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O que você precisa saber sobre a Lei 8.213/91

23 dez 2025
Artigo atualizado 23 dez 2025
23 dez 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 23 dez 2025
A Lei 8.213/91 regula os benefícios da Previdência Social (INSS), como aposentadorias, auxílios e pensões, organizando o Regime Geral da Previdência Social. Também instituiu a Lei de Cotas para pessoas com Deficiência, promovendo a inclusão no mercado de trabalho, e consolidou princípios de universalidade e igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais.

Mesmo após mais de 30 anos em vigor e diversas atualizações, a Lei 8.213/91 segue como a principal referência para compreender os direitos previdenciários no Brasil, como aposentadorias, auxílios e pensões do INSS.

Ela foi criada a partir das mudanças da Constituição Federal de 1988, que reorganizou a Seguridade Social ao integrar saúde, assistência social e previdência. 

Com esse novo modelo, surgiram leis específicas para regulamentar o sistema, entre elas a Lei 8.212/91, sobre o financiamento da Previdência, e a Lei 8.213/91, que define os benefícios e quem tem direito a eles.

Neste artigo, você vai entender o que é a Lei 8.213/91, para que ela serve e o que mudou ao longo do tempo. Confira! 😉

O que é a Lei 8.213/91?

A Lei 8.213/91 é a norma que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela define quais benefícios podem ser concedidos, quem tem direito, quais são os requisitos e como é feito o cálculo dos valores.

Embora seja a principal lei sobre o tema, a Lei 8.213/91 não é aplicada de forma isolada.

Para entendê-la corretamente, é preciso analisá-la junto com a Constituição Federal, a Lei 8.212/91, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.

Leia também: O que você precisa saber sobre os Regimes de Previdência Social – RPPS e RGPS

O que é a Lei 8.213/91? Saiba o que a legislação prevê.
Confira o que é a Lei 8.213/91

Qual a finalidade da Lei 8.213/91?

A Lei 8.213/91 tem como finalidade garantir a proteção previdenciária ao trabalhador e à sua família, conforme previsto na Constituição Federal, nos casos em que ocorre perda ou redução da capacidade de trabalho ou da fonte de renda.

Ela se aplica em situações como:

  • doença e incapacidade para o trabalho,
  • idade avançada,
  • maternidade,
  • morte do segurado,
  • reclusão,
  • acidentes de trabalho.

Ao regulamentar essas situações, a Lei de Benefícios coloca em prática princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a justiça social, assegurando renda substitutiva ou complementar em momentos de vulnerabilidade.

Quais são as regras gerais da Lei 8.213/91?

De forma geral, a Lei 8.213/91 define quem são os segurados e dependentes da Previdência Social, quais são os requisitos para a concessão dos benefícios e quando há exigência de carência.

A norma também trata da forma de cálculo dos benefícios, além das regras para manutenção, revisão e cessação das prestações previdenciárias.

Além disso, a lei traz disposições específicas sobre os benefícios decorrentes de acidente de trabalho e estabelece regras básicas do processo administrativo previdenciário, incluindo a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Todas essas regras devem ser analisadas considerando princípios como o tempus regit actum, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, especialmente diante das frequentes mudanças na legislação previdenciária.

O que a Lei 8.213/91 define como acidente de trabalho?

A Lei considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico e que resulte em dano à saúde ou à capacidade de trabalho do segurado.

São considerados acidente de trabalho:

  1. o evento que provoca lesão corporal ou perturbação funcional;
  2. a perda ou redução da capacidade laboral, ainda que temporária;
  3. o óbito do trabalhador.

A lei também equipara ao acidente de trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e determinados eventos ocorridos a serviço da empresa, mesmo fora do local ou do horário habitual.

Essas situações dão direito aos chamados benefícios acidentários, que possuem regras próprias e, em muitos casos, mais protetivas ao segurado.

O tema é tratado principalmente nos artigos 19 a 23 e 118 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Art. 23 – Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Art. 118 – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Como a Reforma da Previdência (EC 103/2019) impactou os benefícios da Lei 8.213/91?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu mudanças profundas no sistema previdenciário e impactou diretamente a aplicação da Lei 8.213/91.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • o fim da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados;
  • a exigência de idade mínima para aposentadoria;
  • a criação de regras de transição para quem já contribuía para o RGPS.

A reforma também modificou o cálculo dos benefícios, que passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição, em vez das 80% maiores contribuições.

Nos benefícios por incapacidade, houve mudança de nomenclatura e redução do valor pago, exceto nos casos de acidente de trabalho. Já a pensão por morte passou a seguir o sistema de cotas familiares, com novas regras para acumulação de benefícios.

Em razão dessas mudanças, diversos dispositivos da Lei 8.213/91 deixaram de ser aplicados, tornando essencial uma leitura atualizada e integrada da legislação previdenciária.

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Quem são os beneficiários da Lei 8.213/91?

A Lei 8.213/91 divide os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS em dois grupos:

  1. Segurados, que são as pessoas que contribuem para a Previdência Social, como empregados, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
  2. Dependentes, que são aqueles que possuem vínculo jurídico com o segurado e podem ter direito a benefícios mesmo sem contribuir diretamente, como ocorre na pensão por morte e no auxílio-reclusão, respeitada a ordem legal de preferência.

Os beneficiários vêm elencados nos artigos 10 a 16 da Lei de Benefícios.

Leia também: Confira as principais informações sobre os beneficiários do INSS

O que é carência para benefícios previdenciários?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício previdenciário. A Lei 8.213/91 estabelece que essa exigência varia conforme o benefício solicitado.

Alguns benefícios não exigem carência, como:

  • pensão por morte;
  • auxílio-acidente.

Já outros benefícios, como as aposentadorias e os benefícios por incapacidade, em regra exigem o cumprimento de um número mínimo de contribuições, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Mesmo nos casos em que não há exigência de carência, o tempo de contribuição pode influenciar na duração do benefício. 

Um exemplo é a pensão por morte, que pode ser limitada a quatro meses para o cônjuge quando o segurado tiver menos de dezoito contribuições ao INSS.

Como é feito o cálculo do valor dos benefícios?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios passou a seguir duas etapas principais:

  1. é feita a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado;
  2. sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Essa regra não se aplica a todos os casos.

Existem exceções importantes, especialmente nos benefícios de natureza acidentária, na aposentadoria especial, em algumas regras de transição e nas aposentadorias da pessoa com deficiência. Por isso, cada situação deve ser analisada de forma individual.

Leia também: O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei!

A Lei 8.213/91 trata da aposentadoria por tempo de contribuição?

Embora a Lei de Benefícios ainda traga dispositivos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, essa modalidade foi extinta para os novos segurados pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Atualmente, essas regras continuam válidas apenas para quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma ou para quem se enquadra nas regras de transição previstas na Constituição.

Quais artigos da Lei 8.213/91 foram revogados?

Diversos dispositivos deixaram de valer na prática após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, mesmo sem terem sido revogados de forma expressa.

Entre os principais pontos que foram superados, estão:

  • as regras antigas de cálculo do salário de benefício;
  • as normas sobre aposentadoria por tempo de contribuição;
  • a previsão de pagamento integral da pensão por morte.

Por isso, a interpretação da Lei de Benefícios deve ser sempre feita de forma atualizada e em consonância com a Constituição vigente.

Como solicitar um benefício previdenciário com base na Lei 8.213/91?

Em regra, o pedido de benefício previdenciário deve ser feito diretamente ao INSS.

Isso pode ser feito:

  1. pelo sistema Meu INSS, disponível no site e no aplicativo;
  2. pelo telefone 135.

Durante o processo administrativo, o segurado tem direito de apresentar documentos, acompanhar o pedido e contestar a decisão do INSS. Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Quais são os requisitos para auxílio-doença na Lei 8.213/91?

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige o cumprimento de alguns requisitos legais.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  1. manter a qualidade de segurado do INSS;
  2. cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo as exceções previstas em lei;
  3. comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, geralmente por meio de perícia médica do INSS.

Em alguns casos, o benefício pode ser concedido com base apenas na análise de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Essa possibilidade está prevista no artigo 11-A da Lei nº 8.213/1991.

Conclusão

A Lei 8.213/91 continua sendo a base do Direito Previdenciário no Brasil, mesmo após as profundas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. 

Ela permanece como referência para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, orientando a atuação do INSS e a análise dos direitos dos segurados.

Para que seus dispositivos sejam aplicados corretamente, é indispensável uma leitura atualizada e integrada com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e o entendimento dos tribunais, especialmente diante das constantes alterações normativas e interpretações judiciais.

Compreender essa lei é fundamental não apenas para a atuação profissional na área previdenciária, mas também para que o cidadão conheça seus direitos e possa buscá-los de forma consciente, garantindo a efetiva proteção social assegurada pelo sistema previdenciário.

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Conheça as referências deste artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022


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Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...

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  • cerix soares de azevbedo 28/09/2023 às 15:57

    Tenho 65 anos (21/07/2023) e 24 anos de contribuição. Hoje trabalho na UFRJ portanto não contribuo mais para o INSS. Posso me aposentar por idade urbana?

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