Advogados analisando documentos sobre chamamento ao processo >

Chamamento ao processo: quando essa estratégia pode ser utilizada

12 ago 2026
Artigo atualizado 12 ago 2026
12 ago 2026
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 ago 2026
Em uma ação de cobrança, nem sempre a discussão envolve apenas a relação entre o autor e o réu. Dependendo da natureza da obrigação, outras pessoas podem estar juridicamente vinculadas à dívida e responder por ela. É nesse contexto que surge o chamamento ao processo, cuja aplicação depende das situações expressamente previstas no Código de Processo Civil.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • O que é o chamamento ao processo e quais são as hipóteses previstas nos artigos 130 a 132 do CPC;
  • Quem pode ser chamado ao processo, incluindo o afiançado, os demais fiadores e os devedores solidários;
  • Em que momento o pedido deve ser feito, qual é o prazo para a citação e o que acontece se ela não for realizada dentro do prazo legal;
  • As diferenças entre chamamento ao processo, denunciação da lide e litisconsórcio passivo;
  • Quais documentos e cuidados são necessários para fundamentar o pedido, inclusive em casos de responsabilidade civil e no cumprimento de sentença.

O que é chamamento ao processo?

O chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros requerida pelo réu para incluir na ação outras pessoas que também respondem pela obrigação cobrada pelo autor.

Com isso, os chamados passam a integrar o processo e a discutir a obrigação juntamente com o réu originário, nos limites de sua responsabilidade jurídica. Se um deles pagar a obrigação integralmente, poderá utilizar a própria sentença para cobrar do devedor principal ou dos demais coobrigados a parcela correspondente.

Embora possa representar uma estratégia relevante para a defesa, o chamamento não permite incluir qualquer terceiro que tenha alguma relação com os fatos. É necessário demonstrar que o caso se enquadra em uma das hipóteses do artigo 130 do CPC.

Profissionais analisam um documento que representa a relação jurídica e as obrigações compartilhadas entre as partes em um processo.

Quais são as hipóteses de chamamento ao processo previstas no CPC?

O CPC admite o chamamento ao processo em três situações:

  • do afiançado, quando o fiador for demandado;
  • dos demais fiadores, quando apenas um ou alguns deles forem acionados;
  • dos demais devedores solidários, quando o credor cobrar de apenas um ou de alguns deles a dívida comum.

A existência de um vínculo jurídico que justifique a inclusão do terceiro é um ponto central. Não basta que o terceiro tenha participado dos fatos ou possa ter contribuído para o prejuízo. É preciso demonstrar, com base na lei ou no contrato, que ele também responde pela mesma obrigação exigida na ação.

Em que momento o chamamento ao processo deve ser requerido?

O chamamento deve ser requerido pelo réu na contestação. Nesse momento, a defesa precisa identificar quem será chamado, demonstrar o vínculo jurídico existente e apresentar os elementos necessários para viabilizar a citação.

Deixar o pedido para uma fase posterior pode resultar em preclusão. Por isso, a existência de fiadores ou de outros devedores solidários deve ser analisada logo após o recebimento da citação.

O fiador pode chamar o afiançado ao processo?

Sim. Quando o credor ajuíza a ação diretamente contra o fiador, este pode chamar ao processo o afiançado, que é o devedor principal da obrigação.

Essa possibilidade não impede que o credor cobre o fiador nos limites da garantia assumida. O objetivo é permitir que o devedor principal também participe da ação e que a responsabilidade entre os envolvidos seja resolvida de maneira mais eficiente.

A defesa ainda deve verificar o contrato, especialmente a existência de benefício de ordem, renúncia a esse benefício e eventuais limitações da fiança.

Um fiador pode chamar os demais fiadores ao processo?

Também é possível chamar os demais fiadores quando a obrigação tiver sido garantida por mais de uma pessoa, mas apenas um ou alguns deles tiverem sido demandados.

Nesse caso, é importante examinar as condições da fiança, inclusive se existe solidariedade entre os fiadores, se houve divisão da garantia e qual é o limite assumido por cada um. Essas cláusulas podem influenciar tanto a responsabilidade perante o credor quanto o posterior rateio da dívida.

O devedor solidário pode chamar os demais coobrigados ao processo?

Sim. Se o credor exigir de apenas um dos devedores solidários o pagamento total ou parcial da dívida comum, o réu pode chamar os demais devedores ao processo.

O chamamento, entretanto, não elimina o direito do credor de escolher contra quem ajuizará a ação. Sua principal utilidade está em permitir que a sentença produza efeitos também para o posterior ressarcimento daquele que eventualmente pagar além da parcela que lhe caberia.

Qual é o prazo para citar a pessoa chamada ao processo?

Depois de deferido o pedido, o réu deve providenciar a citação da pessoa chamada em até 30 dias.

Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou estiver em lugar incerto, o prazo será de dois meses. Caso a citação não seja realizada dentro do período aplicável, o chamamento ficará sem efeito e o processo continuará somente contra o réu originário, conforme estabelece o artigo 131 do CPC.

Seja protagonista da sua advocacia com o Astrea

Tenha tempo para focar no crescimento do seu escritório, enquanto o Astrea cuida da sua gestão jurídica com inteligência.
Conheça o Astrea

Quais documentos ajudam a fundamentar o pedido de chamamento ao processo?

A documentação dependerá da origem da obrigação. Entre os elementos mais relevantes estão:

  • contrato que instituiu a dívida;
  • instrumento de fiança;
  • aditivos contratuais;
  • documentos que identifiquem os coobrigados;
  • comprovantes de pagamentos já realizados;
  • cláusulas que estabeleçam solidariedade ou divisão da garantia;
  • endereço atualizado da pessoa que deverá ser citada.

Mais do que mencionar a existência de outro responsável, a defesa precisa demonstrar o vínculo jurídico que autoriza o chamamento.

Chamamento ao processo e denunciação da lide: quais são as diferenças?

No chamamento ao processo, o terceiro é incluído porque já responde pela mesma obrigação cobrada do réu, como acontece com o devedor principal, os cofiadores e os devedores solidários.

Na denunciação da lide, busca-se trazer ao processo quem esteja vinculado ao denunciante por uma relação de garantia ou por um direito de regresso previsto em lei ou contrato. Em termos práticos, o chamamento reúne coobrigados, enquanto a denunciação busca definir a responsabilidade de quem deverá indenizar a parte vencida.

A escolha do instituto incorreto pode levar ao indeferimento do pedido. Antes de requerer a intervenção, portanto, é necessário identificar se o terceiro responde diretamente perante o autor ou apenas possui uma obrigação regressiva em relação ao réu.

Qual é a relação entre chamamento ao processo e litisconsórcio passivo?

Quando o pedido é admitido e a citação é realizada, a pessoa chamada passa a integrar o polo passivo ao lado do réu originário. Forma-se, assim, um litisconsórcio passivo posterior.

Nos casos de devedores solidários, esse litisconsórcio é facultativo: o autor poderia ter demandado os responsáveis em conjunto, mas escolheu ajuizar a ação contra apenas um ou alguns deles. A inclusão posterior decorre da iniciativa do réu, dentro das hipóteses autorizadas pelo CPC.

Perguntas frequentes sobre chamamento ao processo

O autor pode requerer o chamamento ao processo?

Não. O artigo 130 do CPC estabelece que o chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu. O autor, por sua vez, pode incluir os responsáveis no polo passivo desde o ajuizamento da ação, observadas as regras de legitimidade e competência.

O chamamento ao processo é obrigatório?

Não. Trata-se de uma faculdade do réu. Entretanto, deixar de requerê-lo pode significar a necessidade de ajuizar posteriormente uma ação autônoma para buscar o ressarcimento dos demais responsáveis.

É possível realizar o chamamento ao processo no cumprimento de sentença?

Como regra, o chamamento deve ser requerido na fase de conhecimento, na contestação. A inclusão de novos responsáveis diretamente no cumprimento de sentença pode enfrentar obstáculos relacionados ao contraditório e aos limites subjetivos da decisão.

Há, contudo, uma discussão específica em andamento no STJ sobre o chamamento de devedores solidários no cumprimento individual de sentença coletiva. Em junho de 2026, a corte afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, de modo que esse cenário ainda exige acompanhamento da definição do tribunal. Acompanhe a discussão no STJ.

O chamamento ao processo cabe em casos de responsabilidade civil?

Pode caber quando houver efetiva responsabilidade solidária entre o réu e a pessoa chamada. Isso ocorre, por exemplo, quando a solidariedade decorre expressamente da lei ou de uma relação contratual.

Por outro lado, o instituto não deve ser utilizado apenas para atribuir culpa a terceiro ou transferir integralmente a responsabilidade pelo dano. Nessas situações, pode ser necessário avaliar outro instrumento processual ou uma ação regressiva autônoma.

O que acontece se a pessoa chamada não for citada dentro do prazo?

O chamamento fica sem efeito, mas a ação não é extinta. O processo continua normalmente contra o réu original, que permanecerá sujeito ao julgamento da obrigação cobrada pelo autor.

Principais cuidados no chamamento ao processo

O chamamento ao processo pode ser uma estratégia importante para reunir, em uma única ação, o devedor principal, os fiadores ou os devedores solidários. Além de ampliar o contraditório, o instituto pode facilitar o ressarcimento de quem pagar a dívida integralmente.

Sua utilização, contudo, depende de uma análise cuidadosa da obrigação, dos documentos e da natureza da responsabilidade atribuída a cada envolvido. Também é fundamental formular o pedido na contestação e tomar as providências necessárias para que a citação seja realizada dentro do prazo legal.

Mais conhecimento para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Muito prazer, nós somos a Aurum! Desenvolvemos softwares jurídicos há mais de 30 anos e entregamos produtos de qualidade para aperfeiçoar a gestão e elevar a produtividade dos advogados. Temos dois softwares no mercado: o Astrea, criado para atender as...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!