O agravo de petição trabalhista é um recurso utilizado na Justiça do Trabalho para questionar decisões tomadas na fase de execução do processo, como erros nos cálculos, penhora de bens ou liberação de valores.
O agravo de petição é uma ferramenta essencial no campo do Direito Trabalhista brasileiro, desempenhando um papel crucial na busca pela justiça e na proteção dos direitos dos trabalhadores e empregadores.
A importância do agravo de petição reside na sua capacidade de promover a efetividade do sistema judiciário, uma vez que oferece uma via para que as partes expressem suas discordâncias quanto a determinadas decisões que podem impactar diretamente o resultado do processo.
Além disso, esse recurso desempenha um papel fundamental na garantia da justiça, ao possibilitar que eventuais equívocos ou injustiças sejam corrigidos ao longo do processo.
Por isso, é fundamental compreender como o agravo de petição funciona, seus requisitos e limitações, bem como seu impacto no desenrolar dos casos trabalhistas. Neste texto, explicaremos em detalhes esse importante instrumento jurídico, destacando sua utilidade e relevância no contexto do direito do trabalho no Brasil.
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O que é um agravo de petição?
O agravo de petição é um recurso cabível contra decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau na esfera trabalhista, na fase de execução, estando previsto no art. 897, alínea a, da CLT:
Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
A execução trabalhista é a etapa em que se busca efetivar a decisão proferida no processo, garantindo que a parte vencedora receba o que lhe é devido.
Durante essa fase, podem surgir controvérsias e divergências relacionadas a questões como cálculos de valores devidos, penhora de bens, entre outros aspectos práticos da execução.
Assim, quando uma das partes envolvidas entende que uma decisão tomada no processo de execução é desfavorável ou incorreta, pode interpor o Agravo de Petição. Esse recurso tem a finalidade de levar a questão ao conhecimento do tribunal competente, solicitando a revisão da decisão do juiz de primeira instância.
Por ser um recurso exclusivo da esfera trabalhista, não há tratamento específico sobre o tema no Código de Processo Civil, que é aplicado apenas de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme dispõe o artigo 769 da CLT.
Qual o objetivo do agravo de petição?
O objetivo do agravo de petição é permitir que o Tribunal Regional do Trabalho revise decisões proferidas na fase de execução, assegurando a correta aplicação do título executivo e o respeito ao devido processo legal.
Por meio desse recurso, busca-se:
- Revisão de decisões
Permitir que a parte prejudicada por uma decisão tomada na fase de execução solicite sua revisão pelo Tribunal Regional do Trabalho, garantindo que a execução seja conduzida conforme a lei. - Correção de erros
Corrigir erros materiais, jurídicos ou injustiças ocorridas durante a execução, como equívocos em cálculos, penhora de bens ou ordem de pagamento. - Evitar excessos executórios
Impedir que a execução ultrapasse os limites do título executivo, protegendo a parte contra cobranças indevidas ou desproporcionais. - Defesa de interesses
Assegurar que a parte recorrente possa defender seus direitos, apresentando argumentos quando entender que a decisão está sendo executada de forma inadequada. - Garantia do contraditório e da ampla defesa
Permitir que as partes se manifestem e questionem decisões que impactem seus direitos, respeitando os princípios processuais. - Uniformização da interpretação jurídica
Contribuir para a formação de jurisprudência, promovendo maior previsibilidade e aplicação uniforme da legislação trabalhista.
Dessa forma, o agravo de petição exerce papel essencial na fase de execução do processo trabalhista, ao possibilitar a revisão de decisões e a busca por uma aplicação mais justa da decisão judicial.
Quais são as hipóteses de cabimento do agravo de petição?
O agravo de petição é cabível contra decisões proferidas na fase de execução, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo incabível para impugnar decisões da fase de conhecimento.
A jurisprudência do TST fixou importantes parâmetros sobre o cabimento do Agravo de Petição, especialmente quanto ao momento processual adequado e ao conteúdo das decisões recorríveis.
Em regra, são passíveis de agravo de petição todas as decisões proferidas na execução que possuam conteúdo decisório e causem prejuízo à parte.
Penhora e bloqueio de bens
A parte que teve bens penhorados ou valores bloqueados pode interpor agravo de petição para questionar a adequação dos bens escolhidos, a forma da penhora ou a quantia constrita.
Cálculos de valores devidos
O agravo de petição pode ser utilizado quando houver discordância em relação aos cálculos dos valores a serem pagos ou recebidos na fase de execução.
Exceção de pré-executividade
Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, o agravo de petição pode ser utilizado para recorrer da decisão. O cabimento, contudo, pode variar conforme o entendimento do tribunal, sendo essencial verificar a jurisprudência local antes da interposição.
Nulidades e irregularidades processuais
Questões relacionadas a nulidades ou irregularidades ocorridas durante a execução podem ser discutidas por meio do agravo de petição, quando houver prejuízo à parte.
Indisponibilidade de bens e valores
O recurso também pode ser utilizado para questionar a indisponibilidade indevida de bens ou valores determinada na fase de execução.
Multas e penalidades na execução
Se a parte entende que multas ou penalidades estão sendo aplicadas de forma indevida na execução, o agravo de petição é o meio adequado para impugnação.
Juros e correção monetária
A aplicação de juros e correção monetária sobre os valores executados pode ser discutida por meio do agravo de petição.
Garantias e fianças
Decisões que determinem garantias ou fianças na execução podem ser questionadas por meio desse recurso.
Outras decisões na fase de execução
Em regra, qualquer decisão proferida na fase de execução do processo trabalhista pode ser objeto de agravo de petição, desde que esteja dentro da competência desse recurso.
É importante destacar que as matérias discutíveis no agravo de petição podem variar conforme o entendimento do tribunal competente, sendo a jurisprudência fator relevante na definição da estratégia processual.
Leia mais sobre o Direito do Trabalho e os seus princípios.
Quais são os requisitos do agravo de petição?
Os requisitos do agravo de petição são: prazo de 8 dias, legitimidade da parte, regularidade formal, interesse recursal, preparo quando exigido, garantia do juízo, fundamentação jurídica e delimitação das matérias e dos valores impugnados.
Para que o agravo de petição seja conhecido e analisado pelo Tribunal, é indispensável o cumprimento de requisitos legais e jurisprudenciais específicos, especialmente na fase de execução trabalhista. Vejamos:
- Tempestividade
O agravo de petição deve ser interposto no prazo legal de 8 dias, contados da intimação da decisão recorrida. A apresentação fora do prazo impede o conhecimento do recurso. - Legitimidade
Somente pode interpor o recurso a parte diretamente prejudicada pela decisão proferida na execução. - Regularidade formal
O recurso deve conter a identificação correta das partes, a indicação da decisão recorrida, os fundamentos jurídicos e o pedido expresso de reforma. - Interesse recursal
É necessário demonstrar que a revisão da decisão pode gerar resultado útil ou favorável ao recorrente. - Preparo
Quando exigido, devem ser recolhidas as custas processuais ou atendidos os requisitos financeiros previstos em lei, sob pena de inadmissibilidade. - Garantia do juízo
Como regra, exige-se a garantia da execução para o regular processamento do Agravo de Petição, salvo exceções reconhecidas pela jurisprudência. - Fundamentação jurídica
O recurso deve apresentar argumentos claros e objetivos, demonstrando de forma técnica o desacerto da decisão do juiz na fase de execução. - Delimitação das matérias e dos valores
Conforme a Súmula nº 416 do TST, o Agravo de Petição só será conhecido se o agravante delimitar, de forma justificada, as matérias impugnadas e os valores controvertidos, permitindo a execução imediata da parte incontroversa. - Pedido de revisão
Deve haver pedido expresso para que o Tribunal revise a decisão recorrida. - Assinatura do advogado
O recurso deve ser assinado por advogado habilitado, com identificação completa e número da OAB. - Documentos indispensáveis
Quando necessário, devem ser anexados documentos que comprovem as alegações, como cálculos e demonstrativos de valores.
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Quais são os efeitos do agravo de petição?
O agravo de petição possui, como regra, apenas efeito devolutivo, o que significa que a execução não é suspensa automaticamente.
De forma objetiva, os principais efeitos do agravo de petição na fase de execução trabalhista são os seguintes:
- Efeito devolutivo como regra geral
O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o Agravo de Petição é recebido, em regra, somente no efeito devolutivo, limitando-se à análise da matéria impugnada. - Execução não suspensa automaticamente
A simples interposição do Agravo de Petição não impede o prosseguimento dos atos executórios, permitindo que a execução trabalhista continue normalmente. - Previsão da Súmula nº 417 do TST
A Súmula nº 417 do TST reforça que os atos constritivos na fase de execução podem prosseguir, mesmo com a interposição do Agravo de Petição, salvo nos casos de ilegalidade ou abuso. - Possibilidade excepcional de efeito suspensivo
O efeito suspensivo pode ser concedido de forma excepcional, mediante decisão expressa do Tribunal, quando demonstrado risco de dano grave, ilegalidade ou abuso. - Execução da parte incontroversa
Ainda que o Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, é possível o prosseguimento da execução em relação às matérias e valores não discutidos no recurso.
Qual o recurso utilizado após o agravo de petição?
Após o julgamento, o recurso cabível varia conforme o tipo de decisão proferida pelo Tribunal. De forma prática, é importante observar como a decisão foi proferida para identificar o recurso correto:
- Recurso de Revista
É cabível quando o agravo de petição é julgado por órgão colegiado, por meio de acórdão. Dessa forma, depende do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, como violação direta da Constituição Federal ou divergência jurisprudencial. - Agravo Interno
Aplica-se quando a decisão é monocrática, proferida pelo relator. Assim, deve-se sempre consultar o regimento interno do Tribunal, pois as regras podem variar.
Qual é o prazo do agravo de petição?
Deve ser interposto no prazo de 8 dias. Esse prazo é objetivo e deve ser rigorosamente observado na prática trabalhista:
- Fundamento legal
O prazo está expressamente previsto no artigo 897 da CLT. - Início da contagem
A contagem do prazo tem início a partir da intimação da decisão proferida na fase de execução, conforme as regras do processo do trabalho.
Quais são os principais erros a evitar ao interpor um Agravo de Petição?
Entre os equívocos mais comuns, destacam-se:
- ausência de delimitação das matérias e dos valores impugnados;
- fundamentação genérica ou dissociada da decisão recorrida;
- tentativa de rediscussão de matérias já acobertadas pela coisa julgada;
- desconsideração da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho;
- interposição do recurso sem a devida garantia da execução, quando exigida.
Perguntas frequentes sobre agravo de petição
Quando cabe agravo de petição?
É cabível contra decisões proferidas na fase de execução do processo do trabalho, desde que tenham conteúdo decisório e causem prejuízo à parte.
Quem pode interpor agravo de petição?
Pode interpor a parte que demonstre prejuízo decorrente da decisão executória, observados os requisitos legais, como legitimidade, interesse recursal e garantia do juízo, quando exigida.
Qual a diferença entre embargos à execução e agravo de petição?
A principal diferença está no órgão que analisa cada medida. Os embargos à execução são dirigidos ao próprio juízo da execução, enquanto o agravo de petição é o recurso utilizado para levar a discussão à instância superior, após a decisão do juiz de primeiro grau.
Leia também: Veja o que são embargos de divergência e suas principais características!
O que acontece após o julgamento do agravo de petição?
Após o julgamento do agravo de petição, a execução prossegue conforme os parâmetros fixados pelo Tribunal, salvo se houver a interposição de novo recurso cabível.
O agravo de petição pode discutir matéria já acobertada pela coisa julgada?
O agravo de petição encontra limite intransponível na coisa julgada material.
Nesse sentido, a Súmula nº 266 do TST estabelece que não cabe Recurso de Revista na fase de execução, salvo por ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Isso reforça que a execução deve se restringir aos exatos termos do título judicial, não sendo possível rediscutir o mérito da condenação. Assim, o agravo de petição deve limitar-se:
• ao controle da legalidade dos atos executórios;
• à correta interpretação e ao alcance do título executivo.
A tentativa de rediscussão de matérias já decididas na fase de conhecimento configura erro técnico e pode levar ao não conhecimento do recurso.
É cabível agravo de petição na execução provisória?
O agravo de petição também é cabível na execução provisória, desde que a decisão impugnada tenha conteúdo decisório e cause prejuízo à parte.
Entretanto, devem ser observados os limites próprios da execução provisória, especialmente quanto à alienação de bens e ao levantamento de valores, o que impacta diretamente a análise do interesse recursal.
Cabe agravo de petição contra despacho ou decisão interlocutória?
Somente decisões com conteúdo decisório comportam agravo de petição.
Despachos de mero expediente, que não causem prejuízo imediato às partes, não são passíveis de impugnação por esse recurso.
A correta identificação da natureza do ato judicial é essencial para evitar a interposição de recurso incabível.
Existe agravo de petição adesivo no processo do trabalho?
Não existe agravo de petição na forma adesiva no processo do trabalho. Diferentemente do processo civil, cada parte deve interpor seu próprio recurso dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
O agravo de petição exige preparo recursal?
Como regra, não exige preparo específico, desde que a execução esteja devidamente garantida.
A ausência de garantia do juízo, quando exigida, pode ensejar a deserção do recurso, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.
Quais são as custas do agravo de petição?
As custas são fixadas após o julgamento do recurso. Em geral, o valor é calculado com base na tabela de custas do Tribunal ou Vara do Trabalho competente, não sendo o recolhimento requisito para a interposição do recurso.
Qual a importância da jurisprudência e da técnica recursal no agravo de petição?
A análise do agravo de petição é fortemente influenciada pela jurisprudência trabalhista. A observância dos entendimentos predominantes dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST aumenta significativamente as chances de admissibilidade e êxito do recurso.
Além disso, uma boa técnica recursal exige:
• objetividade na argumentação;
• delimitação precisa das matérias e dos valores;
• fundamentação direta e alinhada à decisão recorrida.
Conclusão
O agravo de petição é o recurso próprio da fase de execução trabalhista contra decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau, exercendo papel fundamental no controle da legalidade e da correção dos atos executórios.
O correto manejo desse recurso exige rigor técnico, atenção aos requisitos formais, delimitação precisa das matérias e dos valores impugnados e respeito aos limites da coisa julgada, sob pena de preclusão e consolidação de prejuízos processuais relevantes.
Por isso, conhecer o cabimento, os efeitos e a técnica adequada de elaboração do Agravo de Petição é essencial para que o advogado atue de forma estratégica e eficaz, assegurando a defesa dos direitos e interesses de seu cliente em uma das fases mais sensíveis do processo do trabalho.
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Conheça as referências deste artigo
CLT
Súmulas TST
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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ÓTIMO. EXCELENTE. LINGUAGEM CLARA DE FÁCIL ENTEDIMENTO.
TOP, mas faltou um tópico sobre garantia do juízo.
Obrigada pelo feedback, Rafael!