O cancelamento de contrato de multipropriedade ocorre por dois caminhos: o direito de arrependimento, que garante a devolução integral em até 7 dias após a assinatura, e o distrato, usado depois desse prazo, quando a empresa pode reter parte dos valores pagos. Ambos são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Distrato.
O que você vai encontrar neste conteúdo:
- O direito de arrependimento permite cancelar o contrato em até 7 dias após a assinatura, com devolução integral e sem multa, quando ele foi firmado fora do estabelecimento comercial;
- Depois desse prazo, o distrato permite o cancelamento, mas a empresa pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% (ou 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação), embora decisões recentes do STJ já limitem essa retenção a 25% em ambos os casos;
- Quando o cancelamento decorre de culpa da empresa, como atraso na entrega do imóvel ou propaganda enganosa, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem qualquer desconto;
- A devolução dos valores deve ocorrer em até 180 dias após o cancelamento, ou em até 30 dias após o habite-se, quando o empreendimento estiver em regime de patrimônio de afetação;
- A via administrativa costuma ser mais rápida e barata, mas a via judicial é indicada quando a empresa se recusa a negociar ou há suspeita de cláusulas abusivas ou propaganda enganosa.
Você assinou um contrato de multipropriedade em clima de férias e agora se pergunta se dá para voltar atrás? Essa dúvida é mais comum do que parece: promessas de férias garantidas e valorização imobiliária levam muita gente a fechar negócio sem entender todas as implicações do contrato.
Entender como funciona o cancelamento evita prejuízo financeiro e ajuda você a tomar a melhor decisão. Continue a leitura e entenda como funcionam o arrependimento, o distrato e os valores que você tem direito a receber de volta! 😉
O que é multipropriedade?
Como funciona a multipropriedade
A multipropriedade, também conhecida como “time sharing”, é uma forma de condomínio especial. Nela, você se torna titular de uma fração de tempo dentro de um imóvel e pode usá-lo com exclusividade em um período específico do ano.
Esse modelo é comum em resorts e imóveis de lazer em destinos turísticos. A grande vantagem é usufruir de um imóvel que talvez você não conseguisse comprar sozinho, já que os custos de manutenção, segurança e aquisição são divididos entre vários titulares.
A multipropriedade é regulada pela Lei nº 13.777/2018 e é um direito real de propriedade: você adquire uma fração ideal do imóvel, vinculada a uma fração de tempo. Existe também uma modalidade parecida, mas diferente: a concessão de direito real de uso, em que o imóvel continua com um ou mais proprietários definidos, que concedem a você o direito de uso exclusivo vinculado a uma fração de tempo, sem transferir a propriedade.
Por que os contratos geram arrependimento
Como esses negócios envolvem imóveis turísticos, é comum que hotéis e resorts apresentem a proposta durante a sua própria estadia, em um momento de descontração e lazer. Isso faz com que muita gente assine o contrato sem analisar com calma todas as cláusulas.
Além da assinatura por impulso, os dois modelos de uso compartilhado têm regras de administração e convivência que nem todo mundo se adapta. Dificuldades financeiras, custos maiores que o esperado (taxas de fruição e manutenção), problemas para agendar o uso, atraso na entrega do imóvel na planta e ofensas aos seus direitos como consumidor também estão entre as causas mais comuns que levam ao pedido de cancelamento.
Qual a diferença entre distrato e arrependimento?
Direito de arrependimento
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 49) e na Lei nº 4.591/64 (art. 67-A, §10). Ele vale quando você assina o contrato fora do estabelecimento comercial da empresa, como em um estande de vendas ou em um hotel.
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Nesse caso, você tem até 7 dias após a assinatura para desistir do negócio, sem precisar justificar o motivo. E tem direito à devolução integral de tudo o que já pagou.
Distrato por iniciativa do adquirente
Depois desse prazo de 7 dias, você ainda pode pedir o cancelamento do contrato, mas agora pelo instituto do distrato, previsto no art. 67-A da Lei nº 4.591/64. A diferença é que, aqui, a empresa vendedora tem o direito de reter parte do valor que você já pagou, para cobrir custos de administração e comercialização.
Art. 67-A da Lei nº 4.591/64 (incluído pela Lei nº 13.786/2018): Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador (…) delas deduzidas, cumulativamente: I – a integralidade da comissão de corretagem; II – a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.” § 5º “Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação (…) admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.
A lei permite deduzir do valor pago a comissão de corretagem por completo, além de uma multa de 50% se o empreendimento estiver em patrimônio de afetação, ou de 25% nos demais casos. Você também pode ser responsável por impostos, fruição e outros encargos referentes ao período em que teve o imóvel disponível.
Esses percentuais não são fixos: a depender das peculiaridades do seu caso, é possível discutir judicialmente os valores retidos. Uma decisão recente da 3ª Turma do STJ, inclusive, reconheceu a relação de consumo na multipropriedade e passou a limitar a retenção em 25%, mesmo nos casos de patrimônio de afetação, com exceção da taxa de fruição.
O distrato também pode ser resolvido de forma amigável, com você e a empresa definindo os termos de comum acordo, ainda que diferentes da lei. Em resumo: o arrependimento é mais rápido e simples; o distrato costuma exigir mais análise e, muitas vezes, apoio jurídico.
Distrato por culpa da empresa vendedora
Se o cancelamento acontecer por culpa exclusiva da empresa vendedora, por exemplo, por atraso na entrega da obra ou por ter induzido você a erro, o entendimento predominante é diferente: você tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem qualquer retenção. É o mesmo efeito prático do direito de arrependimento.
Quais direitos do consumidor se aplicam ao distrato?
O distrato tem lei própria (nº 13.786/2018), mas isso não significa que o Código de Defesa do Consumidor deixe de valer. Como a relação entre você e a empresa é uma relação de consumo, as duas normas se aplicam em conjunto.
Informação clara e proteção contra cláusulas abusivas
Um dos seus principais direitos é receber informação clara e adequada antes de contratar (art. 6º, III, CDC). Isso significa que nenhuma questão contratual pode ser omitida, e todas as suas dúvidas devem ser esclarecidas, principalmente sobre as penalidades do distrato.
Você também está protegido contra cláusulas abusivas (art. 51, CDC). Cláusulas que colocam você em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.
Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
É por isso que, em processos judiciais, é comum a redução do percentual de multa cobrado em distratos considerados abusivos.
Revisão do contrato e inversão do ônus da prova
Se você entender que existe um desequilíbrio no contrato, ou que foi induzido a erro por propaganda enganosa, pode pedir a revisão do contrato e até a anulação do negócio. Dependendo da situação, também é possível pedir indenização por danos morais ou materiais.
Além disso, quando você não conseguir comprovar algo por não ter acesso direto às informações, o juiz pode conceder a inversão do ônus da prova. Na prática, isso significa que cabe à empresa provar o que alega, já que ela tem mais acesso às informações do que você.
Leia também:
- Lei 13.777: O que é a multipropriedade e quais as vantagens!
- Lei do Distrato: o que é, como funciona e quais as multas!
- Direito de arrependimento: veja o que está previsto!
Quais são os cenários mais comuns que justificam o cancelamento?
O desejo de cancelar um contrato de multipropriedade ou de concessão de direito real de uso pode surgir de diversas situações. Como já vimos, é comum que esses contratos sejam oferecidos em ambientes de férias e lazer, como resorts e pontos turísticos, o que leva muita gente a assinar no calor do momento, sem analisar com calma as cláusulas.
Por isso, um dos cenários mais comuns é o arrependimento logo após a assinatura. Se for o seu caso, formalize e documente o pedido o quanto antes, dentro dos 7 dias da contratação, para garantir a devolução integral dos valores pagos.
Outro motivo frequente é ter sofrido práticas comerciais abusivas: propaganda irreal, pressão para assinar sem tempo de ler o contrato com atenção, promessas boas demais para serem verdade. Essas situações são discutidas judicialmente com frequência, inclusive com pedidos de anulação do negócio.
Também é comum você buscar o cancelamento quando percebe que sua experiência real não corresponde ao que esperava, seja pelas taxas, pelas despesas ou pela dificuldade de agendar o uso do imóvel. A falta de compreensão sobre como funciona o sistema de utilização, já no momento da contratação, também gera frustração e leva ao pedido de cancelamento.
Por fim, atrasos na entrega de imóveis na planta, mudanças na sua vida familiar ou dificuldades financeiras inesperadas também motivam o cancelamento, especialmente pelos custos contínuos da multipropriedade, mesmo quando você não a utiliza.
Como cancelar um contrato de multipropriedade, passo a passo?
Antes de cancelar seu contrato de multipropriedade, verifique se já passaram os 7 dias da contratação e observe as peculiaridades do seu caso. Algumas situações exigem a análise de um profissional da área jurídica, como quando há suspeita de ofensa a direitos ou possibilidade de indenização.
De forma geral, o cancelamento passa pelos seguintes passos:
1º passo: leia o contrato com atenção
Antes de qualquer coisa, esteja totalmente ciente das cláusulas do seu contrato, especialmente as que tratam de arrependimento, distrato, prazos e penalidades. Isso evita surpresas e ajuda você a escolher a melhor estratégia.
2º passo: documente tudo
Guarde todos os documentos e comunicações relacionados ao contrato, e fique preparado para registrar também o pedido de cancelamento (notificação, correspondência, e-mail, ligações). Os documentos mais importantes são:
- Contrato firmado
- Comprovantes de pagamento
- Propostas comerciais
- Material publicitário
- Comunicações recebidas ou enviadas pelos canais oficiais
3º passo: comunique a empresa
Evite fazer isso só por telefone. Prefira formas de comunicação com registro e confirmação de recebimento, como notificação via cartório, carta registrada com AR ou e-mail aos canais oficiais, pedindo confirmação de leitura.
Se o cancelamento for por arrependimento, dentro dos 7 dias: seja direto. Inclua seu nome, CPF, número e objeto do contrato, afirme que está exercendo o direito de arrependimento, mostre que está dentro do prazo e que assinou o contrato fora do estabelecimento da empresa. Ao final, solicite o cancelamento e a devolução integral dos valores pagos.
Se o cancelamento for por distrato, depois dos 7 dias: além dos seus dados pessoais e contratuais, mencione seu interesse no distrato conforme as cláusulas do contrato. Se houver abuso nas penalidades ou prejuízo comprovado, você pode apresentar essa argumentação já nesta comunicação.
4º passo: formalize a desistência
Com a confirmação de recebimento do seu pedido, você pode exigir a devolução integral dos valores pagos, se estiver dentro dos 7 dias e tiver contratado fora do estabelecimento comercial.
Se o prazo já passou, tente resolver o distrato de forma amigável. Não sendo possível, procure um profissional da área jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação de rescisão contratual.
Via judicial ou administrativa: qual escolher para cancelar?
Ao cancelar seu contrato de multipropriedade, você pode seguir por dois caminhos: a via administrativa (extrajudicial) ou a via judicial. A escolha depende da análise jurídica do seu caso e das particularidades da situação.
De forma geral, a via administrativa costuma ser o primeiro caminho: é menos burocrática, mais rápida e, muitas vezes, mais econômica. Nela, você resolve o pedido de cancelamento diretamente com a empresa, por negociação ou com o apoio de outros órgãos administrativos. Costuma funcionar bem em casos de menor complexidade, com menos controvérsia entre as partes.
Já a via judicial é indicada quando você e a empresa não chegam a um consenso sobre o cancelamento e os valores envolvidos, ou quando há suspeita de ofensa aos seus direitos, como falha de informação, propaganda enganosa, indução a erro ou cláusulas abusivas.
Apesar de mais demorada, a via judicial pode ser essencial para corrigir abusividades ou obter indenização, e pode ser a melhor estratégia dependendo do seu caso. É comum, inclusive, que o processo comece na via administrativa e siga para a via judicial se não houver acordo. A orientação jurídica vale mesmo quando parece haver consenso entre as partes, para que você tenha segurança sobre todos os seus direitos.
Quanto custa cancelar e quanto você recebe de volta?
Entenda quanto você pode receber de volta e em quais prazos, dependendo de como e quando decidir cancelar.
Quanto você tem direito a receber de volta
Se você cancelar por arrependimento, dentro de 7 dias e fora do estabelecimento comercial, tem direito à devolução integral e corrigida dos valores pagos, sem multa ou dedução. O mesmo vale quando a culpa do cancelamento é da empresa vendedora: se não houver acordo amigável, a questão pode ser decidida judicialmente.
Já se você cancelar por sua iniciativa, depois do prazo de arrependimento, é natural ter dúvidas sobre o que será cobrado e o que será devolvido. Nesse caso, verifique com atenção as cláusulas de distrato do seu contrato antes de tirar conclusões.
Se desconfiar de alguma abusividade, procure orientação jurídica: mesmo havendo previsão contratual, as deduções podem ser discutidas e reduzidas judicialmente.
A Lei do Distrato (nº 13.786/2018, art. 67-A) permite deduzir do valor pago a comissão de corretagem, uma multa de até 25% (ou 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação), além dos impostos, custos de condomínio, contribuição associativa e a taxa de fruição, equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, calculada proporcionalmente aos dias em que você teve o imóvel disponível.
Vale lembrar: uma decisão recente da 3ª Turma do STJ já limita essa retenção a 25%, mesmo em empreendimentos com patrimônio de afetação, considerando a relação de consumo envolvida, com exceção da taxa de fruição.
Como calcular o valor a ser restituído:
- Arrependimento em até 7 dias, contrato assinado fora do estabelecimento: valor integral pago, sem deduções, atualizado.
- Cancelamento após 7 dias, por sua iniciativa: valor pago, menos comissão de corretagem, menos multa contratual, menos fruição/impostos/condomínio proporcionais ao tempo de uso, igual ao valor a ser restituído.
Em ambos os casos, verifique também a forma de correção prevista em contrato, para projetar o valor atualizado a receber.
Prazos para devolução dos valores
- Empreendimento sem patrimônio de afetação: devolução em parcela única, em até 180 dias após o cancelamento.
- Empreendimento com patrimônio de afetação: devolução em até 30 dias após o habite-se (documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra está pronta para uso).
- Se o imóvel for revendido antes desses prazos: devolução em até 30 dias após a revenda.
Na menor dúvida sobre desproporção ou desvantagem exagerada, procure um profissional. E se a empresa condicionar a devolução a alguma exigência, isso também pode ser questionado. Em alguns casos, é possível até acelerar o prazo de devolução.
O que dizem os tribunais sobre o cancelamento de multipropriedade?
Veja como os tribunais têm decidido sobre o tema:
Direito de arrependimento
O TJ-MG reconheceu o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal e determinou a devolução integral do valor pago, sem configurar dano moral (Apelação Cível 5213140-83.2024.8.13.0024, julgamento em 16/09/2025).
Distrato por culpa da empresa vendedora
O TJ-SP manteve a rescisão contratual por atraso injustificado na entrega do imóvel, com devolução integral dos valores pagos e reconhecimento de dano moral, aplicando as normas do CDC (Apelação Cível 1096079-78.2024.8.26.0100, julgamento em 29/01/2026).
Distrato por iniciativa do adquirente
O TJ-PR considerou abusiva a cláusula penal do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do valor pago, além de considerar indevida a comissão de corretagem por falta de informação clara (Recurso Inominado 0018334-34.2024.8.16.0030, julgamento em 23/09/2025).
Já o TJ-SP, em outro julgado, considerou abusiva a retenção de 50% e determinou a devolução de 75% do valor pago, também afastando a dedução da comissão de corretagem (Apelação Cível 1000128-93.2025.8.26.0400, julgamento em 19/11/2025).
Em sentido diferente, o TJ-SP manteve a retenção de 50% em outro caso, por entender que não havia abusividade, já que o contrato previa essa penalidade e o empreendimento estava em regime de patrimônio de afetação (Apelação Cível 1028471-21.2024.8.26.0405, julgamento em 13/03/2026).
Por fim, em julgamento mais recente, o TJ-SP fixou a retenção em 25% mesmo em empreendimento com patrimônio de afetação, por entender que o percentual de 50% previsto em lei é um teto máximo, que deve ser reduzido quando abusivo, e confirmou que a taxa de fruição deve ser calculada proporcionalmente ao tempo de disponibilidade do imóvel (Apelação Cível 1003381-62.2024.8.26.0291, julgamento em 14/04/2026).
Quais leis regulam o cancelamento de multipropriedade?
As principais leis para entender o assunto são:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
- Código Civil (Lei nº 10.406/02)
- Lei nº 13.777/18, que trata da multipropriedade
- Lei nº 4.591/64, que trata de condomínios em edificações e incorporação imobiliária
- Lei nº 13.786/18, que trata do distrato
Como redigir uma carta de cancelamento por arrependimento?
Trata-se apenas de um modelo simples e genérico, que deve ser aprimorado ou alterado conforme as peculiaridades de cada caso.
À empresa xxxxxxxxxxxx
Assunto: Cancelamento de Contrato de Multipropriedade nº xxxxxxx
Eu, [nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço, e-mail, telefone], venho por meio deste documento manifestar meu interesse no cancelamento do Contrato xxxxxxxx de nº xxxxxxxxxx, celebrado com a empresa xxxxxxxxxx em xx/xx/xxxx.
Esta solicitação é feita com fundamento no Direito de Arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no art. 67-A, §10, da Lei nº 4.591/64.
O pedido ocorre dentro do prazo legal de 7 dias, considerando que o instrumento contratual foi assinado em xx/xx/xxxx, fora do estabelecimento comercial, especificamente no [descrever o local da assinatura].
Trata-se de direito amparado legalmente, que independe de qualquer justificativa, e cujo exercício impõe o cancelamento do contrato e a devolução integral de todos os valores pagos.
Diante do exposto, requer-se:
- O imediato cancelamento do Contrato xxxxxxxxxxxxx e de toda e qualquer cobrança a ele vinculada;
- A devolução integral e corrigida dos valores já pagos, na seguinte conta bancária: Agência xxxx, Conta xxxxx, Titular xxxxxx;
- O envio, no prazo máximo de 10 dias, de documento formalizando o cancelamento do contrato, para o e-mail ou endereço físico acima informados.
Informo, desde já, que a ausência de retorno ou confirmação após 10 dias do recebimento desta carta será interpretada como recusa e ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data.
Assinatura.
Conclusão
O cancelamento de contrato de multipropriedade é um direito seu em diversas situações: desde um arrependimento quase imediato até dificuldades financeiras, ofensas aos seus direitos ou a simples constatação de que o negócio não é mais vantajoso para você.
O mais importante é compreender integralmente o contrato antes de assinar, ou revisá-lo com atenção se já tiver contratado, entendendo seus direitos e deveres. Isso evita boa parte das discussões futuras.
De qualquer forma, existem caminhos administrativos e judiciais que podem levar a uma rescisão justa e adequada ao seu caso. Vale a pena buscar orientação jurídica sempre que tiver dúvidas sobre os valores ou as cláusulas do seu contrato.
Perguntas frequentes sobre cancelamento de multipropriedade
É possível pedir liminar para suspender o pagamento das parcelas durante o processo judicial?
Sim. Ao ajuizar a ação de rescisão contratual, o advogado pode solicitar uma liminar pedindo a suspensão imediata da cobrança das parcelas, evitando que você continue pagando por um contrato que já pretende cancelar. A liminar também pode impedir que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o processo tramita. A concessão depende da análise do juiz sobre a probabilidade do seu direito e o risco de prejuízo caso a suspensão não seja concedida. Esse pedido costuma ser um dos primeiros passos de uma ação judicial de cancelamento, especialmente quando a negociação amigável não teve sucesso.
Como identificar golpes de empresas que prometem cancelamento garantido da multipropriedade?
Desconfie de empresas que prometem resultado garantido mediante pagamento adiantado, sem analisar o seu contrato ou explicar os riscos envolvidos. Um profissional sério explica prazos, possibilidades reais e eventuais dificuldades do seu caso específico, sem oferecer soluções “mágicas” ou imediatas. Pesquise a reputação do escritório ou empresa antes de contratar, verifique se há registro na OAB (no caso de advogados) e evite adiantar valores sem um contrato claro de honorários. O processo de cancelamento, principalmente na via judicial, costuma levar tempo, e quem promete rapidez incomum geralmente está mais interessado no seu dinheiro do que em resolver o problema.
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Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....
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