Acordo trabalhista é a modalidade de rescisão em que empresa e empregado decidem, em consenso, encerrar o contrato de trabalho. A previsão está no artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque do fundo fica limitado a 80% e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
O que você vai encontrar neste conteúdo:
- No acordo do artigo 484-A da CLT, a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS, em vez dos 40% da dispensa sem justa causa;
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço constitucional continuam sendo pagos integralmente;
- O trabalhador segue titular de 100% do saldo do FGTS, mas só pode movimentar até 80% no momento da rescisão;
- O § 2º do artigo 484-A bloqueia o acesso ao seguro-desemprego, e o pedido é barrado nos sistemas do governo;
- A rescisão por acordo dispensa homologação judicial, ao contrário do acordo extrajudicial do artigo 855-B da CLT.
Existe um impasse comum nas empresas: o empregado quer sair, mas não pede demissão para não abrir mão da rescisão. O empregador, por sua vez, não planejou o custo de uma dispensa sem justa causa. Durante anos, a saída foi um acerto informal, feito por fora da lei.
Desde a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece um caminho legal para esse cenário. Continue a leitura e entenda o que cada lado recebe, o que deixa de receber e como formalizar o acordo sem risco de processo! 😉
O que é acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é a modalidade de rescisão em que empresa e empregado decidem, em consenso, encerrar o contrato de trabalho. A previsão está no artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Nessa modalidade, o trabalhador recebe menos do que receberia em uma dispensa sem justa causa e mais do que receberia em um pedido de demissão. A empresa, por sua vez, paga menos do que pagaria ao demitir sem justa causa. Não confunda essa figura com o acerto informal que circulava antes de 2017: aqui existem verbas definidas em lei e um procedimento que ampara as duas partes.
O que diz o artigo 484-A da CLT sobre o acordo trabalhista?
O dispositivo trata exclusivamente da rescisão consensual e define, item por item, o que a empresa deve pagar. Veja o texto integral:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Na prática, o acordo trabalhista é um ajuste entre empresa e empregado para encerrar o contrato de forma amigável, nos termos que a lei permite. Nenhuma das partes precisa justificar o motivo da saída.
Como é feito o desligamento por acordo trabalhista?
O primeiro requisito é a vontade real das duas partes. Não pode haver nenhum tipo de pressão para que o empregado aceite o acordo. A coação é o principal argumento usado para anular esse tipo de rescisão na Justiça do Trabalho.
Eu sempre recomendo colocar o acordo por escrito. O documento deve trazer a declaração das duas partes de que optam por encerrar o vínculo na modalidade do artigo 484-A da CLT, com assinatura de ambas.
A empresa também deve registrar a negociação de forma clara e transparente, para evitar processos no futuro. O termo de rescisão precisa ser assinado pelos dois lados, e o pagamento das verbas segue exatamente o que a lei determina.
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Quais verbas rescisórias o trabalhador recebe no acordo trabalhista?
A conta do acordo trabalhista tem duas partes: o que a empresa paga pela metade e o que ela paga integralmente. Essa divisão está nos incisos I e II do artigo 484-A.
O que a empresa paga pela metade
O aviso prévio indenizado cai para 50% do valor. Se o aviso for trabalhado, a regra não se aplica e o pagamento é integral, porque a lei fala expressamente em aviso prévio indenizado.
A multa do FGTS também cai pela metade: sai de 40% e vai para 20% sobre o saldo depositado. É nessa rubrica que está a maior economia da empresa em relação à dispensa sem justa causa.
O que a empresa paga integralmente
As demais verbas seguem as regras normais de rescisão, sem nenhuma redução. Entram nessa lista o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e as férias proporcionais com o terço constitucional.
Comparativo entre as modalidades de desligamento
| Verba | Pedido de demissão | Acordo trabalhista | Dispensa sem justa causa |
| Aviso prévio indenizado | não recebe | metade | integral |
| Multa do FGTS | não recebe | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | não pode sacar | até 80% do saldo | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | não tem direito | não tem direito | tem direito |
| 13º e férias proporcionais | recebe | recebe | recebe |
Quem faz acordo trabalhista tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do artigo 484-A é expresso ao afirmar que essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Esse é o ponto que mais pesa contra o trabalhador na hora de decidir. Antes de assinar, vale calcular quanto receberia em parcelas do benefício e comparar com a diferença que o acordo garante em relação ao pedido de demissão.
Fica também um alerta para a empresa. Se o empregado tentar habilitar o seguro-desemprego depois do acordo, o pedido é bloqueado, porque o motivo do desligamento já foi informado nos sistemas do governo.
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Como funciona o saque do FGTS na rescisão por acordo?
O trabalhador continua dono de 100% do saldo da conta vinculada. O que a lei limita é a movimentação no momento da rescisão: o saque fica restrito a 80% do valor depositado.
Os 20% restantes permanecem na conta e podem ser sacados nas hipóteses da Lei nº 8.036/1990, como aposentadoria, compra da casa própria ou uma futura dispensa sem justa causa.
A liberação do valor depende da comunicação do desligamento pela empresa. Por isso, atrasos no envio dessas informações costumam travar o acesso do trabalhador ao dinheiro.
O exame demissional é obrigatório na rescisão por acordo?
A empresa continua obrigada a fazer todos os exames demissionais previstos no seu programa de saúde e segurança do trabalho. A modalidade de rescisão não altera nenhuma obrigação de medicina ocupacional.
Também permanecem a entrega de todos os documentos da rescisão, a anotação de baixa na Carteira de Trabalho e a comunicação do desligamento aos órgãos competentes pelos sistemas do governo.
O que se perde em um acordo trabalhista?
É comum ouvir de um trabalhador a seguinte frase: “ah, mas eu vou perder os meus direitos”. Eu considero que, em um acordo trabalhista, ninguém sai perdendo.
O direito às verbas rescisórias só nasce quando a rescisão acontece. Sem rescisão, não existe verba rescisória a receber. Perder é uma coisa, deixar de ganhar é outra.
Esse tipo de acordo costuma surgir quando o empregado quer sair da empresa. Sem o artigo 484-A, o caminho seria pedir demissão e receber apenas as verbas dessa modalidade, que são bem menores.
Quando a iniciativa parte do empregador, a lógica se inverte. Se a empresa quer desligar aquele colaborador, é mais seguro demitir sem justa causa do que forjar um acordo, que pode ser anulado depois.
Para o trabalhador que quer sair, portanto, o acordo é uma vantagem, porque ele recebe mais do que receberia pedindo demissão. A empresa gasta mais do que gastaria nessa hipótese, mas encerra sem conflito o vínculo com quem já não quer continuar na equipe. Por isso, eu vejo essa modalidade de desligamento como vantajosa para os dois lados.

Quais os benefícios do acordo trabalhista para a empresa?
O principal ganho é encerrar um vínculo desgastado sem transformar a saída em litígio. Manter na equipe alguém que já decidiu sair costuma custar mais caro do que a própria rescisão, entre queda de produtividade e desgaste do clima interno.
Existe também o ganho de previsibilidade financeira. A empresa sabe de antemão quanto vai desembolsar, porque a lei já define quais verbas caem pela metade.
O processo, porém, precisa ser conduzido dentro da lei. Qualquer sinal de pressão ou irregularidade no procedimento abre espaço para o empregado pedir a nulidade do acordo na Justiça do Trabalho.
Qual o melhor acordo para sair da empresa?
O melhor acordo é o do artigo 484-A da CLT, feito e documentado conforme as regras. Acertos informais, como a devolução da multa do FGTS por fora, configuram fraude e expõem as duas partes.
Com o acordo formalizado, empresa e empregado ficam amparados pela lei. Se surgir divergência sobre valores ou documentos, qualquer um dos dois pode recorrer à Justiça do Trabalho.
É necessário homologar em juízo o acordo trabalhista?
Não. Existe muita confusão entre a rescisão por acordo e o acordo extrajudicial trabalhista, mas são figuras jurídicas diferentes.
O acordo extrajudicial está no artigo 855-B da CLT e depende de homologação judicial. Ele nem sempre trata de verbas rescisórias, porque serve para dar segurança a qualquer transação entre empresa e trabalhador, como o pagamento de diferenças salariais.
Art. 855-B do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Já a rescisão por acordo do artigo 484-A não precisa passar pela Justiça para ser válida. Basta cumprir os requisitos da lei e pagar corretamente as verbas devidas.
Nada impede que as partes combinem os dois institutos. É possível fazer a rescisão pelo artigo 484-A e, em seguida, levar a juízo um acordo extrajudicial para quitar outras pendências do contrato.
O que acontece se a empresa não pagar as verbas rescisórias do acordo?
A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar os valores devidos e entregar os documentos da rescisão. O prazo está no § 6º do artigo 477 da CLT.
Descumprido esse prazo, a empresa paga multa equivalente a um salário do empregado, conforme o § 8º do mesmo artigo. Essa multa é devida ao trabalhador, e não ao Estado.
O atraso também trava o saque do FGTS, já que a liberação depende da informação do desligamento nos sistemas do governo.
Conclusão
A Reforma Trabalhista atendeu a uma necessidade que já existia na prática das relações de trabalho. Antes de 2017, o acerto consensual acontecia às escondidas e deixava os dois lados expostos.
Com o artigo 484-A, empresa e empregado passaram a ter um caminho legal para encerrar o contrato quando a vontade de rescindir é mútua. O ganho maior é a segurança jurídica de fazer, dentro da lei, aquilo que a realidade já pedia.
Perguntas frequentes sobre acordo trabalhista
A empresa é obrigada a aceitar o acordo trabalhista?
Não. A rescisão do artigo 484-A depende da vontade das duas partes. O empregado pode propor o acordo, e a empresa pode recusar sem precisar justificar a decisão. O contrário também vale: a empresa pode propor, e o trabalhador pode dizer não. Se não houver consenso, seguem valendo as modalidades tradicionais de desligamento, ou seja, o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. Nenhum dos dois lados pode ser pressionado a aceitar. A pressão configura coação e é justamente o argumento mais usado para anular o acordo na Justiça do Trabalho.
Quem tem estabilidade no emprego pode fazer acordo trabalhista?
A situação exige cautela. A estabilidade provisória, como a da gestante, a do membro da CIPA e a do empregado que retorna de acidente de trabalho, existe para proteger um interesse que vai além da vontade individual. Por isso, acordos firmados durante o período de estabilidade costumam ser anulados quando levados à Justiça do Trabalho. Antes de propor ou aceitar a rescisão consensual, verifique se existe alguma garantia de emprego em curso. Para a empresa, fechar acordo nessa hipótese significa correr o risco de reversão para dispensa sem justa causa, com pagamento da diferença de todas as verbas.
É possível desistir do acordo trabalhista depois de assinar?
A CLT não prevê prazo de arrependimento para a rescisão por acordo. Assinado o termo e cumpridos os requisitos legais, o desligamento produz efeitos imediatos. O que pode ser discutido é a validade do acordo, e não a vontade de voltar atrás. Se o trabalhador comprovar coação, erro ou qualquer outro vício de consentimento, a Justiça do Trabalho pode anular a rescisão e convertê-la em dispensa sem justa causa. Essa é a razão pela qual eu insisto na documentação clara da negociação: ela é a prova de que a decisão foi tomada livremente pelos dois lados.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2017.
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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Nao consegui pgar uma re cisao nao quis um acordo recebe di penhora de bens consigo parcela debido