Advogados analisando documentos sobre chamamento ao processo >

Chamamento ao processo: quando essa estratégia pode ser utilizada

12 ago 2026 •
Artigo atualizado 12 ago 2026
12 ago 2026 •
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 ago 2026
Em uma ação de cobrança, nem sempre a discussão envolve apenas a relação entre o autor e o réu. Dependendo da natureza da obrigação, outras pessoas podem estar juridicamente vinculadas à dívida e responder por ela. É nesse contexto que surge o chamamento ao processo, cuja aplicação depende das situações expressamente previstas no Código de Processo Civil.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • O que é o chamamento ao processo e quais são as hipóteses previstas nos artigos 130 a 132 do CPC;
  • Quem pode ser chamado ao processo, incluindo o afiançado, os demais fiadores e os devedores solidários;
  • Em que momento o pedido deve ser feito, qual é o prazo para a citação e o que acontece se ela não for realizada dentro do prazo legal;
  • As diferenças entre chamamento ao processo, denunciação da lide e litisconsórcio passivo;
  • Quais documentos e cuidados são necessários para fundamentar o pedido, inclusive em casos de responsabilidade civil e no cumprimento de sentença.

O que é chamamento ao processo?

O chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros requerida pelo réu para incluir na ação outras pessoas que também respondem pela obrigação cobrada pelo autor.

Com isso, os chamados passam a integrar o processo e a discutir a obrigação juntamente com o réu originário, nos limites de sua responsabilidade jurídica. Se um deles pagar a obrigação integralmente, poderá utilizar a própria sentença para cobrar do devedor principal ou dos demais coobrigados a parcela correspondente.

Embora possa representar uma estratégia relevante para a defesa, o chamamento não permite incluir qualquer terceiro que tenha alguma relação com os fatos. É necessário demonstrar que o caso se enquadra em uma das hipóteses do artigo 130 do CPC.

Profissionais analisam um documento que representa a relação jurídica e as obrigações compartilhadas entre as partes em um processo.

Quais são as hipóteses de chamamento ao processo previstas no CPC?

O CPC admite o chamamento ao processo em três situações:

  • do afiançado, quando o fiador for demandado;
  • dos demais fiadores, quando apenas um ou alguns deles forem acionados;
  • dos demais devedores solidários, quando o credor cobrar de apenas um ou de alguns deles a dívida comum.

A existência de um vínculo jurídico que justifique a inclusão do terceiro é um ponto central. Não basta que o terceiro tenha participado dos fatos ou possa ter contribuído para o prejuízo. É preciso demonstrar, com base na lei ou no contrato, que ele também responde pela mesma obrigação exigida na ação.

Em que momento o chamamento ao processo deve ser requerido?

O chamamento deve ser requerido pelo réu na contestação. Nesse momento, a defesa precisa identificar quem será chamado, demonstrar o vínculo jurídico existente e apresentar os elementos necessários para viabilizar a citação.

Deixar o pedido para uma fase posterior pode resultar em preclusão. Por isso, a existência de fiadores ou de outros devedores solidários deve ser analisada logo após o recebimento da citação.

O fiador pode chamar o afiançado ao processo?

Sim. Quando o credor ajuíza a ação diretamente contra o fiador, este pode chamar ao processo o afiançado, que é o devedor principal da obrigação.

Essa possibilidade não impede que o credor cobre o fiador nos limites da garantia assumida. O objetivo é permitir que o devedor principal também participe da ação e que a responsabilidade entre os envolvidos seja resolvida de maneira mais eficiente.

A defesa ainda deve verificar o contrato, especialmente a existência de benefício de ordem, renúncia a esse benefício e eventuais limitações da fiança.

Um fiador pode chamar os demais fiadores ao processo?

Também é possível chamar os demais fiadores quando a obrigação tiver sido garantida por mais de uma pessoa, mas apenas um ou alguns deles tiverem sido demandados.

Nesse caso, é importante examinar as condições da fiança, inclusive se existe solidariedade entre os fiadores, se houve divisão da garantia e qual é o limite assumido por cada um. Essas cláusulas podem influenciar tanto a responsabilidade perante o credor quanto o posterior rateio da dívida.

O devedor solidário pode chamar os demais coobrigados ao processo?

Sim. Se o credor exigir de apenas um dos devedores solidários o pagamento total ou parcial da dívida comum, o réu pode chamar os demais devedores ao processo.

O chamamento, entretanto, não elimina o direito do credor de escolher contra quem ajuizará a ação. Sua principal utilidade está em permitir que a sentença produza efeitos também para o posterior ressarcimento daquele que eventualmente pagar além da parcela que lhe caberia.

Qual é o prazo para citar a pessoa chamada ao processo?

Depois de deferido o pedido, o réu deve providenciar a citação da pessoa chamada em até 30 dias.

Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou estiver em lugar incerto, o prazo será de dois meses. Caso a citação não seja realizada dentro do período aplicável, o chamamento ficará sem efeito e o processo continuará somente contra o réu originário, conforme estabelece o artigo 131 do CPC.

Seja protagonista da sua advocacia com o Astrea

Tenha tempo para focar no crescimento do seu escritório, enquanto o Astrea cuida da sua gestão jurídica com inteligência.
Conheça o Astrea

Quais documentos ajudam a fundamentar o pedido de chamamento ao processo?

A documentação dependerá da origem da obrigação. Entre os elementos mais relevantes estão:

  • contrato que instituiu a dívida;
  • instrumento de fiança;
  • aditivos contratuais;
  • documentos que identifiquem os coobrigados;
  • comprovantes de pagamentos já realizados;
  • cláusulas que estabeleçam solidariedade ou divisão da garantia;
  • endereço atualizado da pessoa que deverá ser citada.

Mais do que mencionar a existência de outro responsável, a defesa precisa demonstrar o vínculo jurídico que autoriza o chamamento.

Chamamento ao processo e denunciação da lide: quais são as diferenças?

No chamamento ao processo, o terceiro é incluído porque já responde pela mesma obrigação cobrada do réu, como acontece com o devedor principal, os cofiadores e os devedores solidários.

Na denunciação da lide, busca-se trazer ao processo quem esteja vinculado ao denunciante por uma relação de garantia ou por um direito de regresso previsto em lei ou contrato. Em termos práticos, o chamamento reúne coobrigados, enquanto a denunciação busca definir a responsabilidade de quem deverá indenizar a parte vencida.

A escolha do instituto incorreto pode levar ao indeferimento do pedido. Antes de requerer a intervenção, portanto, é necessário identificar se o terceiro responde diretamente perante o autor ou apenas possui uma obrigação regressiva em relação ao réu.

Qual é a relação entre chamamento ao processo e litisconsórcio passivo?

Quando o pedido é admitido e a citação é realizada, a pessoa chamada passa a integrar o polo passivo ao lado do réu originário. Forma-se, assim, um litisconsórcio passivo posterior.

Nos casos de devedores solidários, esse litisconsórcio é facultativo: o autor poderia ter demandado os responsáveis em conjunto, mas escolheu ajuizar a ação contra apenas um ou alguns deles. A inclusão posterior decorre da iniciativa do réu, dentro das hipóteses autorizadas pelo CPC.

Perguntas frequentes sobre chamamento ao processo

O autor pode requerer o chamamento ao processo?

Não. O artigo 130 do CPC estabelece que o chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu. O autor, por sua vez, pode incluir os responsáveis no polo passivo desde o ajuizamento da ação, observadas as regras de legitimidade e competência.

O chamamento ao processo é obrigatório?

Não. Trata-se de uma faculdade do réu. Entretanto, deixar de requerê-lo pode significar a necessidade de ajuizar posteriormente uma ação autônoma para buscar o ressarcimento dos demais responsáveis.

É possível realizar o chamamento ao processo no cumprimento de sentença?

Como regra, o chamamento deve ser requerido na fase de conhecimento, na contestação. A inclusão de novos responsáveis diretamente no cumprimento de sentença pode enfrentar obstáculos relacionados ao contraditório e aos limites subjetivos da decisão.

Há, contudo, uma discussão específica em andamento no STJ sobre o chamamento de devedores solidários no cumprimento individual de sentença coletiva. Em junho de 2026, a corte afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, de modo que esse cenário ainda exige acompanhamento da definição do tribunal. Acompanhe a discussão no STJ.

O chamamento ao processo cabe em casos de responsabilidade civil?

Pode caber quando houver efetiva responsabilidade solidária entre o réu e a pessoa chamada. Isso ocorre, por exemplo, quando a solidariedade decorre expressamente da lei ou de uma relação contratual.

Por outro lado, o instituto não deve ser utilizado apenas para atribuir culpa a terceiro ou transferir integralmente a responsabilidade pelo dano. Nessas situações, pode ser necessário avaliar outro instrumento processual ou uma ação regressiva autônoma.

O que acontece se a pessoa chamada não for citada dentro do prazo?

O chamamento fica sem efeito, mas a ação não é extinta. O processo continua normalmente contra o réu original, que permanecerá sujeito ao julgamento da obrigação cobrada pelo autor.

Principais cuidados no chamamento ao processo

O chamamento ao processo pode ser uma estratégia importante para reunir, em uma única ação, o devedor principal, os fiadores ou os devedores solidários. Além de ampliar o contraditório, o instituto pode facilitar o ressarcimento de quem pagar a dívida integralmente.

Sua utilização, contudo, depende de uma análise cuidadosa da obrigação, dos documentos e da natureza da responsabilidade atribuída a cada envolvido. Também é fundamental formular o pedido na contestação e tomar as providências necessárias para que a citação seja realizada dentro do prazo legal.

Mais conhecimento para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Muito prazer, nós somos a Aurum! Desenvolvemos softwares jurídicos há mais de 30 anos e entregamos produtos de qualidade para aperfeiçoar a gestão e elevar a produtividade dos advogados. Temos dois softwares no mercado: o Astrea, criado para atender as...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!