ESG (Environmental, Social and Governance) é o conjunto de práticas ambientais, sociais e de governança que orienta a atuação responsável das empresas. Os três pilares avaliam, respectivamente, o impacto ambiental, a relação com pessoas e sociedade, e a qualidade da gestão e da governança corporativa.
Desde maio de 2026, o relato de sustentabilidade deixou de ser obrigatório para companhias abertas no Brasil (Resolução CVM nº 244/26), mas o jurídico segue sendo o setor responsável por transformar os princípios ESG em parte da cultura da empresa, através de cláusulas contratuais, políticas internas e mitigação de riscos.
O ESG funciona como um guia para medir se determinadas atividades empresariais estão respeitando aspectos éticos, sociais, sustentáveis e de governança. Neste contexto, o setor jurídico também está presente, ajudando a garantir que a organização tenha consciência sobre o seu papel enquanto empregadora e agente social, seguindo tais práticas.
Neste artigo você vai entender quais são esses critérios, seus benefícios, o que muda com a nova regulação da CVM e qual o papel dos profissionais de Direito nesse cenário.
O que é ESG?
ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social and Governance (Meio ambiente, Social e Governança em português). Para a gestão, é um conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada.
Trata-se de uma forma de medir a preocupação e a atuação das organizações perante as questões ambientais, sociais e de governança corporativa, mostrando responsabilidade e comprometimento com o mercado em que atuam, seus consumidores, fornecedores, colaboradores e investidores.
No mercado financeiro, a sigla domina as discussões com um olhar criterioso para suas práticas, que reflete uma mudança na gestão das empresas, e os departamentos jurídicos precisam acompanhar essa mudança para se tornarem aliados da liderança no alcance de responsabilidade socioambiental e na implementação efetiva dos critérios ESG.
Como o ESG surgiu?
A sigla surgiu pela primeira vez em 2004, em um relatório intitulado “Who Cares Wins” (“Ganha quem se importa”, em português), de um grupo de trabalho do Principles for Responsible Investment (PRI), rede ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de convencer investidores sobre investimentos sustentáveis.
O relatório apontou que organizações que se preocupam com esses três valores (Meio ambiente, Social e Governança) podem, além de trazer benefícios para a sociedade, agregar valor aos negócios, já que esses princípios são cada vez mais exigidos por investidores e pelo público.
Os três pilares do ESG na prática
A estratégia é norteada por três princípios básicos presentes na sigla. A tabela resume o foco de cada um e como o jurídico atua na prática antes do detalhamento de cada pilar e, na sequência, detalhamos cada tópico:
| Pilar | O que avalia | Exemplos de atuação jurídica |
| Meio ambiente (Environmental) | Emissão de carbono, gestão de resíduos, uso de energia renovável, impacto climático | Licenciamento ambiental, contratos com cláusulas de descarte e emissão, due diligence de fornecedores |
| Social | Relação com funcionários, fornecedores, clientes e sociedade; inclusão, diversidade e proteção de dados | Políticas de trabalho, cláusulas contra trabalho infantil e análogo ao escravo na cadeia de fornecedores, LGPD |
| Governança | Administração da empresa, transparência financeira, prestação de contas ao conselho e acionistas | Estruturação de conselhos, políticas de compliance, relatórios financeiros e de sustentabilidade |
Meio ambiente
O critério ambiental inclui exigências como controle na emissão de carbono, gestão de resíduos, política de desmatamento, uso de fontes de energia renováveis, poluição do ar e da água, e posicionamento da organização em relação a mudanças climáticas.
Também pode se estender ao controle exercido pela empresa em terras que possui e a ações para preservar a biodiversidade. Algumas medidas possíveis são descontinuar um produto diante de emissão de carbono elevada, buscar fontes de energia menos poluentes, trocar maquinário para reduzir o consumo de água.
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Social
O aspecto social é amplo e busca a conformidade do relacionamento da empresa com funcionários, fornecedores, clientes e sociedade. Alguns pontos que podem ser observados são taxa de turnover, plano de previdência, nível de envolvimento com a gestão, benefícios oferecidos e se a remuneração é compatível com o mercado.
O pilar também cobre a inclusão, diversidade, direitos humanos, privacidade e proteção de dados, políticas de relação de trabalho e comunidade, e se estende à relação com fornecedores, avaliando trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo e atuação em áreas desmatadas ou queimadas, para garantir transparência do início ao fim da cadeia. Esses pontos são muito importantes para avaliação de investidores, por exemplo.
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Governança
O tópico de Governança trata de como a empresa é administrada pelos gestores e diretores, avaliando se a gestão executiva e o conselho atendem aos interesses de funcionários, acionistas e clientes.
Também entram nesse pilar a transparência financeira e contábil, os relatórios financeiros completos e a remuneração dos acionistas, avaliando se esses valores estão alinhados à viabilidade e à lucratividade da empresa.
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Como funciona a implementação das práticas ESG no jurídico?
A adoção do ESG demanda assessoria jurídica especializada para que sejam observados os requisitos legais, regulatórios e contratuais envolvidos. Pode-se analisar eficiência energética, economia circular, resíduos sólidos, licenciamento ambiental e títulos verdes.
Na prática, o jurídico costuma atuar em três frentes: revisão de contratos (incluindo cláusulas ESG com fornecedores e parceiros), mapeamento de riscos regulatórios e apoio à área de compliance na criação de políticas internas alinhadas aos três pilares.
Por que as empresas estão adotando o ESG?
Os fatores ESG influenciam diretamente o desempenho da empresa a longo prazo, bem como sua capacidade de adaptação a novos cenários, o que facilita reestruturações em momentos de crise e de mudança de comportamento da sociedade.
Segundo uma pesquisa veiculada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), 87% dos brasileiros preferem produtos e serviços sustentáveis, e 70% não se importam em pagar um valor maior por isso.
Ainda de acordo com esse levantamento, medidas como redução e reciclagem de resíduos, diminuição do uso de papel e redução no consumo de energia são cada vez mais valorizadas pelos clientes.
Já uma pesquisa da Cone Communications, de 2016, mostrou que 75% dos millennials estariam dispostos a receber uma remuneração menor para trabalhar em empresas com comprometimento socioambiental. Apesar de ser um dado datado, ilustra uma tendência que se manteve com o passar do tempo.
Assim, além do impacto socioambiental e do atendimento às exigências de consumidores e funcionários, que buscam conhecer a cadeia produtiva das empresas, a conformidade ao ESG é relevante para quem busca atratividade no mercado financeiro, já que critérios de sustentabilidade também importam para investidores.
O que muda com a Resolução CVM nº 244/26 no relato de sustentabilidade?
Em 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia tornado obrigatória, pela Resolução CVM 193/2023, a divulgação de relatórios de sustentabilidade, seguindo os padrões internacionais IFRS S1 e S2, com previsão de exigibilidade a partir de 2026.
Porém, em maio de 2026, a Resolução CVM nº 244 revisou essa exigência e o relato de sustentabilidade passou a ser voluntário para as companhias abertas. A mudança seguiu um levantamento da própria CVM, que identificou que apenas cerca de 10% das companhias consultadas pretendiam aderir voluntariamente ao novo padrão, além de encontrar dificuldades relatadas por boa parte do mercado para coletar dados de emissões da cadeia de fornecedores.
Na prática, isso não diminui a relevância do tema para o jurídico. Companhias que optarem por divulgar o relatório precisam manter a divulgação por, no mínimo, três anos consecutivos e justificar publicamente eventual descontinuidade. A partir de 2027, mesmo quem não divulgar precisará apresentar uma justificativa no modelo “pratique ou explique”.
A mudança também reacendeu o debate sobre greenwashing, já que parte do mercado jurídico e de investidores vê no relato voluntário um risco de informações sem padronização e sem verificação independente, o que reforça a necessidade de acompanhamento jurídico de perto sobre o que a empresa efetivamente divulga.
Quais os benefícios do ESG?
Aderir às práticas do ESG, além de contribuir com o meio ambiente e a sociedade, agrega valor às organizações e contribui para a satisfação de clientes, o que ajuda a empresa a se destacar no mercado. Sob a ótica de negócio, essa filosofia traz benefícios como:
- Diminuição do turnover (taxa de rotatividade de funcionários);
- Fidelização de clientes;
- Fortalecimento da integridade da marca;
- Equipe mais motivada e engajada;
- Identificação antecipada de riscos;
- Maior lucratividade.
Assim como fazer mudanças em uma empresa requer treinamento, planejamento com objetivos claros, equipes dispostas e lideranças conscientes, com o ESG não é diferente. É preciso considerar os pontos comentados e contar com a participação ativa de um time jurídico qualificado.
O papel do jurídico na implementação das boas práticas
Empresas que não se atentam às expectativas da sociedade perdem a chance de conquistar seu público-alvo com uma postura consciente e sustentável. Nesse contexto, o jurídico tem papel de atuação conjunta com a alta direção, auxiliando na identificação de oportunidades, no desenvolvimento de estratégias e na adoção das práticas de ESG.
Na operação, o jurídico é fundamental no processo de tomada de decisão, na mitigação de riscos e no entendimento das implicações de determinado investimento. Apesar disso, o ESG é responsabilidade de todos os setores da empresa, exigindo participação ativa do Direito, já que envolve questões diretamente ligadas à sua área de atuação.
Podemos destacar como sua responsabilidade os valores que orientam relações de trabalho, contratos com fornecedores e acompanhamento da cadeia produtiva, contratos de fusão e aquisição, respeito aos direitos humanos e aos direitos ambientais.
Perguntas frequentes sobre ESG e o papel do jurídico (FAQ)
ESG é obrigatório para empresas no Brasil?
Não. Desde a Resolução CVM nº 244/26, o relato de sustentabilidade nos padrões IFRS S1/S2 é voluntário para companhias abertas. Algumas obrigações específicas (ambientais, trabalhistas, de proteção de dados) continuam existindo independentemente do ESG como um todo, e vale consultar o jurídico da empresa para mapear o que se aplica a cada caso.
Por onde o jurídico deve começar a implementação de ESG?
Um ponto de partida interessante é o diagnóstico para mapear quais contratos, políticas internas e processos já tocam em temas ESG (cláusulas ambientais com fornecedores, políticas de compliance, dados de RH) antes de criar algo novo. A partir desse mapeamento, vale priorizar o que representa maior risco ou maior exposição regulatória.
ESG e compliance são a mesma coisa?
Não. Compliance é o conjunto de práticas para garantir conformidade com leis e normas, incluindo, mas não se limitando a, questões ESG. Já o ESG é mais amplo e cobre também postura ambiental, social e de governança que vai além do que é estritamente exigido por lei. Na prática, a área de compliance pode operar boa parte da política ESG.
Quais riscos jurídicos uma empresa corre ao praticar greenwashing?
Greenwashing é o ato de divulgar práticas ESG que não correspondem à realidade, o que pode gerar exposição em diferentes frentes, como ações de concorrentes ou consumidores por publicidade enganosa, questionamento de investidores em processos de due diligence, e desgaste reputacional que afeta contratos e parcerias.
Invista em uma gestão mais consciente e sustentável
O ESG segue crescendo nos departamentos jurídicos das empresas, mesmo com a mudança trazida pela resolução da CVM em 2026. Isso porque a pressão de investidores, consumidores e da própria sociedade por práticas ambientais, sociais e de governança consistentes não desapareceu com o fim da obrigatoriedade.
Neste cenário, é esperado que as companhias saiam de um status de “cumprir uma exigência regulatória” para “sustentar um compromisso voluntário de forma verificável”, o que exige do jurídico ainda mais rigor no acompanhamento de contratos, políticas internas e comunicação externa.
É nesse ponto que a gestão jurídica bem estruturada faz diferença, já que ao acompanhar cláusulas ESG distribuídas em centenas de contratos com fornecedores, ou reunir evidências de conformidade quando um investidor pede documentação em uma due diligence, é inviável de forma manual em uma operação de porte médio ou grande.
Por isso, plataformas de gestão jurídica como o Themis, com dashboards de indicadores e automação de fluxos de trabalho, ajudam o time jurídico a manter essa visão organizada sem depender de planilhas paralelas.
As empresas que adotarem esses conceitos mais rapidamente, com o auxílio e a atuação direta de seus respectivos departamentos jurídicos, tendem a atingir seus objetivos com mais consistência e a se expor menos a riscos de greenwashing ou de descumprimento contratual.
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