O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) é uma lei brasileira que trouxe várias mudanças nas regras do direito penal e do processo penal com o objetivo de enfrentar a criminalidade. Entre as principais novidades estão o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a criação do Juiz de Garantias e alterações nas regras para progressão de regime.
Mais do que ajustes pontuais na legislação, a norma impactou a investigação criminal, o processo penal e a atuação dos profissionais do Direito.
Na advocacia criminal, essas mudanças não ficaram apenas no plano teórico.
Elas passaram a influenciar diretamente a forma como a defesa atua desde os primeiros momentos do caso, ainda na fase investigativa.
Com isso, o advogado passou a ter mais responsabilidade estratégica logo no início do procedimento, avaliando possibilidades, limites e consequências de cada decisão.
Neste artigo, você vai entender o que realmente mudou com o Pacote Anticrime.
A proposta é apresentar os principais pontos da Lei nº 13.964/2019, explicar seus reflexos no dia a dia forense e destacar cuidados importantes para quem atua hoje no Direito Penal. Continue a leitura 😉
O que é o Pacote Anticrime?
O Pacote Anticrime é o nome dado à Lei nº 13.964/2019, responsável por promover uma ampla reforma em diferentes normas do sistema penal brasileiro.
Em vez de criar uma lei penal única e isolada, o Pacote Anticrime alterou dispositivos de várias legislações já existentes, com impacto direto na persecução penal e na execução da pena.
De forma objetiva, a Lei nº 13.964/2019 modificou principalmente:
- O Código Penal, com ajustes em tipos penais e critérios de aplicação da pena;
- O Código de Processo Penal, ao introduzir novas regras sobre investigação, acordos penais e garantias processuais;
- A Lei de Execução Penal, com mudanças na forma de cumprimento da pena e progressão de regime;
- Outras leis penais esparsas, que também sofreram adequações relevantes.
O Pacote Anticrime teve origem no Projeto de Lei nº 10.372/2018, apresentado na Câmara dos Deputados.
A proposta foi elaborada a partir de estudos de uma chamada “Comissão de Notáveis”, formada por juristas e presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Leia também: Prescrição penal: tipos, prazos e como calcular
Quais os principais objetivos do pacoteantricrime?
A justificativa do Projeto de Lei nº 10.372/2018 deixa evidente que o Pacote Anticrime foi pensado como resposta às limitações do modelo tradicional de combate à criminalidade.
Em especial, a proposta partiu da constatação de que as regras e métodos usados para enfrentar a criminalidade comum não eram suficientes diante da atuação cada vez mais estruturada do crime organizado, inclusive em nível internacional.
De forma direta, os principais objetivos do Pacote Anticrime foram:
- Aprimorar o combate ao crime organizado: fortalecer instrumentos de investigação e repressão voltados a organizações criminosas, consideradas mais complexas e sofisticadas do que a criminalidade comum.
- Modernizar a legislação penal e processual penal: atualizar regras do processo penal por meio da criação de novos institutos e do aperfeiçoamento de mecanismos já existentes, como o acordo de não persecução penal.
- Reforçar critérios de legalidade e confiabilidade da prova: maior destaque à cadeia de custódia, estabelecendo parâmetros mais claros para coleta, preservação e análise das provas.
- Reorganizar o funcionamento do processo penal: instituir o juízo das garantias, reforçando a separação entre as fases de investigação e julgamento.
Na justificativa do projeto, o ministro Alexandre de Moraes sintetizou essa proposta ao afirmar que o objetivo era:
modernizar a legislação penal e processual penal para um melhor combate à criminalidade organizada.”
Quando o Pacote Anticrime entrou em vigor?
A maior parte das alterações do Pacote Anticrime entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, após o prazo de vacatio legis previsto na Lei nº 13.964/2019.
A lei foi sancionada em 24 de dezembro de 2019 e estabeleceu, em seu artigo 20, que passaria a valer 30 dias após a publicação oficial.
Na prática, a linha do tempo é a seguinte:
- 24 de dezembro de 2019: sanção e publicação da Lei nº 13.964/2019;
- 30 dias de vacatio legis, conforme o art. 20 da lei;
- 23 de janeiro de 2020: entrada em vigor da maior parte das disposições do Pacote Anticrime.
Posteriormente, alguns dispositivos tiveram sua eficácia suspensa ou modulada por decisões do Supremo Tribunal Federal, o que impactou a aplicação integral da lei em determinados pontos.
Quais foram as principais mudanças do Pacote Anticrime?
O Pacote Anticrime promoveu alterações relevantes em diferentes leis penais e processuais penais, impactando desde a investigação criminal até a execução da pena.
As mudanças foram amplas e atingiram vários pontos do sistema penal, o que torna difícil eleger apenas algumas. Ainda assim, é possível destacar as principais inovações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019.
Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
- Aumento do tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade, que passou de 30 para 40 anos.
- Criação do juízo das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado.
- Instituição do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
- Formalização da cadeia de custódia da prova, com definição de etapas, métodos e cuidados relacionados à coleta, ao armazenamento e à preservação de vestígios.
- Endurecimento das regras para progressão de regime, com prazos mais rigorosos e restrições à concessão de benefícios, inclusive a vedação da liberdade condicional para crimes hediondos ou equiparados.
- Aperfeiçoamento da regulamentação da colaboração premiada, com maior detalhamento sobre requisitos, procedimentos e controle judicial.
Além dessas alterações, o Pacote Anticrime também promoveu mudanças em penas de diversos crimes, regulamentou a captação ambiental de sons como meio de prova e introduziu outras atualizações relevantes, ainda que com impacto sistêmico mais limitado.
O próximo ano pode ser mais leve com o Astrea

O que é o Juiz de Garantias no Pacote Anticrime?
O juiz das garantias é o magistrado responsável por acompanhar a fase de investigação criminal, garantindo o controle da legalidade dos atos e a proteção dos direitos fundamentais do investigado.
Esse instituto foi incluído no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 como parte das mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime.
Na prática, o juiz das garantias atua em todos os procedimentos que antecedem o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Entre suas principais atribuições, estão:
- analisar pedidos de prisão cautelar;
- autorizar medidas que dependem de ordem judicial, como interceptações telefônicas, buscas e quebras de sigilo;
- fiscalizar a legalidade da investigação criminal;
- assegurar o respeito aos direitos e garantias do investigado.
Um ponto central do modelo é a separação de funções no processo penal.
O magistrado que atua como juiz das garantias não pode julgar a ação penal. Assim, após o oferecimento da denúncia ou da queixa, o recebimento desses atos representa o último momento de atuação do juiz das garantias no caso.
A partir daí, o processo passa a ser conduzido por outro juiz, responsável pela instrução e pelo julgamento da causa criminal.
Como o Pacote Anticrime alterou o crime de roubo?
O Pacote Anticrime ampliou as hipóteses em que o crime de roubo é considerado hediondo, tornando mais severo o seu tratamento penal.
Antes da lei, o roubo só era classificado como crime hediondo quando resultava na morte da vítima, hipótese conhecida como latrocínio.
Com a alteração promovida na Lei dos Crimes Hediondos, o roubo passou a ser considerado hediondo também quando praticado:
- com restrição da liberdade da vítima;
- com o uso de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido;
- com resultado de lesão corporal grave ou morte.
Essa mudança ampliou significativamente a incidência do regime jurídico dos crimes hediondos sobre o roubo.
Isso implica regras mais rígidas para progressão de regime, maiores restrições à concessão de benefícios penais e impacto direto na atuação defensiva desde o início do processo.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia, desde que o investigado confesse formalmente o crime e cumpra condições previamente ajustadas.
Criado pelo Pacote Anticrime, o ANPP busca tornar a persecução penal mais eficiente, reservando o processo criminal tradicional para infrações mais graves.
O acordo pode ser proposto quando o caso envolve infração penal sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
A lei também exclui expressamente sua aplicação em situações de violência doméstica ou familiar, bem como em crimes praticados contra a mulher.
Além disso, não pode se beneficiar do ANPP o investigado reincidente ou aquele que tenha celebrado acordo de não persecução penal nos últimos cinco anos.
Caso o Ministério Público entenda que o acordo é adequado e suficiente para reprovação e prevenção do crime, poderá impor algumas condições ao investigado. Entre as principais previstas em lei, estão:
- reparar o dano ou restituir o bem à vítima, quando possível;
- prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- renunciar a bens e direitos relacionados ao crime.
O cumprimento integral dessas condições impede o oferecimento da denúncia e encerra a persecução penal naquele caso.
Existem propostas para novas alterações ou revisões do Pacote Anticrime?
O Pacote Anticrime continua sendo objeto de debates e propostas legislativas voltadas ao aprimoramento do combate à criminalidade, especialmente ao crime organizado e aos crimes violentos.
Isso ocorre porque a legislação penal precisa acompanhar mudanças sociais, tecnológicas e organizacionais da criminalidade, além das próprias decisões dos tribunais que influenciam a aplicação prática das leis.
Seguindo a lógica inaugurada pelo Pacote Anticrime, tramitam no Congresso Nacional projetos que buscam aprofundar ou revisar esse modelo. Entre eles, destacam-se propostas conhecidas como:
- o chamado “Pacote anticrimes violentos”, que reúne medidas voltadas ao endurecimento da resposta penal a crimes praticados com violência;
- projetos que compõem o chamado marco legal de combate ao crime organizado, com foco em investigação, persecução penal e estruturação de órgãos de repressão.
Essas iniciativas indicam que o Pacote Anticrime não deve ser visto como uma reforma definitiva, mas como parte de um processo contínuo de atualização do sistema penal brasileiro.
Por isso, acompanhar novas propostas legislativas e sua tramitação é essencial para quem atua ou estuda o Direito Penal.
Conclusão
O Pacote Anticrime promoveu mudanças relevantes na estrutura do sistema penal brasileiro, ao endurecer o tratamento de crimes mais graves e ampliar o uso de mecanismos consensuais em infrações menos complexas.
Para a advocacia criminal, essas alterações exigem mais do que atualização legislativa.
Elas demandam uma atuação estratégica desde a fase investigativa, com atenção especial à análise de riscos, à produção da prova e à possibilidade de acordos como o ANPP.
Como demonstram as discussões legislativas recentes, o Direito Penal segue em constante transformação, e o debate entre eficiência punitiva e garantias constitucionais permanece central. Acompanhar essas mudanças é essencial para uma atuação técnica e responsável.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a compreender os principais impactos da Lei nº 13.964/2019. Caso tenha dúvidas ou queira compartilhar sua experiência profissional, deixe seu comentário abaixo.
Mais conhecimento para você
- Saiba mais sobre excludente de culpabilidade
- Como funciona a suspeição no Novo CPC e no CPP
- Conheça os principais aspectos da Lei 11.340
- Conheça a Teoria do Direito Penal do Inimigo
- O que é declaração de hipossuficiência e como fazer
- O que é preclusão, seus efeitos e tipos no Novo CPC
- Entenda o que é Seguridade Social e o que diz a lei
- Confira os tipos de crimes contra a honra
- Causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Entendendo a anuência: FAQ para advogados e advogadas
- Saiba o que é, como funciona e quais os limites da penhora de salário
Conheça as referências deste artigo
Projeto de Lei Nº 10372/2018.
Lei Nº 13.964.
Projeto de Lei n° 4809.
Advogado (OAB 75.386/PR e 22.455A/MS), sócio do Alencar & Pressuto em Campo Grande-MS. Bacharel em Direito e especialista em Ciências Criminais pela PUC/PR. Possui larga experiência em procedimentos de inclusão em penitenciárias federais. Hoje atua exclusivamente na assessoria empresas, urbanas...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!

Muito bom o conteúdo, bem explicativo !
Oi, Bruno! Fico muito feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉
Espero te ver mais vezes aqui no Portal!
Abraços
Boa noite, ótimo artigo, parabéns, na próxima acrescenta o paragrafo 4 do artigo 171.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
Primeiramente, parabéns!
Artigo de excelência pela forma como foi apresentado. Amei!!
Boa a todos! sou acadêmica de Direito, gostei muito do artigo!
Conhecimento nunca é demais
Muito obrigada!
Bom dia! Obrigado pelo comentário! Bons estudos!!!
ótimo. Material.