A execução de alimentos é o processo judicial que obriga o pagamento de pensões alimentícias em atraso. Com um título executivo, o credor pode acionar o devedor, que será intimado a pagar, comprovar ou justificar o não pagamento em até três dias, sob pena de medidas como penhora ou prisão civil.
A execução de alimentos é um dos temas centrais no direito de família, pois envolve tutela de direitos fundamentais como alimentação, educação e saúde.
Quando o alimentante deixa de cumprir sua obrigação, o alimentado pode enfrentar sérias dificuldades.
O prazo para o devedor em atraso quitar a dívida após intimação é de apenas três dias. A agilidade desse processo é decisiva e, muitas vezes, é ela que garante que a pessoa alimentada receba os valores em tempo hábil.
Neste artigo, vamos entender em detalhes esse procedimento essencial e porque ele é tão relevante, tanto para advogados quanto para quem busca conhecimento sobre o tema.
Continue a leitura! 😉
O que é a execução de alimentos?
Execução de alimentos é o procedimento judicial destinado a cobrar o valor da pensão alimentícia inadimplida, seja em virtude de sentença ou de acordo homologado em juízo.
Ela é um mecanismo legal importante para garantir que a pessoa alimentada, geralmente filhos ou dependentes, receba os valores a que tem direito, dentro do prazo e de forma efetiva.
Esse tipo de ação pode resultar em medidas mais severas, como penhora de bens, desconto em folha e até prisão civil do devedor, caso ele não cumpra com sua obrigação.
Qual a importância da execução de alimentos?
A execução de alimentos é importante porque visa garantir a subsistência imediata do alimentado, considerado um direito fundamental.
A execução permite ativar medidas eficazes e urgentes, assegurando que o não pagamento não comprometa o bem-estar de quem depende dessa verba.
Qual legislação aborda a execução de alimentos?
A execução de alimentos é respaldada por diversas normas jurídicas que garantem sua legitimidade e eficácia.
Conhecer essas bases legais é essencial para entender como o processo funciona, quais são os direitos de quem cobra e as consequências para quem deixa de pagar.
Confira os principais dispositivos que regulamentam essa matéria:
- Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVII: autoriza a prisão civil do devedor de alimentos;
- Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos): disciplina o procedimento das Ações de Alimentos;
- Código de Processo Civil (CPC/2015), artigos 528 e seguintes: regula o cumprimento de sentença para alimentos judicialmente fixados;
- Súmula 309 do STJ: delimita que a prisão civil se aplica apenas às três últimas prestações vencidas e às vincendas;
- Convenção da Haia (2017): sobre cobrança internacional de alimentos, internalizada no Brasil via Decreto nº 9.176/2017.
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Como funciona a execução de alimentos?
Na execução de alimentos, o credor (alimentado ou representante legal) ingressa com o pedido de execução judicialmente.
Em seguida, o juiz determina a intimação do devedor, concedendo três dias para pagar a dívida, justificar ou comprovar já ter pagado.
Se não houver o cumprimento da obrigação, podem ser adotadas duas modalidades principais de execução:
- Execução pelo rito de coerção pessoal (prisão civil): aplicável às três últimas parcelas vencidas e às vincendas, com período de prisão de até três meses;
- Execução pelo rito da penhora/expropriação de bens: usado para parcelas mais antigas; pode abranger penhora de bens, bloqueio de contas, desconto em folha etc.
Outras medidas possíveis podem incluir protesto em cartório, inscrição em serviço de proteção ao crédito, suspensão da CNH ou do passaporte.
Quando pode ser iniciada?
A execução pode ser iniciada assim que houver inadimplência, não sendo necessário aguardar vários meses. Basta o atraso de uma única parcela para ingressar com a ação.
Quais são as formas de cobrança?
A execução de alimentos permite diferentes estratégias para garantir o cumprimento da obrigação. A mais conhecida é a prisão civil do devedor, aplicada de forma excepcional e imediata quando há atraso nas três últimas parcelas da pensão. Essa medida tem caráter coercitivo e visa forçar o pagamento.
Outra forma comum é a penhora de bens, que pode atingir desde imóveis e veículos até valores em contas bancárias, salários e até o FGTS, conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A escolha da penhora costuma ser usada em casos de dívida mais antiga ou de maior valor acumulado.
Além dessas, o processo pode envolver medidas alternativas, como o protesto do nome em cartório, negativação em órgãos de crédito, restrição de passaporte e CNH, entre outras ações que pressionam o devedor a regularizar a situação.
Quanto tempo demora a execução de alimentos?
O tempo do processo de execução de alimentos depende da ação do devedor e das medidas adotadas, por exemplo:
- Se o pagamento ocorrer logo após a intimação, o processo pode se encerrar em dias ou semanas;
- A prisão civil, por sua natureza coercitiva, tende a acelerar o cumprimento pelo devedor;
- Já execuções por penhora podem se estender por meses ou anos, caso o devedor não tenha bens de fácil localização.

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Qual o papel do advogado na execução de alimentos?
A presença do advogado é essencial em qualquer etapa da execução de alimentos, seja representando o credor ou o devedor.
Quando atua em nome de quem tem valores a receber, o advogado é responsável por elaborar a petição inicial, reunir provas da inadimplência, acompanhar prazos e intimações, além de solicitar medidas coercitivas, como prisão civil ou penhora de bens.
Também cabe a ele conduzir negociações e acordos, sempre avaliando o melhor caminho com base na urgência e na realidade do caso.
Já quando representa o devedor, o advogado atua de forma estratégica para evitar sanções excessivas. Pode apresentar justificativas legais para o não pagamento, negociar parcelamentos, interpor embargos à execução (no prazo de 15 dias, conforme o art. 915 do CPC) e levantar objeções técnicas, como excesso de execução ou bens impenhoráveis.
Em ambos os lados, o trabalho jurídico é decisivo para garantir justiça, segurança jurídica e equilíbrio na condução do processo.

Conclusão:
A execução de alimentos é um instrumento jurídico essencial e poderoso para proteger o direito à subsistência do alimentado. Sua eficácia se constrói sobre a rapidez, com prazos curtos, medidas contundentes como prisão civil e penhora, e sua relevância social é indiscutível.
Advogados e operadores do direito devem dominar seus mecanismos. Enquanto interessados no assunto, saibam que é um tema que garante dignidade e sobrevivência a quem depende dessa verba.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Texto muito bom, explicação direta de fácil entendimento, parabéns.
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Abraços!
Na hora de peticionar o pedido de execução de alimentos eu faço dentro do processo que pedi alimentos ou tenho que da entrada em outro processo com todos os documentos?
Sou advogado, mas não atuo na área. Gostei do breve texto explicativo.
Começo a me interessar.
Obrigado e parabéns!
Parabéns!!! O texto ficou bem objetivo e tirou as dúvidas de como começar uma execução de alimentos. Pois, será a minha primeira execução. Obrigada por postar os seus conhecimentos.
Parabens pela ótima redação. Objetiva, leve na leitura e precisa no objetivo. Sem “firulas” demonstrando o que quer e precisa. Uma aula. Gostei muito.