Prazos trabalhistas são períodos definidos por lei para que empregadores, empregados ou advogados realizem determinados atos no âmbito das relações de trabalho ou processos judiciais.
Você já perdeu um prazo importante e teve que lidar com as consequências? No mundo do Direito do Trabalho, o cumprimento dos prazos é essencial, seja para evitar multas, garantir direitos ou impedir que uma ação judicial seja extinta.
Para as empresas, entender esses prazos é uma forma de prevenir, gerenciar passivos e manter a segurança jurídica nas rotinas do time jurídico e também de recursos humanos.
Neste artigo vamos abordar todos os detalhes sobre os prazos trabalhistas. Continue a leitura! 😉
O que são prazos trabalhistas e qual a sua importância?
Os prazos trabalhistas determinam o tempo máximo que as partes têm para cumprir uma obrigação legal (como o pagamento de verbas rescisórias) ou para praticar um ato processual, como recorrer de uma decisão judicial.
O cumprimento destes prazos é importante pois evita a imposição de multas e condenações em desfavor das empresas, garante a regularidade das relações de trabalho e traz segurança jurídica, além de assegurar a eficiência dos processos administrativos e judiciais.
Estes prazos podem ser definidos em lei, pelo juiz ou por autoridade, como Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, por exemplo.
Tipos de prazos no Direito do Trabalho:
Existem 3 tipos de prazos principais em Direito do Trabalho. Veja mais sobre cada um deles!
Prazos prescricionais
A prescrição limita o tempo que a pessoa trabalhadora tem para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Regra geral (Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal):
- O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação;
- Dentro dessa ação, só podem ser cobrados os direitos referentes aos últimos 5 anos do vínculo empregatício.
Prazos processuais e administrativos trabalhistas
Além dos prazos prescricionais, o Direito do Trabalho também possui prazos processuais, ou seja, prazos que regulam os atos dentro de um processo judicial ou administrativo. Eles são essenciais para garantir o andamento regular das demandas.
No processo judicial trabalhista:
- 8 dias: prazo para interposição de recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento e impugnação aos cálculos de liquidação;
- 5 dias: prazo para apresentação de embargos de declaração e embargos à execução;
- 48 horas: prazo comum para cumprimento de determinadas intimações judiciais.
No processo administrativo trabalhista:
- 10 dias: prazo para apresentação de defesa ou recurso em caso de Auto de Infração Trabalhista lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- 5 dias: prazo para entrega de documentos solicitados em procedimentos investigatórios do Ministério Público do Trabalho;
- Outros prazos podem ser definidos pela autoridade administrativa competente, conforme o caso.
Prazos para cumprimento de obrigações trabalhistas
Durante o contrato de trabalho, o empregador precisa observar uma série de prazos legais para garantir os direitos da pessoa empregada. Veja os principais:
- 5 dias úteis: para assinar e devolver a carteira de trabalho (CTPS) após a admissão;
- 2 dias antes do início das férias: prazo para pagamento das férias ao colaborador;
- 10 dias: para quitar as verbas rescisórias e entregar os documentos de rescisão, contados a partir do término do contrato;
- Até o dia 7 do mês seguinte: prazo para recolher o FGTS referente ao mês anterior;
- Até o dia 20 do mês seguinte: prazo para recolher o INSS patronal e descontos previdenciários dos colaboradores.
Como é feita a contagem dos prazos trabalhistas?
A contagem dos prazos trabalhistas se diferencia a depender da esfera da qual estamos tratando. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT.
Já os prazos administrativos ou materiais (como pagamento de rescisão) seguem contagem em dias corridos.
Por exemplo, o pagamento da rescisão trabalhista deve ocorrer:
- Até o 1º dia útil após o término do contrato (se aviso prévio for trabalhado);
- Ou até 10 dias corridos após a dispensa (se aviso for indenizado).
O descumprimento gera multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Principais prazos previstos na CLT:
Para facilitar a compreensão e a consulta no dia a dia, criei esse quadro que exemplifica os principais prazos trabalhistas que se deve atentar:
| Situação | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Pagamento de rescisão | 1 dia útil ou 10 dias corridos | Art. 477, §6º e §8º |
| Anotação da CTPS | 5 dias úteis | Art. 29 |
| Recolhimento do FGTS | Até dia 7 do mês seguinte | Lei 8.036/90 |
| Entrega do CAGED/eSocial | Mensal | Portaria 671/2021 |
| Recurso ordinário | 8 dias úteis | Art. 895 |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | Art. 897-A |
| Contestação em audiência | Imediato | Art. 847 |
Prazos trabalhistas e a Reforma Trabalhista:
A Reforma de 2017 modernizou a contagem e trouxe maior segurança jurídica, acompanhando a forma de contagem dos prazos processuais segundo o Código de Processo Civil.
Antes, os prazos processuais eram contados de forma corrida, o que dificultava a rotina de advogados e departamentos jurídicos.
Agora, a contagem em dias úteis trouxe previsibilidade e organização, principalmente para escritórios e empresas que administram múltiplos processos simultaneamente.
Esta determinação está prevista no artigo 775, da CLT:
Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
A CLT também determina que estão suspensos os prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
O advogado deve conferir os calendários de cada tribunal em que atua, pois pode haver algumas divergências de feriados locais que impactam na data final para cumprimento do prazo judicial.
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Prazos prescricionais no Direito do Trabalho
Os prazos prescricionais trabalhistas estão previstos no artigo 7º XXIX:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Desta forma, a Constituição Federal fixa dois marcos principais:
- Prescrição bienal: prazo de 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação trabalhista.
- Prescrição quinquenal: o trabalhador pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Por exemplo: um colaborador dispensado em 10/01/2023 pode ingressar com ação até 10/01/2025, cobrando verbas referentes a até 10/01/2018.
Além da prescrição do direito de ação, a Reforma Trabalhista incluiu a possibilidade de prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, que deve preencher aos seguintes requisitos:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O que acontece se um advogado perder um prazo trabalhista?
A perda de prazo tira o sono de qualquer advogado e pode gerar graves consequências negativas para a parte que representa.
Pode haver a extinção do processo sem julgamento do mérito, caso tenha sido intimado a cumprir alguma determinação judicial sob esta penalidade. Também ocorre preclusão do direito de recorrer, caso tenha se esvaído o prazo para recurso.
E não é somente a parte interessada que fica prejudicada, há a responsabilidade civil do advogado que pode ser condenado ao pagamento por dano material ou moral ao cliente.
Por isso, a gestão de prazos é uma das tarefas mais críticas na advocacia trabalhista.
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Como um advogado pode se organizar para evitar a perda de prazos trabalhistas?
Na advocacia trabalhista, cada prazo conta, e perder um pode comprometer não só o andamento do processo, mas também a relação com o cliente. Por isso, organização e precisão são indispensáveis na rotina jurídica.
Apesar de agendas e planilhas ainda serem ferramentas utilizadas, o ideal é contar com soluções que automatizam o controle de prazos e centralizam as informações. Nesse contexto, os softwares jurídicos fazem toda a diferença.
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Com o Astrea, o advogado reduz o risco de erro humano e aumenta a produtividade, garantindo mais segurança no cumprimento dos prazos e na gestão de processos.
Conclusão
Os prazos trabalhistas são a base da segurança jurídica nas relações de trabalho e na prática advocatícia.
Compreender sua natureza, forma de contagem e impacto prático é essencial para evitar passivos, preservar direitos e garantir eficiência na atuação empresarial e jurídica.
Mais do que saber os prazos, é preciso cumpri-los com estratégia e organização — e nisso, a tecnologia pode (e deve) ser sua maior aliada.
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Conheça as referências deste artigo
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 43. ed. São Paulo: LTr, 2020.
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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Gratidão. o tema é bem objetivo e prático e ficou fácil de enteder
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Após julgado em segunda instância, o réu entrou com interposição de recurso, qual o tempo estimado para esta situação. Obrigado
Boa tarde! Tbm sou advogada, mas não costumo atuar no direito trabalhista. A minha dúvida é: nas causas cíveis o advogado tem 10 dias p fazer a leitura e somente depois disso é que começa a contagem do prazo processual. Na justiça do trabalho há o prazo p leitura? Desde já agradeço!
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Obrigadíssimo!
José CLEMENTE MARTINS
advogado
Ivaiporã – Paraná
Excelente conteúdo!
Sou acadêmico e o artigo me agregou bastante.
Parabéns pelo trabalho!
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Boas leituras!😊