logo

Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia

Conheça o Astrea Conheça o Astrea
Entenda o que é a propaganda enganosa >

O que é propaganda enganosa e o que diz a lei sobre essa prática

3 mar 2026
Artigo atualizado 4 mar 2026
3 mar 2026
ìcone Relógio Artigo atualizado 4 mar 2026
Propaganda enganosa é a publicidade que apresenta informações falsas, ou que omite dados importantes sobre um produto ou serviço, o que leva o consumidor a errar quando escolhe (compra). A propaganda enganosa obviamente é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois compromete a transparência e a confiança nas relações de consumo.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • Propaganda enganosa é proibida pelo CDC e pode gerar sanções administrativas, civis e penais;
  •  Existem dois tipos principais: comissiva (informação falsa) e omissiva (omissão de dados relevantes);
  • O consumidor pode denunciar ao Procon, Conar, Ministério Público e Senacon;
  •  As penalidades incluem multa, contrapropaganda e responsabilização criminal.

Quem nunca se sentiu enganado após uma compra?

Promoções “imperdíveis” que escondem condições, serviços anunciados como ilimitados, mas que não são, ou então produtos que prometem resultados milagrosos. Essas situações fazem parte do cotidiano do consumidor brasileiro e, não raro, configuram propaganda enganosa.

A publicidade é o meio pelo qual as empresas se comunicam com seus consumidores, mas quando a publicidade é desleal, ela deixa de comunicar e passa a induzir o consumidor a errar no momento da escolha. É uma prática que não afeta só o fornecedor e consumidor específicos, mas todo o mercado de consumo.

Para proteger o consumidor destas práticas lesivas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe de regras claras para coibir a propaganda enganosa e proteger a boa informação.

Ao longo deste artigo, você entenderá o que caracteriza a propaganda enganosa, quais são os direitos do consumidor, como denunciar, as penalidades que podem ser aplicadas, e exemplos práticos de situações envolvendo propaganda enganosa.

O que é propaganda enganosa?

O Código de Defesa do Consumidor trata da propaganda enganosa no artigo 37, e proíbe qualquer forma de publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro.

A propaganda enganosa é a que contém informação falsa ou que, mesmo sendo verdadeira em parte, é apresentada de forma que confunde o consumidor. Essa prática pode ocorrer tanto por meio de afirmações diretas quanto pela omissão de dados relevantes.

Em termos simples, trata-se de qualquer publicidade que faça o consumidor acreditar em alguma coisa que não corresponde à realidade do produto ou serviço ofertado.

Esse conceito está diretamente ligado ao direito à informação, que é um dos direitos básicos do consumidor, e para que a escolha seja livre e consciente, as informações precisam ser claras, corretas e completas.

Confira o que é a propaganda enganosa
Entenda qual a definição de propaganda enganosa

Quais são os tipos de propaganda enganosa?

Neste tópico é importante diferenciar a propaganda enganosa de estilos de marketing, formas de promoção de produtos e serviços que são irreais ou subjetivas, mas que não prejudicam o consumidor. Neste contexto, nem todo exagero publicitário é considerado ilegal.

O chamado puffing consiste em elogios genéricos e subjetivos, como “o melhor do mercado” ou “qualidade incomparável”. Essas afirmações são toleradas porque não apresentam dados objetivos e são facilmente percebidas como exagero.

Já o teaser é uma estratégia que busca despertar curiosidade, sem revelar de imediato o conteúdo da oferta. Essa prática também é permitida, desde que respeite os princípios do CDC.

O problema surge quando essas técnicas passam a conter dados mensuráveis ou promessas concretas que não correspondem à realidade. Nesse caso, deixam de ser estratégias de marketing legítimas e passam a configurar propaganda enganosa.

Existem diversas formas da propaganda enganosa se manifestar. As principais são:

Propaganda enganosa comissiva

Ocorre quando o fornecedor apresenta uma informação falsa de forma direta. Exemplos comuns incluem prometer uma funcionalidade inexistente, divulgar um preço que não será efetivamente praticado ou anunciar benefícios que o produto não entrega.

Propaganda enganosa omissiva

Acontece quando o fornecedor deixa de informar um dado relevante. Mesmo que as informações apresentadas sejam verdadeiras, a ausência de detalhes essenciais pode levar o consumidor ao erro. Um exemplo clássico é a oferta de promoções sem informar condições indispensáveis para a obtenção do benefício.

Como identificar uma propaganda enganosa?

Alguns sinais ajudam o consumidor a identificar esse tipo de prática:

  • promessas exageradas ou milagrosas;
  • ausência de informações essenciais sobre preço, prazo ou condições;
  • letras pequenas que contradizem o destaque principal da oferta;
  • benefícios anunciados sem explicação clara de como funcionam;
  •  preços muito abaixo do mercado sem justificativa plausível.

Sempre que a publicidade parecer confusa ou “boa demais para ser verdade”, vale redobrar a atenção.

Como evitar cair em propagandas enganosas?

O CDC protege os consumidores contra a propaganda enganosa, determinando que toda publicidade seja suficientemente clara, e o fornecedor fica obrigado a entregar exatamente o que prometeu no momento do anúncio publicitário. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre:

  • exigir o cumprimento da oferta;
  • aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • rescindir o contrato e receber de volta o que pagou, com correção.

E, dependendo do caso, pode haver caracterização de danos materiais e morais.

O que fazer em caso de propaganda enganosa?

Ao identificar ou ser vítima de propaganda enganosa, o primeiro passo é reunir provas. Isso inclui prints de anúncios, e-mails, mensagens, gravações, contratos e qualquer material publicitário relacionado à oferta.

Em seguida, o consumidor pode buscar uma solução extrajudicial, registrando reclamação no Procon, via portal Consumidor.gov, ou diretamente junto do fornecedor.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer ao Judiciário, preferencialmente com o auxílio de um advogado.

Como denunciar propaganda enganosa no Brasil?

A denúncia pode ser feita a diferentes órgãos, dependendo do caso:

  • Procon, para apuração administrativa e tentativa de conciliação;
  • Conar, no caso de publicidade veiculada em meios de comunicação;
  • Ministério Público, especialmente quando houver impacto coletivo;
  • Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A denúncia ajuda a impedir que a prática continue e protege outros consumidores.

Quais são as penalidades para propaganda enganosa?

A legislação brasileira prevê as seguintes penalidades para quem pratica propaganda enganosa:

Multa administrativa

A multa é aplicada pela autoridade competente e leva em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

Contrapropaganda

A contrapropaganda consiste na obrigação de divulgar uma nova mensagem para corrigir o engano causado ao consumidor. O objetivo é desfazer o impacto negativo da publicidade enganosa.

Responsabilização criminal

O artigo 67 do CDC prevê que fazer ou promover publicidade enganosa pode configurar crime, com pena de detenção e multa.

O que diz o artigo 37 e 67 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 37 proíbe expressamente, ou seja, por escrito, a prática de publicidade enganosa e abusiva, deixando claro que qualquer forma de indução ao erro é vedada.

Já o artigo 67 criminaliza a conduta da publicidade enganosa, reforçando que a publicidade não é apenas uma questão ética, mas também jurídica.

Esses dispositivos demonstram a importância atribuída pelo legislador à proteção da confiança do consumidor.

Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?

Embora muitas vezes confundidas, a propaganda enganosa se diferencia da propaganda abusiva.

A propaganda enganosa está relacionada à falsidade ou omissão de informações. A propaganda abusiva, por sua vez, é aquela que viola valores sociais, incentiva comportamentos perigosos, explora o medo, a superstição ou se aproveita da vulnerabilidade de crianças e outros grupos.

Ambas são proibidas pelo CDC, mas por fundamentos diferentes.

Exemplos de propaganda enganosa em diferentes setores

A propaganda enganosa pode ocorrer em vários segmentos do mercado:

  • Combustíveis: postos que anunciam bandeira diferente do combustível vendido;
  • Telefonia: planos divulgados como ilimitados, mas com restrições ocultas;
  • E-commerce: promoções sem estoque suficiente;
  • Alimentos e bebidas: concursos promocionais com regras confusas ou contraditórias;
  • Serviços financeiros: ofertas de crédito que omitem taxas e encargos relevantes.

Legislação comparada sobre propaganda enganosa em outros países

Em outros países, a preocupação com a publicidade enganosa também é significativa.

Na União Europeia, a Diretiva sobre Práticas Comerciais Desleais protege os consumidores contra informações enganosas e omissões relevantes.

Nos Estados Unidos, a Federal Trade Commission fiscaliza e pune práticas publicitárias enganosas, com aplicação de multas e sanções severas.

Esses sistemas demonstram que a proteção do consumidor é uma tendência global.

Como evitar cair em propagandas enganosas?

A principal forma de prevenção é a informação. Algumas atitudes simples ajudam a reduzir riscos:

  1. ler atentamente as condições da oferta;
  2. desconfiar de promessas exageradas;
  3. comparar preços e serviços;
  4. pesquisar a reputação da empresa;
  5. guardar todo material publicitário.

O consumidor informado é menos vulnerável a práticas desleais.

Conclusão

A propaganda enganosa compromete a confiança, prejudica consumidores e distorce a concorrência. Por isso, é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e sujeita a sanções administrativas, civis e até penais.

Compreender o que caracteriza essa prática, conhecer os direitos assegurados pela lei e saber como agir em caso de violação são medidas essenciais para fortalecer o mercado de consumo.

Ao combater a propaganda enganosa, o Estado protege não apenas o consumidor individual, mas também a credibilidade das relações comerciais e o funcionamento saudável da economia.

Perguntas frequentes

O que é propaganda enganosa?

É a publicidade que apresenta informações falsas ou omite dados importantes sobre um produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro na hora da escolha.

Propaganda enganosa é crime?

Sim. O artigo 67 do CDC prevê pena de detenção e multa para quem faz ou promove publicidade enganosa.

Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva?

A enganosa envolve falsidade ou omissão de informações. A abusiva viola valores sociais, explora vulnerabilidades ou incentiva comportamentos perigosos.

Como denunciar propaganda enganosa?

É possível denunciar ao Procon, Conar, Ministério Público ou Senacon, dependendo do tipo e impacto da prática.

O que é propaganda enganosa omissiva?

É quando o fornecedor deixa de informar dados relevantes, mesmo que o que foi dito seja verdadeiro, levando o consumidor ao erro por falta de informação completa.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
BRASIL. Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública
Diretiva 2005/29/CE – União Europeia
Federal Trade Commission – Estados Unidos


Social Social Social

Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • PEDRO DO CANTO FILHO 02/06/2023 às 20:33

    A pratica da propaganda enganosa hoje se tornou comum, principalmente em postos de gasolina que em letras garrafais anunciam um preço e em letras minúsculas vem a mensagem de “só no app”.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!