O Direito Eleitoral é a área do direito que define e organiza como acontecem as eleições em um regime democrático. Seu principal objetivo é garantir que o processo de escolha dos representantes políticos, como eleições, plebiscitos e referendos, seja justo, transparente e legítimo. Em outras palavras, é o ramo que assegura que a vontade do povo seja respeitada e que o acesso ao poder público ocorra de forma correta e democrática.
Muita gente ainda vê o Direito Eleitoral como algo distante, ligado “só à política”. Na prática, ele está no centro da nossa democracia: define as regras das candidaturas e das campanhas e orienta a atuação da Justiça Eleitoral para que cada voto seja contado com transparência e segurança.
Para quem estuda ou já trabalha na área jurídica, é comum ter pouco contato com a disciplina na graduação.
Mesmo assim, o campo oferece grandes oportunidades: além do dia a dia forense, há consultoria para partidos, candidatos e campanhas, acompanhamento de registro de candidaturas, prestação de contas e contencioso especializado.
O Eleitoral tem particularidades que pedem preparo: procedimentos próprios, prazos curtíssimos e calendário intenso, sobretudo nos anos de eleição.
Isso exige estudo contínuo e prática estratégica, mas também torna a atuação dinâmica e nada monótona. A seguir, apresento os conceitos essenciais para quem deseja começar (ou se aprofundar) nesse ramo.
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O que é Direito Eleitoral?
O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da soberania popular e organiza o processo das eleições. Define quem pode se candidatar, como as campanhas acontecem e como a Justiça Eleitoral fiscaliza e julga.
O processo inclui todas as fases: alistamento de eleitoras e eleitores, registro de candidaturas, propaganda, votação, apuração e diplomação das pessoas eleitas.
Segundo Fávila Ribeiro, o Direito Eleitoral reúne normas que asseguram a legitimidade da representação popular, garantindo que a vontade do eleitor se manifeste de forma livre e conforme os princípios democráticos, pois:
Precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.”
(RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral, Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 04.)
Na prática, o Direito Eleitoral é o instrumento que transforma a vontade do eleitor em representação legítima. Ele dá previsibilidade, transparência e segurança jurídica às eleições.
Também integra o seu objeto o estudo das regras do direito de voto e dos mecanismos de controle do processo, assegurando que cada etapa ocorra dentro da lei e com igualdade de condições.

Qual a importância do direito eleitoral?
O Direito Eleitoral, como já dito, tem grande relevância não apenas no âmbito do Direito, mas também da política como um todo. Portanto, a Constituição Federal de 1988, ao consagrar o Estado Democrático de Direito, estabeleceu em seu artigo 14 que:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Nesse contexto, o Direito Eleitoral é essencial. Ele organiza cada etapa da votação e sustenta o funcionamento regular das instituições. Também reforça a confiança do eleitor no resultado.
A partir do artigo 18, a Constituição define a organização político administrativa da República. Essa estrutura se conecta às normas eleitorais que regulam partidos, candidaturas, propaganda, financiamento e solução de conflitos.
Entre os ramos do Direito, o Eleitoral tem papel estratégico. Garante que a vontade popular prevaleça, protege a igualdade entre candidaturas e assegura o cumprimento das regras da eleição.
Com isso, preserva a legitimidade da representação e a estabilidade da ordem democrática.
Quais são as principais leis que regem o direito eleitoral no Brasil?
O direito eleitoral não é regido apenas por uma lei. Ele é composto por diversas legislações e artigos da Constituição Federal que, em conjunto, disciplinam o processo eleitoral no Brasil. Veja abaixo:
- Lei 9.504 de 1997, Lei das Eleições
- Lei 9.096 de 1995, Lei dos Partidos Políticos
- Lei Complementar 64 de 1990, Lei das Inelegibilidades
Lei 9.504 de 1997, Lei das Eleições
Regula o processo: registro de candidaturas, financiamento, propaganda, votação e prestação de contas.
- financiamento e FEFC
- regras de coligações e convenções
- limites e vedações a doações
propaganda em meios diversos, inclusive internet
Objetivo: transparência, isonomia, autonomia partidária e controle do poder econômico.
Lei 9.096 de 1995, Lei dos Partidos Políticos
Define criação, organização, funcionamento, fusão, incorporação e extinção de partidos.
- requisitos de registro no TSE e caráter nacional
- filiação e disciplina partidária
- prestação de contas e Fundo Partidário
E também fortalece o pluralismo e a legitimidade dos partidos no sistema representativo.
Lei Complementar 64 de 1990, Lei das Inelegibilidades
Lista hipóteses de impedimento a candidaturas e prazos de cessação.
- casos como decisões colegiadas condenatórias e perda de mandato
- procedimentos como a contestação ao registro
- igualdade de condições entre candidaturas.
Constituição Federal de 1988
Além disso, a Constituição dedica atenção especial à organização e funcionamento dos partidos políticos (art. 17), reconhecendo-os como instrumentos indispensáveis à democracia representativa.
Nesses dispositivos, se estabelecem princípios como:
Base jurídica do regime democrático. Artigos 14 a 17 tratam de sufrágio, instrumentos de participação e partidos.
- a autonomia partidária;
- a prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- a fidelidade partidária;
- e o acesso equitativo aos recursos públicos e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em síntese, os comandos constitucionais dão fundamento de igualdade, transparência e soberania popular a todo o processo eleitoral.
Como funciona o processo de criação e extinção de partidos políticos no Brasil?
O processo de criação de partidos políticos no Brasil, conforme disciplinado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), inicia-se com a formação de uma comissão provisória de organização, responsável por elaborar o programa e o estatuto partidário.
Depois dessa etapa, o grupo deve registrar o estatuto no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, em Brasília. Em seguida, precisa coletar apoio de eleitores correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 0,1% do eleitorado em cada uma.
Assim também, com previsão na Lei dos Partidos Políticos, a extinção de um partido político pode ocorrer por:
- decisão voluntária, mediante deliberação de seus filiados e órgãos de direção;
- determinação judicial, quando comprovada a prática de atos contrários à Constituição, ao regime democrático ou à integridade nacional.
Nesses casos, o TSE é competente para processar e julgar o pedido de cancelamento do registro. A extinção implicará:
- na perda da personalidade jurídica eleitoral;
- no encerramento do direito a recursos do Fundo Partidário;
- e na inelegibilidade das agremiações sucessoras que mantenham as mesmas irregularidades.
Assim, a lei garante que só partidos alinhados à Constituição e à democracia possam existir e representar a sociedade. O objetivo é preservar a moralidade, a transparência e a estabilidade do sistema político brasileiro.
Quais são os principais crimes eleitorais e suas respectivas penas?
Os crimes eleitorais protegem a lisura, a liberdade e a legitimidade do voto. A seguir, um resumo com foco em leitura rápida.
- Corrupção eleitoral (art. 299): Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter voto ou abstenção. Pena de reclusão até 4 anos e 5 a 15 dias multa.
- Coação para votar ou não votar (art. 301): Uso de violência ou grave ameaça para influenciar a escolha do eleitor. Pena de reclusão até 4 anos e multa.
- Falsidade documental eleitoral (arts. 348 a 353): Falsificação de documento usado no processo eleitoral. Penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, conforme o caso.
- Violação do sigilo do voto (art. 312) : Quebra do sigilo do voto ou tentativa de violá lo. Pena de detenção até 2 anos.
Outros crimes frequentes
- Aliciamento de eleitores para alistamento ou desistência de alistamento eleitoral (art. 290), com reclusão até 2 anos e multa.
- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297), com detenção até 6 meses e 60 a 100 dias multa.
- Propaganda eleitoral irregular em hipóteses previstas no Código Eleitoral (art. 331), com detenção até 6 meses ou multa de 90 a 120 dias multa.
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Como se preparar para atuar como advogado especialista em direito eleitoral?
Atuar no eleitoral exige preparo contínuo, calendário apertado e resposta rápida. Nos meses de campanha a demanda cresce. Fora do ciclo, seguem a consultoria, a prevenção de riscos e a atualização de regras.
Como leis e entendimentos mudam com frequência, acompanhe resoluções do TSE e dos TREs e a jurisprudência recente. Isso reduz erros de prazo e de estratégia e dá previsibilidade a candidaturas e partidos.
- Estudo: acompanhar atos da Justiça Eleitoral e revisar a legislação central.
- Prática: dominar procedimentos, prazos, registro, propaganda, arrecadação e prestação de contas.
- Gestão: organizar o fluxo com partidos e candidaturas, calendário e documentos, integrando equipe jurídica e contábil.
Desenvolva competências transversais como redação clara, análise de risco e comunicação direta com o cliente. Mantenha postura ética, pois a atuação influencia a confiança pública e a legitimidade do pleito.
Com disciplina e método, o advogado eleitoral assegura disputas dentro da lei e preserva soberania popular, isonomia e moralidade.
Quais são as principais mudanças na legislação eleitoral nos últimos anos?
O processo eleitoral passa por revisões constantes. Nos últimos dez anos, três marcos legais se destacam pelo impacto na organização das eleições e na atuação de partidos, candidatas e candidatos. Saiba mais:
Lei 13.165 de 2015, minirreforma eleitoral
Alterou a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral. Em destaque:
- mudança no calendário das convenções partidárias
- exigência de quórum completo nos Tribunais Regionais Eleitorais para julgamentos com risco de cassação ou anulação
- medidas para reduzir custos de campanha e incentivar a participação feminina
Lei 14.192 de 2021, combate à violência política contra a mulher
Estabeleceu medidas contra a violência política de gênero, com ajustes no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos. Em destaque:
- Tipificou o crime de assédio, constrangimento e violência política contra a mulher no contexto eleitoral
- Proibiu propaganda com conteúdo discriminatório contra mulheres
- Exigiu que os partidos prevejam prevenção e combate a essa violência em seus estatutos
Lei Complementar 219 de 2025
Atualizou a Lei de Inelegibilidades. Em destaque:
- Uniformizou em oito anos diversos prazos de inelegibilidade
- Definiu que apenas atos de improbidade dolosos com finalidade ilícita geram inelegibilidade
- Fixou a contagem a partir da primeira condenação colegiada quando houver várias ações pelos mesmos fatos
- Reforçou que a elegibilidade é avaliada no momento do pedido de registro, mas fatos posteriores até a diplomação podem alterar a situação
- Criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade RDE, que permite ao pré candidato ou ao partido pedir avaliação prévia da Justiça Eleitoral quando houver dúvida razoável
Conclusão
Em resumo, o Direito Eleitoral assegura que a vontade do eleitor apareça nas urnas com segurança e que as instituições atuem com legitimidade.
Regras claras e fiscalização efetiva sustentam a confiança pública e dão sentido à política.
O advogado eleitoralista tem papel central nesse equilíbrio. Precisa estudar de forma contínua, incluindo Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo, e atuar com técnica e ética.
Esse compromisso aumenta a transparência e a regularidade dos pleitos e torna as disputas mais justas e previsíveis. Assim fortalecemos a democracia e o Estado de Direito.
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- Guia comentado: principais artigos do Código Eleitoral
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Conheça as referências deste artigo
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª Ed. Salvador: Editora JusPodivum, 2018.
BRASIL. Constituição Federal (1988).
BRASIL. Lei Complementar 219/2025.
BRASIL. Lei dos Partidos Políticos n. 9.095/95.
BRASIL. Lei das Eleições, n. 9.504/97.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 3ª Ed. Salvador: Editora JusPodivum, 2019.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018.
Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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