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Honorários de sucumbência no novo CPC: descubra como são fixados!

31 jan 2025
Artigo atualizado 24 nov 2025
31 jan 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
Honorários de sucumbência correspondem ao valor que a parte derrotada em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, com a finalidade de ressarcir os gastos com a contratação de advogado. Esses honorários têm respaldo legal tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • Honorários de sucumbência são valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, servindo para compensar os gastos com a contratação de advogado;
  • Eles podem ser calculados levando em conta o valor da causa, a complexidade do litígio, o tempo de duração do processo e a atuação do advogado, garantindo proporcionalidade e justiça na fixação;
  • O objetivo de sua aplicação é evitar que a parte vencedora seja prejudicada financeiramente após defender seu direito, promovendo equilíbrio entre as partes envolvidas na disputa;
  • Esses honorários estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) e no Estatuto da OAB, o que assegura respaldo legal para a cobrança e estabelece parâmetros claros de pagamento;
  • O juiz tem a responsabilidade de fixar o valor dos honorários, levando em consideração os critérios legais, podendo as partes questionar a quantia em caso de divergências ou inconformidades.

Os advogados podem receber pelos seus serviços por meio de dois tipos de honorários: os de sucumbência e os convencionados. Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado. O Estatuto da Advocacia e OAB sugere que sejam pagos um terço no início do serviço, outro até a decisão da primeira instância e o restante até o final.

Já os honorários de sucumbência, veja mais detalhes a seguir 🙂

O que são honorários de sucumbência?

Sucumbência, em um processo judicial, significa que uma das partes saiu derrotada na ação. Nesse caso, além das despesas regulares do processo, quem perde deve arcar com as custas processuais, incluindo os honorários de sucumbência.

Esses honorários são valores pagos aos advogados da parte vitoriosa, servindo para compensar os custos com a defesa jurídica. O juiz é quem estabelece quanto deve ser pago, levando em consideração fatores como a complexidade do caso, o volume de trabalho realizado pelo advogado e a duração do processo.

É importante ressaltar que os honorários de sucumbência são diferentes dos honorários contratuais, que são negociados diretamente entre o advogado e seu cliente, independentemente de quem vença ou perca a demanda.

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Como são fixados os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz com base em critérios previstos no Código de Processo Civil (CPC). Em linhas gerais, o magistrado considera:

  1. Grau de zelo do advogado: Avalia-se a dedicação profissional dispensada ao caso, a qualidade das peças processuais apresentadas e o envolvimento necessário para conduzir o processo.
  2. Lugar de prestação do serviço: Observa-se se o trabalho foi executado em comarca diferente daquela onde o advogado tem domicílio, pois isso pode implicar deslocamentos e custos adicionais.
  3. Natureza e importância da causa: Leva-se em conta a complexidade do tema, a relevância do direito em disputa e o impacto econômico ou social que o processo possa ter.
  4. Trabalho realizado e tempo exigido: Analisa-se quanto tempo o caso demandou, quantas audiências foram necessárias e o volume de documentos processados ou atos praticados.
  5. Valor da condenação ou vantagem econômica: Em ações de condenação pecuniária, costuma-se aplicar um percentual sobre o valor final da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, geralmente variando entre 10% e 20%, conforme estabelece o CPC.

Portanto, a fixação dos honorários não segue uma fórmula rígida, mas é pautada pela análise objetiva desses elementos, a fim de que a remuneração seja justa e proporcional ao trabalho do advogado e ao resultado obtido no processo.

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Quem deve arcar com os honorários de sucumbência?

Em regra, quem paga os honorários de sucumbência é a parte que perde a ação, ou seja, o cliente derrotado no processo. O advogado não é responsável pelo pagamento, a menos que exista alguma circunstância excepcional (como conduta dolosa ou acordo específico entre advogado e cliente).

De acordo com a sistemática do Novo Código de Processo Civil (CPC), mesmo quando há vitória e derrota para ambos os lados, o juiz deve determinar o valor a ser pago por cada parte a título de honorários sucumbenciais.

Quando a parte vencedora é beneficiária da Justiça Gratuita, ela não é obrigada a arcar com as custas processuais ou despesas em razão do processo. Porém, se a parte derrotada não possui o mesmo benefício, cabe a ela pagar as custas que, de outra forma, seriam de responsabilidade do vencedor.

Honorários de sucumbência no no novo CPC: o que mudou?

No novo CPC, como dito acima, a principal mudança com relação aos honorários de sucumbência ocorreu quanto ao dever do Juiz em fixar o ônus da sucumbência para ambas as partes quando perdem e ganham ao mesmo tempo.

No CPC revogado, quando as partes eram vencedoras e perdedoras ao mesmo tempo, o Juiz poderia fixar a chamada “sucumbência recíproca”, onde um não ficava devendo para o outro.

Outra inovação importante foi a de possibilitar ao Juiz quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações distintas, por exemplo (em porcentagem, sendo autor/réu): 20/80, 80/20, 70/30, 65/35, etc.

Qual o prazo para pagamento de honorários sucumbenciais?

Normalmente, após a decisão judicial que condena a parte vencida ao pagamento dos honorários, ocorre a fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, o devedor (parte vencida) é intimado para efetuar o pagamento em um prazo de 15 dias (conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil).

Caso não pague voluntariamente nesse período, pode incidir uma multa de 10%, além de honorários de advogado para a fase de execução, e serem tomadas medidas como penhora de bens para garantir o recebimento.

Como são os honorários de sucumbência na justiça do trabalho?

Antes da reforma trabalhista, os honorários de sucumbência eram fixados apenas se o reclamante estivesse assistido pelo Sindicato da categoria profissional (Lei 5.584/70).

A falta de condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho também ocorria em razão de ausência de previsão da sucumbência na Consolidação das Leis do Trabalho para quando o reclamante estivesse assistido por advogado particular.

Com a reforma trabalhista, os honorários sucumbenciais foram adotados tanto para o empregado como para o empregador, observado um mínimo de cinco e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, ou valor da causa.

Qual a importância dos honorários de sucumbenciais aos advogados?

Os honorários de sucumbência compõem parte significativa da renda do advogado ou do escritório, embora não seja possível prever seu valor ou o momento exato em que serão pagos. Uma vez arbitrados pelo juiz, cabe ao advogado proceder à cobrança. Trata-se de uma fonte de receita relevante e uma conquista da categoria, mas não devem ser confundidos com salários, já que não são pagos de maneira regular ou periódica.

Em muitos casos, os advogados assumem contratos de risco, em que só recebem ao final do processo e, mesmo assim, apenas se a ação for julgada procedente. Isso significa que precisam arcar antecipadamente com os custos da profissão — pessoal, cursos, materiais, entre outros — tornando ainda mais fundamental que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa.

O dever de informar o cliente sobre riscos da sucumbência

Com as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), aumentou-se a responsabilidade dos advogados em esclarecer aos clientes os riscos de uma eventual derrota na ação. O novo CPC também reforçou a aplicação de honorários de sucumbência, exigindo maior cautela ao interpor recursos que possam ser considerados indevidos.

Além disso, é fundamental apresentar ao cliente opções de meios alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, ressaltando que essas vias podem reduzir custos e evitar o desgaste de um longo processo judicial.

Conclusão

Como vimos, os honorários de sucumbência são uma forma importante de remuneração para os advogados e advogadas, estabelecidos por lei para compensar o advogado da parte vencedora em um processo judicial.

Fixados pelo juiz, eles dependem de critérios como a complexidade do caso e o trabalho realizado pelo advogado. Embora sejam uma fonte significativa de receita para os advogados, não são aplicáveis em todos os processos, complementando os honorários contratuais previamente acordados entre advogado e cliente.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • André Kageyama 08/01/2020 às 12:01

    Olá Rodrigo, tudo bem? Obrigado pelo comentário!

    Sentença é toda decisão do Juízo que põe fim ao processo. É o momento no qual o Juízo decide, a grosso modo, quem tem razão ou não sobre o assunto que se discute no processo.

    Espero ter esclarecido sua dúvida. Grande abraço e ótimo 2020!

  • Rodrigo 07/01/2020 às 23:24

    Olá Dr., o que significa essa sentença? Isso quer dizer que é a sucumbência do advogado? No caso a ré sou eu.
    “Vencida em maior parte e tendo em vista a exigência de ordem judicial para disponibilização dos dados pelas rés, a autora arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa para cada ré.”

  • Vitória 16/12/2019 às 13:14

    Olá. Juiz fixou na sentença o pagamento de custas e honorários em 500 reais pelo requerido, beneficiário da justiça gratuita. Quem recebe esse valor?

    • André Kageyama 16/12/2019 às 13:20

      Bom dia Vitória, espero que esteja tudo bem com você!
      Obrigado pelo comentário! =)
      Com relação à sua dúvida, entendo que foram fixados R$ 500,00 a título de sucumbência honorária. Pelo que entendi também, o requerido (pelo que deu a entender, vencido na ação) é beneficiário da Justiça Gratuita.
      A parcela de honorários sucumbenciais fixada em R$ 500,00 deverá ser paga pelo vencido, no caso pelo que dá a entender é o requerido na ação, se ele não tiver mais o benefício da Justiça Gratuita.
      De acordo com a narrativa, esse pagamento (honorários sucumbenciais) se destina ao advogado do requerente.
      Espero ter respondido sua dúvida! Grande abraço e ótimo dia!

  • Santos 25/11/2019 às 14:35

    Oque significaSENTENÇA….: (…) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM FULCRO NO ART. 487, I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS, EM RAZÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.

    • André Kageyama 25/11/2019 às 15:36

      Boa tarde Santos, tudo bem!?

      Obrigado pelo interesse e pelo comentário.

      Noto se tratar da última parte dispositiva de uma Sentença Judicial, provavelmente em um caso previdenciário que envolva acidente de trabalho.

      A questão é que por determinação legal não há condenação nos honorários da sucumbência, tanto quando o segurado autor ganhar a ação, quanto quando ele perder a ação.

      Logo, não há pagamento de honorários sucumbenciais para o advogado da parte vencedora, que no caso é o INSS, em razão da aplicação do art. 129, II, p. único da Lei nº 8.213/91.

      Abs!

  • Lauren Cristine de Moraes Gianotto 12/11/2019 às 11:43

    Olá Dr. Tenho uma dúvida. Com relação a sucumbência, o advogado recebe duas vezes? Sucumbência e mais o valor pelo qual foi contratado? Como funciona? Eu sou obrigada a pagar o advogado o valor combinado mais o valor de sucumbência? Desde já agradeço.

    • André Kageyama 12/11/2019 às 14:09

      Olá Lauren, tudo bem? Obrigado pelo comentário! =)

      Com relação à sucumbência não, o advogado não recebe duas vezes. O que pode ocorrer é serem fixados honorários sucumbenciais em razão das diversas fases processuais, de acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil.

      O valor dos honorários contratuais não se confundem com os honorários sucumbenciais, devendo cada qual ter seu pagamento nas formas próprias. Porém, como dito no meu texto, devem ser observadas algumas regras quando há incidência de ambos.

      Veja o que está disposto no contrato firmado e converse com seu advogado a respeito, que com certeza ele lhe esclarecerá.

      Grande abraço e boa sorte!!

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