Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais por cada ato que praticam, como reconhecer firma, lavrar escritura ou registrar um imóvel. Têm natureza de taxa, são fixados por lei estadual dentro das normas gerais da Lei nº 10.169/2000 e variam de um Estado para outro.
O que você vai encontrar neste conteúdo:
- Emolumentos, custas judiciais e taxas judiciárias são espécies de taxa na classificação do art. 145 da Constituição e só podem ser criados por lei;
- As custas judiciais remuneram o processamento do feito, enquanto a taxa judiciária remunera a atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público;
- É proibido cobrar emolumento como percentual sobre o valor do negócio: a tabela estadual indica a faixa e o valor fixo correspondente;
- O registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão de cada um são gratuitos para qualquer pessoa, independentemente de renda;
- Em 2023, o teto das custas iniciais ia de R$ 599,25 no TJDFT a R$ 144.072,43 em Goiás.
Depois de meses reunindo documentos e negociando preço, chega o dia de assinar a escritura no cartório. No balcão, porém, o cartório apresenta uma conta que quase ninguém colocou na planilha da compra.
No Judiciário, o mesmo susto tem outros nomes: custas judiciais e taxa judiciária. Nos três casos, o valor muda conforme o Estado, e a diferença chega a passar de duzentas vezes. Continue a leitura e entenda quem fixa esses valores, como o cálculo é feito e em que hipóteses existe isenção! 😉
O que são emolumentos, custas judiciais e taxas judiciárias?
Emolumentos, custas judiciais e taxas judiciárias são tributos cobrados pelo Estado ou por agentes delegados como pagamento pelos serviços prestados dentro e fora do processo judicial. Todos os três são taxas, conforme a classificação do artigo 145 da Constituição Federal, que separa os tributos em imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Essa definição parece técnica demais, mas tem consequência prática direta. Como taxa, o valor precisa guardar relação com o custo do serviço, só pode ser criado por lei e não pode ser inventado no balcão.
Emolumentos: pagamento por ato praticado
Emolumento é o valor cobrado pelos cartórios extrajudiciais por cada ato que praticam. Você não paga pelo tempo do tabelião nem por hora de trabalho: paga por ato, com preço definido em tabela.
Reconhecer uma firma é um ato. Lavrar uma escritura de compra e venda é outro. Registrar essa escritura na matrícula do imóvel é um terceiro, cobrado à parte, em outro cartório.
Custas judiciais e taxa judiciária
As custas judiciais e as taxas judiciárias são cobradas dentro do processo e ajudam a custear a atividade do Judiciário. A diferença entre elas está no que cada uma remunera.
Segundo o diagnóstico de custas processuais do Conselho Nacional de Justiça, as custas cobrem o processamento do feito. É o que financia os serviços de distribuidores, escrivães, secretarias de tribunais, oficiais de justiça e contadores. Já a taxa judiciária remunera a atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Quando você ajuíza uma ação no Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, recolhe a taxa judiciária já na distribuição do processo. As custas judiciais vêm depois, ao longo do processo, conforme cada ato realizado (citação, penhora, expedição de ofício).
O teto obrigatório da taxa judiciária
Como as taxas se relacionam diretamente com o serviço prestado, elas precisam ter um limite máximo. É o que diz a Súmula 667 do Supremo Tribunal Federal:
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Uma lei estadual que não estabeleça esse teto pode ser declarada inconstitucional, porque a cobrança perde a natureza de taxa e passa a funcionar como obstáculo ao acesso à Justiça. Por isso o valor da causa atribuído na petição inicial repercute diretamente na conta.
Para que servem os emolumentos?
Como os cartórios não são repartições públicas custeadas pelo orçamento do Estado, eles precisam se sustentar com o que arrecadam em cada ato praticado. A Lei nº 10.169/2000, no artigo 1º, parágrafo único, determina que o valor fixado corresponda ao custo efetivo do serviço e à remuneração adequada e suficiente de quem o presta.
Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.169/2000: O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Nem tudo o que você paga no balcão, porém, é emolumento. Ao lado dele costumam vir taxas criadas por lei estadual e destinadas a fundos do Judiciário.
No Paraná, além do emolumento previsto na Lei estadual nº 6.149/1970, os cartórios recolhem a taxa do FUNREJUS, criada pela Lei estadual nº 12.216/1998. Quando o ato tem valor econômico, essa taxa é de 0,2% sobre esse valor. Quando não tem, é de 25% sobre os emolumentos.
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Quem define o valor dos emolumentos?
Três camadas de normas definem o valor dos emolumentos: a lei federal com as normas gerais, a lei estadual que fixa os valores e a tabela publicada em cada unidade da federação.
Lei nº 10.169/2000
A Constituição Federal reservou à lei federal apenas as normas gerais de fixação dos emolumentos (art. 236, § 2º). Essa lei federal é a nº 10.169/2000, que determina três coisas:
- quem fixa os valores são os Estados e o Distrito Federal;
- o valor precisa corresponder ao custo efetivo e à remuneração adequada do serviço;
- a lei estadual tem de considerar a natureza pública e o caráter social da atividade.
Ela também traz proibições que valem para o dia a dia (art. 3º). É proibido fixar emolumento como percentual sobre o valor do negócio jurídico. É proibido cobrar qualquer quantia que não esteja expressamente prevista na tabela. E é proibido cobrar de novo por ato que teve de ser refeito por erro do próprio cartório.
Art. 3º da Lei nº 10.169/2000: É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro; III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos; IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.
Essa última proibição merece atenção, porque erros de cartório não são incomuns. Se o ato precisar ser refeito por falha da serventia, você tem direito de refazê-lo sem pagar nada. Se já tiver pago duas vezes, tem direito de ser ressarcido.
Tribunais de Justiça
Os tribunais aparecem em dois papéis diferentes. No âmbito extrajudicial, quem fixa o valor é a lei estadual, porque emolumento é tributo e tributo depende de lei. Cabe às corregedorias-gerais de justiça regulamentar a cobrança, publicar as tabelas atualizadas e fiscalizar o cumprimento nos cartórios.
No âmbito judicial, o raciocínio é o mesmo. Custas e taxa judiciária são criadas por lei estadual, e o tribunal organiza a arrecadação, divulga as tabelas de recolhimento e define as guias. Por isso não existe uma tabela nacional de emolumentos.
Tabelas estaduais
Cada unidade da federação tem a sua tabela, organizada por tipo de ato e, quando o ato tem conteúdo financeiro, por faixa de valor. As tabelas são publicadas no órgão oficial do Estado e devem ficar afixadas em local visível dentro do próprio cartório (art. 4º da Lei nº 10.169/2000).
O reajuste, quando houver, é publicado até o último dia do ano, observada a anterioridade (art. 5º). Na prática, isso significa que a tabela consultada em dezembro provavelmente não é a que vale em janeiro.
Leia também:
- Custas Processuais: como calcular o valor em cada TJ
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Como os emolumentos são calculados?
Imagine uma escritura de compra e venda de um imóvel de R$ 600 mil. O emolumento não será um percentual sobre esse valor. A tabela estadual indica em qual faixa R$ 600 mil se enquadra, e o emolumento é o valor previsto para aquela faixa.
O emolumento não pode ser percentual, mas as taxas estaduais que o acompanham não têm essa proibição. Por isso a taxa do FUNREJUS paranaense pode ser calculada em 0,2% sobre o valor do ato sem contrariar a lei federal: ela não é emolumento.
No cálculo dos emolumentos, o art. 2º da Lei nº 10.169/2000 separa os atos em dois grupos.
Os atos sem conteúdo financeiro têm valor fixo, definido conforme as peculiaridades socioeconômicas de cada região. É o caso do reconhecimento de firma, da autenticação de cópia e da procuração sem valor declarado.
Os atos com conteúdo financeiro, como escrituras e registros de imóveis, seguem faixas com valores mínimos e máximos. O valor que consta do documento apresentado define a faixa aplicável. Quando a lei mandar usar avaliação judicial ou fiscal, é esse o valor considerado.
Duas observações ajudam no planejamento de atos de valor elevado, como a compra de um imóvel. A primeira: cada ato é cobrado separadamente, de modo que escritura e registro são contas distintas, em cartórios distintos. A segunda: o ITBI é imposto municipal, não emolumento, e vem cobrado à parte, ainda que pago mais ou menos no mesmo momento da compra.
Para ver o cálculo aplicado a um caso concreto, vale assistir à explicação da Comissão Especial de Direito de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ sobre emolumentos em inventário extrajudicial:
Quais serviços geram cobrança de emolumentos?
Em regra, todo ato praticado por cartório extrajudicial tem emolumento previsto em tabela.
No tabelionato de notas entram as escrituras públicas de compra e venda, de doação e de inventário e partilha. Entram também a procuração pública, o testamento, a ata notarial, o reconhecimento de firma e a autenticação de documento.
No registro de imóveis entram a abertura de matrícula, o registro do título, as averbações (construção, casamento, penhora, indisponibilidade) e as certidões. No registro civil das pessoas naturais entram a habilitação e a celebração de casamento, além das certidões em geral, com as exceções gratuitas que você verá adiante.
Há ainda o registro de títulos e documentos e o registro civil de pessoas jurídicas, que cuidam de contratos e dos atos de associações, fundações e sociedades simples. O tabelionato de protesto também tem tabela própria.
Qual a diferença entre emolumentos, custas judiciais e taxa judiciária?
| Critério | Emolumentos | Custas judiciais | Taxa judiciária |
| Onde incide | Nos cartórios extrajudiciais | Dentro do processo judicial | Dentro do processo judicial |
| O que remunera | Cada ato praticado pelo tabelião ou registrador | O processamento do feito: distribuição, secretaria, oficial de justiça, contadoria | A atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público |
| Natureza jurídica | Taxa (art. 145, II, da Constituição) | Taxa (art. 145, II, da Constituição) | Taxa (art. 145, II, da Constituição) |
| Quem fixa o valor | Lei estadual, dentro das normas gerais da Lei nº 10.169/2000 | Lei estadual, ou lei federal na Justiça Federal, com tabelas divulgadas pelo tribunal | Lei estadual, com tabelas divulgadas pelo tribunal |
| Como se calcula | Valor fixo por ato ou faixa de valor; é vedado o percentual sobre o negócio | As iniciais, em regra, sobre o valor da causa, com piso e teto; as demais, por ato praticado | Em regra, sobre o valor da causa, com teto obrigatório |
| Quando se paga | No momento da prática do ato | No início e ao longo do processo, conforme os atos | Em regra, na distribuição da ação |
| Principais gratuidades | Registro de nascimento, assento de óbito e primeira certidão; justiça gratuita para atos ligados ao processo | Justiça gratuita (art. 98 do CPC) | Justiça gratuita (art. 98 do CPC) |
Os emolumentos são iguais em todos os Estados?
Não, e os valores divergem bastante. Como a lei federal só estabelece normas gerais, cada Estado fixa a sua tabela conforme a própria realidade de custo e a própria escolha legislativa. O mesmo ato, com o mesmo valor declarado, sai por preços diferentes no Paraná, na Bahia e em São Paulo.
No lado judicial dá para medir essa disparidade, porque o Conselho Nacional de Justiça acompanha os números. Com dados de 2023, a despesa inicial mínima para ajuizar uma ação ia de R$ 5,32 na Justiça Federal a R$ 795,43 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No levantamento de 2019, esse mesmo tribunal cobrava R$ 83,29, então o sexto menor valor do país.
No teto, a distância é ainda maior. O limite de custas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios era de R$ 599,25, enquanto o de Goiás chegava a R$ 144.072,43.
Uma discrepância desse tamanho pode estimular o ajuizamento no Distrito Federal de ações que, de outro modo, seriam propostas em Goiás, sobretudo nas cidades do entorno. Fora as regras legais de competência e os limites para eleição de foro, o custo de litigar pode integrar a estratégia de negociação contratual.
Existe isenção de emolumentos?
Existe, e vale conhecer as três principais.
A primeira é a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito e da primeira certidão de cada um deles. Ela vale para qualquer pessoa, independentemente de renda, por força do art. 30 da Lei nº 6.015/1973, na redação dada pela Lei nº 9.534/1997. O Supremo confirmou a validade dessas normas em 2007, ao julgar improcedente a ADI 1.800 e procedente a ADC 5.
A segunda alcança os reconhecidamente pobres, isentos do pagamento pelas demais certidões do registro civil. Basta a declaração do próprio interessado.
A terceira é a gratuidade da justiça. Concedido o benefício no processo judicial, ele abrange os emolumentos de registro, de averbação e de qualquer outro ato notarial necessário à efetivação da decisão ou à continuidade do processo.
Art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil: A gratuidade da justiça compreende: IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Fora dessas hipóteses, há isenções específicas em lei, como a dos atos registrais da regularização fundiária urbana de interesse social (art. 13, § 1º, da Lei nº 13.465/2017). Cada Estado também pode criar as suas na própria legislação. Vale conferir se o seu caso se enquadra em alguma delas antes de ir ao cartório.
Como consultar a tabela de emolumentos do seu Estado?
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil reúne as tabelas de emolumentos de todos os Estados em um único endereço: tabela de emolumentos da ANOREG/BR.
Além disso, a tabela deve estar afixada em local visível no cartório. A serventia também é obrigada a dar recibo dos emolumentos recebidos, com indicação do valor à margem do documento entregue (arts. 4º e 6º da Lei nº 10.169/2000).
Para custas e taxas judiciárias, você consulta tribunal por tribunal, porque cada um divulga a própria tabela de recolhimento. Confira a tabela vigente antes de ajuizar a ação, já que o reajuste anual muda a conta.
Conclusão
Emolumentos, custas judiciais e taxas judiciárias pertencem à mesma família. Todas são taxas, cobradas como contrapartida de um serviço. O que muda é onde incidem e o que remuneram. O emolumento remunera o ato do cartório, fora do processo. As custas remuneram o processamento do feito, e a taxa judiciária remunera a atuação do juiz e do Ministério Público.
Quem fixa o valor é a lei estadual, dentro das normas gerais da Lei nº 10.169/2000 e do limite que o STF repete desde a Súmula 667. Uma taxa calculada sem teto sobre o valor da causa deixa de funcionar como contrapartida de serviço e passa a funcionar como barreira ao acesso à jurisdição.
Como cada Estado decide o seu, a diferença entre uma unidade da federação e outra passa de duzentas vezes no teto das custas iniciais. É um item de custo que pesa no cálculo de risco de qualquer ação judicial.
Perguntas frequentes sobre emolumentos
Quem paga os emolumentos em uma compra e venda de imóvel?
A obrigação recai sobre quem solicita o ato ao cartório. Na prática das transações imobiliárias, o comprador costuma arcar tanto com a escritura no tabelionato de notas quanto com o registro no cartório de registro de imóveis, por serem atos que interessam diretamente à aquisição da propriedade. Nada impede, porém, que as partes acordem divisão diferente no contrato de compra e venda, já que a lei não impõe rateio obrigatório. Em atos como inventário e divórcio extrajudiciais, é comum que os interessados dividam a conta conforme o quinhão de cada um.
O que acontece se os emolumentos não forem pagos?
O ato simplesmente não é praticado. O cartório exige o pagamento como condição para lavrar a escritura, registrar o título, emitir a certidão ou reconhecer a firma. A consequência prática vai além do balcão: sem o registro, a transferência da propriedade não se completa, e quem comprou o imóvel continua sem ser proprietário perante terceiros. Em situações em que o registro é pressuposto de validade ou de eficácia do negócio, a falta de pagamento pode gerar litígio entre as partes.
O cartório fica com todo o valor pago no balcão?
Não. Parte do que é recolhido é repassada ao Estado e a fundos vinculados ao Judiciário, como os fundos de reaparelhamento e os fundos de compensação de atos gratuitos. A divisão é definida pela legislação de cada Estado, o que faz o percentual variar bastante pelo país. O que fica com a serventia cobre a estrutura do cartório (aluguel, folha de pagamento, sistemas) e a remuneração do titular, sobre a qual ainda incidem tributos.
Como contestar uma cobrança de emolumentos que parece indevida?
O primeiro passo é exigir o recibo discriminado, que a Lei nº 10.169/2000 torna obrigatório, e confrontá-lo com a tabela vigente, que deve estar afixada em local visível no cartório. Se a cobrança não constar da tabela, ou se o ato tiver sido refeito por erro da própria serventia, a lei proíbe a exigência. A reclamação é dirigida à corregedoria-geral de justiça do Estado, que fiscaliza os serviços notariais e de registro e pode determinar a devolução do valor.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais. Brasília: CNJ, 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 667.
Advogado (OAB/PR 52.439). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador da Tisi Advocacia, em Curitiba-PR, com atuação em Direito Empresarial, Direito Civil, Propriedade Intelectual e Direito Desportivo....
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