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Entenda o que é o direito à manifestação, legislação e como funciona

3 fev 2026
Artigo atualizado 3 fev 2026
3 fev 2026
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 fev 2026
O direito à manifestação é a liberdade que toda pessoa tem de expressar opiniões, ideias e reivindicações de forma pública e pacífica. Ele permite que grupos ou indivíduos participem da vida social e política, defendam causas e cobrem mudanças, sempre respeitando a lei e os direitos de outras pessoas.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • O que é o direito à manifestação no Brasil, por que ele é um direito fundamental e qual o seu papel no fortalecimento da democracia;
  • Como esse direito funciona na prática, quais são seus limites legais e quais responsabilidades acompanham o exercício da liberdade de expressão;
  • De que forma a Constituição Federal protege as manifestações públicas, reunindo liberdades como reunião, expressão, locomoção e comunicação;
  • Como a jurisprudência brasileira interpreta a liberdade de expressão, incluindo entendimentos sobre críticas, discurso de ódio, fake news e abusos;
  • Quais cuidados, estratégias e caminhos jurídicos existem para organizar manifestações pacíficas e se defender legalmente em caso de violações desse direito.

Em algum momento, todas as pessoas já sentiram vontade de expressar uma opinião importante, apoiar uma causa ou protestar contra algo que consideram injusto. Esse impulso natural de se posicionar faz parte da vida em sociedade e, no Brasil, é protegido por um dos direitos mais valiosos da democracia: o direito à manifestação.

Nos últimos anos, milhões de brasileiros foram às ruas ou às redes sociais para reivindicar melhorias, denunciar abusos ou simplesmente participar de debates públicos. 

Mesmo quando pesquisas não tratam diretamente do apoio a protestos, elas revelam muito sobre a relação da população com a democracia e, consequentemente, com a liberdade de se manifestar. 

Apesar de ser um direito fundamental, muitas dúvidas ainda surgem: até onde podemos ir ao expressar uma opinião? O que diferencia manifestação de desordem? Quais são os limites legais e quais proteções a Constituição garante? E, principalmente, como exercer esse direito de forma segura, responsável e eficaz?

Neste artigo você vai entender de forma simples e prática como funciona o direito à manifestação no Brasil, seus limites, responsabilidades, proteções constitucionais e desafios atuais. 

Continue a leitura e descubra como esse direito influencia sua vida, mesmo quando você não percebe!

O que é direito à manifestação?

O direito à manifestação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal Brasileira, no artigo 5º. 

Ele garante a todas as pessoas a liberdade de se reunir pacificamente, sem o uso de armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização prévia. 

Esse direito permite a expressão de opiniões, críticas e reivindicações de natureza política, social ou econômica, sendo um pilar essencial para o funcionamento da democracia.

Entenda o que é direito à manifestação
O que é direito à manifestação?

Como funciona o direito à manifestação?

O direito à manifestação funciona como uma forma de participação social e política que permite que qualquer pessoa ou grupo expresse ideias, opiniões e reivindicações de maneira pública e pacífica. 

No Brasil, esse direito é garantido pela CF/88 e pode ser exercido tanto nas ruas quanto nos espaços digitais, como redes sociais, blogs e fóruns de debate.

Na prática, isso significa que as pessoas podem se reunir, carregar cartazes, fazer discursos, organizar atos, caminhadas e protestos, desde que respeitem a segurança pública e os direitos das demais pessoas. 

Não é necessário pedir autorização prévia ao Estado para realizar uma manifestação. Basta avisar as autoridades competentes, geralmente a polícia local, para que seja possível organizar o trânsito, proteger participantes e evitar conflitos.

O funcionamento desse direito também envolve um equilíbrio importante: a liberdade de se expressar não elimina responsabilidades. Manifestantes e organizadores devem agir sem violência, sem causar danos ao patrimônio e sem violar direitos de terceiros. 

Da mesma forma, o Estado tem o dever de proteger quem está se manifestando, evitando abusos, repressões indevidas e garantindo que o ato ocorra de maneira segura.

Como o direito à manifestação é protegido pela Constituição Brasileira?

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à manifestação como um dos pilares da democracia. Embora o texto não utilize exatamente o termo “manifestação”, ele garante esse direito por meio de uma combinação de liberdades essenciais, especialmente no Artigo 5º, que reúne os direitos e garantias fundamentais.

A seguir, os principais dispositivos constitucionais que protegem diretamente ou dão suporte ao exercício das manifestações no Brasil:

Art. 5º, XVI — Direito de reunião (núcleo do direito de manifestação)

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Esse é o dispositivo mais diretamente relacionado ao direito de manifestação. Ele garante que qualquer pessoa possa participar de atos públicos, protestos, caminhadas ou mobilizações, desde que sejam pacíficos, não envolvam armas, ocorram em locais abertos ao público, haja prévio aviso à autoridade competente e não impeçam outro evento já marcado para o mesmo local.

Art. 5º, IV — Liberdade de expressão

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Esse inciso protege o direito de expressar opiniões, críticas e reivindicações,  elementos indispensáveis às manifestações públicas. A vedação ao anonimato reforça a responsabilidade sobre o que é dito.

Art. 5º, IX — Liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação

Esse dispositivo garante que pessoas e grupos possam se expressar por meio de discursos, cartazes, performances, músicas, símbolos e outras formas culturais usadas em atos públicos.

Art. 5º, XIV — Acesso à informação

Acesso à informação de qualidade é essencial para decisões conscientes e participação política. Por isso, esse inciso apoia indiretamente o direito de manifestação.

Art. 5º, XV — Liberdade de locomoção

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz.

Essa garantia assegura que qualquer pessoa possa circular, deslocar-se e participar fisicamente de manifestações.

Art. 220 — Liberdade de comunicação social

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,  processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

O Art. 220 reforça que a liberdade de comunicação é plena, vedando qualquer tipo de censura. Isso protege o direito de transmitir e divulgar manifestações, bem como a cobertura jornalística dos atos.

Como a jurisprudência tem interpretado os limites da liberdade de expressão?

A jurisprudência brasileira tem afirmado repetidamente que a liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas não é absoluta. 

Os tribunais superiores entendem que esse direito deve ser equilibrado com a proteção à honra, à dignidade humana e à ordem pública. 

Veja os principais pilares dessa interpretação:

Liberdade de expressão não é ilimitada

O Supremo Tribunal Federal reconhece que a liberdade de expressão deve conviver com responsabilidades civis e penais. 

No julgamento que declarou dispositivos da antiga Lei de Imprensa incompatíveis com a Constituição, o STF reforçou que, embora a manifestação seja amplamente protegida, abusos podem gerar responsabilização posterior.

Críticas jornalísticas e políticas são protegidas, desde que não atinjam indevidamente a honra

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que críticas jornalísticas e manifestações no debate público devem receber proteção reforçada. 

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 691.897 – DF (2021/0287193-6)
EMENTA
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUTORIDADE PÚBLICA. JORNALISTA. LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. I. Queixa crime apresentada por autoridade pública (Procurador-Geral da República) contra jornalista, após publicação, em revista nacional, de reportagem crítica à atuação no cargo por ele ocupado. Imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria. I. Críticas dirigidas exclusivamente à atuação profissional do queixoso que, apesar de grosseiras e deselegantes, não extrapolam os limites da liberdade de imprensa. II. A autoridade pública, em razão do cargo exercido, está sujeito a críticas e ao controle não só da imprensa como também da sociedade em geral. Supremacia, aqui, do interesse público sobre o interesse privado, no que se refere a notícias e críticas pertinentes à atuação profissional do servidor público. III. ‘A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.’ (ADI 4451, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

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Contudo, quando há negligência evidente, má-fé ou imputação falsa de crime, pode haver responsabilização civil. Esse entendimento foi reafirmado em julgamentos envolvendo responsabilização por entrevistas e matérias jornalísticas consideradas ofensivas ou incorretas.

Caso Ellwanger (HC 82.424 — STF, 2003)

O Supremo manteve a condenação de Siegfried Ellwanger por publicações negacionistas/antissemitas entendidas como crime de racismo. 

A decisão é paradigmática ao afirmar que o “direito de expressão” não protege o discurso de ódio e que manifestações que incitem discriminação/ódio podem ser punidas.

Fake news e desinformação não recebem proteção constitucional

O STF tem tratado a disseminação de fake news como ameaça à democracia e, por isso, não considera esse tipo de conteúdo protegido pela liberdade de expressão. 

Medidas recentes de cooperação do Supremo com plataformas digitais, voltadas ao combate à desinformação, reforçam essa compreensão, uma destas ações é o Programa de Combate à Corrupção

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Quais são as responsabilidades legais por abuso da liberdade de expressão?

A liberdade de expressão é um direito fundamental essencial à vida democrática, mas não é absoluta. 

Quando seu exercício ultrapassa limites legais e passa a violar outros direitos como honra, imagem, privacidade, segurança pública ou a própria ordem democrática, surgem responsabilidades jurídicas que podem ser civis, penais e administrativas.

Responsabilidade civil

O abuso da liberdade de expressão pode gerar a obrigação de indenizar quando causa dano moral, material ou à imagem de outra pessoa. Casos comuns incluem:

  • Ofensas pessoais;
  • Divulgação de informações falsas;
  • Acusações infundadas;
  • Exposição indevida de terceiros;
  • Discursos que causem prejuízo concreto à reputação.

Nesses casos, aplica-se o art. 186 do Código Civil (ato ilícito) e o art. 927 (dever de indenizar).

Responsabilidade penal

Determinadas condutas ultrapassam a esfera civil e configuram crimes, como:

  • Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal);
  • Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal);
  • Apologia ao crime ou ao criminoso (art. 287 do Código Penal);
  • Discurso de ódio direcionado a grupos protegidos, como o crime de racismo (Lei n. 7.716/1989).

A depender da gravidade, a manifestação pode ser tratada como crime comum ou até crime de responsabilidade (no caso de agentes públicos com prerrogativas específicas).

Responsabilidade administrativa

Algumas condutas também podem gerar sanções administrativas, como:

  • Penalidades aplicadas por conselhos profissionais (ex.: advogados, médicos, jornalistas);
  • Punições aplicadas por órgãos públicos quando servidores violam deveres funcionais;
  • Sanções em ambientes institucionais, como escolas, universidades ou repartições públicas.

Dever de reparar, retratar e remover conteúdo

Além das esferas tradicionais, a jurisprudência tem reconhecido obrigações específicas, como:

  • Direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição e regulamentado pela Lei 13.188/2015;
  • Ordens de remoção de conteúdo ofensivo ou ilícito;
  • Retratações públicas impostas judicialmente.

Responsabilidade por discurso de ódio e desinformação

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem reforçado que ataques à democracia, incitação à violência e disseminação de fake news com potencial de gerar danos coletivos não estão protegidos pela liberdade de expressão.

Quais são as melhores estratégias para organizar uma manifestação pacífica e eficaz?

Organizar uma manifestação exige planejamento, responsabilidade e respeito às normas de convivência pública. Uma manifestação bem estruturada não apenas reforça a legitimidade da causa, como também aumenta sua eficácia e reduz riscos de conflitos ou violações legais. 

Confira algumas das melhores práticas reconhecidas por especialistas, órgãos públicos e entidades de direitos humanos.

Definir o objetivo e a mensagem central

Toda manifestação precisa de uma pauta clara. Uma mensagem coesa aumenta a força simbólica, a adesão, facilita a mobilização e impede interpretações equivocadas.

  • Qual é a reivindicação principal?
  • Qual mudança se deseja alcançar?
  • Quem é o público-alvo da mensagem?

Formar um grupo de organização

Para agilizar a solução de problemas criar uma equipe com papéis definidos e  responsável por:

  • Comunicação e divulgação;
  • Logística e trajeto;
  • Diálogo com autoridades;
  • Apoio jurídico;
  • Segurança e primeiros socorros.

Comunicar às autoridades competentes

Ainda que não haja exigência de autorização prévia (art. 5º, XVI, CF/88), é obrigatório notificar previamente o poder público quando a manifestação ocupar vias públicas. Isso permite que autoridades organizem intervenções viárias e garantam segurança. A comunicação deve incluir local, data e horário, estimativa de público e trajeto planejado.

Planejar a divulgação com responsabilidade

Usar redes sociais e aplicativos de mensagem é essencial para mobilizar pessoas, mas exige cuidado com dados pessoais, verificação de informações e orientações claras sobre comportamento pacífico.

A comunicação deve reforçar condutas responsáveis: nada de discursos de ódio, ameaças ou incitação à violência.

Estabelecer regras de convivência e segurança

Antes do evento, é útil divulgar orientações como:

  • Não portar armas ou objetos perigosos;
  • Evitar máscaras que ocultam completamente o rosto (salvo por motivos de saúde);
  • Respeitar limites da via e instruções de segurança;
  • Manter conduta pacífica, mesmo diante de provocações.

Registrar a manifestação

Fazer registros fotográficos e audiovisuais garante transparência, proteção dos organizadores contra acusações indevidas e documentação para redes sociais e imprensa. Mas é importante respeitar a privacidade de crianças e pessoas vulneráveis!

Manter diálogo constante com a polícia e órgãos públicos

Lideranças devem permanecer em contato com a Guarda Municipal, Polícia Militar, Defesa Civil e órgãos de trânsito.

Encerrar o ato de forma organizada

O fim da manifestação também precisa de planejamento para orientar rotas de dispersão, evitar aglomerações perigosas em locais estreitos e garantir que o público deixe o espaço de modo seguro.

Como posso me defender legalmente se meu direito à manifestação for violado?

Quando o direito à manifestação é desrespeitado, seja por violência indevida, impedimento arbitrário, abuso de autoridade ou restrições ilegais, a pessoa afetada pode buscar proteção e reparação utilizando diversos caminhos jurídicos. 

A Constituição Federal, leis específicas e a jurisprudência garantem meios eficazes para reagir a violações desse direito fundamental.

Registrar provas da violação

A primeira medida é sempre reunir evidências que fortaleçam qualquer ação futura. Como fotos e vídeos, testemunhas, documentos, gravações de abordagens ou comandos oficiais e boletins de ocorrência.

Buscar apoio imediatamente

Organizações da sociedade civil, coletivos jurídicos e defensorias costumam acompanhar manifestações. Sempre que possível, procure:

Registrar boletim de ocorrência

Caso haja abuso por parte de agentes públicos (ex.: violência desproporcional, prisão ilegal, cerceamento indevido), o boletim de ocorrência é uma prova relevante.

Se a violação vier de particular (ex.: agressões contra-manifestantes), também é importante registrar.

Acionar a Ouvidoria da Polícia ou corregedorias

Em situações que envolvam forças de segurança, é possível denunciar em órgãos que investigam a conduta dos agentes e podem instaurar processos disciplinadores, como:

  • Ouvidoria de Polícia do estado;
  • Corregedoria da PM/;
  • Corregedoria da Guarda Municipal;
  • Ministério Público.

Impetrar um Habeas Corpus Preventivo ou Repressivo

O habeas corpus é útil quando há risco de prisão ilegal em razão do exercício pacífico da manifestação e quando a pessoa é detida de forma abusiva. Essa é uma ferramenta de rápida análise pelo Judiciário.

Propor Mandado de Segurança

O mandado de segurança individual ou coletivo é indicado para situações em que:

  • A autoridade pública impede ou restringe de forma indevida a realização de um ato pacífico;
  • Há violação de direito líquido e certo. Por exemplo: proibir arbitrariamente a realização de uma marcha, ainda que previamente comunicada.

Ação de indenização por danos morais e materiais

Se a violação gerar prejuízos, como ferimentos, danos psicológicos, prisões injustas ou perdas materiais, é possível ingressar com ação reparatória contra:

  • o Estado, quando a violação é cometida por agentes públicos;
  • Particulares, quando o ato decorre de indivíduos anti-manifestação.

A responsabilidade civil do Estado pode ser objetiva (art. 37, §6º, CF), bastando comprovar o dano e o nexo causal.

Recurso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em casos graves ou reiterados, após esgotadas as instâncias internas, a denúncia pode ser levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Não é comum, mas é possível, especialmente em situações de violência sistemática contra protestos pacíficos.

Atuação de Ministérios Públicos e Defensorias

Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria possuem legitimidade para intervir em casos individuais, ajuizar ações coletivas, recomendar ajustes a autoridades e acompanhar investigações de abusos.

Responsabilização criminal quando houver abuso de autoridade

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) prevê crimes cometidos por agentes públicos quando agem com excesso ou violem direitos durante manifestações, como:

  • Uso desproporcional da força;
  • Impedir reunião pacífica sem justificativa legal;
  • Prisão ilegal.

Caso ocorra, é possível registrar denúncia criminal, provocar investigação e acompanhar o processo com apoio jurídico.

Conclusão

O direito à manifestação é um pilar da democracia brasileira, pois permite a expressão de ideias, a reivindicação de direitos e a participação ativa na vida pública. Manifestar-se é exercer cidadania e fortalecer o debate democrático.

Apesar de amplo, esse direito não é absoluto. A Constituição assegura sua proteção, mas exige exercício pacífico e respeito a outros direitos fundamentais, como honra, dignidade humana e ordem pública, conforme reforça a jurisprudência.

Compreender limites, responsabilidades e formas de proteção é essencial em um contexto social marcado por velocidade e polarização. O desafio é garantir o pleno respeito ao direito de manifestação, promovendo diálogo, educação em direitos humanos e participação social.

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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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  • RONALDO MARTINS DA SILVA 18/01/2023 às 10:20

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