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Aspectos e consequências jurídicas do abandono afetivo

27 maio 2025
Artigo atualizado 27 maio 2025
27 maio 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 27 maio 2025
O abandono afetivo acontece quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal às crianças e adolescentes. Além disso, abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, chamado de “abandono afetivo inverso”.

O abandono afetivo é um tema cada vez mais debatido no Direito de Família, especialmente diante da ampliação da noção de responsabilidade parental.

Com a valorização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, a ausência injustificada de afeto, cuidado e presença por parte de um dos genitores tem sido objeto de análise sob a ótica da responsabilidade civil.

O que é o abandono afetivo? 

Abandono afetivo é a omissão dos deveres emocionais e relacionais de um dos pais no que diz respeito ao cuidado, à presença e ao suporte afetivo necessários ao desenvolvimento saudável do filho. 

Essa omissão, quando reiterada e sem justificativa, pode ocasionar danos psíquicos relevantes, impactando na formação emocional da criança ou adolescente.

A Constituição Federal (art. 227), prevê como dever do Estado, da Família e da Sociedade:

(art. 227) assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No mesmo sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 8.069/90, assegura:

(art. 4º) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Confira o que é abandono afetivo
O que é abandono afetivo?

Além disso, é importante esclarecer que abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais. Nesses casos, é chamado de “abandono afetivo inverso”

Quando é considerado abandono afetivo?

O abandono afetivo é configurado quando há inércia contínua e injustificada de um genitor em relação à convivência, ao cuidado e ao apoio emocional que deveria prestar ao filho. 

A conduta omissiva deve ser grave o suficiente para causar um dano comprovável no aspecto emocional ou psicológico da criança.

Por exemplo, casos em que os pais se divorciam e um deles, simplesmente, deixa de conviver e prestar assistência aos filhos.

O que a lei diz sobre o pai ausente?

Embora não haja uma norma específica que trate expressamente do “abandono afetivo”, o Código Civil impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.634), o que abrange a presença afetiva como elemento fundamental para o desenvolvimento integral do menor. 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à convivência familiar e comunitária como um dos pilares da proteção integral à criança e adolescente.

Qual é a pena para abandono afetivo?

O abandono afetivo não é crime, portanto, não há pena prevista para o pai ou a mãe que age de forma negligente quanto aos deveres afetivos (exceto se, como consequência, for praticado algum crime). 

No entanto, pode haver responsabilidade civil, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais, se comprovado o dano causado ao filho em decorrência da ausência injustificada de afeto e cuidado.

Como entrar com uma ação de abandono afetivo?

O filho prejudicado (ou seu representante legal, se for menor de idade) pode ingressar com ação de reconhecimento por abandono afetivo cumulada com indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade civil por omissão.

A ação deve ser proposta perante o juízo cível, com base em provas que demonstrem a conduta omissiva do genitor e o dano psíquico sofrido.

Como provar o abandono afetivo?

A prova é um dos maiores desafios nesse tipo de processo. 

No entanto, podem ser utilizados:

  • Relatórios ou laudos psicológicos;
  • Prova testemunhal (familiares, amigos, profissionais da escola ou médicos);
  • Registros de ausência em datas importantes, aniversários ou consultas médicas;
  • Mensagens ou documentos que demonstrem a inexistência de vínculo afetivo.

É fundamental demonstrar que houve uma omissão consciente e reiterada, e que essa omissão resultou em sofrimento emocional ou prejuízo psicológico.

Existe indenização por abandono afetivo?

Sim, diversos tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão de abandono afetivo, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido. 

Os valores das indenizações variam conforme as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica do responsável.

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Pontos importantes para advogados sobre abandono afetivo

Assim como em todos os casos familiares, cabe ao Advogado Familiarista ter extrema cautela ao se deparar com situações como esta.

Conforme dito no início do artigo, o abandono afetivo e a alienação parental podem “andar lado a lado”.

É uma tarefa bastante delicada identificar quando de fato se trata de abandono afetivo e quando há a ocorrência de Alienação Parental e o que aconteceu primeiro. Quando um é causa da prática do outro.

Nesse cenário, os Tribunais têm reconhecido que tal prática acarreta muitos danos às vítimas e que os genitores que abandonam afetivamente seus filhos podem ser responsabilizados juridicamente.

Como ocorre o processo por abandono afetivo? 

Identificado o abandono afetivo, a ação deverá ser proposta a fim de obter a tutela desejada. Para isso, será necessário demonstrar que aquele pai ou aquela mãe não cumpre com os seus deveres de cuidado, guarda, proteção, educação, e todas as obrigações oriundas da paternidade e maternidade. 

Em alguns casos, essa ação é proposta cumulativamente à Ação de Alimentos, no entanto, embora seja possível, é importante lembrar que o abandono afetivo não se confunde com o abandono material.

Importante frisar que não há pena prevista para o abandono afetivo, por não haver tipo penal previsto em lei, contudo, é possível que haja a exclusão do sobrenome de quem abandonou e, ainda, a condenação por indenização por danos morais.

Como o advogado pode diferenciar o abandono afetivo da alienação parental?

Como dito anteriormente, o abandono afetivo não deve ser confundido com a alienação parental.

No abandono, o ato é praticado por livre e espontânea vontade do pai ou da mãe, não havendo interferência de terceiros. Na alienação parental, por outro lado, há a interferência de terceiro para dificultar ou proibir o convívio entre a criança e a pessoa alienada.

Por exemplo, o pai que se divorcia e não mantém o convívio com o filho por vontade própria, pode ser caracterizado como abandono afetivo. No entanto, o pai que se divorcia e busca de todas as formas manter o convívio com o seu filho, mas é impossibilitado pela mãe, está sendo alienado, portanto, pode ser caracterizado como alienação parental.

Jurisprudência sobre abandono afetivo

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o abandono afetivo como causa de reparação civil. 

Um dos precedentes mais citados é o julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP, no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o descumprimento injustificado dos deveres afetivos pode gerar obrigação de indenizar por danos morais.

Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também têm decidido em sentido semelhante, desde que os elementos da responsabilidade civil estejam claramente demonstrados nos autos.

Conclusão 

O abandono afetivo é uma realidade jurídica que desafia os limites do Direito na regulação das relações interpessoais. 

Embora o amor não possa ser imposto, a responsabilidade parental vai além do sustento material, abrangendo também o cuidado emocional e a presença afetiva em relação aos filhos. 

Dito isto, o reconhecimento do dano moral decorrente do abandono afetivo representa uma evolução na proteção dos direitos da personalidade, especialmente dos filhos em fase de desenvolvimento, mas deve ser aplicado com cautela, caso a caso, diante das especificidades de cada relação familiar.

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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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  • Luiz 11/04/2023 às 21:16

    Possuo atualmente 26 anos, visto que meu pai negligenciou sua função como pai, posso contar nos dedos a quantidade de vezes que o vi e geralmente não levava mais de 1 hora, última vez que vi ele foi quando eu tinha 20 anos e depois como sempre ele sumiu, passei minha infância e adolescência sem telo como um exemplo paterno, passei pelas mudanças da vida aprendendo na prática e nunca sequer recebi um conselho ou aviso do mesmo, gostaria de saber se poderia entrar com uma ação judicial de Abandono Afetivo?

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