagamento em um prazo de 15 dias (conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil).

Caso não pague voluntariamente nesse período, pode incidir uma multa de 10%, além de honorários de advogado para a fase de execução, e serem tomadas medidas como penhora de bens para garantir o recebimento.

Como são os honorários de sucumbência na justiça do trabalho?

Antes da reforma trabalhista, os honorários de sucumbência eram fixados apenas se o reclamante estivesse assistido pelo Sindicato da categoria profissional (Lei 5.584/70).

A falta de condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho também ocorria em razão de ausência de previsão da sucumbência na Consolidação das Leis do Trabalho para quando o reclamante estivesse assistido por advogado particular.

Com a reforma trabalhista, os honorários sucumbenciais foram adotados tanto para o empregado como para o empregador, observado um mínimo de cinco e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, ou valor da causa.

Qual a importância dos honorários de sucumbenciais aos advogados?

Os honorários de sucumbência compõem parte significativa da renda do advogado ou do escritório, embora não seja possível prever seu valor ou o momento exato em que serão pagos. Uma vez arbitrados pelo juiz, cabe ao advogado proceder à cobrança. Trata-se de uma fonte de receita relevante e uma conquista da categoria, mas não devem ser confundidos com salários, já que não são pagos de maneira regular ou periódica.

Em muitos casos, os advogados assumem contratos de risco, em que só recebem ao final do processo e, mesmo assim, apenas se a ação for julgada procedente. Isso significa que precisam arcar antecipadamente com os custos da profissão — pessoal, cursos, materiais, entre outros — tornando ainda mais fundamental que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa.

O dever de informar o cliente sobre riscos da sucumbência

Com as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), aumentou-se a responsabilidade dos advogados em esclarecer aos clientes os riscos de uma eventual derrota na ação. O novo CPC também reforçou a aplicação de honorários de sucumbência, exigindo maior cautela ao interpor recursos que possam ser considerados indevidos.

Além disso, é fundamental apresentar ao cliente opções de meios alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, ressaltando que essas vias podem reduzir custos e evitar o desgaste de um longo processo judicial.

Conclusão

Como vimos, os honorários de sucumbência são uma forma importante de remuneração para os advogados e advogadas, estabelecidos por lei para compensar o advogado da parte vencedora em um processo judicial.

Fixados pelo juiz, eles dependem de critérios como a complexidade do caso e o trabalho realizado pelo advogado. Embora sejam uma fonte significativa de receita para os advogados, não são aplicáveis em todos os processos, complementando os honorários contratuais previamente acordados entre advogado e cliente.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Ariane 26/08/2020 às 16:56

    Boa tarde Dr., os honorários de sucumbência não são para arcar com despesas do autor com o processo e com o advogado? mesmo tendo um valor acordado com o advogado a sucumbência é destinada apenas a ele e os custos do autor são os mesmos? é possível uma negociação com o advogado para abatimento da dívida do autor?

    • André Kageyama 26/08/2020 às 17:22

      Olá Ariane, boa tarde! Obrigado pelo comentário =)

      Honorários são do advogado, e não se confundem com as custas processuais.

      Os honorários advocatícios fixados para o advogado da parte vencedora no processo, somados ao total das custas processuais pagas ao longo do processo pela parte vencedora, a esse conjunto é dado o nome de sucumbência.

      A soma dos honorários de sucumbência com os honorários contratuais não pode ultrapassar o proveito econômico que o cliente obtém (por exemplo: cliente recebe 1.000,00 e advogado recebe R$ 900 de honorários contratuais + R$ 200 de honorários de sucumbência).

      Há profissionais que deduzem dos honorários contratuais a parcela arbitrada a título de honorários contratuais, mas isso não é _dever_ do advogado, é uma _possibilidade_.

      E claro, se tratando de um acordo é sempre possível conversar com o advogado para verificar sobre essa compensação.

      Espero ter esclarecido o assunto =)

      Boa sorte!

  • renata viviane sant anna leal 12/08/2020 às 06:33

    minha advogada ta cobrando o honorario dela em cima da sucumbência que nos perdemos 3 mil esta correto

    • André Kageyama 12/08/2020 às 12:22

      Bom dia Renata, tudo bem!? Obrigado por seu comentário.

      Eu não posso, por impedimento ético, analisar o seu caso na prática, para dizer se está certo ou não, e ainda que pudesse, eu precisaria da documentação relativa ao caso para analisar, mais ou menos como se você fosse ao médico e perguntasse o que são as dores no estômago que você sente, mas sem ter feito exames adequados.

      Peça para que sua advogada lhe esclareça melhor a razão da cobrança, e diga que você está com dúvidas com relação ao que está sendo cobrado, que certamente ela lhe esclarecerá.

      Espero que dê tudo certo!

      Grande abraço e novamente obrigado por seu comentário! =)

  • Theodoro 06/08/2020 às 10:20

    faltou qual o prazo apos a sentença para cobrar a sucumbencia?

    • André Kageyama 06/08/2020 às 11:54

      Bom dia Theodoro, tudo bem? Obrigado por seu comentário! =)

      O prazo será regulado a depender da interposição de recursos ou não, mas ordinariamente em se tratando de processo pelo Rito Ordinário, o prazo é de 15 dias úteis contados do Trânsito em Julgado do processo, mas alguns Juízes entendem que se faz necessária prévia intimação do réu, sobretudo quando ele não estiver assistido por advogado.

      Já no âmbito dos Juizados Especiais o prazo é o mesmo, lembrando que o Trânsito em Julgado da Sentença nos Juizados ocorre em 10 dias úteis a contar da data da publicação da decisão, salvo se houver interposição de recurso em tempo hábil (como no caso do Rito Ordinário).

      Grande abraço!

  • maria cecilia gonçalves lima 03/08/2020 às 18:52

    oi, boa tarde, gostaria de saber se cabe os honorários de sucumbência em processo, de execução de sentença, QUANDO ESTE É GANHO POR UMA DAS PARTES DO LITIO?

    • André Kageyama 05/08/2020 às 17:44

      Olá! Muito obrigado por seu comentário =)

      Há fixação de honorários advocatícios em procedimento de execução, sim. O que ocorre é que, a depender de quando é feito o pagamento do valor que está sendo judicialmente cobrado (executado), o executado (devedor) tem um “desconto” na porcentagem a ser paga.

      Desculpe, mas a segunda parte de sua pergunta eu não compreendi bem. Pode ser mais específica, por favor?

      Obrigado!

  • PRISCILA Un' 20/06/2020 às 23:01

    OLÁ TENHO UMA PERGUNTA, EU GANHEI UM PROCESSO QUE JA DURA MAIS DE 5 anos, era no começo de 10 mil, mas atualizado chegou a uns 20mil, eis a questão a parte que perdeu não pagou totalmente primeiro deu 12mil e já da ali foi muita confusão pois eu teria que dar 18% de honorários ao meu adv… ele exigiu os 13% das sucumbência sobre os 12mil que recebi, ou seja paguei 31% sobre os 12mil… agora esse mês foi feito uma penhora no banco daquele que perdeu a causa e ele pagou mais 3811rs , o adv fez as contas de novo com os 31% honorários + sucumbência… eu só quero entender se ele está me enganando pois eu estou fora do país estou me sentindo enganada pois em outro processo me lembro que o valor da sucumbência não era tirado do valor que eu recebia…

    • André Kageyama 21/06/2020 às 02:01

      Olá Priscila, tudo bem?

      Antes de responder, muito obrigado pelo comentário!

      A questão dos honorários sucumbenciais não se confunde com os honorários contratuais, sendo que um pode complementar o outro, ou serem somados, dentro de algumas regras que descrevi no texto.

      Eu não posso responder objetivamente seu caso, pois tenho impedimento ético para fazer isso, e ainda que não houvesse impedimento ético, eu precisaria analisar a documentação e o caso para lhe responder com alguma precisão.

      Meu conselho: procure se informar com seu advogado. Peça para ele lhe apresentar os valores que foram recebidos e como foi a aplicação dos percentuais. Assim já é um bom começo.

      Espero ter colaborado.

      Abs e boa sorte!

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