O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à pessoa que precisa se afastar temporariamente do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial com fins de adoção, parto de natimorto ou aborto não criminoso.
O salário-maternidade é um benefício essencial para proteger a gestante, a mãe adotiva e, em alguns casos, até mesmo o pai adotante, garantindo suporte financeiro no período de afastamento das atividades laborais.
Apesar de sua relevância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar e quais são as regras vigentes.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta tudo que você precisa saber sobre o salário-maternidade, as mudanças recentes na legislação e as principais orientações para advogados e trabalhadores.
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O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a assegurar a subsistência da mãe (ou do pai adotante) durante o afastamento decorrente do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é garantido em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial com fins de adoção, parto de natimorto e aborto não criminoso.
O objetivo do benefício é assegurar renda nesse período, reconhecendo não apenas o direito à recuperação e ao cuidado com a criança, mas também a importância de garantir dignidade e estabilidade financeira durante esse momento de transição na vida da família.
Quem tem direito ao benefício?
O salário-maternidade é um direito assegurado a diversas categorias de segurados e seguradas da Previdência Social. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): o pagamento é garantido automaticamente, desde que estejam em atividade e cumpram os requisitos mínimos de carência, quando aplicável;
- Trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas: também estão cobertas pelo INSS, com regras específicas para cada tipo de vínculo;
- Contribuintes individuais, facultativas: como autônomas, advogadas liberais e profissionais que contribuem por conta própria, têm direito ao benefício se mantiverem a regularidade das contribuições;
- Seguradas especiais: como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, desde que comprovem atividade rural recente;
- Segurados homens em caso de adoção ou guarda para fins de adoção: também podem receber o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, reconhecendo a pluralidade das configurações familiares.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela Previdência Social. Os principais requisitos incluem:
- Qualidade de segurado no momento do evento (parto, adoção ou guarda);
- Carência de 10 contribuições mensais (exceto para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, que têm carência dispensada);
- Apresentação de documentos comprobatórios (certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, atestado médico em caso de parto antecipado).
Qual é a duração do benefício?
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias corridos, equivalente a aproximadamente quatro meses.
O benefício pode começar a ser recebido até 28 dias antes da data prevista para o parto e se estende após o nascimento da criança.
Nos casos de adoção ou guarda judicial com fins de adoção, a duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança, garantindo igualdade de tratamento entre mães e pais adotantes e biológicos.
Esse prazo é fundamental para assegurar o tempo necessário de cuidado, adaptação e vínculo familiar, aspectos essenciais tanto para o bem-estar do(a) segurado(a) quanto da criança.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de vínculo da pessoa segurada com a Previdência Social:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor equivalente ao salário integral;
- Contribuintes individuais e facultativas: recebem com base na média dos últimos 12 salários de contribuição;
- Empregadas domésticas: recebem o valor integral do salário informado pelo empregador.
É importante lembrar que, em todos os casos, o valor respeita os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS no ano vigente.

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Como solicitar o benefício junto ao INSS?
A forma de solicitação do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo da pessoa segurada:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): a solicitação é feita pela própria empresa, que se responsabiliza pelo pagamento do benefício e posteriormente é ressarcida pelo INSS;
- Demais seguradas e segurados (como contribuintes individuais, facultativas, avulsas ou desempregadas): devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.
O processo pode ser realizado pelo portal Meu INSS, com anexação de documentos digitalizados.
É possível solicitar o salário-maternidade após o parto?
Sim, o salário-maternidade pode ser solicitado mesmo após o nascimento da criança, adoção ou concessão da guarda judicial.
O pedido pode ser feito até cinco anos após o parto, adoção ou guarda, respeitando os prazos de prescrição.
O que mudou nas regras do salário-maternidade em 2024?
Em 2024, o INSS promoveu avanços importantes no processo de concessão do salário-maternidade, com foco na digitalização e agilidade.
Entre as principais mudanças, destaca-se a integração com os registros de nascimento, o que tem permitido a concessão automática do benefício em alguns casos, sem a necessidade de solicitação manual.
Houve também melhorias na tramitação digital dos pedidos, tornando o processo mais eficiente e com menos burocracia.
Além disso, reforçou-se a proteção a trabalhadores informais que contribuem como seguradas facultativas, garantindo maior acesso ao direito.
Empregadas domésticas e trabalhadoras rurais têm direito ao benefício?
Sim, ambas as categorias têm direito, desde que comprovem a qualidade de seguradas. No caso das rurais, pode ser exigida a comprovação de atividade rural nos últimos dez meses.
Homens podem receber o salário-maternidade em casos de adoção?
Sim. Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o pai adotante pode receber o benefício no mesmo valor e período que seria destinado à mãe.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Apesar de frequentemente usados como sinônimos, salário-maternidade e licença-maternidade são conceitos distintos, embora complementares.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada durante o período em que ela está afastada das atividades profissionais por motivo de parto, adoção ou guarda judicial.
Já a licença-maternidade é um direito trabalhista, previsto na CLT, que garante à empregada gestante o afastamento remunerado do trabalho por um período mínimo de 120 dias. Em empresas que participam do programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para até 180 dias.
Ou seja, enquanto o salário-maternidade trata do pagamento do benefício, a licença-maternidade refere-se ao tempo legal de afastamento.
Como orientar clientes sobre a documentação necessária para o pedido?
Um dos papéis fundamentais de advogados e advogadas que atuam com Direito Previdenciário é garantir que os clientes estejam bem informados e preparados para solicitar o salário-maternidade sem contratempos.
Para isso, é essencial orientar sobre os documentos exigidos, que incluem:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho (quando aplicável);
- Certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda;
- Comprovantes de contribuição, no caso de contribuintes individuais.
Recomenda-se que os documentos sejam digitalizados com boa qualidade e organizados com antecedência. Essa preparação evita atrasos na análise do INSS e contribui para uma concessão mais rápida e segura do benefício.
Conclusão:
O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir a proteção da família e a dignidade da gestante, adotante ou guardião.
Com as mudanças recentes e os avanços digitais, o acesso ao benefício tornou-se mais ágil, mas a orientação jurídica continua sendo essencial para evitar indeferimentos e assegurar a concessão adequada.
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Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
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Ola, boa tarde, me tira uma dúvida, quem ganha o salário maternidade pode trabalhar na Uber? Estado de Santa Catarina