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Aspectos e consequências jurídicas do abandono afetivo

27 maio 2025
Artigo atualizado 24 nov 2025
27 maio 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
O abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de “abandono afetivo inverso”.

O abandono afetivo é um tema cada vez mais debatido no Direito de Família, especialmente diante da ampliação da noção de responsabilidade parental.

Com a valorização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, a ausência injustificada de afeto, cuidado e presença por parte de um dos genitores tem sido objeto de análise sob a ótica da responsabilidade civil.

O que é o abandono afetivo? 

Abandono afetivo é a omissão dos deveres emocionais e relacionais de um dos pais no que diz respeito ao cuidado, à presença e ao suporte afetivo necessários ao desenvolvimento saudável do filho. 

Essa omissão, quando reiterada e sem justificativa, pode ocasionar danos psíquicos relevantes, impactando na formação emocional da criança ou adolescente.

A Constituição Federal (art. 227), prevê como dever do Estado, da Família e da Sociedade:

(art. 227) assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 8.069/90, assegura:

(art. 4º) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Confira o que é abandono afetivo
O que é abandono afetivo?

Além disso, é importante esclarecer que abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais. Nesses casos, é chamado de “abandono afetivo inverso”

Quando é considerado abandono afetivo?

O abandono afetivo é configurado quando há inércia contínua e injustificada de um genitor em relação à convivência, ao cuidado e ao apoio emocional que deveria prestar ao filho. 

A conduta omissiva deve ser grave o suficiente para causar um dano comprovável no aspecto emocional ou psicológico da criança.

Por exemplo, casos em que os pais se divorciam e um deles, simplesmente, deixa de conviver e prestar assistência aos filhos.

O que a lei diz sobre o pai ausente?

Embora não haja uma norma específica que trate expressamente do “abandono afetivo”, o Código Civil impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.634), o que abrange a presença afetiva como elemento fundamental para o desenvolvimento integral do menor. 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à convivência familiar e comunitária como um dos pilares da proteção integral à criança e adolescente.

Qual é a pena para abandono afetivo?

O abandono afetivo não é crime, portanto, não há pena prevista para o pai ou a mãe que age de forma negligente quanto aos deveres afetivos (exceto se, como consequência, for praticado algum crime). 

No entanto, pode haver responsabilidade civil, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais, se comprovado o dano causado ao filho em decorrência da ausência injustificada de afeto e cuidado.

Como entrar com uma ação de abandono afetivo?

O filho prejudicado (ou seu representante legal, se for menor de idade) pode ingressar com ação de reconhecimento por abandono afetivo cumulada com indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade civil por omissão.

A ação deve ser proposta perante o juízo cível, com base em provas que demonstrem a conduta omissiva do genitor e o dano psíquico sofrido.

Como provar o abandono afetivo?

A prova é um dos maiores desafios nesse tipo de processo. 

No entanto, podem ser utilizados:

  • Relatórios ou laudos psicológicos;
  • Prova testemunhal (familiares, amigos, profissionais da escola ou médicos);
  • Registros de ausência em datas importantes, aniversários ou consultas médicas;
  • Mensagens ou documentos que demonstrem a inexistência de vínculo afetivo.

É fundamental demonstrar que houve uma omissão consciente e reiterada, e que essa omissão resultou em sofrimento emocional ou prejuízo psicológico.

Existe indenização por abandono afetivo?

Sim, diversos tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão de abandono afetivo, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido. 

Os valores das indenizações variam conforme as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica do responsável.

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Pontos importantes para advogados sobre abandono afetivo

Assim como em todos os casos familiares, cabe ao Advogado Familiarista ter extrema cautela ao se deparar com situações como esta.

Conforme dito no início do artigo, o abandono afetivo e a alienação parental podem “andar lado a lado”.

É uma tarefa bastante delicada identificar quando de fato se trata de abandono afetivo e quando há a ocorrência de Alienação Parental e o que aconteceu primeiro. Quando um é causa da prática do outro.

Nesse cenário, os Tribunais têm reconhecido que tal prática acarreta muitos danos às vítimas e que os genitores que abandonam afetivamente seus filhos podem ser responsabilizados juridicamente.

Como ocorre o processo por abandono afetivo? 

Identificado o abandono afetivo, a ação deverá ser proposta a fim de obter a tutela desejada. Para isso, será necessário demonstrar que aquele pai ou aquela mãe não cumpre com os seus deveres de cuidado, guarda, proteção, educação, e todas as obrigações oriundas da paternidade e maternidade. 

Em alguns casos, essa ação é proposta cumulativamente à Ação de Alimentos, no entanto, embora seja possível, é importante lembrar que o abandono afetivo não se confunde com o abandono material.

Importante frisar que não há pena prevista para o abandono afetivo, por não haver tipo penal previsto em lei, contudo, é possível que haja a exclusão do sobrenome de quem abandonou e, ainda, a condenação por indenização por danos morais.

Como o advogado pode diferenciar o abandono afetivo da alienação parental?

Como dito anteriormente, o abandono afetivo não deve ser confundido com a alienação parental.

No abandono, o ato é praticado por livre e espontânea vontade do pai ou da mãe, não havendo interferência de terceiros. Na alienação parental, por outro lado, há a interferência de terceiro para dificultar ou proibir o convívio entre a criança e a pessoa alienada.

Por exemplo, o pai que se divorcia e não mantém o convívio com o filho por vontade própria, pode ser caracterizado como abandono afetivo. No entanto, o pai que se divorcia e busca de todas as formas manter o convívio com o seu filho, mas é impossibilitado pela mãe, está sendo alienado, portanto, pode ser caracterizado como alienação parental.

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Jurisprudência sobre abandono afetivo

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o abandono afetivo como causa de reparação civil. 

Um dos precedentes mais citados é o julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o descumprimento injustificado dos deveres afetivos pode gerar obrigação de indenizar por danos morais.

Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também têm decidido em sentido semelhante, desde que os elementos da responsabilidade civil estejam claramente demonstrados nos autos.

Conclusão 

O abandono afetivo é uma realidade jurídica que desafia os limites do Direito na regulação das relações interpessoais. 

Embora o amor não possa ser imposto, a responsabilidade parental vai além do sustento material, abrangendo também o cuidado emocional e a presença afetiva em relação aos filhos. 

Dito isto, o reconhecimento do dano moral decorrente do abandono afetivo representa uma evolução na proteção dos direitos da personalidade, especialmente dos filhos em fase de desenvolvimento, mas deve ser aplicado com cautela, caso a caso, diante das especificidades de cada relação familiar.

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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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  • Maria Makielle de Castro 05/04/2022 às 02:29

    Meu filho tem 16 anos, o pai biológico não registro quando era bebé. Visitou algumas vezes e sumiu, depois de 4 anos ele retorno nunca neguei a visita ao filho.sumiu novamente e agora o meu filho tem 16 anos e ele esta achando que tem direitos sobre o adolescente que no qual nunca recebeu pensão e nem tão pouco o nome do pai na sua certidão de nascimento. Disse que vai entrar na justiça para garantir o seus direitos de pai sendo que nunca neguei a ele, mas não adianta agora ele querer ser pai sendo que fui pai e mãe durante 16 anos. O que devo fazer?

    • Samirys Verzemiassi 02/06/2022 às 15:15

      Olá, Maria. Tudo bem?
      Nesse caso, não teria medida judicial para evitar que ele busque a Justiça. Teríamos que aguardar se realmente ele vai entrar com alguma ação judicial para que, então, você apresente a sua defesa, esclarecendo o que aconteceu. Caso tenha dúvida, entre em contato via WhatsApp (11 99347-1291).

  • LUCIENE RAFAEL 07/12/2021 às 00:57

    Uma dúvida, minha irmã virou prostituta foi morar a 8h de viagem de seus filhos com homens desconhecidos, deixou com o Pai que tem a guarda provisória. Ela não liga para as crianças, só de vez enquanto envia mensagens. Isso é considerado abandono afetivo?

    • Samirys Verzemiassi 02/06/2022 às 15:16

      Olá, Luciene. Tudo bem?
      É possível que seja considerado abandono afetivo sim, no entanto, precisaríamos de mais informações sobre o caso. Além disso, não há lei que defina o que é abandono afetivo, ficando a critério do juiz o seu reconhecimento. Caso tenha dúvida, entre em contato via WhatsApp (11 99347-1291).

  • Rosimere 29/08/2021 às 05:46

    Bom dia,

    O pai dos meus filhos só os procura quando dar na cabeça dele, a última vez que os viu efetivamente foi sem aviso ou combinação e isso ocorreu em fevereiro de 2021, porém em 5 anos de separação ele nunca foi afetivamente presente na vida dos dois. Não os procura em datas comemorativas como aniversário, dia das crianças, natal, ano novo. Nunca pergunta se estão bem ou não, ou se precisam de algo, não é participativo na parte de saúde, escolar nem pergunta. Nem liga para eles em nenhuma situação. Tenho provas por conversas de WhatsApp e testemunhas, no mínimo 3 testemunhas, que ele passa meses sem querer ver os filhos e nem procura los para isso, que nunca houve um gesto de amor e carinho para com eles durante esse tempo de separação. E devido a isso ter sido constante e sempre na vida deles, hoje eles não fazem questão de ver o pai e optaram por vontade própria não convívio quando ele os procurou pela ultima vez Devido a esse abando da forma que descrevi acima, falta de presença afetiva, amor, carinho, preocupação e participação ativa na vida deles, gostaria de saber se pode caracterizar abandono afetivo? E como devo proceder com a questão da decisão deles optarem por não querer mais ver o pai e etc por hoje entenderem esse desafeto dele desde sempre?

    Obrigada desde já

    • Samirys Verzemiassi 02/06/2022 às 15:24

      Olá, tudo bem?
      Poderia ser considerado abandono afetivo sim, porém, precisamos de mais informações para poder te orientar adequadamente. Se tiver interesse, entre em contato via WhatsApp – 11 99347-1291.

  • Eliana Alves Corgozinho 21/07/2021 às 23:15

    Eu vou processar meu pai…arrumei uma advogada e já vamos dar entrada!
    Tenho 45 anos,dizendo assim sou uma velha e devia andar em frente e esquecer do meu pai…mas não vejo assim!
    Sempre fui rejeitada mesmo sendo resgistrada no nome dele.Mas morei com mha bisavó materna e não tive mto contato com ele e com minha mãe só depois de grande!
    Ele sempre foi um homem rico e se casou de novo rápido com uma mulher que nunca m aceitou e deixou claro p ele.Eles tiveram 2 filhas bem próximas uma da outra e sempre tiveram tudo! Escola particulares e faculdade de medicina em outro estado particular tbm…eu nunca tive nada a não ser desprezo!
    Passei dificuldades inclusive cheguei a ir pra escola descalça porq não tive sapatos…qdo cresci procurei por ele e sempre m deu as costas!
    Qdo ele m viu disposta a procurar a justiça ele m enganou com promessas de casa própria q sempre foi meu sonho e tbm com um curso …era só eu esperar as filhas formarem!
    Formaram e nada!
    Continua m dando as costas…muito difícilmente m envia alguns trocados pro aluguel,msm assim depois q imploro e suplico!
    Me defama pras pessoas e mente q já me deu isso ou aquilo…já foi prefeito,vice e sempre foi influente na política.
    As filhas hoj formadas e super bem de vida,viagens pra esquiar em na neve…carros importados e eu nessa vida miserável.
    Nunca tive MT sorte na vida e a rejeição dos meus pais reflete mto na mha vida pessoal.
    Eu não tenho nada ,nem mesmo uma cá digna pra dormir,com essa pandemia perdi até meus móveis pagando aluguel pra não ir pra rua!
    Ligo pra ele m humilhou e de nada adianta.
    Em 2016 ele tentou abusar de mim várias x,ficava se esfregando em mim,chegava na mha casa de surpresa…eu m sentia um lixo porq dependia dele pra pagar meu maldito aluguel…mas um dia gritei c ele e pedi pra ele parar!
    E ele se zangou ,m ofendeu e jogou 250 reais na minha cara ,como se eu fosse uma prostituta…daí uns dias depois m ligou e me pediu desculpas ,m disse w tava ruim da cabeça!
    Mentiroso!!
    Eu fugi pra outro estado ,mas acabei precisando de pedir ele pra m ajudar pagar aluguel…
    Mas ele não ajuda!⁷

    • Samirys Verzemiassi 02/06/2022 às 15:25

      Olá, tudo bem?
      Sinto muito que tenha passado por essa situação. Vejo que está sendo representada por advogada, espero que dê tudo certo! Boa sorte!

  • T 18/07/2021 às 04:22

    O que acontece nos casos, imagino que raros, mas possíveis, em que a pessoa não tem ou não sente empatia de forma natural e, consequentemente, tem mais dificuldade em demonstrar afeto e às vezes sequer demonstra carinho por não sentir nada, em relação a uma criança que não foi planejada? O que é pior para a criança: não ter contato nenhum com um genitor assim ou ter encontros obrigatórios com o genitor por causa da lei e descobrir que o pai ou a mãe não sente e demonstra carinho como a sociedade espera que os pais assim o façam?

    • Samirys Verzemiassi 02/06/2022 às 15:28

      Olá, tudo bem?
      É bastante discutível a possibilidade de exigir afeto de alguma pessoa, mesmo sendo os pais. Contudo, os pais tem obrigações em relação aos filhos, e não são apenas financeiras. As crianças e adolescentes tem direito à afeto, carinho, dedicação, sendo importante para o seu desenvolvimento como indivíduo. Sendo planejado ou não, é um direito deles e, se há o abandono, causando danos aos filhos, é possível a reparação judicialmente.

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