O nome social é utilizado por pessoas que se identificam de forma distinta ao nome atribuído no nascimento, sendo especialmente reconhecido por pessoas transgênero, travestis, transexuais e não binárias. Além do nome social, existe também a possibilidade de retificação do nome nos registros civis.
O debate sobre o nome social ganhou relevância jurídica e social nos últimos anos, refletindo uma mudança positiva na forma como reconhecemos identidades e garantimos dignidade às pessoas trans e travestis.
Apesar dos avanços normativos, ainda persistem muitas dúvidas — tanto do público em geral quanto de profissionais do Direito — sobre o alcance do nome social, sua validade jurídica e sua relação com a alteração do registro civil.
Este artigo tem como objetivo retirar dúvidas, de maneira objetiva e detalhada, sobre os principais aspectos desse direito, essencial.
Continue a leitura. 😉
O que é o nome social?
O nome social é um direito reconhecido pela legislação brasileira, destinado a garantir que pessoas travestis ou transexuais possam ser reconhecidas socialmente pelo nome com o qual se identificam, respeitando sua identidade de gênero.
Esse direito é respaldado pelo Decreto nº 8.727/2016, que estabelece as diretrizes para o uso do nome social no âmbito da administração pública federal. A seguir, confira o que diz o artigo 1º desse Decreto:
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e
II – identidade de gênero – dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Quem pode usar nome social?
O nome social pode ser utilizado por qualquer pessoa que não se identifique com o nome registrado ao nascer. A seguir, veja quem tem o direito de solicitar o uso do nome social:
- Pessoas transgênero, travestis, transexuais e não binárias podem adotar o nome social para uso em documentos e interações públicas.
- Não é necessário apresentar laudos médicos, condições de saúde ou comprovação de tratamentos para solicitar o nome social.
- O direito ao nome social é garantido a qualquer indivíduo que se identifique de forma diversa ao nome de nascimento, promovendo dignidade e inclusão social.
Nome social e retificação do registro civil: qual a diferença?
O nome social é uma identificação utilizada no cotidiano, enquanto a retificação do registro civil é um processo formal que altera documentos oficiais.
Veja a seguir as diferenças e o que cada um envolve:
- Nome social: Trata-se de uma autodeclaração, utilizada para fins de identificação e tratamento no dia a dia, especialmente em serviços públicos. Não exige alteração no assento de nascimento e pode ser usado imediatamente.
- Retificação do registro civil: É um procedimento formal realizado no cartório, que altera o nome ou gênero no documento oficial. Após a retificação, o nome deixa de ser apenas “social” e passa a ser o nome legalmente reconhecido.
Qual a base legal do nome social no Brasil?
O Decreto nº 8.727/2016 é a principal norma que regulamenta o uso do nome social e é voltado especificamente para a administração pública federal.
O Decreto impõe:
Art. 2º – Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
A Resolução CNJ nº 625/2025 reforça sua aplicação em processos judiciais e administrativos.
O Provimento CNJ nº 149, de 30/08/2023, estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz de praticar todos os atos da vida civil, pode solicitar ao registro civil a alteração e averbação do pronome e do gênero para adequá-los à sua identidade autopercebida.
No âmbito do Poder Judiciário, o marco principal é a decisão do STF na ADI 4275, de 2018, que autorizou pessoas trans a alterarem nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial ou laudos.
Há, ainda, Parecer nº 14, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação, o qual normatizou o uso do nome social na educação básica.
Ou seja, há uma vasta regulamentação que ampara o direito ao uso do nome social, sem contar a própria Constituição Federal, quando trata do respeito à dignidade da pessoa humana.
Como orientar um cliente que quer usar nome social?
Após leitura atenta das normas de referência, o advogado pode procurar:
- Esclarecer a diferença entre nome social e alteração civil;
- Orientar sobre o direito ao uso do nome social em serviços públicos e privados;
- Auxiliar na formalização de pedidos administrativos;
- Identificar possíveis situações de discriminação e adotar medidas cabíveis.
Nome social é o mesmo que mudar de nome no RG?
O uso do nome social é diferente de alterar o registro civil. O nome social pode ser incluído no RG como informação complementar, de acordo com as normas de cada estado.
Essa inclusão não modifica o registro civil original, apenas adiciona o nome social ao documento.
Já a mudança definitiva do nome no RG exige um processo formal: é necessário solicitar a alteração do registro civil em cartório. Somente após essa alteração no registro é que o novo nome passa a constar oficialmente em todos os documentos.
É preciso decisão judicial para usar nome social?
O uso do nome social não exige processo judicial. Diversas instituições públicas e privadas permitem o cadastro e a utilização do nome social mediante simples solicitação da pessoa interessada.
A decisão judicial só se faz necessária em situações excepcionais, como:
- Casos de divergência ou recusa administrativa
- Questões envolvendo capacidade civil ou tutela
- Outras situações específicas que demandem intervenção do Judiciário
Quais documentos específicos são necessários para a alteração de nome no cartório?
Para a alteração do nome e/ou gênero conforme a ADI 4275 e a regulamentação do CNJ, geralmente são exigidos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de endereço;
- Requerimento formal do interessado.
É importante reforçar: Não se exige laudo médico, cirurgias, comprovação de tratamentos ou decisão judicial.
O próximo ano pode ser mais leve com o Astrea

Como proceder para atualizar outros documentos (RG, CPF, passaporte) após a alteração do nome de registro?
Após obter a certidão de nascimento retificada no cartório, é necessário atualizar os demais documentos e cadastros. Veja o passo a passo:
Documentos oficiais:
- RG: solicite a atualização no órgão de identificação do seu estado (como o Poupatempo em SP ou Detran em outros estados)
- CPF: atualize diretamente nos canais da Receita Federal (presencialmente ou online)
- Passaporte: solicite a emissão de novo passaporte na Polícia Federal
Cadastros em instituições:
- Bancos e instituições financeiras
- Instituições de ensino
- Empregador (departamento de RH)
- Planos de saúde e convênios médicos
- Outros cadastros pessoais (operadoras de telefonia, utilities, etc.)
Importante: todos os órgãos públicos e privados devem aceitar a certidão de nascimento retificada como documento válido para a atualização dos registros.
O nome social tem validade jurídica?
Sim, porém possui limitações práticas. O nome social possui respaldo jurídico para garantir o tratamento digno da pessoa, evitar constrangimentos e assegurar seu uso em cadastros, relações administrativas e no dia a dia de instituições públicas e privadas.
No entanto, o nome social não substitui o nome civil em situações que exigem identificação legal formal, tais como:
- Contratos e escrituras
- Atos notariais e cartorários
- Operações bancárias e financeiras
- Documentos oficiais com validade legal
Para que o nome escolhido passe a valer em todas essas situações, é necessário realizar a retificação do registro civil em cartório.
Desrespeitar o nome social pode gerar processo?
O desrespeito ao nome social pode ter consequências jurídicas graves.
Possíveis violações:
- Violação ao direito da personalidade
- Dano moral por exposição vexatória ou constrangimento público
- Discriminação por identidade de gênero (com repercussões trabalhistas, administrativas e até penais, dependendo da gravidade do caso)
Obrigações legais: Empresas e órgãos públicos têm o dever legal de respeitar o nome social sempre que solicitado pela pessoa interessada.
O desrespeito ao nome social é passível de ação judicial por danos morais ou violação de direitos humanos. Os tribunais brasileiros já reconhecem o direito à indenização em casos de recusa ou uso inadequado do nome social, tanto em ambientes públicos quanto privados.
Leia mais sobre dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. aqui no Portal da Aurum.
Quais os direitos de quem usa nome social?
As pessoas que utilizam nome social têm direito a:
- Tratamento digno e respeitoso: Ser chamado pelo nome social em atendimentos, cadastros, formulários e todas as interações institucionais. Não ser constrangido ou exposto ao nome de registro contra sua vontade
- Uso em serviços essenciais: Educação (escolas, universidades, diplomas); Saúde (prontuários, consultas, internações); Trabalho (registros internos, crachás, e-mails); Justiça e órgãos públicos.
- Proteção legal: Solicitar a inclusão do nome social em documentos internos de instituições; Proteção contra discriminação por identidade de gênero; Acionar medidas administrativas ou judiciais em caso de desrespeito.
Conclusão
O nome social é um instrumento essencial de dignidade, respeito e reconhecimento da identidade de gênero.
Compreender sua natureza jurídica, seus limites e possibilidades — inclusive sua relação com a retificação do registro civil — é fundamental tanto para profissionais do Direito quanto para pessoas que buscam garantir sua própria autonomia e exercício pleno da cidadania.
O respeito ao nome social vai além de uma obrigação legal: é um ato de reconhecimento da humanidade e da identidade de cada pessoa.
Para advogados, profissionais de instituições públicas e privadas, e para toda a sociedade, dominar esses aspectos contribui para a promoção da inclusão efetiva, fortalece o respeito à diversidade e evita conflitos e litígios desnecessários.
Ao garantir o uso adequado do nome social, construímos espaços mais acolhedores e justos para todas as pessoas.
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
- Estatuto da cidade: o que é e principais instrumentos
- Contrato de Parceria: entenda o que é, como funciona e requisitos legais!
- Aspectos legais e práticos da Doação de Imóveis: Guia completo para advogados
- Perícia INSS: tire suas dúvidas sobre o tema!
- Guia sobre direitos humanos para advogados
- Acordo extrajudicial: confira o que é, os tipos, vantagens e desvantagens
- Lucros cessantes: entenda o que significa e como calcular
- Descubra quais são os seus direitos e o que fazer em caso de cobrança abusiva
- Veja o que diz e como funciona a Lei do Acompanhante – Lei 14.737/2023!
- Plano de Partnership: o que é e como este sistema pode ser aplicado?
E aí, ficou com alguma dúvida sobre o nome social? Deixe nos comentários! Vamos adorar responder e interagir com você. 🙂
Conheça as referências deste artigo
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
Resolução CNJ nº 625/2025, de 06 de junho de 2025.
Supremo Tribunal Federal. ADI 4275.
Parecer nº 14, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação.
Provimento CNJ Nº 149 de 30 de agosto de 2023.
Advogado (OAB/DF 46.245) com atuação em direito empresarial, tributário, societário e em contencioso estratégico. Pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Graduado pelo Centro Universitário IESB/DF. Membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/DF....
Ler mais

Aprovadíssimo o conteúdo …