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Benefício Previdenciário: quais são os tipos e quem pode receber?

19 nov 2025
Artigo atualizado 24 nov 2025
19 nov 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
Benefício previdenciário é o valor em dinheiro pago pelo INSS a quem contribui para a previdência social e cumpre os critérios exigidos por lei. Ele garante proteção financeira em momentos importantes da vida, como aposentadoria, incapacidade, maternidade, doença ou falecimento. Entre os principais tipos estão as aposentadorias, os auxílios (como o doença e o acidente) e as pensões por morte.

Os benefícios previdenciários são prestações pagas pelo INSS aos segurados e seus dependentes para garantir proteção financeira diante de situações como doença, maternidade, invalidez, idade avançada ou morte. 

Eles representam uma das principais expressões da seguridade social no Brasil, assegurando que o trabalhador que contribuiu para a Previdência tenha amparo quando não puder exercer sua atividade profissional. 

Conhecer os tipos de benefícios previdenciários, seus requisitos e formas de acesso é essencial para garantir o pleno exercício desse direito.

Neste artigo vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Continue a leitura!

O que é um benefício previdenciário?

O benefício previdenciário é uma prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que faz a sua contribuição à Previdência Social ou que esteve em situação de cobertura legal (período de graça), desde que atendidos os requisitos previstos em lei. 

Ele representa o mecanismo por meio do qual o Estado assegura ao trabalhador e seus dependentes proteção em casos de risco social como doença, invalidez, idade avançada, morte, maternidade etc.

Esses benefícios são previstos pela Constituição Federal de 1988, regulados pela Lei 8.213/1991, bem como pelas modificações introduzidas pelas reformas e pela Emenda Constitucional n° 103/2019, além das normas infralegais (como instruções normativas do INSS) que disciplinam sua aplicação.

Entenda quem tem direito ao benefício previdenciário

A aposentadoria é um benefício previdenciário?

Sim. A aposentadoria constitui uma das espécies de benefício previdenciário. Quem contribui regularmente para a Previdência Social e preenche os requisitos legais pode requerer aposentadoria.

É importante observar que a aposentadoria tem dupla natureza: pode integrar os benefícios previdenciários programáveis (quando se dá por tempo ou idade, com previsibilidade) ou não programáveis (como a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga “aposentadoria por invalidez”).

Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pode ser planejada e requerida conforme o segurado atinge os requisitos legais.

E a aposentadoria por incapacidade permanente decorre de situação de doença ou acidente que impossibilita totalmente o trabalho, e não é algo que o segurado “planeja” alcançar, mas para o qual pode vir a ter direito em face de evento imprevisto.

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

A legislação brasileira define espécies diversas de benefícios que o INSS pode conceder ao segurado ou aos seus dependentes. Entre os principais benefícios, podemos citar:

  • Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade); 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição previstas pela EC 103/2019; 
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

Aqui é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial pago pela União, mas gerido e operacionalizado pelo INSS, que não exige contribuição previdenciária prévia.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

Para que uma pessoa tenha direito a qualquer benefício previdenciário, deve preencher, geralmente, três requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado (ou estar em período de graça): estar contribuindo para a Previdência ou ter a proteção legal mesmo sem contribuição ativa por certo tempo.
  2. Tempo de contribuição mínimo exigido para cada benefício, conforme a modalidade escolhida.
  3. Carência: número mínimo de contribuições efetivadas ao INSS, salvo hipóteses de exclusão da carência (doenças graves, acidente de trabalho, entre outras).

Além desses requisitos gerais, alguns benefícios podem exigir condições específicas (por exemplo, relação de dependência no caso da pensão por morte, ou sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho, nos casos de auxílio-acidente).

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Benefícios previdenciários programáveis:

Os benefícios programáveis são aqueles que o segurado pode estimar com antecedência e planejar sua obtenção, uma vez que seus requisitos são conhecidos e alcançáveis. São exemplos:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial (quando aplicável).

Para o advogado previdenciário, atuar nos benefícios programáveis envolve planejamento previdenciário, análise retrospectiva da vida contributiva do cliente (mapa previdenciário), regularização de dados do CNIS e atendimento ao momento em que o segurado reúne os requisitos para requerer o benefício.

Benefícios previdenciários não programáveis

Já os benefícios não programáveis são aqueles que geralmente dependem de eventualidades imprevistas ou circunstâncias adversas, pelas quais o segurado não “planeja” antecipadamente. São eles:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): concedida quando o segurado se torna incapaz de forma definitiva para qualquer atividade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): quando o segurado sofre enfermidade ou acidente que o impede temporariamente de trabalhar;
  • Auxílio-acidente: indenização concedida quando o segurado sofre sequelas permanentes em razão de acidente;
  • Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes do segurado falecido que era contribuinte da Previdência;
  • Salário-maternidade: benefício pago à segurada que se afasta de suas atividades em razão da gestação, adoção ou aborto permitido por lei;
  • Auxílio-reclusão: benefício destinado aos dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que atendidas condições legais de dependência e de remuneração do segurado.
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Os benefícios previdenciários podem ser acumulados?

Sim, desde que respeitados os critérios legais específicos para cada caso. A legislação (Lei 8.213/1991, art. 124) delimita situações em que não é permitida a acumulação de determinados benefícios.

Algumas das proibições mais comuns são:

  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
  • Mais de uma aposentadoria (existe a exceção para aqueles segurados que são, também, servidores públicos);
  • Aposentadoria com abono de permanência;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com benefício previdenciário ou assistencial
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (aplica-se a mesma exceção nos casos nos quais o segurado falecido era, também, servidor público)

Em casos em que há possibilidade de acumulação parcial (como aposentadoria + pensão), a regra geral é que o benefício de valor mais elevado é pago integralmente, enquanto o de menor valor é pago proporcionalmente, conforme faixa de renda, segundo critérios definidos em lei.

Logo, não basta afirmar que os benefícios podem ser acumulados: é imprescindível analisar o caso concreto, verificar compatibilidade legal, e verificar qual será o regime de pagamento (total ou proporcional) de cada benefício.

Como consultar e receber o benefício?

Para consultar e requerer o benefício previdenciário, o segurado ou seu representante deve seguir os seguintes passos:

Consulta de situação contributiva e histórico (CNIS): 

Verificar se os registros de contribuições estão corretos e se há necessidade de retificação ou complementação.

Requerimento administrativo no INSS: 

Por meio do site, aplicativo “Meu INSS” ou nas agências físicas (quando aplicável). É importante reunir documentos pessoais, documentos que comprovem o vínculo de trabalho, contribuições, atestados médicos etc.

Perícia médica, quando exigida: 

Nos casos de benefícios relacionados à incapacidade, o INSS costuma convocar o segurado para exame pericial.

Acompanhamento do pedido: 

Monitoramento dos prazos legais, apresentação de recursos ou impugnações administrativas, se necessário.

Recebimento do benefício: 

Após aprovada a concessão, o valor será pago mensalmente, geralmente via depósito em conta bancária informada no requerimento.

Possível ação judicial:

Se o benefício for indeferido ou houver demora excessiva, pode ser cabível ajuizar ação judicial para garantir o direito do segurado.

É recomendável que o segurado conte com a orientação de advogado previdenciário para revisar o processo, identificar eventuais falhas, apresentar recursos e sustentar eventual demanda judicial, com vistas à concessão ou revisão do benefício.

Conclusão

O benefício previdenciário é uma forma de proteção social que assegura ao segurado e a seus dependentes amparo nos momentos de vulnerabilidade. 

Compreender seus tipos, requisitos e regras de concessão é fundamental para exercer o direito de forma plena e evitar prejuízos. 

O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser decisivo para garantir que cada benefício seja reconhecido e pago corretamente.

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Catarine Barroso
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Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...

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  • EDGARD JOSÉ DOS SANTOS 16/01/2024 às 13:45

    Homem aposentado com 82 anos recebendo R$ 2.030,00 do INSS, tem mulher de 80 anos que nunca contribuiu enquanto trabalhou como doméstica. Ela pode aposentar-se pelo INSS?

  • ubiratã 19/10/2023 às 10:53

    boa materia

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