Astrea com preços de 2025 por tempo limitado

00 dias
:
00 hrs
:
00 min.
:
00 seg.
Quero conhecer Quero conhecer
bens impenhoráveis >

Bens impenhoráveis: o que são, quais são protegidos pela lei e como funcionam na prática

10 dez 2025
Artigo atualizado 10 dez 2025
10 dez 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 10 dez 2025
Bens impenhoráveis são itens que a lei protege contra a penhora para quitar dívidas. O objetivo é preservar a dignidade e a sobrevivência do devedor e sua família. Entre eles estão: o bem de família, pequena propriedade rural trabalhada pela família, utensílios domésticos básicos, roupas, ferramentas e instrumentos de trabalho, salários e aposentadorias (com limites legais), seguros de vida e valores na poupança até 40 salários mínimos.

Imagine que, numa ação judicial, um bem seu é escolhido para pagar uma dívida, mas é justamente a casa onde você mora ou o carro que usa para trabalhar. Isso poderia ser perdido?

Essa dúvida é comum entre credores, devedores e até profissionais do Direito. Para esclarecer o tema, o pesquisador Alexandre Catharina analisou como o STJ decide esses casos em seu estudo sobre impenhorabilidade de bens.

A pesquisa aponta uma tensão constante entre proteger a dignidade do devedor e garantir o direito do credor. O Tribunal costuma resguardar o mínimo necessário para a vida do devedor, embora admita exceções.

Isso importa porque alguns bens não podem ser usados para quitar dívidas, mesmo por decisão judicial. Entender essas regras evita abusos e protege direitos fundamentais.

Continue a leitura. 😉

O que são bens impenhoráveis?

Bens impenhoráveis são aqueles que a lei protege contra penhora judicial — ou seja, não podem ser tomados para pagar dívidas. O objetivo é preservar direitos fundamentais como moradia, dignidade humana e sustento familiar.

Primeiro, é importante saber o que são “bens”: qualquer objeto material ou imaterial que tenha valor econômico e possa ser apropriado. Eles fazem parte do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas.

Quando um bem é classificado como impenhorável, ele fica protegido mesmo que exista uma decisão judicial cobrando uma dívida. Essa proteção existe para garantir que o devedor não perca o mínimo necessário para viver com dignidade.

A proteção dos bens impenhoráveis está prevista em duas legislações principais:

  • Art. 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): lista os principais bens que não podem ser penhorados
  • Art. 1º da Lei nº 8.009/1990: protege especificamente o bem de família (a moradia onde a pessoa e sua família residem)

Quais bens são considerados impenhoráveis pelo Novo CPC?

O art. 833 do CPC protege diversos bens essenciais à dignidade e ao trabalho do devedor. A lista é exemplificativa, ou seja, outros bens também podem ser protegidos conforme o caso.

Principais bens protegidos:

  • Bens inalienáveis e aqueles declarados voluntariamente como não sujeitos à execução
  • Objetos de uso pessoal do devedor e sua família (roupas, utensílios domésticos)
  • Salários, aposentadorias, pensões e honorários de profissional liberal — exceto para pagamento de pensão alimentícia
  • Instrumentos de trabalho: materiais, máquinas, ferramentas e equipamentos necessários ao exercício da profissão
  • Seguro de vida
  • Poupança de até 40 salários mínimos
  • Bens domésticos essenciais

Equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual também são impenhoráveis, com três exceções importantes:

  1. Quando foram financiados e estão dados como garantia
  2. Quando respondem por dívida alimentar (pensão)
  3. Quando respondem por dívida trabalhista ou previdenciária

Essa proteção visa garantir que o devedor possa continuar trabalhando e sustentando sua família, mesmo diante de cobranças judiciais.
Leia também: Saiba o que é e quais são os tipos de incorporação imobiliária!

Qual a diferença entre bens inalienáveis e impenhoráveis?

São conceitos diferentes, mas que podem se sobrepor:

  • Inalienáveis: bens que não podem ser vendidos ou transferidos, seja por determinação legal ou por vontade do proprietário. Exemplo: bens de herança com cláusula de inalienabilidade.
  • Impenhoráveis: bens que podem ser vendidos livremente pelo dono, mas não podem ser tomados pela Justiça para pagar dívidas.

Um mesmo bem pode ser inalienável e impenhorável ao mesmo tempo — ou seja, não pode ser vendido nem penhorado.

Quais os procedimentos legais para alegar a impenhorabilidade de um bem?

Ao ser intimado da penhora, o devedor deve apresentar uma petição simples nos autos (conhecida como exceção de pré-executividade) demonstrando que o bem se enquadra nas hipóteses legais de proteção.

O ônus da prova é do devedor. É essencial apresentar documentos que confirmem a condição do bem:

  • Imóvel de família: certidão de matrícula e comprovantes de residência
  • Salário ou aposentadoria: holerites e extratos bancários
  • Ferramentas de trabalho: notas fiscais e comprovação de uso profissional

Essa regra foi reforçada pelo STJ no Tema 1234:

É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

Se o juiz reconhecer a impenhorabilidade, o bem é excluído da execução. Caso contrário, o devedor pode recorrer por meio de: Embargos à execução e agravo de instrumento (conforme o caso).

Existem exceções à regra de impenhorabilidade?

A impenhorabilidade não é absoluta. O CPC e leis específicas preveem situações em que determinados bens podem ser penhorados.

Principais exceções legais:

  • Créditos de natureza alimentar: permitem a penhora de salários e proventos, inclusive honorários sucumbenciais (Tema Repetitivo 1153, com RE pendente em 24/11/2025).
  • Financiamentos habitacionais: quando o próprio imóvel dado em garantia está sendo executado.
  • Dívidas condominiais: podem ensejar a penhora do bem de família.
  • Hipoteca e fiança locatícia: seja residencial ou comercial (Tema 1091 do STJ).
  • Débitos referentes ao próprio bem: IPTU, taxas de condomínio e dívida de aquisição do imóvel.

Essas exceções existem porque, em determinadas circunstâncias, o interesse do credor ou a natureza da dívida se sobrepõem à proteção patrimonial. 

O objetivo é equilibrar direitos e evitar que a impenhorabilidade seja usada de forma abusiva para fugir de obrigações legítimas.

Existe alguma ordem de bens a serem penhorados?

A lei estabelece uma ordem preferencial que prioriza bens de maior liquidez, começando sempre pelo dinheiro.

Sequência legal de penhora:

1. Dinheiro e aplicações financeiras: dinheiro em espécie, depósito ou aplicação, títulos públicos e valores mobiliários com cotação em mercado.

Atenção: Os frutos e rendimentos de bens impenhoráveis podem ser penhorados, mesmo que o bem em si seja protegido.

2. Bens móveis e veículos: veículos terrestres, móveis em geral e semoventes (animais).

3. Imóveis.

4. Outros bens e direitos: navios e aeronaves, ações e quotas societárias, percentual do faturamento da empresa devedora, pedras e metais preciosos, direitos aquisitivos.

Essa ordem existe para tornar a execução mais eficiente: quanto mais líquido o bem, mais rápido o credor recebe o pagamento e menos prejuízo causa ao devedor.

Quais são os quatro bens que nunca podem ser penhorados?

Existem quatro categorias consideradas absolutamente impenhoráveis — ou seja, não podem ser penhoradas em nenhuma circunstância:

1. Bens públicos: patrimônio do Estado (União, estados, municípios) não pode ser penhorado para pagar dívidas.

2. Bens inalienáveis: aqueles que, por lei ou determinação do proprietário, não podem ser vendidos ou transferidos.

3. Seguro de vida: o valor do seguro de vida do devedor está sempre protegido.

4. Bens de uso pessoal indispensável: objetos essenciais do devedor e sua família, como roupas e utensílios domésticos básicos. O STJ estendeu essa proteção ao empresário individual e à sociedade empresária de pequeno porte quando comprovada a imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial (AREsp 2.794.163/SP).

Essas proteções garantem que ninguém fique sem o mínimo necessário para viver com dignidade, mesmo diante de dívidas judiciais.

Como o Novo CPC alterou a impenhorabilidade de bens?

O Novo CPC ampliou a proteção patrimonial do devedor, atualizando valores e consolidando entendimentos da jurisprudência.

A principal mudança foi a manutenção do limite de 40 salários mínimos em poupança, garantindo uma reserva financeira mínima ao devedor e sua família.

Mas a inovação mais significativa veio da jurisprudência: o STJ estendeu essa proteção também para contas de investimento e aplicações financeiras equivalentes à poupança, desde que comprovado seu caráter de subsistência (REsp 1.677.144/RS, Min. Herman Benjamin, j. 21/02/2024 — Info 804).

Isso significa que não é só a caderneta de poupança tradicional que está protegida. Outras aplicações usadas para o sustento familiar também podem ser consideradas impenhoráveis.

Essas mudanças refletem a evolução do entendimento jurídico sobre dignidade humana e mínimo existencial, adaptando a lei à realidade financeira atual, onde as pessoas utilizam diversos tipos de investimentos para guardar suas economias.

Última chance de ter o Astrea com preços de 2025

Organize sua advocacia durante o recesso para começar o novo ano com mais leveza e economia.
Experimentar grátis

Um imóvel de família pode ser penhorado?

O bem de família é impenhorável, conforme a Lei nº 8.009/1990, independentemente do valor ou da metragem do imóvel.

Essa proteção visa garantir que a família tenha onde morar, mesmo diante de dívidas. Porém, a lei prevê exceções importantes.

Exceções que permitem a penhora do bem de família:

  • Fiança locatícia: residencial ou comercial (Tema 1091 e Súmula 549 do STJ).
  • Execução de pensão alimentícia: dívidas de natureza alimentar afastam a proteção.
  • Imóvel adquirido com produto de crime: bens de origem ilícita não são protegidos.
  • Financiamento habitacional: quando o próprio imóvel está dado em garantia.
  • Dívidas de IPTU ou condomínio: débitos relacionados ao próprio imóvel.

Entendimentos importantes do STJ:

Súmula 364: estende o conceito de família a pessoa solteira que reside sozinha.

Súmula 449: garagem com matrícula própria também é impenhorável quando vinculada ao bem de família.

Súmula 486: frutos do aluguel são impenhoráveis se utilizados especificamente para o sustento da família.

Bens de luxo são impenhoráveis?

A impenhorabilidade não se aplica a bens supérfluos ou de luxo.

A proteção legal existe apenas para bens essenciais à subsistência do devedor ou ao exercício de sua profissão. Por isso, itens como joias, bolsas de grife, relógios caros, obras de arte, peças de coleção, móveis ou veículos de alto valor podem ser penhorados normalmente.

O critério é a essencialidade: se o bem não é necessário para a dignidade mínima ou para o trabalho, ele pode ser usado para pagar dívidas.

Nesses casos, o juiz pode determinar a penhora proporcional, avaliando a situação econômica do devedor e aplicando o princípio da razoabilidade — como ocorreu nos autos nº 0001698-39.2010.5.02.0445, da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP.

O que é essencial está protegido; o que é supérfluo pode ser penhorado.

Qual o impacto dos bens impenhoráveis na fase de execução judicial?

A impenhorabilidade influencia diretamente a efetividade da execução, pois limita quais bens do devedor podem ser usados para pagar a dívida.

Por outro lado, essa proteção também assegura o equilíbrio entre dois interesses legítimos: de um lado, o direito do credor de receber o que lhe é devido; de outro, a preservação da dignidade do devedor e sua capacidade de continuar vivendo e trabalhando.

O objetivo é evitar que a execução se torne desproporcional ou injusta, deixando o devedor sem condições básicas de vida ou impedindo-o de exercer sua profissão

Como um credor pode contestar a alegação de impenhorabilidade?

O credor pode impugnar a impenhorabilidade demonstrando que o bem não se enquadra nas hipóteses legais ou que há exceções aplicáveis.

Principais estratégias de contestação:

1. Comprovar que o bem não é essencial Demonstrar que se trata de item supérfluo: joias, veículos de luxo, obras de arte.

2. Provar que o imóvel não é bem de família Mostrar que não é usado como residência, está alugado ou desocupado, que existem outros imóveis residenciais, ou que é comercial e não se enquadra na Lei 8.009/90.

3. Invocar exceções legais Pensão alimentícia, tributos do imóvel, hipoteca ou fiança locatícia permitem a penhora mesmo de bens protegidos.

4. Questionar a prova do devedor Apontar falta de comprovação de uso profissional ou ausência de residência no local alegado.

5. Demonstrar fraude ou ocultação patrimonial Identificar transferências simuladas ou movimentações suspeitas para esconder bens.

No processo, o credor apresenta impugnação ou manifestação, podendo requerer produção de provas adicionais para sustentar sua contestação.

O que acontece se um bem impenhorável for penhorado por engano?

O juiz determinará o cancelamento da penhora e a nulidade dos atos subsequentes. O advogado deve comprovar documentalmente a impenhorabilidade e requerer o levantamento imediato da constrição. 

Nesse momento, pode também sugerir a substituição por outro bem penhorável do patrimônio do devedor. 

Para fins de substituição, a lei equipara a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que acrescidos de 30% do valor da dívida. Essa margem adicional serve como garantia para cobrir eventuais custas e correções monetárias durante o processo.

O importante é agir rapidamente ao identificar o erro, reunindo toda a documentação necessária para comprovar que aquele bem específico estava protegido pela lei.

Qual o papel do advogado em casos de penhora de bens?

O advogado é essencial para garantir que a execução ocorra dentro da legalidade e com equilíbrio entre as partes.

Na defesa do devedor: ele verifica se a penhora segue a ordem legal, identifica possíveis abusos e protege direitos fundamentais. Isso inclui apontar bens impenhoráveis penhorados indevidamente ou propor substituições quando necessário.

Na defesa do credor: o advogado localiza patrimônio do devedor, previne fraudes como ocultação de bens e busca alternativas para tornar a execução efetiva.

Em ambos os casos, o profissional acompanha prazos, orienta sobre direitos e deveres, propõe acordos quando viável e garante que o processo respeite a razoabilidade e a dignidade humana.

Conclusão

O sistema de impenhorabilidade representa um equilíbrio delicado: o credor tem o direito legítimo de receber o que lhe é devido, mas o devedor não pode ser privado do mínimo necessário para viver com dignidade. 

Essa proteção é uma garantia constitucional que preserva valores fundamentais como moradia, subsistência familiar e capacidade produtiva.

O Novo CPC e a jurisprudência do STJ têm avançado nesse sentido, ampliando proteções e adaptando-as à realidade contemporânea — como a extensão da impenhorabilidade a aplicações financeiras e equipamentos essenciais ao trabalho.

Conhecer os limites legais, as exceções e os procedimentos é essencial tanto para advogados quanto para cidadãos que desejam proteger seu patrimônio legitimamente. Essa compreensão evita abusos, garante processos justos e assegura que ninguém fique desprotegido diante de uma cobrança judicial.

Ao final, trata-se de um tema que vai além do aspecto técnico-jurídico: é uma questão de dignidade humana e justiça social.

Mais conhecimento para você

Aqui noPortal da Aurum você confere mais sobre essas e outras áreas do direito. Indico artigos sobre os seguintes temas:

Gostou do texto? Tem alguma dúvida sobre bens impenhoráveis? Deixe seu registro nos comentários abaixo! Vamos adorar responder você!

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social Social

Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

43

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • SUSANE DE ABREU OLIVEIRA 19/02/2024 às 12:52

    Boa tarde, existe alguma exceção para penhora de recursos públicos? Pois trabalhamos para uma distribuidora de medicamentos e sempre acontece de manifestação dos executados de impenhorabilidade por ser verba pública.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!