A reforma tributária é uma alteração significativa nas leis fiscais de um país, visando melhorar a arrecadação e a distribuição de impostos, ou mesmo a redução da carga tributária e simplificação das obrigações acessórias.
A reforma tributária chegou com força total a partir de 2026 e promete transformar, de forma definitiva, a forma como tributos são cobrados no Brasil. Para quem estuda ou trabalha com Direito, entender essas mudanças é essencial.
Isso porque a reforma não afeta apenas empresas: ela também muda as regras do jogo para quem vai receber ou deixar uma herança.
Neste artigo, você entenderá o que muda, como isso impacta o planejamento sucessório e quais estratégias podem ser usadas para reduzir a carga tributária de forma legal.
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O que você vai encontrar neste conteúdo:
- O que é a reforma tributária e como ela transforma o sistema tributário brasileiro, substituindo impostos fragmentados por um modelo unificado baseado no IVA
- Como o ITCMD funciona hoje e por que a alíquota fixa de 4% cobrada pela maioria dos estados é considerada injusta e regressiva
- Quais são as mudanças concretas na tributação de heranças e doações com a reforma, incluindo alíquotas progressivas, nova base de cálculo para holdings e a soma de doações sucessivas
- Quais desafios famílias e herdeiros enfrentarão na prática, do aumento da carga tributária à reavaliação de bens a valor de mercado
- Por que o papel do advogado especializado em direito sucessório e tributário se torna ainda mais essencial neste novo cenário
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O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é um conjunto de mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional que substitui o atual sistema de impostos, considerado um dos mais complexos do mundo, por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Em termos simples: hoje, ao comprar um produto, você paga vários tributos “escondidos” no preço, muitas vezes um em cima do outro (o chamado “efeito cascata”). Com a reforma, a ideia é cobrar imposto apenas sobre o valor que foi efetivamente agregado em cada etapa da produção.
O novo sistema é composto por três tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência dos estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS, Cofins e IPI.
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
A transição começa em 2026 com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e segue até 2033, quando o novo modelo estará plenamente implementado.
Principais pontos da reforma tributária no Brasil
A reforma vai além da simplificação de impostos. Veja os pontos que mais chamam a atenção:
- Não-cumulatividade plena: o imposto pago em uma etapa pode ser abatido na seguinte, eliminando o efeito cascata.
- Split payment: o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento, indo direto ao fisco — sem passar pelo caixa do vendedor.
- Fundo de Compensação: garante até R$ 32 bilhões por ano (com pico em 2028) para compensar estados que perderem incentivos fiscais durante a transição.
- Alíquotas progressivas para ITCMD: transmissão de heranças e doações passa a ser tributada de forma progressiva — quem tem mais patrimônio, paga mais.
- Simples Nacional preservado: micro e pequenas empresas continuam recolhendo tributos de forma simplificada, mas com adaptações.
- Ganho esperado no PIB: especialistas projetam crescimento adicional de até 8% no PIB com a simplificação do sistema tributário.
Tributação de heranças no Brasil hoje
Antes de entender o que muda, é preciso saber como funciona hoje. O imposto sobre herança e doação no Brasil é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se de um tributo estadual, ou seja, cada estado define sua própria alíquota, dentro do teto fixado pelo Senado Federal.
Na prática, a maioria dos estados cobra uma alíquota fixa de 4%. Isso significa que, independentemente do tamanho da herança, o percentual cobrado é o mesmo, seja para um apartamento de R$ 300 mil ou para um patrimônio de R$ 50 milhões.
Esse modelo é criticado por ser regressivo: quem tem menos acaba pagando proporcionalmente o mesmo que quem tem muito mais. A reforma veio para mudar exatamente isso.
Mudanças na tributação de heranças com a reforma tributária
A Lei Complementar nº 227, publicada em janeiro de 2026, é a principal norma que altera o ITCMD no contexto da reforma tributária. As mudanças são significativas:
1. Alíquotas obrigatoriamente progressivas
Os estados agora são obrigados a adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou da doação, maior o percentual cobrado.
No estado de São Paulo, por exemplo, há dois projetos de lei em discussão. O PL nº 409/2025 prevê alíquotas entre 1% e 4%, enquanto o PL nº 7/2024 propõe alíquotas entre 2% e 8%. Neste segundo caso, a alíquota de 6% passaria a valer para heranças acima de R$ 3,2 milhões, e a de 8% para patrimônios acima de R$ 10,7 milhões.
2. Nova base de cálculo para cotas de empresas (holdings)
Uma das mudanças mais relevantes para o planejamento sucessório é a nova forma de calcular o imposto sobre doações de cotas de empresas familiares (holdings).
Hoje, o imposto é calculado sobre o valor contábil das cotas — que costuma ser muito menor do que o valor real dos bens. Com a reforma, o cálculo passará a considerar o valor de mercado dos ativos, incluindo imóveis valorizados e fundo de comércio (a “reputação” do negócio).
3. Soma de doações sucessivas
A nova legislação também determina que doações feitas ao longo do tempo entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário sejam somadas para definir a alíquota aplicável. Ou seja, se um pai fez várias doações pequenas ao filho, elas serão consideradas em conjunto — e podem alcançar faixas de alíquota mais altas.
Desafios para famílias e herdeiros
As mudanças trazem desafios concretos para quem está planejando, ou ainda vai planejar, a transmissão de patrimônio:
- Aumento da carga tributária em transmissões maiores: com a progressividade, heranças e doações de alto valor passam a ser tributadas em percentuais mais elevados do que os atuais 4%.
- Reavaliação de ativos: como o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado, bens como imóveis valorizados gerarão uma base de cálculo muito maior do que no modelo atual.
- Doações parceladas perdem eficácia: a soma das doações acumuladas reduz (ou elimina) a vantagem de fazer pequenas transferências ao longo do tempo para fugir das alíquotas mais altas.
- Holding pode custar mais: a estrutura de holding familiar — muito usada para organizar e transmitir patrimônio — pode se tornar mais cara dependendo do perfil dos bens envolvidos.
Estratégias de planejamento sucessório
Mesmo com as novas regras, ainda existem caminhos legais para organizar a transmissão de patrimônio com menor impacto tributário. O segredo está em agir com antecedência e com assessoria especializada.
Antecipar doações antes da regulamentação estadual
Como os estados ainda estão editando suas leis de progressividade, pode ser vantajoso antecipar doações enquanto as alíquotas ainda são fixas e mais baixas. Essa janela de oportunidade, no entanto, tem prazo.
Holding familiar como ferramenta de proteção
A holding continua sendo uma estrutura estratégica relevante. Por meio dela, é possível:
- Centralizar imóveis e participações societárias em uma só pessoa jurídica.
- Organizar a distribuição entre herdeiros de forma clara e controlada.
- Antecipar a sucessão por meio de doações de cotas, com regras e condições definidas em contrato social.
A diferença agora é que os cálculos precisam ser mais detalhados, considerando a nova base de mercado e as alíquotas progressivas.
Leia também: Holding: Conheça o que é, como funciona e seus tipos
Testamento e partilha em vida
Outra alternativa é usar o testamento para organizar a divisão do patrimônio com clareza, ou optar pela partilha em vida por meio do inventário extrajudicial, processo mais rápido e barato do que o judicial.
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Benefícios e riscos da antecipação da herança
Antecipar a herança, fazer doações ainda em vida, é uma prática cada vez mais comum. Com a reforma, esse planejamento ganhou ainda mais relevância, mas também mais riscos.
Benefícios:
- Aproveitamento das alíquotas atuais antes da implementação das novas regras progressivas.
- Redução do patrimônio do doador, o que pode diminuir a base de cálculo no inventário futuro.
- Agilidade na transmissão, evitando o processo de inventário após o falecimento.
- Possibilidade de impor condições às doações (ex.: usufruto vitalício, que mantém o doador como “usuário” do bem mesmo após a transferência).
Riscos:
- Doações sucessivas ao mesmo beneficiário agora são somadas, podendo atingir alíquotas mais altas do que o esperado.
- Reavaliação forçada de ativos pode aumentar a base de cálculo de forma inesperada.
- Planejamentos feitos sem assessoria adequada podem ser questionados pela Receita Estadual.
- A estrutura escolhida hoje pode se tornar mais onerosa amanhã, dependendo de como cada estado regulamentar o ITCMD.
O papel de especialistas no planejamento tributário
Diante de tantas mudanças, o planejamento tributário e sucessório deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade. E é aqui que advogados, contadores e consultores fazem toda a diferença.
O profissional especializado tem o papel de:
- Mapear o patrimônio do cliente e identificar os riscos tributários do cenário atual.
- Simular diferentes cenários de transmissão para escolher o caminho mais eficiente.
- Elaborar contratos sociais, testamentos e demais documentos com cláusulas protetivas.
- Acompanhar as mudanças estaduais no ITCMD, que ainda estão em fase de regulamentação.
- Integrar o planejamento tributário ao planejamento familiar, considerando questões como conflitos entre herdeiros, proteção de incapazes e manutenção de negócios familiares.
A reforma tributária, nesse sentido, é também uma oportunidade: para quem se preparar bem, será possível oferecer um serviço de altíssimo valor em um momento em que milhares de famílias precisarão rever seus planejamentos patrimoniais.
Conclusão
A reforma tributária não é apenas uma mudança técnica no sistema de impostos. Para o direito sucessório, ela representa uma virada de página: as regras que guiavam o planejamento patrimonial das últimas décadas estão sendo reescritas, e quem não se adaptar irá pagar mais
A progressividade do ITCMD, a nova base de cálculo para holdings e a soma de doações sucessivas mudam o cálculo de custo de praticamente qualquer estratégia sucessória. O que funcionava bem até ontem pode ser caro amanhã. E o que parece complexo agora pode se tornar uma vantagem competitiva para quem entender as novas regras antes dos outros.
Para estudantes e profissionais do Direito, esse é o momento de aprofundar o conhecimento em direito tributário, societário e sucessório, áreas que raramente andam separadas na prática.
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD e quem precisa pagá-lo?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos em duas situações: quando alguém falece e deixa herança (causa mortis), ou quando alguém faz uma doação ainda em vida. Quem paga o imposto é, em geral, quem recebe o bem — o herdeiro ou o donatário.
A reforma tributária acaba com o ITCMD?
Não. O ITCMD não é extinto pela reforma tributária. O que muda é a forma de cobrança: os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior o percentual cobrado. A Lei Complementar nº 227/2026 regulamentou essas mudanças.
Ainda vale a pena fazer uma holding familiar após a reforma?
Sim, a holding familiar continua sendo uma ferramenta útil de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Porém, a reforma muda a base de cálculo do ITCMD sobre cotas de empresas — que agora considera o valor de mercado dos bens, e não apenas o valor contábil. Isso pode aumentar o imposto devido. A recomendação é fazer simulações com um especialista antes de tomar qualquer decisão
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Conheça as referências deste artigo
Reforma Tributária — Agência Câmara
O que é o Fundo? — Ministério da Fazenda
Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025 (Simples Nacional)
Lei Complementar nº 227/2026 (ITCMD e outros tributos)
Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária
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Advogada especialista em proteção patrimonial e sucessória, com ênfase na estruturação de holdings familiares e planejamento estratégico de bens. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) e em Direito Tributário pela...
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