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Carta precatória no Novo CPC: o que é, quando cabe e tipos

3 fev 2025
Artigo atualizado 6 fev 2025
3 fev 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 6 fev 2025
A carta precatória é um instrumento jurídico que possibilita a prática de atos processuais em locais fora da jurisdição do juízo, funcionando como um meio de comunicação entre tribunais de diferentes estados.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • A carta precatória é um instrumento jurídico utilizado para a realização de diligências em outra comarca, permitindo a cooperação entre diferentes jurisdições.
  • Esse mecanismo é fundamental para a coleta de provas e a execução de atos processuais em locais distintos.
  • A carta precatória pode ser utilizada para intimações, interrogatórios, perícias e outras ações processuais.
  • A eficiência do cumprimento de cartas precatórias depende da celeridade e da comunicação efetiva entre as comarcas envolvidas.

Cada autoridade tem o poder de mandar em um limite geográfico ou administrativamente estabelecido. Por exemplo: foro regional da Lapa da Comarca de São Paulo, foro da Comarca de Florianópolis, e assim por diante. 

Se uma autoridade de Florianópolis – SC precisa cumprir uma ordem em Blumenau – SC, ela precisará pedir para que a autoridade de Blumenau cumpra essa ordem.

Esse pedido deve ser feito por meio da carta precatória, sendo que a autoridade que a expede é chamada de Deprecante e a que a recebe de Deprecada.

Então, vamos saber mais sobre o tema? É só continuar a leitura! 🙂

O que é a carta precatória?

Uma carta precatória é um instrumento jurídico utilizado para solicitar que um ato processual seja realizado em uma jurisdição diferente daquela onde tramita o processo principal.

Em outras palavras, quando um juízo precisa praticar um ato fora de sua própria área de competência — como, por exemplo, ouvir uma testemunha que reside em outra cidade ou estado — ele envia uma carta precatória para o juízo da localidade em questão.

Esse documento assegura a cooperação entre os tribunais e garante que todos os atos necessários para o andamento do processo sejam devidamente realizados, mesmo que ocorram em regiões distintas.

Para que serve a carta precatória?

A carta precatória serve para viabilizar a realização de atos processuais em regiões onde o juiz que conduz o processo principal não possui autoridade, facilitando a cooperação entre as diversas jurisdições do sistema judiciário.

No Brasil, o sistema judiciário está organizado em jurisdições, que são áreas geográficas onde um determinado tribunal tem competência para atuar. Em outras palavras, cada juiz tem um “território” onde pode tomar decisões e praticar atos processuais. Quando é necessário realizar um ato fora desse território, o juiz emite uma carta precatória.

Exemplo prático: Imagine que o juiz de Amparo, em São Paulo, precise ouvir uma testemunha que mora em Serra Negra, também em São Paulo. Como Serra Negra está fora da jurisdição do juiz de Amparo, ele envia uma carta precatória para o juiz de Serra Negra, pedindo que este pratique o ato necessário.

Outras considerações:

  • Em alguns casos, a jurisdição de um tribunal pode abranger mais de uma região ou município. Por exemplo, a jurisdição do município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, pode incluir também as cidades de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza.
  • Essa ferramenta garante a cooperação entre os diferentes tribunais e assegura que os procedimentos legais continuem, mesmo quando envolvem diferentes áreas geográficas.

O que deve conter na carta precatória para ser válida?

Para que a carta precatória seja considerada válida, ela deve conter alguns elementos essenciais. Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Identificação dos Tribunais e Juízes Envolvidos: deve constar o nome e a identificação tanto do juízo remetente (de onde vem o pedido) quanto do juízo destinatário (para onde o pedido é encaminhado).
  • Referência ao Processo Principal: é necessário informar o número do processo principal e, quando aplicável, qualificar as partes envolvidas para contextualizar o pedido.
  • Exposição dos Fatos e Fundamentação Jurídica: a carta deve explicar os motivos que justificam a necessidade do ato processual fora da jurisdição, com base nos fatos e na legislação pertinente.
  • Descrição Clara do Ato Processual Requerido: deve haver uma descrição detalhada do ato que se pretende realizar (por exemplo, oitiva de testemunha, diligência, penhora etc.), especificando, se for o caso, prazos e condições.
  • Assinatura e Autenticação: a carta precatória precisa ser assinada pelo juiz remetente e, conforme as normas do tribunal, pode ser exigida a autenticação ou o uso de selo oficial para garantir sua validade.

Como a carta precatória deve ser enviada?

A nova redação do CPC (art. 263) estabelece como meio preferencial a expedição das cartas precatórias por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz,  e deve conter os requisitos legais estabelecidos pelo art. 250, em especial os códigos alfanuméricos para confirmação de sua autenticidade (art. 264).

Saiba mais sobre assinatura digital aqui no Portal da Aurum.

O que acontece após a carta precatória?

Após a carta precatória ser distribuída, o juiz designa um oficial de justiça para cumprir os atos processuais solicitados, como ouvir uma testemunha, realizar diligências ou outros procedimentos necessários.

O juízo destinatário, responsável pela execução do ato, registra o cumprimento das tarefas e, uma vez concluído, a carta é devolvida ao juízo de origem com o relatório ou registro do cumprimento.

Assim, as informações e os resultados obtidos são incorporados ao processo principal, garantindo a continuidade do caso e a cooperação entre as diferentes jurisdições.


Leia também:


Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?

O prazo para cumprimento da carta precatória pode variar, pois a definição desse prazo é de responsabilidade da autoridade deprecante.

Conforme o Código de Processo Penal (art. 222) e o Código de Processo Civil (art. 261), essa autoridade deve estabelecer um período razoável que permita o efetivo cumprimento da ordem solicitada.

Confira o que dizem os artigos:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1º  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§.

Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.

O que mudou na carta precatória no Novo CPC?

O parágrafo 3º do art. 260 do CPC/1973 permitia a expedição da carta precatória por meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz. No entanto, a disposição foi suprimida em razão de o novo CPC já ter introduzido regras para o processamento eletrônico de atos (veja como funciona o processo eletrônico).

A expedição das cartas precatórias deve agora ser comunicada às partes (art 261, § 1º), inclusive no juízo deprecado (art 261, § 2º), remetendo a prática do ato determinado por carta precatória ao princípio da cooperação das partes (art 261, § 3º). 

Há a possibilidade de a carta precatória ser encaminhada a juízo diverso do que consta. Caso ocorra, as partes devem ser intimadas do ato, novamente atendendo ao princípio da informação e cooperação das partes.

Conclusão

A carta precatória é um instrumento vital para a eficiência do Poder Judiciário, delimitando a autoridade dos magistrados e promovendo a colaboração entre eles e as partes envolvidas em um processo judicial.

Sem esse recurso, seria difícil manter o progresso processual em casos que envolvem bens, documentos e pessoas de diferentes regiões do país, o que poderia atrasar significativamente citações e intimações.

Com a introdução do Novo Código de Processo Civil (CPC) e os avanços na tecnologia, as cartas precatórias agora podem ser expedidas eletronicamente, tornando o processo mais ágil e eficaz.

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Ficou com alguma dúvida sobre cartas precatórias? Precisa de mais alguma informação?  Comente aqui embaixo! Vamos adorar saber a sua opinião.


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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Alex Fabio Silva 24/12/2020 às 04:18

    olá dr. em caso de receber uma carta precatória, com prazo de resposta caso não o valor da causa (exemplo: 1 mil reais), vencidos e clausulados que o réu terá a obrigação de quitação do valor; qual o meio gratuito de resposta mais rápida a essa carta precatória (que virou processo)?
    R: no próprio cartório da região, é possível responder (sem advogados)?

  • Djalma Ribeiro de Farias 08/12/2020 às 17:00

    Para ouvir testemunha no fórum de um estado para outro, exemplo fórum da comarca do Rio de Janeiro para o fórum da comarca de Goiânia.

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:39

      Olá Djalma, tudo bem? Obrigado por seu comentário =)

      Desculpe, eu não entendi sua dúvida. Pode ser mais claro, por favor?
      Obrigado!

      Abs e Boas Festas!

  • Raul Hernández 03/11/2020 às 18:51

    Boa tarde eu tenho um processo no andamento no Brasília e juez envio a carta precatória a comarca do Rio Grande do Norte (CRMRN)5/10/20 ainda no enviam a
    resposta tem relação O processo com a solicitação do CRM provisório não sei porque demora tanto sim eu moro aqui em RN e acho que a demora da resposta tenta demorar demais tudo.

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:37

      Boa tarde Raul, tudo bem!? Obrigado por seu comentário =)

      Aconselho que você converse com seu advogado para que ele lhe esclareça sobre as razões, dentro do seu caso, que estão tomando tempo para cumprimento da Carta Precatória =)

      Abraço e Boas Festas!

  • ERALDO FEIJÓ RIBAS 02/11/2020 às 15:25

    No processo físico, o encaminhamento de Precatória civil ao Juízo deprecado, não deve ser emitido e formalizado no cartório, com assinatura digital do Juízo Deprecante para ter validade? Evidentemente por requerimento da parte com juntada de custas aos autos?

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:36

      Olá Eraldo, muito obrigado por seu comentário =)

      Como me alertou um Colega aqui neste texto, nos comentários, a expedição e envio de Cartas Precatórias incumbe ao próprio Cartório, a respeito do que determinam os arts. 263 a 265, CPC. O procedimento se aplica tanto para processos físicos, como para processos digitais.

      Quando há mescla de meios (físico + digital), o documento pode ser emitido em meio físico e digitalizado para cumprimento em meio digital ou o contrário (emitido digital e materializado para cumprimento).

      A assinatura é requisito de validade em qualquer documento oficial, seja ele produzido em meio físico (assinatura física do Juiz), quanto em meio digital (assinatura digital do Juiz).

      A expedição da Carta Precatória deve ser requerida pelo autor da ação ao Juízo onde se processa a ação, visto que não é possível ao Juiz atuar de ofício (art. 240, § 2º, CPC).

      Se ficou alguma dúvida é só responder aqui =)

      Abs e Boas Festas!

    • Eduardo Luiz 23/08/2021 às 18:04

      No processo físico o advogado encaminha petição ao juízo deprecante para confecção da precatória. Assim que expedida no cartório do juízo, o mesmo advogado retira e providencia distribuição na comarca onde deve ser cumprida. Nada impede que esta distribuição nova seja eletrônica. Caso necessário, o advogado pode depositar no Cartório do juízo deprecado a cópia física da precatória para conferência do Juiz.

  • Roberto Machado 22/09/2020 às 15:58

    Boa tarde! Quando temos uma Ação Civil Pública em trâmite no estado de Rondônia envolvendo vários réus, estes espalhados em comarcas totalmente distintas. O Juízo de origem expede varias cartas precatórias de Citação com prazo determinado de 30 dias para resposta. O Juízo deprecado expede a carta precatória e cumpre. Desta feita, o prazo declinado de resposta passa a contar da data da certidão de cumprimento juntado no andamento da Carta Precatória direto no juízo deprecado? Ou, a partir da certidão de cumprimento juntado no andamento da ação no juízo deprecante? Lembrando que existe um litisconsorte no polo passivo e esse prazo só será aberto após todos os integrantes do polo passivo terem sido citados legalmente?
    Desde já agradeço

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:25

      Olá Roberto, tudo bem? Obrigado por seu comentário =)

      Havendo alegação de incompetência (absoluta ou relativa), o réu poderá apresentar a Contestação no bojo do processo da própria Carta Precatória em si (art. 340, § 1º, CPC).

      Portanto, o reverso é verdadeiro: não havendo alegação de incompetência, a apresentação da Contestação deverá ser feita no processo principal, de onde partida a Carta Precatória em questão.

      O termo “a quo” (inicial) para a contagem deste prazo se inicia da juntada ao processo da Carta de Citação (“juntada aos autos dessa carta”), e os autos a que se refere são os autos da própria Carta Precatória (a teor da dicção do próprio artigo 340, § 1º, CPC).

      Se eu não respondi sua dúvida ou se ficou obscura minha explicação, não hesite em retornar =)

      Abs e Boas Festas!

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